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ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE INVESTIGADOR/A DOUTORADO/A - ARDITI-2025-002

Aviso n.º 28919/2025/2

ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE INVESTIGADOR/A DOUTORADO/A - ARDITI-2025-002

1. A ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, através do seu Presidente do Conselho de Administração, anuncia a abertura de um procedimento concursal de seleção internacional para um lugar de investigador/a doutorado/a auxiliar na área científica de Oceanografia Física com ênfase no estudo do transporte sedimentar, agitação marítima, bem como em modelação numérica, em regime de contrato de trabalho a termo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho.

O presente concurso é aberto ao abrigo do Contrato-programa celebrado entre a Região Autónoma da Madeira e a ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, destinado a financiar a “contratação faseada de investigadores doutorados por unidades de investigação e desenvolvimento, cuja entidade de gestão ou de acolhimento tenha sede na Região Autónoma da Madeira”.

O(A) investigador(a) a contratar será integrado(a) no Polo IDL - Instituto Dom Luiz – Madeira. O IDL, Instituto Dom Luiz - Madeira é um Polo da Unidade de I&D, de âmbito nacional, IDL – Instituto Dom Luiz que tem por missão desenvolver investigação na área das Ciências da Terra e do Ambiente numa grande variedade de domínios. Esta posição alinha-se com os objetivos estratégicos do IDL - Madeira para alcançar investigação de excelência em três linhas temáticas fundamentais: Alterações Climáticas, Dinâmica da Terra Sólida e Energia e Recursos Terrestres, bem como da ARDITI no apoio à ciência e investigação no arquipélago da Madeira. A experiência do(a) candidato(a) irá contribuir significativamente para os projetos de investigação em curso, reforçando as capacidades institucionais. Adicionalmente, esta posição deverá promover colaborações com entidades externas, e contribuir para a formação da futura geração de jovens investigadores na área.

2. Legislação aplicável:

  1. Decreto-Lei n. º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei n. º 57/2017, de 19 de julho;
  2. Decreto Regulamentar n. º 11-A/2017, de 29 de dezembro, que estabelece os níveis remuneratórios no regime de contratação de doutorados;
  3. Decreto-lei n. º 63/2019, de 17 de maio, que estabelece o regime jurídico das Instituições que se dedicam à investigação e desenvolvimento, na redação atribuída pelo Decreto-Lei n. º 126-B/2021, de 31 de dezembro;
  4. Decreto-Lei n. º 66/2018, de 1 de janeiro, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras na redação atribuída pelo Decreto-Lei n.º 86/2023, de 10 de outubro;
  5. Código do Trabalho, aprovado pela Lei n. º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

3. Constituição do Júri:

O júri é constituído pelos seguintes elementos:

  • Presidente, Rui Pires de Matos Taborda (Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa)
  • Vogal efetivo, José Miguel Rodrigues Alves, Universidade da Madeira
  • Vogal efetivo, Álvaro Peliz (Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa)
  • Vogal suplente, Martinho Marta-Almeida (Universidade de Aveiro)
  • Vogal suplente, João Canning-Clode (MARE-Madeira, ARDITI)

4. Atividades a desempenhar:

O presente procedimento é aberto para o exercício de atividades de Investigação, em regime de exclusividade, na área científica de Oceanografia física com ênfase no estudo do transporte sedimentar, agitação marítima, bem como em modelação numérica, enquadrado nas atividades de investigação do IDL e que contribuam para o desenvolvimento da Estratégia Regional de Especialização Inteligente da Região Autónoma da Madeira.

5. Local de trabalho

As atividades a desempenhar serão desenvolvidas nas instalações da ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação, sita no Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal, sem prejuízo de a prestação de trabalho poder também ter lugar noutras instalações afetas à atividade da ARDITI ou por esta indicadas.

6. Retribuição

O presente procedimento concursal é aberto para a categoria de investigador auxiliar, da carreira de investigação científica, escalão 1, índice 195, em conformidade com a “Grelha Salarial 2025 – Investigadores Doutorados” da ARDITI, à qual corresponde a retribuição ilíquida mensal no valor de 3.501,28 Euros.

7. Duração do contrato:

7.1. O contrato a celebrar será celebrado a termo resolutivo incerto, durando enquanto subsistir o motivo que justifica a sua celebração e o financiamento aludido, sendo sempre o limite máximo do mesmo 6 anos, ao abrigo do disposto no n.º 3 e na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC.

7.2. A cessação do financiamento, a extinção do projeto ou a conclusão das atividades que constituem o objeto do presente procedimento concursal, determinarão a caducidade do contrato que operará com a comunicação a que alude o número um do artigo 345.º do Código do Trabalho, ou seja, prevendo-se a ocorrência do termo, o empregador comunica a cessação do mesmo ao/à trabalhador/a, com a antecedência mínima de sete, 30 ou 60 dias conforme o contrato tenha durado até seis meses, de seis meses a dois anos ou por período superior.

8. Requisitos de admissão:

8.1. Ao procedimento concursal podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor/a, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a área científica de Oceanografia física ou áreas afins.

8.2. Os graus obtidos em países estrangeiros necessitam de apresentação de um Reconhecimento português emitido por uma Instituição Portuguesa de ensino superior que confira o grau ou diploma naquela área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16.08, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, regulamentado pela Portaria n.º 33/2019, de 25.01 alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14.02, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2023, de 10 de outubro.

Nestas situações, a apresentação do Reconhecimento será exigida apenas para efeitos de celebração do contrato, ou seja, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.

9. Formalização das candidaturas:

9.1. As candidaturas devem ser enviadas por email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar. e dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração da ARDITI. No assunto devem identificar este aviso “ARDITI-2025-002”, e no corpo os dados pessoais (nome completo, número e data do Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico).

9.2. A candidatura deve ser acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 8 para admissão a este procedimento concursal, nomeadamente:

a)  Cópia de certificado ou diploma (Os graus obtidos em países estrangeiros necessitam de apresentação de um Reconhecimento português emitido por uma Instituição Portuguesa de ensino superior que confira o grau ou diploma naquela área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16.08 e alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2023, de 10 de outubro, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, regulamentado pela Portaria n.º 33/2019, de 25.01 alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14.02.);

b) Tese de doutoramento ou documento(s) equivalente(s) que determinou(aram) a outorga deste grau académico;

c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10.5 e 10.7 devendo ser assinalados, com junção de cópia, os trabalhos que o candidato considera mais relevantes para cada um dos itens dos referidos pontos;

d) Carta de motivação;

e) Plano de atividades que vise uma proposta de desenvolvimento e implementação de projetos de investigação com ênfase na Região Autónoma da Madeira, demonstrando como o(a) candidato(a) pretende contribuir para o desenvolvimento da Estratégia Regional de Especialização Inteligente da Região Autónoma da Madeira;

f) Outros documentos que o/a candidato/a justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.

9.3. Os/As candidatos/as submetem a candidatura e documentos referidos no número anterior, em formato de PDF, até ao último dia do prazo de abertura do procedimento concursal, o qual se fixa em 10 dias úteis após publicação deste Aviso. Pode um/a candidato/a, com fundamento na impossibilidade ou excessiva onerosidade do envio por correio eletrónico de algum dos documentos referidos no número anterior, entregá-los em suporte físico, respeitando a data atrás referida, por correio registado com aviso de receção para o endereço postal “Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal” ou por mão própria no Departamento Administrativo e Financeiro da ARDITI. Não sendo aceite a justificação do/a candidato/a para a entrega de documentos apenas em suporte físico, é-lhe dado pelo Presidente do Júri um prazo razoável para os apresentar também em suporte digital.

9.4. A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês, sem embargo de poder o/a Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, que o/a candidato/a proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado em português.

9.5. Por decisão do Presidente do Conselho de Administração da ARDITI não são admitidos/as a procedimento concursal os/as candidatos/as que não cumpram os requisitos acima referidos da formalização das candidaturas, sendo liminarmente excluídos/as os/as candidatos/as que não apresentem a candidatura, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 9.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a procedimento concursal, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.

10. Avaliação das candidaturas:

10.1. O Júri deliberará sobre a aprovação ou rejeição dos/as candidatos/as em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.

10.2. Considera-se aprovado/a em mérito absoluto o/a candidato/a que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.

10.3. O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode ainda ser fundamentado com o incumprimento da seguinte circunstância:
a) de o Projeto Científico elaborado pelo/a candidato/a se mostrar como claramente insuficiente e desenquadrado da(s) área(s) científica(s), enfermando de incorreções graves ou não for suportado pelo trabalho anterior do/a candidato/a.

10.4. Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção dos/as candidatos/as realiza-se através da avaliação do seu percurso científico e curricular.

10.5. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a)  Da produção científica, tecnológica, académica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo/a candidato/a;

b)  Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a;

c)   Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a;

d)  Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.

10.6. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

10.7. São critérios de avaliação os constantes do presente número, com a faculdade constante do ponto 10.8, e dando particular relevância ao curriculum vitae e às contribuições consideradas de maior relevância pelo candidato nos últimos 5 anos:

10.7.1. Qualidade da produção científica, tecnológica, cultural ou artística, considerada mais relevante pelo candidato, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 35% considerando:

a) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou co-autor, considerando:

  • a sua natureza;
  • o seu impacto;
  • o nível científico/tecnológico e a inovação;
  • a diversidade e a multidisciplinaridade;
  • a importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento.
  • a importância dos trabalhos que foram selecionados pelo/a candidato/a como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento do âmbito para o qual é aberto o procedimento concursal.

b) Reconhecimento pela comunidade científica internacional: parâmetro que tem em conta:

  • atividades editoriais em revistas científicas;
  • coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos;
  • realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras instituições;
  • participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares.
  • coordenação e participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de projetos científicos pelo candidato, sujeitos a procedimento concursal numa base competitiva, considerando:
  • o âmbito territorial e sua dimensão;
  • o nível tecnológico e a importância das contribuições;
  • a inovação e a diversidade.

c) Acompanhamento e orientação de estudantes, estagiários e bolseiros de investigação.

10.7.2. Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 15% considerando:

  1. Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica, quando efetuadas junto da comunidade científica, nomeadamente pela participação em congressos e conferências.

10.7.3. Das atividades de investigação desenvolvidas nos últimos anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a, a que foi dado um fator de ponderação de 30% considerando a experiência em:

  1. Realização de simulações numéricas com distintos modelos oceanográficos em transporte sedimentar e agitação marítima.
  2. Aquisição, processamento e análise de dados oceanográficos.

10.7.4. Realização de uma sessão de apresentação dos resultados da sua investigação com o candidato(a), na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo, a que foi dado um fator de ponderação de 20%.

10.8. Na ponderação dos critérios de avaliação elencados nos números 10.7.1 a 10.7.4, cada membro do júri pode considerar os seguintes parâmetros adicionais, nas seguintes condições:

10.8.1.a. Relevância e qualidade do plano de trabalhos proposto para as atividades e projetos de investigação do IDL e ARDITI na Região Autónoma da Madeira;

10.8.1.b. Experiência comprovada na área de oceanografia física costeira, que reflita conhecimento na área de interação de partículas sedimentares, bem como em modelação numérica e agitação marítima.

10.9. O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao/à candidato/a a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do/a candidato/a, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura. 

10.10. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.

11. Classificação dos/as candidatos/as:

11.1. Cada membro do júri atribui uma classificação a cada um/a dos/as candidatos/as em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos, procedendo à ordenação dos/as candidatos/as em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.

11.2. Os/As candidatos/as são ordenados/as através da aplicação do método de votação sucessiva.

11.3. O júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.

11.4. A classificação final de cada candidato/a é a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 11.2.

11.5. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.

11.6. A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as bem como a lista de classificação final são publicadas na página eletrónica da ARDITI, e os/as candidatos/as são notificados/as, individualmente, por e-mail com recibo de entrega da notificação.

12. Audiência Prévia e Decisão Final:

12.1. Após notificados, os/as candidatos/as têm 10 dias úteis para, querendo, exercerem o seu direito de audiência prévia.

12.2. A pronúncia do/a candidato/a em sede de audiência prévia deve ser dirigida ao presidente do júri e submetida por escrito a Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar..

Neste caso, o presidente do júri convocará uma reunião do júri para analisar a pronúncia apresentada pelo/a candidato/a e produzir a decisão final, no prazo de trinta dias úteis.

12.3. A decisão final do júri deve ser proferida no prazo de 90 dias contados a partir da data-limite para a apresentação das candidaturas.

12.4. No prazo de cinco dias úteis após a decisão final do júri, o Presidente do Conselho de Administração da ARDITI irá homologá-la e os/as candidatos/as serão notificados.

12.5. A contratação será decidida pelo Presidente do Conselho de Administração da ARDITI, com base na decisão final do júri.

13. Disposições finais:

13.1. O presente procedimento concursal destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada podendo ser feito cessar até a homologação da decisão final do júri, e caduca com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

13.2. A ARDITI promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

13.3. Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2001/M, de 24 de agosto, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/As candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

14. Tratamento de dados pessoais:

14.1. A ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação - Associação atuará na qualidade de responsável pelo tratamento dos dados (tal como definido no RGPD) sendo a recolha e o tratamento dos dados pessoais dos candidatos a emprego essenciais ao processo de seleção e recrutamento e à eventual e subsequente celebração do contrato de trabalho.

14.2. Com a finalidade de facilitar a realização das atividades de tratamento relacionadas com as diligências pré-contratuais, os candidatos a emprego são expressamente informados que a ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação - Associação, na qualidade de responsável pelo tratamento, poderá proceder à utilização, para processamento e tratamento, das seguintes categorias de dados pessoais:

  1. Dados de identificação e dados de contacto;
  2. Dados curriculares/académicos;
  3. Dados relativos a experiência profissional.

14.3. Os candidatos a emprego são informados que a ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, em função do cumprimento de obrigações legais a que se encontra adstrita, pode comunicar e/ou transferir os dados pessoais às seguintes entidades:

  1. Autoridade Tributária;
  2. IGFSS – Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
  3. Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva;
  4. Instituto Nacional de Estatística;
  5. Fundo de Compensação do Trabalho e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho;
  6. Seguradoras e entidades bancárias;
  7. Empresas de contabilidade.

14.4. Os candidatos a emprego têm o direito de aceder, retificar, cancelar, apagar e de se opor ao tratamento dos seus dados pessoais a qualquer momento, bem como do direito de portabilidade dos seus dados pessoais.

14.5. O registo dos processos de recrutamento efetuados será conservado durante 5 anos, conforme obrigação legal prevista no artigo 32.º n.º 1 do Código do Trabalho. Os demais dados pessoais resultantes do processo de recrutamento e seleção, serão conservados pelo período de tempo estritamente necessário à conclusão do processo de recrutamento.

14.6. A ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação assegura tomar as medidas técnicas e organizacionais adequadas, em conformidade com a legislação em vigor, com vista a assegurar a confidencialidade e segurança dos dados pessoais dos candidatos a emprego.

14.7. Os candidatos a emprego são, de igual modo, informados que caso considerem que os seus dados pessoais sejam tratados em violação da legislação de proteção de dados, assiste-lhes o direito de apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados www.cnpd.pt.

12 de novembro de 2025 - O Presidente do Conselho de Administração da ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, Doutor Rui Miguel Andrade Caldeira

 Anúncio em Diário da República: https://files.diariodarepublica.pt/2s/2025/11/226000000/0036100367.pdf

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