Aviso nº 28178/2024/2
ARDITI-2024-002
1. A ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, através do seu Presidente do Conselho de Administração, anuncia a abertura de um procedimento concursal de seleção internacional para um lugar de investigador/a doutorado/a auxiliar em Poluição Marinha e Gestão Ambiental com ênfase no estudo dos impactos de lixo marinho, poluentes e contaminantes emergentes em ambientes marinhos insulares, em regime de contrato de trabalho a termo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho.
O presente concurso é aberto ao abrigo do Contrato-programa celebrado entre a Região Autónoma da Madeira e a ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, destinado a financiar a “contratação faseada de investigadores doutorados por unidades de investigação e desenvolvimento, cuja entidade de gestão ou de acolhimento tenha sede na Região Autónoma da Madeira”.
A Unidade Regional de Investigação MARE-Madeira, com sede na Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (ARDITI), é parte integrante do Centro de Ciências do Mar e do Ambiente (MARE). O MARE-Madeira foca-se no estudo dos ecossistemas marinhos e costeiros, com especial atenção às particularidades do arquipélago da Madeira e suas águas circundantes. Os objetivos desta Unidade Regional alinham-se de forma direta com os objetivos delineados pela região, nomeadamente para a implementação da DQEM (Diretiva-Quadro Estratégia Marinha), e com a Estratégia Regional de Especialização Inteligente da Região Autónoma da Madeira (EREI). Através de projetos de investigação centrados na avaliação de pressões e impactos humanos, economia azul e serviços dos ecossistemas marinhos, e em colaboração com a comunidade local, o MARE-Madeira contribui para o fortalecimento da base científica e tecnológica da região. Esta posição alinha-se com os objetivos estratégicos do MARE para alcançar investigação de excelência em duas linhas temáticas fundamentais: Risco Ambiental e Governança e Literacia. A experiência do(a) candidato(a) irá contribuir significativamente para os projetos de investigação em curso, reforçando as capacidades institucionais nestas duas áreas. Adicionalmente, esta posição deverá aumentar as colaborações com os parceiros externos, e contribuir para a formação da futura geração de jovens investigadores na área.
2. Legislação aplicável:
- Decreto-Lei n. º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei n. º 57/2017, de 19 de julho;
- Decreto Regulamentar n. º 11-A/2017, de 29 de dezembro, que estabelece os níveis remuneratórios no regime de contratação de doutorados;
- Decreto-lei n. º 63/2019, de 17 de maio, que estabelece o regime jurídico das Instituições que se dedicam à investigação e desenvolvimento, na redação atribuída pelo Decreto-Lei n. º 126-B/2021, de 31 de dezembro;
- Decreto-Lei n. º 66/2018, de 1 de janeiro, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras na redação atribuída pelo Decreto-Lei n.º 86/2023, de 10 de outubro;
- Código do Trabalho, aprovado pela Lei n. º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
3. Constituição do Júri:
O júri é constituído pelos seguintes elementos:
- Presidente, João Canning-Clode (MARE-Madeira, ARDITI)
- Vogal efetivo, Ana Costa (Universidade dos Açores)
- Vogal efetivo, João Gama Monteiro (Universidade de Madeira)
- Vogal suplente, Thomas Dellinger (Universidade de Madeira)
- Vogal suplente, Carlos Andrade (MARE-Madeira, ARDITI)
4. Atividades a desempenhar:
O presente procedimento é aberto para o exercício de atividades de Investigação, em regime de exclusividade, na área científica de Poluição Marinha e Gestão Ambiental com ênfase no estudo dos impactos de lixo marinho, poluentes e contaminantes emergentes em ambientes marinhos e serviços de ecossistema, enquadrado nas atividades de investigação do MARE-Madeira, e com contributo para praticas e politicas de gestão ambiental, para a implementação da DQEM e alinhada com a EREI na RAM.
5. Local de trabalho
As atividades a desempenhar serão desenvolvidas nas instalações da ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação, sita no Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal, sem prejuízo de a prestação de trabalho poder também ter lugar noutras instalações afetas à atividade da ARDITI ou por esta indicada.
6. Retribuição
O presente procedimento concursal é aberto para a categoria de investigador auxiliar, da carreira de investigação científica, escalão 1, índice 195, em conformidade com a “Grelha Salarial 2024 – Investigadores Doutorados” da ARDITI, à qual corresponde a retribuição ilíquida mensal no valor de 3.427,59 Euros.
7. Duração do contrato:
7.1 O contrato a celebrar será celebrado a termo resolutivo incerto, durando enquanto subsistir o motivo que justifica a sua celebração e o financiamento aludido, sendo sempre o limite máximo do mesmo 6 anos, ao abrigo do disposto no n.º 3 e na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC.
7.2 A cessação do financiamento, a extinção do projeto ou a conclusão das atividades que constituem o objeto do presente procedimento concursal, determinarão a caducidade do contrato que operará com a comunicação a que alude o número um do artigo 345.º do Código do Trabalho, ou seja, prevendo-se a ocorrência do termo, o empregador comunica a cessação do mesmo ao/à trabalhador/a, com a antecedência mínima de sete, 30 ou 60 dias conforme o contrato tenha durado até seis meses, de seis meses a dois anos ou por período superior.
8. Requisitos de admissão:
8.1 Ao procedimento concursal podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor/a, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a área científica de Ciências Biológicas.
8.2 Os graus obtidos em países estrangeiros necessitam de apresentação de um Reconhecimento português emitido por uma Instituição Portuguesa de ensino superior que confira o grau ou diploma naquela área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16.08, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, regulamentado pela Portaria n.º 33/2019, de 25.01 alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14.02, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2023, de 10 de outubro.
Nestas situações, a apresentação do Reconhecimento será exigida apenas para efeitos de celebração do contrato, ou seja, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.
9. Formalização das candidaturas:
9.1 As candidaturas devem ser enviadas por email para
9.2 A candidatura deve ser acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 8 para admissão a este procedimento concursal, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma (Os graus obtidos em países estrangeiros necessitam de apresentação de um Reconhecimento português emitido por uma Instituição Portuguesa de ensino superior que confira o grau ou diploma naquela área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16.08 e alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2023, de 10 de outubro, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, regulamentado pela Portaria n.º 33/2019, de 25.01 alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14.02.);
b) Tese de doutoramento ou documento(s) equivalente(s) que determinou(aram) a outorga deste grau académico;
c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10.4 e 10.6 devendo ser assinalados, com junção de cópia, os trabalhos que o candidato considera mais relevantes para cada um dos itens dos referidos pontos;
d) Carta de motivação;
e) Plano de atividades que vise um plano de desenvolvimento e implementação de projetos de investigação na área da avaliação dos impactos da poluição marinha na biodiversidade e serviços dos ecossistemas que possam contribuir para melhorar a gestão ambiental de ambiente costeiros e marinhos, promover a implementação da DQEM, e proporcionar desenvolvimento e inovação alinhados com a EREI da RAM;
f) Outros documentos que o/a candidato/a justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.
9.3 Os/As candidatos/as submetem a candidatura e documentos referidos no número anterior, em formato de PDF, até ao último dia do prazo de abertura do procedimento concursal, o qual se fixa em 10 dias úteis após publicação deste Aviso. Pode um/a candidato/a, com fundamento na impossibilidade ou excessiva onerosidade do envio por correio eletrónico de algum dos documentos referidos no número anterior, entregá-los em suporte físico, respeitando a data atrás referida, por correio registado com aviso de receção para o endereço postal “Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal” ou por mão própria no Departamento Administrativo e Financeiro da ARDITI. Não sendo aceite a justificação do/a candidato/a para a entrega de documentos apenas em suporte físico, é-lhe dado pelo Presidente do Júri um prazo razoável para os apresentar também em suporte digital.
9.4 A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês, sem embargo de poder o/a Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, que o/a candidato/a proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado em português.
9.5 Por decisão do Presidente do Conselho de Administração da ARDITI não são admitidos/as a procedimento concursal os/as candidatos/as que não cumpram os requisitos acima referidos da formalização das candidaturas, sendo liminarmente excluídos/as os/as candidatos/as que não apresentem a candidatura, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 9.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a procedimento concursal, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
10. Avaliação das candidaturas:
10.1 O Júri deliberará sobre a aprovação ou rejeição dos/as candidatos/as em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
10.2 Considera-se aprovado/a em mérito absoluto o/a candidato/a que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
10.3 Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção dos/as candidatos/as realiza-se através da avaliação do seu percurso científico e curricular.
10.4 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, académica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo/a candidato/a;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
10.5 O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
10.6. São critérios de avaliação os constantes do presente número, com a faculdade constante do ponto 10.7, e dando particular relevância ao curriculum vitae e às contribuições consideradas de maior relevância pelo candidato nos últimos 5 anos:
10.6.1. Qualidade da produção científica, tecnológica, cultural ou artística, considerada mais relevante pelo candidato, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 45% considerando:
- Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em actas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou co-autor, considerando:
- a sua natureza;
- o seu impacto;
- o nível científico/tecnológico e a inovação;
- a diversidade e a multidisciplinaridade;
- a colaboração internacional;
- a importância das contribuições para o avanço do estado actual do conhecimento.
- a importância dos trabalhos que foram seleccionados pelo/a candidato/a como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento do âmbito para o qual é aberto o procedimento concursal.
- Reconhecimento pela comunidade científica internacional: parâmetro que tem em conta:
- actividades editoriais em revistas científicas;
- coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos;
- realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras instituições;
- participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares.
- Coordenação e participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de projetos científicos pelo candidato, sujeitos a procedimento concursal numa base competitiva, considerando:
- o âmbito territorial e sua dimensão;
- o nível tecnológico e a importância das contribuições;
- a inovação e a diversidade.
- Dinamização da actividade científica: parâmetro que tem em conta a capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação demonstrada pelo candidato.
- Acompanhamento e orientação de estudantes, estagiários e bolseiros de investigação: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, estagiários e bolseiros de investigação levando em linha de conta o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional.
10.6.2. Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 35% considerando:
- Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica e levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efectuadas junto:
- da comunidade científica, nomeadamente pela organização de congressos e conferências;
- da comunicação social;
- das empresas e do sector público.
10.6.3. Contribuição em atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 20% considerando:
- Cargos em órgãos da universidade, da escola, ou da unidade de investigação: parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo.
- Outros cargos: parâmetro que tem em conta o exercício de cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.
10.7. Na ponderação dos critérios de avaliação elencados nos números 10.6.1 a 10.6.3, cada membro do júri pode considerar os seguintes parâmetros adicionais, nas seguintes condições:
10.7.1.a Relevância e qualidade do plano de trabalhos proposto para as atividades e projetos de investigação do MARE-Madeira alinhados com a implementação da DQEM e com a EREI na RAM;
10.7.1.b Experiência comprovada na área dos contaminantes emergentes, com histórico de publicações em revistas científicas internacionais de grande factor de impacto, que reflita conhecimento na área da poluição marinha, nomeadamente lixo marinho, microplásticos e contaminantes emergentes, em especial na área da RAM;
10.7.1.c Experiência na coordenação de projetos científicos, supervisão de alunos e liderança de equipas de investigação, com ênfase em projetos envolvendo sistemas socio-ecológicos e envolvimento de stakeholders.
10.8 A seleção do/a candidato/a a contratar será feita através da avaliação do seu percurso científico e curricular, incidindo sobre a relevância, qualidade, atualidade e adequabilidade deste percurso às funções a desempenhar, considerando os últimos 5 anos de atividade, de acordo com os seguintes critérios de avaliação e ponderações:
10.9 O júri pode decidir selecionar até 3 candidatos/as que serão chamados/as a realizar uma sessão de apresentação dos resultados da sua investigação, na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e caráter inovador. Esta sessão de apresentação não constitui método de seleção e não é classificada, visando meramente a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos currículos dos/as candidatos/as.
10.10 O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao/à candidato/a a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do/a candidato/a, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.
10.11 As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
11. Classificação dos/as candidatos/as:
11.1 Cada membro do júri atribui uma classificação a cada um/a dos/as candidatos/as em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos, procedendo à ordenação dos/as candidatos/as em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.
11.2 Os/As candidatos/as são ordenados/as através da aplicação do método de votação sucessiva.
11.3 O júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.
11.4 A classificação final de cada candidato/a é a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 11.2.
11.5 Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.
11.6 A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as bem como a lista de classificação final são publicadas na página eletrónica da ARDITI, e os/as candidatos/as são notificados/as, individualmente, por e-mail com recibo de entrega da notificação.
12. Audiência Prévia e Decisão Final:
12.1 Após notificados, os/as candidatos/as têm 10 dias úteis para, querendo, exercerem o seu direito de audiência prévia.
12.2 A pronúncia do/a candidato/a em sede de audiência prévia deve ser dirigida ao presidente do júri e submetida por escrito à
Neste caso, o presidente do júri convocará uma reunião do júri para analisar a pronúncia apresentada pelo/a candidato/a e produzir a decisão final, no prazo de trinta dias úteis.
12.3 A decisão final do júri deve ser proferida no prazo de 90 dias contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas.
12.4 No prazo de cinco dias úteis após a decisão final do júri, o Presidente do Conselho de Administração da ARDITI irá homologá-la e os/as candidatos/as serão notificados.
12.5 A contratação será decidida pelo Presidente do Conselho de Administração da ARDITI, com base na decisão final do júri.
13. Disposições finais:
13.1 O presente procedimento concursal destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada podendo ser feito cessar até a homologação da decisão final do júri, e caduca com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
13.2 A ARDITI promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
13.3 Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2001/M, de 24 de agosto, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/As candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
14. Tratamento de dados pessoais:
14.1. A ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação - Associação atuará na qualidade de responsável pelo tratamento dos dados (tal como definido no RGPD) sendo a recolha e o tratamento dos dados pessoais dos candidatos a emprego essenciais ao processo de seleção e recrutamento e à eventual e subsequente celebração do contrato de trabalho.
14.2. Com a finalidade de facilitar a realização das atividades de tratamento relacionadas com as diligências pré-contratuais, os candidatos a emprego são expressamente informados que a ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação - Associação, na qualidade de responsável pelo tratamento, poderá proceder à utilização, para processamento e tratamento, das seguintes categorias de dados pessoais:
- Dados de identificação e dados de contacto;
- Dados curriculares/académicos;
- Dados relativos a experiência profissional;
14.3. Os candidatos a emprego são informados que a ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, em função do cumprimento de obrigações legais a que se encontra adstrita, pode comunicar e/ou transferir os dados pessoais às seguintes entidades:
- Autoridade Tributária;
- IGFSS – Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
- Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva;
- Instituto Nacional de Estatística;
- Fundo de Compensação do Trabalho e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho;
- Seguradoras e entidades bancárias;
- Empresas de contabilidade.
14.4. Os candidatos a emprego têm o direito de aceder, retificar, cancelar, apagar e de se opor ao tratamento dos seus dados pessoais a qualquer momento, bem como do direito de portabilidade dos seus dados pessoais.
14.5. O registo dos processos de recrutamento efetuados será conservado durante 5 anos, conforme obrigação legal prevista no artigo 32.º n.º 1 do Código do Trabalho. Os demais dados pessoais resultantes do processo de recrutamento e seleção, serão conservados pelo período de tempo estritamente necessário à conclusão do processo de recrutamento.
14.6. A ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação assegura tomar as medidas técnicas e organizacionais adequadas, em conformidade com a legislação em vigor, com vista a assegurar a confidencialidade e segurança dos dados pessoais dos candidatos a emprego.
14.7. Os candidatos a emprego são, de igual modo, informados que caso considerem que os seus dados pessoais sejam tratados em violação da legislação de proteção de dados, assiste-lhes o direito de apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados www.cnpd.pt.
29 de novembro de 2024 - O Presidente do Conselho de Administração da ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, Doutor Rui Miguel Andrade Caldeira
Aviso oficial publicado no Diário da República:
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/aviso/28178-2024-899911175