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Concurso FDCTI-RAM: Concurso para apoio à reestruturação de unidades de I&D - nov 2016

Por deliberação do Conselho de Governo de 30 de Junho de 2016, Resolução nº 351/2016, foi aprovado o montante máximo que a ARDITI poderá atribuir aos projetos cujas candidaturas sejam aceites para financiamento, no ano de 2016.

Tipologia: Apoio ao funcionamento de unidades de investigação e desenvolvimento tecnológico

O Fundo para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação na RAM (FDCTI-RAM) é um programa específico da ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação, que se destina a apoiar a criação de unidades de I&D e financiar as atividades que promovam o seu desenvolvimento e internacionalização no âmbito da estratégia de especialização inteligente da RAM (RIS3-RAM).

Por deliberação do Conselho de Governo de 30 de Junho de 2016, Resolução nº 351/2016, foi aprovado o montante máximo que a ARDITI poderá atribuir aos projetos cujas candidaturas sejam aceites para financiamento, no ano de 2016.

O Regulamento do FDCTI-RAM define as condições de acesso e atribuição de financiamento a Unidades científicas de I&D, que atuem nas áreas estratégicas identificadas na estratégia de especialização inteligente da RAM (RIS3-RAM) e foi aprovado em Conselho de Governo pela Resolução n.º 41/2015 de 8 de Janeiro, publicada na II série do JORAM, aos 13 de maio de 2015, através do Regulamento n.º 1/2015.

Enquadrado no regulamento, na tipologia a) Apoio ao funcionamento de unidades de investigação e desenvolvimento tecnológico, o presente concurso foi aprovado pelo Conselho de Administração da ARDITI em reunião de 02 de Novembro de 2016

1. Objetivos e prioridades

Promover o crescimento e consolidação do Sistema Regional para o Desenvolvimento da Investigação, tecnologia e inovação da RAM (SRDITI) e reforçar as competências das Unidades científicas de I&D, permitindo às suas equipas a participação em projetos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico.

Incentivar e apoiar a reestruturação das unidades de I&D que no exercício de avaliação externa de 2013, da FCT-Fundação para a Ciência e Tecnologia, tenham revelado potencial de desenvolvimento e competitividade internacional mas não tenham atingido a classificação de “Muito Bom” e que pretendam melhorar significativamente a sua competitividade científica internacional.

2. Âmbito territorial

Serão consideradas candidaturas com execução na RAM.

3. Modalidade

O presente concurso compreende uma fase única, no mês de novembro de 2016, e destina-se a apoiar iniciativas da tipologia a) Apoio ao funcionamento de unidades de investigação e desenvolvimento tecnológico prevista no ponto 3. do Artigo 1º do Regulamento do FDCTI-RAM.

O financiamento assume a forma de um incentivo complementar ao concedido pela FCT, no âmbito do Fundo de Reestruturação, e financiará as despesas de funcionamento necessárias à reestruturação da unidade de I&D, que não tenham sido abrangidas por esse financiamento.

4. Beneficiários

Podem concorrer:
a) Todas  as unidades de I&D cuja candidatura ao Fundo de Reestruturação da FCT tenha sido aprovada.

5. Financiamento

Os projetos serão financiados pelo Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2016, através do Fundo para o Desenvolvimento da Investigação Tecnologia e Inovação da RAM (FDCTI-RAM).

O financiamento a atribuir terá por base o valor de financiamento atribuído pela FCT no âmbito do Fundo de Reestruturação  e constante no termo de aceitação assinado pela unidade de I&D e aquela entidade. Será atribuido um valor de montante igual ao atribuído pela FCT.

O financiamento a conceder está condicionado à efetiva disponibilidade orçamental da  ARDITI.

6. Dotação Orçamental

A dotação orçamental total afeta ao presente concurso é de 38.295,37€.

7. Apresentação de Candidaturas

As candidaturas devem ser apresentadas à ARDITI, entre 28 de novembro de 2016 e as 23h59 (hora da Região Autónoma da Madeira) de 02 de dezembro de 2016.

Devem ser apresentadas em formato digital, por correio eletrónico, para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar. através de formulário próprio disponível em www.arditi.pt, de acordo com as indicações nele previstas, ao qual serão anexados todos os documentos que constituirão o dossier de candidatura. Adicionalmente, todos os documentos originais, em suporte papel, com o Formulário de Candidatura devidamente assinado e carimbado, devem ser remetidos para a morada da ARDITI.

Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2
Caminho da Penteada
9020-105 Funchal

No caso de divergências entre a versão digital e o suporte em papel, deverá prevalecer a versão digital.

8. Condições de Acesso ao Concurso

Instituição Proponente e responsáveis

  1. A instituição proponente deve estar inscrita na Base de Dados do SRDITI, de acordo com o ponto 1 do artigo 3 do Decreto Legislativo Regional nº 16/2013/M.
  2. Cada candidatura é submetida pela instituição proponente. Os destinatários de apoios devem comprovar, perante a ARDITI, que têm a sua situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Administração Fiscal ou em alternativa deve ser prestado consentimento para a respetiva consulta, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de abril.
  3. Cada candidatura é subscrita por um responsável.
  4. O responsável da candidatura é solidariamente responsável com a instituição proponente, destinatária do apoio, pela candidatura apresentada, assim como pelo cumprimento dos objetivos propostos e das regras subjacentes à atribuição do financiamento.
  5. Não são aceites candidaturas cujos responsáveis ou entidades proponentes se encontrem em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares no que respeita à apresentação de Relatórios de Execução ou à devolução de financiamentos.

9. Despesas elegíveis

  1. São consideradas elegíveis as seguintes despesas suportadas pelas entidades beneficiárias e incorridas com a execução do plano de reestruturação, no ano de 2016:
    1. Despesas de funcionamento, designadamente, rendas, encargos com pessoal de apoio a atividades de I&DT, material de escritório, ferramentas e utensílios de desgaste rápido, comunicações, contratos de manutenção e reparação de infraestruturas de apoio à atividade científica, e outras despesas correntes imprescindíveis ao desenvolvimento da atividade da unidade de I&DT;
    2. Despesas com deslocações e viagens quando comprovadamente realizadas para a participação em missões no país ou no estrangeiro, para coordenação de projetos e para disseminação de artigos científicos em conferências ou outros eventos desde que com avaliação por pares e com resultados publicados em atas com ISBN;
    3. Registo nacional e no estrangeiro de patentes, direitos de autor, modelos de utilidade e desenhos, modelos nacionais ou marcas quando associados às outras formas de propriedade intelectual, designadamente, taxas, pesquisas ao estado da técnica, despesas de consultoria.
  2. Para determinação do valor das despesas elegíveis comparticipáveis é deduzido o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) sempre que a entidade beneficiária (proponente ou participante) seja sujeito passivo desse imposto e possa exercer o direito à respetiva dedução.
  3. A elegibilidade das despesas é determinada pela sua natureza, razoabilidade e adequação à legislação aplicável.
  4. Apenas podem ser financiadas despesas suportadas por faturas ou documentos equivalentes, nos termos do artigo 29º do Código do IVA e recibos ou documentos de quitação equivalentes, devendo estar cumpridos todos os imperativos fiscais, definidos no artigo 36º do referido Código, bem como respeitar os normativos em termos de contratação pública (quando aplicáveis).
  5. O período de elegibilidade da realização das despesas é o compreendido entre 1 de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2016.
  6. Os custos elegíveis efetivamente financiados no âmbito do presente Concurso não podem ser objeto de financiamento por qualquer outro programa ou financiamento nacional ou comunitário.

10. Avaliação

A avaliação das candidaturas é feita de acordo com os parâmetros previstos no ponto 5 - Financiamento.
A concessão do financiamento encontra-se dependente, da receção da documentação exigida e da disponibilidade orçamental da ARDITI.

Regulamentação

Documentos do Concurso

  • Aviso do Concurso
  • Regras para a elaboração de Candidatura e execução do projeto
  • Termo de Aceitação
  • Formulário de Candidatura
  • Formulário de Pedido de Pagamento

Informação Complementar

Informações sobre o conteúdo do formulário de candidatura podem ser solicitadas através do endereço de correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar..

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