A ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação, abre concurso para financiamento de Bolsas Bolsas Individuais (Bolsas de Pós-Doutoramento, Bolsas de Doutoramento e Bolsas de Doutoramento em Empresas) e para Bolsas de Doutoramento no âmbito de Programas de Doutoramento aprovados pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT).
Nos termos do Regulamento de Bolsas de Formação Avançada a ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação, abre concurso para financiamento de Bolsas Individuais (Bolsas de Pós-Doutoramento, Bolsas de Doutoramento e Bolsas de Doutoramento em Empresas) e para Bolsas de Doutoramento no âmbito de Programas de Doutoramento aprovados pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT):
Bolsas de Pós-Doutoramento (BPD)
Destinam-se a candidatos doutorados, que tenham obtido o grau de doutoramento a partir de 1 de janeiro de 2013, inclusive, para realizarem trabalhos avançados de investigação no âmbito de instituições científicas portuguesas de reconhecida idoneidade.
A duração da Bolsa é, em regra anual, renovável até ao máximo de três anos.
Bolsas de Doutoramento / Bolsas de Doutoramento no âmbito de Programas de Doutoramento aprovados pela FCT (BD)
Destinam-se a candidatos que pretendam desenvolver trabalhos de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor e que satisfaçam as condições necessárias ao ingresso no correspondente ciclo de estudos.
A duração da bolsa é, em regra, anual, renovável até ao máximo de quatro anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.
Bolsas de Doutoramento em Empresas (BDE)
Destinam-se a candidatos que pretendam desenvolver atividades de investigação em ambiente empresarial conducentes à obtenção do grau académico de doutor e que satisfaçam as condições necessárias ao ingresso no correspondente ciclo de estudos.
A duração da bolsa é, em regra, anual, renovável até ao máximo de quatro anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.
Outras Informações:
- Só serão admitidas candidaturas a BD, BD-PD, BDE, cujas ações (parte curricular) tenham início após 1 de janeiro de 2014, inclusive.
- As bolsas aprovadas poderão ter início em data a definir pelo candidato desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- As bolsas não poderão ter início antes do dia 1 maio de 2019, nem após 1 de dezembro de 2019;
- As bolsas não poderão ter início antes da devolução, pelo candidato, do contrato de bolsa devidamente assinado o que deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias úteis contados a partir da data de recebimento do contrato.
DESTINATÁRIOS
Áreas científicas a concurso:
O concurso de bolsas apoia os melhores investigadores que pretendam desenvolver projetos de I&D para obtenção do grau de Doutoramento ou que pretendam prosseguir investigação pós-doutoral, em unidades de investigação nacionais ou estrangeiras, em qualquer área do conhecimento.
Requisitos gerais
Podem candidatar-se ao presente concurso:
- Cidadãos nacionais ou os cidadãos de outros estados membros da União Europeia;
- Cidadãos de estados terceiros, detentores de título de residência válido ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração.
Requisitos específicos de candidatura para BD e BDE
- Ter concluído, até à data de submissão da candidatura, o grau académico de mestre ou, em alternativa, reunir, àquela data, as condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 30º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei nº 115/2013, de 7 de agosto, para acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor. Assim, podem candidatar-se a BD e BDE:
- Os titulares de grau de mestre ou equivalente legal;
- Os titulares de grau de licenciatura, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido, pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da universidade onde pretendem ser admitidos, como atestando capacidade para a realização de ciclo de estudos conducente ao grau de doutor;
- Não ter usufruído de uma bolsa de doutoramento (BD) ou de doutoramento em empresas (BDE) diretamente financiada pela FCT/ARDITI, independentemente da duração da mesma.
- Não ter sido selecionado para atribuição de qualquer bolsa, independentemente da sua tipologia e duração, no âmbito de Programas de Doutoramento FCT.
Requisitos específicos de candidatura para BPD
- Ter concluído o doutoramento até à data de submissão de candidatura.
- Não ter usufruído de uma BPD financiada pela ARDITI ou FCT, independentemente da duração da bolsa.
- Ter obtido o Grau de Doutoramento a partir de 1 de janeiro de 2013, inclusive
FINANCIAMENTO
As bolsas atribuídas no âmbito do presente concurso serão financiadas no âmbito do Eixo 9, Objetivo Temático 10 – Investir em Competências, Educação e Aprendizagem ao Longo da Vida, através da Prioridade de Investimento - 10.c.ii Melhoria da qualidade e da eficiência do ensino superior e equivalente e do acesso ao mesmo, a fim de aumentar os níveis de participação e de habilitações, particularmente para grupos desfavorecidos financiadas através do programa Madeira 14-20.
PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
O concurso está aberto entre o dia 15 de março de 2019 e as 17:00H (hora da Região Autónoma da Madeira) do dia 15 de abril de 2019.
CANDIDATURAS
- As candidaturas e a respetiva documentação de suporte prevista no Regulamento de Bolsas de Formação Avançada devem ser submetidos eletronicamente, utilizando a plataforma disponível em https://si.arditi.pt
- Não são aceites candidaturas submetidas por outros meios.
- Apenas serão consideradas as candidaturas com a entrada no período compreendido de 15 de março de 2019 até às 17:00H do dia 15 de abril de 2019 inclusive.
- Cada candidato poderá apenas submeter uma candidatura, sob pena de cancelamento de todas as candidaturas submetidas.
- Os graus académicos obtidos no estrangeiro (BD, BDE, BPD) só serão aceites se devidamente reconhecidos, pela Direção-Geral do Ensino Superior ou por uma Instituição de Ensino Superior pública portuguesa, no cumprimento do previsto na legislação aplicável em matéria de reconhecimento de qualificações estrangeiras, nomeadamente, no Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, e no Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho, conforme estipulado no Guião de Avaliação das Bolsas.
AVALIAÇÃO
- A avaliação das candidaturas é feita de acordo com os parâmetros previstos no Guião de Avaliação das Bolsas de Formação Avançada.
- A concessão da bolsas encontra-se dependente do resultado da avaliação científica, da receção da documentação exigida e da disponibilidade orçamental da ARDITI.
- Os resultados finais da avaliação serão divulgados através da plataforma da ARDITI a todos os candidatos, no prazo de 90 dias úteis após a data limite de submissão de candidaturas.
REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL
- Regulamento de Bolsas de Formação Avançada da ARDITI
- Guião da Avaliação de Formação Avançada da ARDITI
- Estatuto do Bolseiro de Investigação
- Estratégia Regional de Especialização Inteligente da RAM
- Aviso de Abertura do Concurso para Atribuição de Bolsas de Formação Avançada
- Regulamento de Bolsas de Formação Avançada da ARDITI
- Guião da Avaliação de Formação Avançada da ARDITI
- Lista de documentos a incluir na candidatura
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Nacionalidade e residência dos candidatos - documentos de suporte
- Lista de Programas de Doutoramento aprovado pela FCT
- Guia da plataforma informática SI.ARDITI
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Os pedidos de informação/ esclarecimento relativos a candidaturas a bolsas de formação avançada devem ser efetuados para o seguinte endereço eletrónico:
Para questões específicas relacionadas com o funcionamento da plataforma devem ser efetuadas para o seguinte endereço eletrónico:
Observação
O candidato terá que aceder à plataforma em (https://si.arditi.pt), para efetuar o registo. Após completar os Dados Pessoais, no Dashboard deve Pedir perfil investigador para que a opção de acesso aos concursos de Bolsas fique disponível no seu ambiente de acesso à plataforma.
No registo efetuado deverá completar o máximo de dados possíveis.
Membros dos painéis de avaliação de Bolsas de Pos-Doutoramento