Aviso de abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de investigador/a doutorado/a ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho e legislação complementar
Aviso n.º ARDITI-FIELDGUIDE-01
1 - No dia 15 de outubro de 2021 foi decidido pelo Conselho de Administração da ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação - Associação, abrir procedimento concursal de seleção internacional para um lugar de investigador/a doutorado/a de nível inicial, em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho, para o exercício de atividades de Investigação Científica nas áreas de Educação Ambiental e afins, no âmbito do projeto 'Guia de Campo: Ferramentas Móveis Interativas para a Aprendizagem Baseada no Local' financiado por fundos nacionais através da FCT/MCTES (PIDDAC).
O projeto «Guia de Campo», a desenvolver no âmbito deste contrato, envolve alunos dos 2.º e 3.º Ciclos de Ensino Básico e do Ensino Secundário na exploração do seu ambiente natural imediato. Tem como ponto de partida a relevância de um currículo científico baseado em inovações pedagógicas tais como a 'aprendizagem baseada no local', a 'aprendizagem sobre a perspetiva fenomenológica' e a 'aprendizagem baseada em projetos'. O trabalho a desenvolver com as escolas irá igualmente promover o uso das TIC no contexto do sistema escolar público dos Açores, bem como contribuir para a regionalização do currículo.
Os trabalhos a desenvolver pelo(a) investigador(a) a contratar incluem:
- Participação na implementação e teste de um protótipo experimental junto do grupo alvo do projeto;
- Participação na conceção do dispositivo de avaliação dos produtos e resultados do projeto;
- Escrita de artigos científicos para disseminação dos resultados do projeto; e
- Participação em eventos culturais e científicos, nacionais ou internacionais, para disseminação dos produtos e resultados do projeto.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto no Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, que estabelece os níveis remuneratórios no regime de contratação de doutorados;
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
3 - Júri: Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:
- Professora Sónia Matos (Presidente),
- Professora Ana Moura Arroz (Vogal),
- Doutora Rosalina Maria de Almeida Gabriel (Vogal), e
- Doutora Isabel Amorim do Rosário (Suplente).
4 - Local de Trabalho: O trabalho será desenvolvido no Interactive Technologies Institute (ARDITI/ITI), com sede no Funchal, Ilha da Madeira sob a coordenação da Investigadora Principal do projeto, a Doutora Sónia Matos. O trabalho de campo será desenvolvido em colaboração com o Grupo da Biodiversidade dos Açores (cE3c/ABG), na Faculdade de Ciências Agrárias e do Ambiente, com sede em Angra do Heroísmo, Ilha Terceira, sob orientação científica da Professora Rosalina Gabriel.
5 - Em cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, a remuneração mensal a atribuir ao contrato a celebrar no âmbito do presente procedimento concursal é de 2.134,73(euro), correspondente ao nível 33 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua versão atualizada.
6:
6.1 - É norma habilitante do presente procedimento concursal o DecretoLei n.º 57/2016 de 29 de agosto, na sua redação atual, que aprovou o regime de contratação de doutorados com vista a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas de conhecimento.
6.2 - A abertura do presente procedimento concursal destina-se à seleção de um lugar de investigador/a doutorado/a para o exercício de atividades de Investigação Científica em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto ao abrigo do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro na sua atual redação, sendo fundamento da contratação a execução de serviço determinado, precisamente definido e não duradouro, no âmbito do projeto 'Guia de Campo: Ferramentas Móveis Interativas para a Aprendizagem Baseada no Local' que tem como data estimada de conclusão o dia 30 de setembro de 2022.
6.3 - A cessação ou conclusão do projeto, do financiamento ou das tarefas para as quais o trabalhador/a foi contratado/a, descritos no ponto 1 do presente aviso, determinarão a caducidade do contrato, que operará nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 345.º do Código do Trabalho: "O contrato de trabalho a termo incerto caduca quando, prevendo-se a ocorrência do termo, o empregador comunique a cessação do mesmo ao trabalhador, com a antecedência mínima de sete, 30 ou 60 dias conforme o contrato tenha durado até seis meses, de seis meses a dois anos ou por período superior."
7 - Ao procedimento concursal podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor/a, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a(s) área(s) científica(s) de Ecologia Marinha, Ciências Biológicas, ou área científica afim, bem como aqueles a quem, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, regulado pela Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro, foi reconhecida a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau de Doutor e sejam ainda detentores/as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
7.1 - Caso não seja falante nativo da Língua Portuguesa, ser detentor das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR).
7.2 - Caso não seja falante nativo da Língua Inglesa, ser detentor das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR).
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração da ARDITI e enviadas por e-mail para
O reconhecimento do grau de Doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o(a) candidato(a) ordenado(a) em lugar elegível tenha obtido o grau de Doutor no estrangeiro.
8.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 para admissão a este procedimento concursal, nomeadamente:
a) Carta de motivação;
b) Curriculum vitae detalhado, incluindo habilitações académicas e experiência;
c) Cartas de recomendação são opcionais, podendo, contudo, contribuir para uma avaliação positiva dos candidatos(as);
d) Outros documentos que o(a) candidato(a) justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.
8.3 - Os/As candidatos/as submetem a candidatura e os documentos referidos em 8.1 e em 8.2, em formato de PDF, até ao último dia do prazo de abertura do procedimento concursal, o qual se fixa em 10 dias úteis após publicação deste Aviso. Pode um/a candidato/a, com fundamento na impossibilidade ou excessiva onerosidade do envio por correio eletrónico de algum dos documentos referidos em 8.1 e em 8.2, entregá-los em suporte físico, respeitando a data atrás referida, por correio registado com aviso de receção para o endereço postal "Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal" ou por mão própria no Departamento Administrativo e Financeiro da ARDITI. Não sendo aceite a justificação do/a candidato/a para a entrega de documentos apenas em suporte físico, é-lhe dado pelo Presidente do Júri um prazo adicional de 5 dias úteis para os apresentar também em suporte digital.
8.4 - A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês, sem embargo de poder o Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, o/a candidato/a proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado em português.
9 - Por decisão do Presidente do Conselho de Administração da ARDITI não são admitidos/as a procedimento concursal os/as candidatos/as que não cumprirem o disposto no ponto 8, sendo liminarmente excluídos/as os/as candidatos/as que não apresentem a candidatura, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a procedimento concursal, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
10 - Aprovação em mérito absoluto:
10.1 - O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
10.2 - Considera-se aprovado/a em mérito absoluto o/a candidato/a que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
10.3 - Serão aprovados/as em mérito absoluto os/as candidatos/as que tenham um percurso científico e curricular relevante para a(s) área(s) científica(s) do procedimento concursal e tendo em conta a sua adequação aos critérios de ponderação identificados em 14.
10.4 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode ainda ser fundamentado com o incumprimento da seguinte circunstância:
a) o currículo do/a candidato/a se mostrar como claramente insuficiente e desenquadrado da(s) área(s) científica(s), enfermando de incorreções graves ou não for suportado pelo trabalho anterior do/a candidato/a.
11 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as.
12 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, académica e cultural ou artística dos últimos três anos considerada mais relevante pelo/a candidato/a;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
13 - O período de três anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
14 - A seleção do doutorado/a contratar será feita através de avaliação do percurso científico-pedagógico e curricular dos candidatos/as, incidindo sobre a relevância, qualidade, atualidade e adequabilidade deste percurso às funções a desempenhar, considerando os últimos 3 anos de atividade, de acordo com os critérios de avaliação e ponderações abaixo descritos.
14.1 - Perfil do Candidato(a): Esperando-se que o(a) investigador(a) esteja inteiramente comprometido com o sucesso do projeto, serão admitidos a concurso candidatos que demonstrem possuir:
a) Grau de Doutor em Biologia, Psicologia, Ciências Ambientais, Educação, ou áreas afins;
b) Comprovados conhecimentos na organização e análise de dados qualitativos e quantitativos;
c) Experiência de trabalho e/ou investigação com crianças e jovens;
d) Experiência de trabalho na organização e/ou avaliação de intervenções de cariz ecológico e/ou ambiental;
e) Capacidade de síntese de resultados de investigação;
f) Experiência de publicação científica, preferencialmente em revistas de reconhecido mérito internacional;
g) Domínio das línguas portuguesa e inglesa.
14.2 - Critérios de Avaliação:
a) Qualidade da produção científica, considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 60 %;
b) Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 25 % considerando:
Contribuição para o desenvolvimento e evolução da educação ambiental, nomeadamente na educação baseada no lugar (place-based education);
Contribuição para o desenvolvimento e evolução da educação ambiental, nomeadamente na educação baseada no lugar (place-based education).
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a), e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 10 % considerando:
Contribuição para o desenvolvimento e evolução da educação ambiental,;
Contribuição para o desenvolvimento e evolução da educação ambiental;
d) Adequabilidade e pertinência da carta de motivação, fator de ponderação de 5 %.
15 - O júri pode decidir selecionar até 3 candidatos/as que serão chamados/as a realizar uma sessão de apresentação dos resultados da sua investigação, na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e caráter inovador. Esta sessão de apresentação não constitui método de seleção e não é classificada, visando meramente a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos currículos dos/as candidatos/as.
16 - O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao/à candidato/a a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do/a candidato/a, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.
17 - Classificação dos/as candidatos/as:
17.1 - Cada membro do júri atribuiu uma classificação a cada um/a dos/as candidatos/as em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos, procedendo à ordenação dos/as candidatos/as em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.
17.2 - Os/As candidatos/as são ordenados/as através da aplicação do método de votação sucessiva.
17.3 - O júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.
17.4 - A classificação final de cada candidato/a é a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 17.1.
17.5 - O/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/As candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
18 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.
19 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri elabora a lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, bem como a lista de ordenação dos candidatos/as aprovados/as, que serão publicadas nas instalações da ARDITI assim como publicitadas na página eletrónica da ARDITI, sendo os/as candidatos/as notificados/as por e-mail com recibo de entrega da notificação.
20 - Audiência Prévia e prazo para a Deliberação Final do Júri:
20.1 - Após notificados, os/as candidatos/as têm o prazo de 10 dias úteis para, querendo, exercerem o seu direito de pronúncia.
20.2 - No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, é proferida a deliberação final do Júri.
21 - A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho de Administração da ARDITI, sendo também da sua competência a celebração do respetivo contrato.
22 - As falsas declarações dos candidatos serão punidas de acordo com a lei.
23 - O presente procedimento concursal destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da(s) vaga(s) indicada(s), podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos/as candidatos/as, e caduca com a respetiva ocupação do(s) posto(s) de trabalho em oferta.
24 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A ARDITI promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
15 de outubro de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração da Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovaçãoo (ARDITI) - Associação, Prof. Doutor Rui Miguel Andrade Caldeira.
Poderá encontrar o aviso original aqui.