Aviso de abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de investigador/a doutorado/a ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho e legislação complementar
Aviso n.º ARDITI-CircleFLY-2022-01
1. A ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, através do seu Presidente do Conselho de Administração, anuncia a abertura de um procedimento concursal de seleção internacional para um lugar de investigador/a doutorado/a para o exercício de atividades de Investigação na(s) área(s) científica(s) de Aquacultura, com ênfase no desenvolvimento de novas dietas para aquacultura, com vista a desenvolver atividades no âmbito do Projeto CircleFly, financiado pelo programa PROCiência 2020, em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho.
Mais informações sobre o conceito e objetivos do CircleFly podem ser encontradas em https://www.arditi.pt/projetos-em-execucao/projeto-circlefly. O presente concurso é aberto ao abrigo do Financiamento à ARDITI como entidade participante no projecto CircleFly, financiado pelo programa PROCiência 2020, com referência M1420-01-0247-FEDER-000047.
2. Legislação aplicável:
- Decreto-Lei n. º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei n. º 57/2017, de 19 de julho;
- Decreto Regulamentar n. º 11-A/2017, de 29 de dezembro, que estabelece os níveis remuneratórios no regime de contratação de doutorados;
- Decreto-lei n. º 63/2019, de 17 de maio, que estabelece o regime jurídico das Instituições que se dedicam à investigação e desenvolvimento, na redação atribuída pelo Decreto-Lei n. º 126-B/2021, de 31 de dezembro;
- Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, na sua redação atual;
- Decreto-Lei n. º 66/2018, de 1 de janeiro, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras;
- Código do Trabalho, aprovado pela Lei n. º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
3. Constituição do Júri:
O júri é constituído pelos seguintes elementos:
- Presidente, Carlos Andrade (PhD), Investigador Principal do projecto CircleFly na ARDITI, chefe de divisão de aquicultura marinha da Direcção Regional do Mar, Membro da direcção do Observatório Oceânico da Madeira
- Vogal, Paula Canada (PhD), Investigadora Principal do projecto CircleFly na ARDITI, bolseira de pós-doutoramento da ARDITI
- Vogal, João Canning-Clode (ARDITI, PhD)
- Vogal Suplente, João Monteiro (ARDITI, PhD)
- Vogal Suplente, Rui Caldeira (ARDITI, PhD)
4. Atividades a desempenhar:
O presente procedimento é aberto para o exercício de atividades de Investigação, em regime de dedicação exclusiva, na(s) área(s) científica(s) de Aquacultura, com ênfase em desenvolvimento de novas dietas para aquacultura, nomeadamente participar no planeamento e execução de experiências de aquacultura e trabalhos de laboratório relacionados com análise biométrica e recolha de amostras biológicas, e contribuir para a escrita de produções científicas, publicações e relatórios no âmbito dos projetos, incluídos nos conteúdos funcionais previstos nos números 2 e 4 do Artigo 5.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
5. Local de trabalho
Os trabalhos a desempenhar serão desenvolvidos nas instalações do Centro de Maricultura da Calheta (DRM), Av. D. Manuel I, nº7, 9370-135 Calheta, sem prejuízo de a prestação de trabalho poder também ter lugar noutras instalações afetas à atividade da ARDITI ou por esta indicada.
6. Retribuição
Em cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, a remuneração mensal a atribuir ao contrato a celebrar no âmbito do presente procedimento concursal é de 2.153,94€, correspondente ao nível 33 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua versão atualizada.
7. Duração do contrato:
7.1. O contrato a celebrar será celebrado a termo resolutivo incerto para assegurar a concretização dos objetivos do projeto CircleFly que se estima não exceder o período de 8 meses, sendo sempre o limite máximo do mesmo 6 anos ao abrigo do disposto no n.º 3 e na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC.
7.2 O fundamento da contratação a termo resolutivo incerto prende-se com a execução de atividades determinadas, precisamente definidas e não duradouras, em conformidade com o disposto no n.º 1 e na alínea g) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 140.º do Código do Trabalho. A contratação é necessária para assegurar o exercício de funções referidas no ponto 4 e inerentes ao desenvolvimento do projeto denominado CircleFly referência M1420-01-0247-FEDER-000047 com data de fim a 30/06/2023, sendo eventualmente a contratação suportada posteriormente por verbas de outros projetos financiados, sendo pois o financiamento condição necessária e determinante à contratação, pelo que, a cessação do mesmo consubstanciará a impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva da ARDITI em receber a prestação de trabalho do trabalhador.
7.3 A cessação do financiamento, a extinção do projeto ou a conclusão das atividades que constituem o objeto do presente procedimento concursal, determinarão a caducidade do contrato que operará com a comunicação a que alude o número um do artigo 345.º do Código do Trabalho, ou seja, prevendo-se a ocorrência do termo, o empregador comunica a cessação do mesmo ao/à trabalhador/a, com a antecedência mínima de sete, 30 ou 60 dias conforme o contrato tenha durado até seis meses, de seis meses a dois anos ou por período superior.
8. Requisitos de admissão:
8.1. Ao procedimento concursal podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor/a, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a(s) área(s) científica(s) de Aquacultura, ou área científica afim.
8.2. Os graus obtidos em países estrangeiros necessitam de apresentação de um Reconhecimento português emitido por uma Instituição Portuguesa de ensino superior que confira o grau ou diploma naquela área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16.08, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, regulamentado pela Portaria n.º 33/2019, de 25.01 alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14.02.
Nestas situações, a apresentação do Reconhecimento será exigida apenas para efeitos de celebração do contrato, ou seja, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.
9. Formalização das candidaturas:
9.1 As candidaturas devem ser enviadas por email para
9.2 A candidatura deve ser acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 8 para admissão a este procedimento concursal, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma;
b) Tese de doutoramento ou documento(s) equivalente(s) que determinou(aram) a outorga deste grau académico;
c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10.5 a 10.7 devendo ser assinalados, com junção de cópia, os trabalhos que o candidato considera mais relevantes para cada um dos itens dos referidos pontos;
d) Proposta de programa de actividades científicas a realizar pelo candidato, com ênfase em sistemas insulares, demonstrando como o candidato pretende contribuir para o desenvolvimento do domínio temático de Recursos e Tecnologias do Mar da Estratégia de Especialização Inteligente da Região Autónoma da Madeira.
e) Outros documentos que o/a candidato/a justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.
9.3 Os/As candidatos/as submetem a candidatura e documentos referidos no número anterior, em formato de PDF, até ao último dia do prazo de abertura do procedimento concursal, o qual se fixa em 10 dias úteis após publicação deste Aviso. Pode um/a candidato/a, com fundamento na impossibilidade ou excessiva onerosidade do envio por correio eletrónico de algum dos documentos referidos no número anterior, entregá-los em suporte físico, respeitando a data atrás referida, por correio registado com aviso de receção para o endereço postal “Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal” ou por mão própria no Departamento Administrativo e Financeiro da ARDITI. Não sendo aceite a justificação do/a candidato/a para a entrega de documentos apenas em suporte físico, é-lhe dado pelo Presidente do Júri um prazo razoável para os apresentar também em suporte digital.
9.4 A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês, sem embargo de poder o/a Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, que o/a candidato/a proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado em português.
9.5 Por decisão do Presidente do Conselho de Administração da ARDITI não são admitidos/as a procedimento concursal os/as candidatos/as que não cumpram os requisitos acima referidos da formalização das candidaturas, sendo liminarmente excluídos/as os/as candidatos/as que não apresentem a candidatura, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 9.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a procedimento concursal, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
10. Avaliação das candidaturas:
10.1 O Júri deliberará sobre a aprovação ou rejeição dos/as candidatos
/as em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
10.2 Considera-se aprovado/a em mérito absoluto o/a candidato/a que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
10.3 O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode ainda ser fundamentado com o incumprimento da seguinte circunstância:
a) o Projeto Científico elaborado pelo/a candidato/a se mostrar como claramente insuficiente e desenquadrado da(s) área(s) científica(s), enfermando de incorreções graves ou não for suportado pelo trabalho anterior do/a candidato/a.
10.4 Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção dos/as candidatos/as realiza-se através da avaliação do seu percurso científico e curricular.
10.5 A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, académica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo/a candidato/a;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
10.6 O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
10.7 A seleção do/a candidato a contratar será feita através da avaliação do seu percurso científico e curricular, incidindo sobre a relevância, qualidade, atualidade e adequabilidade deste percurso às funções a desempenhar, considerando os últimos 5 anos de atividade, de acordo com os seguintes critérios de avaliação e ponderações:
- Doutoramento em Ciências Biológicas ou zootécnicas ou áreas afins e certificação/acreditação para experimentação animal com organismos aquáticos, mínimo Categoria B pela FELASA ou equivalente (obrigatório/eliminatório) (5%);
- Qualidade da produção científica, considerada mais relevante pelo candidato, e relevante para na área da aquacultura (30%);
- Experiência em investigação em aquacultura (30%);
- Experiência em técnicas de histologia e histoquímica e análise histológica (25%);
- Experiência em biometria (10%).
10.8 O júri pode decidir selecionar até 3 candidatos/as que serão chamados/as a realizar uma sessão de apresentação dos resultados da sua investigação, na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e caráter inovador. Esta sessão de apresentação não constitui método de seleção e não é classificada, visando meramente a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos currículos dos/as candidatos/as.
10.9. O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao/à candidato/a a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do/a candidato/a, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.
10.10. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
11. Classificação dos/as candidatos/as:
11.1. Cada membro do júri atribui uma classificação a cada um/a dos/as candidatos/as em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos, procedendo à ordenação dos/as candidatos/as em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.
11.2. Os/As candidatos/as são ordenados/as através da aplicação do método de votação sucessiva.
11.3. O júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.
11.4. A classificação final de cada candidato/a é a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 12.2.
11.5 Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.
11.6 A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as bem como a lista de classificação final são publicadas na página eletrónica da ARDITI, e os/as candidatos/as são notificados/as, individualmente, por e-mail com recibo de entrega da notificação.
12. Audiência Prévia e Decisão Final:
12.1 Após notificados, os/as candidatos/as têm 10 dias úteis para, querendo, exercerem o seu direito de audiência prévia.
12.2 A eventual declaração do candidato numa audiência prévia deve ser dirigida ao presidente do júri e submetida por escrito à
12.3 A decisão final do júri deve ser proferida no prazo de 90 dias contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.
12.4 No prazo de cinco dias úteis após a decisão final do júri, o Presidente do Conselho de Administração da ARDITI irá homologá-la e os/as candidatos/as serão notificados.
12.5 A contratação será decidida pelo Presidente do Conselho de Administração da ARDITI, com base na decisão final do júri.
13. Disposições finais:
13.1. O presente procedimento concursal destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da(s) vaga(s) indicada(s), podendo ser feito cessar até a homologação da decisão final do júri, e caduca com a respetiva ocupação do(s) posto(s) de trabalho em oferta.
13.2 A ARDITI promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
13.3. Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2001/M, de 24 de agosto, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/As candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
29 de Julho de 2022 - O Presidente do Conselho de Administração da ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, Doutor Rui Miguel Andrade Caldeira
Poderá encontrar o aviso original aqui.