Concursos

Concurso para Atribuição de Bolsas de Formação Avançada - Abril 2015

Nos termos do Regulamento de Bolsas de Formação Avançada, a ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação, abre concurso para financiamento de Bolsas Individuais e para Bolsas no âmbito de Programas de Doutoramento.

Bolsas de Pós-Doutoramento (BPD)

Destinam-se a candidatos doutorados, preferencialmente àqueles que tenham obtido o grau há menos de seis anos, para realizarem trabalhos avançados de investigação no âmbito de instituições científicas portuguesas de reconhecida idoneidade.

A duração da bolsa é, em regra, anual, renovável até ao máximo de seis anos dependendo de parecer favorável na avaliação feita no fim do primeiro triénio, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.

Bolsas de Doutoramento (BD)

Destinam-se a candidatos que pretendam desenvolver trabalhos de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor e que satisfaçam as condições necessárias ao ingresso no correspondente ciclo de estudos.

A duração da bolsa é, em regra, anual, renovável até ao máximo de quatro anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.

Bolsas de Doutoramento em Empresas (BDE)

Destinam-se a candidatos que pretendam desenvolver atividades de investigação em ambiente empresarial conducentes à obtenção do grau académico de doutor e que satisfaçam as condições necessárias ao ingresso no correspondente ciclo de estudos.

A duração da bolsa é, em regra, anual, renovável até ao máximo de quatro anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.

Bolsas de investigação no âmbito de programas de doutoramento (BI)

As bolsas de Investigação (BI) destinam-se a licenciados pré-Bolonha ou mestres, para obterem formação científica em projetos de investigação ou em instituições científicas e tecnológicas no País.

A duração da bolsa é de um ano. No 2º ano será atribuída uma bolsa de doutoramento anual renovável até ao máximo de 3 anos aos alunos selecionados pela Comissão Diretiva do Programa de Doutoramento.

Outras Informações:

Só serão admitidas candidaturas a BPD, BD, BDE, BI cujas ações tenham início após 1 de Janeiro de 2014, inclusive.

As bolsas aprovadas poderão ter início em data a definir pelo candidato desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  1. As bolsas não poderão ter início antes do dia 1 de junho de 2015, nem após 1 de setembro 2016
  2. As bolsas não poderão ter início antes da devolução, pelo candidato, do contrato de bolsa devidamente assinado o que deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias uteis contados a partir da data de recebimento do contrato.

DESTINATÁRIOS

Áreas cientificas a concurso:

O concurso de bolsas apoia os melhores investigadores que pretendam desenvolver projetos de I&D para obtenção do grau de Doutoramento ou que pretendam prosseguir investigação pós-doutoral, em unidades de investigação nacionais ou estrangeiras, em qualquer área do conhecimento.

Requisitos gerais

Podem candidatar-se ao presente concurso:

  • Cidadãos nacionais ou os cidadãos de outros estados membros da União Europeia;
  • Cidadãos de estados terceiros, detentores de título de residência válido ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração;

Requisitos específicos de candidatura para BD e BDE

  • Ter concluído, até à data de submissão da candidatura, um dos seguintes graus académicos ou equivalente:
    • Licenciatura pré-Bolonha;
    • Mestrado pré ou pós-Bolonha.
  • Ter obtido média de licenciatura pré-Bolonha ou de mestrado pós-Bolonha igual ou superior a 14 valores. Serão admitidos candidatos com média inferior a 14 valores caso sejam autores de, pelo menos, um trabalho original com arbitragem por pares, já publicado ou aceite para publicação até à data de submissão da candidatura. Será admitido um indicador de produção científica (IPC) equivalente, desde que amplamente aceite pelas comunidades cientificas nacional e internacional da área científica em que se candidata.
  • Não ter beneficiado de uma BD/BDE diretamente financiada pela FCT ou ARDITI, independentemente da sua duração.

Requisitos específicos de candidatura para BI no âmbito de programas de doutoramento

  • Ter concluído, até à data de submissão da candidatura, um dos seguintes graus académicos ou equivalente:
    • Licenciatura pré-Bolonha;
    • Mestrado pré ou pós-Bolonha.
  • Não podem candidatar-se a bolsas de investigação no âmbito de programas de doutoramento os cidadãos que já tenham beneficiado de idêntico tipo de bolsa diretamente financiada pela ARDITI ou FCT. Não obstante, a título excecional, no concurso Bolsas de Formação Avançada de Abril 2015, poderão concorrer candidatos que já beneficiaram de uma BI financiada pela FCT ou ARDITI.

Requisitos específicos de candidatura para BPD

  • Ter concluído, até à data de submissão da candidatura, o grau académico de doutor.
  • Ser autor de, pelo menos, um trabalho original com arbitragem por pares, já publicado ou aceite para publicação à data de candidatura, ou IPC equivalente, desde que amplamente aceite pelas comunidades científicas da área em que se candidata.
  • Adicionalmente, os candidatos que obtiveram o grau académico de doutor há mais de três anos devem indicar mais um IPC por cada triénio decorrido após a conclusão do grau.
  • Não podem candidatar-se a bolsas pós-doutoramento os cidadãos que já tenham beneficiado de idêntico tipo de bolsa diretamente financiada pela ARDITI ou FCT. Não obstante, a título excecional, no concurso Bolsas de Formação Avançada de Abril 2015, poderão concorrer candidatos que já beneficiaram de uma BPD financiada pela FCT ou ARDITI.

FINANCIAMENTO

As bolsas atribuídas no âmbito do presente concurso serão financiadas no âmbito do Eixo 9, Objetivo Temático 10 – Investir em Competências, Educação e Aprendizagem ao Longo da Vida, através da Prioridade de Investimento - 10.c.ii Melhoria da qualidade e da eficiência do ensino superior e equivalente e do acesso ao mesmo, a fim de aumentar os níveis de participação e de habilitações, particularmente para grupos desfavorecidos financiadas através do programa Madeira 14-20.

PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

O concurso está aberto entre o dia 21 de abril de 2015 até às 23h59 (hora da Região Autónoma da Madeira) do dia 22 de maio de 2015.

CANDIDATURAS

As candidaturas e a respetiva documentação de suporte prevista no Regulamento de Bolsas de Formação Avançada devem ser submetidos, em Inglês ou Português, para o seguinte endereço eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar.

Não são aceites candidaturas submetidas por outros meios.

Apenas serão consideradas as candidaturas com a entrada no correio eletrónico no período compreendido de 21 de abril e 22 de maio de 2015 inclusive.

Cada candidato poderá apenas submeter uma candidatura, sob pena de cancelamento de todas as candidaturas submetidas.

Os graus académicos obtidos no estrangeiro só serão aceites se devidamente reconhecidos, pela Direcção-Geral do Ensino Superior ou por uma Instituição de Ensino Superior pública portuguesa, no cumprimento do previsto na legislação aplicável em matéria de reconhecimento de qualificações estrangeiras, nomeadamente, no Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, e no Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho.

AVALIAÇÃO

A avaliação das candidaturas é feita de acordo com os parâmetros previstos no Guião da Avaliação de Formação Avançada da ARDITI.

A concessão da bolsas encontra-se dependente do resultado da avaliação científica, da receção da documentação exigida e da disponibilidade orçamental da ARDITI.

Os resultados finais da avaliação serão divulgados por e-mail a todos os candidatos, no prazo de 90 dias úteis após a data limite de submissão de candidaturas.

REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL

  • Regulamento de Bolsas de Formação Avançada da ARDITI
  • Guião da Avaliação de Formação Avançada da ARDITI
  • Estatuto do Bolseiro de Investigação (Lei nº 40/2004, de 18 de agosto, alterada e republicada pelo Decreto-Lei nº 202/2012, de 27 de agosto)
  • Estratégia Regional de Especialização Inteligente da RAM
  • Decreto Legislativo Regional nº 16/2013/M que estabelece o Sistema Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (SRDITI)

Documentos do Concurso

  • Aviso de Abertura do Concurso para Atribuição de Bolsas de Formação Avançada
  • Regulamento de Bolsas de Formação Avançada da ARDITI
  • Formulário de Candidatura
  • Guião da Avaliação de Formação Avançada da ARDITI
  • Lista de documentos a incluir na candidatura
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Nacionalidade e residência dos candidatos - documentos de suporte

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Os pedidos de informação/ esclarecimento relativos a candidaturas a bolsas de formação avançada devem ser efetuados para o seguinte endereço eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar.

Membros do painel de avaliação de Bolsas de Pos-Doutoramento

 

 

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