ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE INVESTIGADOR/A DOUTORADO/A
ARDITI-TWILIGHTED-2024-001
1. A ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, através do seu Presidente do Conselho de Administração, anuncia a abertura de um procedimento concursal de seleção internacional para um lugar de doutorado/a para realizar a gestão das atividades de ciência e tecnologia e estratégia de comunicação do MARE-Madeira/ARDITI, em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho.
O presente concurso é aberto ao abrigo do Financiamento do projeto TWILIGHTED (Grant Agreement 101158714), C.3 – Widening Participation, financiado pelo Programa European Research Executive Agency (REA) sob os poderes delegados pela Comissão Europeia.
2. Legislação aplicável
- Decreto-Lei n. º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei n. º 57/2017, de 19 de julho;
- Decreto Regulamentar n. º 11-A/2017, de 29 de dezembro, que estabelece os níveis remuneratórios no regime de contratação de doutorados;
- Decreto-lei n. º 63/2019, de 17 de maio, que estabelece o regime jurídico das Instituições que se dedicam à investigação e desenvolvimento, na redação atribuída pelo Decreto-Lei n. º 126-B/2021, de 31 de dezembro;
- Decreto-Lei n. º 66/2018, de 1 de janeiro, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras na redação atribuída pelo Decreto-Lei n.º 86/2023, de 10 de outubro;
- Código do Trabalho, aprovado pela Lei n. º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
3. Constituição do Júri
O júri é constituído pelos seguintes elementos:
- Presidente, Dr. João Canning Clode (MARE-Madeira, ARDITI)
- Vogal, Dr. João Monteiro (Universidade da Madeira, MARE-Madeira, ARDITI)
- Vogal, Dr. Jan Dierking (GEOMAR Helmholtz Centre for Ocean Research Kiel, Alemanha)
- Vogal Suplente, Dra. Sónia Gueroun (MARE-Madeira, ARDITI)
- Vogal Suplente, Dr. Manfred Kaufmann (Universidade da Madeira, MARE-Madeira, ARDITI)
4. Atividades a desempenhar
O presente procedimento é aberto para o desempenho das seguintes funções:
- Coordenar o plano estratégico de desenvolvimento da Ciência e Tecnologia (C&T) para a diversificação do financiamento, incluindo, mas não exclusivamente, a aquisição de financiamento privado.
- Coordenar o plano estratégico de desenvolvimento e divulgação científica e tecnológica da comunidade local e dos intervenientes internacionais.
- Coordenar relatórios analíticos periódicos sobre as atividades e realizações do MARE-Madeira
- Organização de eventos, workshops, operações de intercâmbio de pessoal, ações de formação e treino nas áreas do projeto;
- Coordenar a comunicação associada ao projeto, incluindo website, redes sociais, divulgação e esforços para a comunidade em geral;
- Contribuir para uma comunicação e coordenação eficazes entre todos os parceiros individuais e institucionais.
contribuindo para o cumprimento das atividades no projeto TWILIGHTED. A contratação é necessária para garantir a boa execução do projeto, apoiando na coordenação das suas atividades.
5. Local de trabalho
Os trabalhos a desempenhar serão desenvolvidos nas instalações da ARDITI / MARE-Madeira, sitas no Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal, sem prejuízo de a prestação de trabalho poder também ter lugar noutras instalações afetas à atividade da ARDITI ou por esta indicada.
6. Retribuição
O presente procedimento concursal é aberto para a categoria de investigador doutorado, nível inicial, posição remuneratória 1, nível 33 da tabela remuneratória única (TRU), em conformidade com a “Grelha Salarial 2024 – Investigadores Doutorados” da ARDITI, à qual corresponde a retribuição ilíquida mensal no valor de 2.294,95 Euros.
7. Duração do contrato
7.1 O contrato a celebrar será celebrado a termo resolutivo incerto, durando enquanto subsistir o motivo que justifica a sua celebração e o financiamento aludido, sendo sempre o limite máximo do mesmo 6 anos ao abrigo do disposto no n.º 3 e na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC.
7.2 O fundamento da contratação a termo resolutivo incerto prende-se com a execução de atividades determinadas, precisamente definidas e não duradouras, necessárias ao desenvolvimento do projeto TWILIGHTED, em conformidade com o disposto no n.º 1 e na alínea g) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 140.º do Código do Trabalho. A contratação é necessária para assegurar o desenvolvimento das atividades de coordenação, científicas e de investigação referidas no ponto 4, e inerentes ao desenvolvimento do projeto TWILIGHTED, sendo eventualmente a contratação suportada posteriormente por verbas de outros projetos financiados, sendo pois o financiamento condição necessária e determinante à contratação, pelo que, a cessação do mesmo consubstanciará a impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva da ARDITI em receber a prestação de trabalho do/a trabalhador/a.
7.3 A cessação do financiamento, a extinção do projeto ou a conclusão das atividades que constituem o objeto do presente procedimento concursal, determinarão a caducidade do contrato que operará com a comunicação a que alude o número um do artigo 345.º do Código do Trabalho, ou seja, prevendo-se a ocorrência do termo, o empregador comunica a cessação do mesmo ao/à trabalhador/a, com a antecedência mínima de sete, 30 ou 60 dias conforme o contrato tenha durado até seis meses, de seis meses a dois anos ou por período superior.
8. Requisitos de admissão
8.1 Ao procedimento concursal podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor/a, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a área científica de Ciências Biológicas, ou áreas afins.
8.2 Os graus obtidos em países estrangeiros necessitam de apresentação de um Reconhecimento português emitido por uma Instituição Portuguesa de ensino superior que confira o grau ou diploma naquela área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16.08, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, regulamentado pela Portaria n.º 33/2019, de 25.01 alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14.02, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2023, de 10 de outubro.
Nestas situações, a apresentação do Reconhecimento será exigida apenas para efeitos de celebração do contrato, ou seja, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.
9. Formalização das candidaturas
9.1 As candidaturas devem ser enviadas por email para
9.2 A candidatura deve ser acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 8 para admissão a este procedimento concursal, nomeadamente:
- Cópia de certificado ou diploma de doutoramento (Os graus obtidos em países estrangeiros necessitam de apresentação de um Reconhecimento português emitido por uma Instituição Portuguesa de ensino superior que confira o grau ou diploma naquela área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16.08 e alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2023, de 10 de outubro, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, regulamentado pela Portaria n.º 33/2019, de 25.01 alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14.02.);
- Curriculum vitae detalhado de acordo com os requisitos da candidatura;
- Carta de motivação;
- Outros documentos que o/a candidato/a justifique serem pertinentes para a análise da sua candi
9.3 Os/As candidatos/as submetem a candidatura e documentos referidos no número anterior, em formato PDF, até ao último dia do prazo de abertura do procedimento concursal, o qual se fixa em 10 dias úteis após publicação deste Aviso. Pode um/a candidato/a, com fundamento na impossibilidade ou excessiva onerosidade do envio por correio eletrónico de algum dos documentos referidos no número anterior, entregá-los em suporte físico, respeitando a data atrás referida, por correio registado com aviso de receção para o endereço postal “Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal” ou por mão própria no Departamento Administrativo e Financeiro da ARDITI. Não sendo aceite a justificação do/a candidato/a para a entrega de documentos apenas em suporte físico, é-lhe dado pelo Presidente do Júri um prazo razoável para os apresentar também em suporte digital.
9.4 A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês, sem embargo de poder o/a Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, que o/a candidato/a proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado em português.
9.5 Por decisão do Presidente do Conselho de Administração da ARDITI não são admitidos/as a procedimento concursal os/as candidatos/as que não cumpram os requisitos acima referidos da formalização das candidaturas, sendo liminarmente excluídos/as os/as candidatos/as que não apresentem a candidatura, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 9.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a procedimento concursal, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
10. Avaliação das candidaturas
10.1 O Júri deliberará sobre a aprovação ou rejeição dos/as candidatos/as em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
10.2 Considera-se aprovado/a em mérito absoluto o/a candidato/a que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
10.3 Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção dos/as candidatos/as realiza-se através da avaliação do seu percurso curricular.
10.4 - A avaliação do percurso curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Experiência na gestão e reporte de projetos e atividades de C&T;
b) Experiência no desenvolvimento de planos estratégicos operacionais;
c) Experiência na comunicação e divulgação de ciência;
d) Experiência na organização de eventos para a comunidade científica, mas também para os intervenientes e comunidades locais;
e) Experiência na diversificação de financiamento, angariação de fundos e estabelecimento de parcerias e patrocínios a nível nacional e internacional;
f) Fluência na comunicação em inglês falado e escrito. Compreensão e comunicação avançadas em português. As competências de comunicação pública são especialmente valorizadas.
10.5 A seleção do/a candidato/a a contratar será feita através da avaliação do seu percurso curricular, incidindo sobre a relevância, qualidade, atualidade e adequabilidade deste percurso às funções a desempenhar, considerando os últimos 5 anos de atividade, de acordo com os seguintes critérios de avaliação e ponderações:
a) Experiência na gestão e reporte de projetos e atividades de C&T (15%)
b) Experiência no desenvolvimento de planos estratégicos (20%)
c) Experiência em comunicação e divulgação de ciência (15%);
d) Experiência na organização de eventos para a comunidade científica, mas também para stakeholders e comunidades locais (20%);
e) Experiência na diversificação de financiamento, angariação de fundos, estabelecimento de parcerias e com patrocínios (20%);
f) Fluência na comunicação em inglês falado e escrito. Compreensão e comunicação avançadas na língua portuguesa. As competências de comunicação pública são especialmente valorizadas (10%).
10.6 O júri poderá decidir selecionar até 3 candidatos que serão convocados para uma entrevista na qual se espera que o júri estimule o diálogo e o debate sobre a forma como o candidato pode melhor contribuir para os objetivos e metas a longo prazo do projeto. Este processo de entrevista não é obrigatório e não tem pontuação pré-estabelecida, no entanto, será utilizado como método de seleção complementar caso o júri considere necessário realizar uma entrevista complementar para obter insights, esclarecimentos ou explicações sobre elementos contidos no currículo dos candidatos.
10.7 O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao/à candidato/a a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do/a candidato/a, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.
10.8 As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
11. Classificação dos/as candidatos/as
11.1 Cada membro do júri atribui uma classificação a cada um/a dos/as candidatos/as em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos, procedendo à ordenação dos/as candidatos/as em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.
11.2 Os/As candidatos/as são ordenados/as através da aplicação do método de votação sucessiva.
11.3 O júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.
11.4 A classificação final de cada candidato/a é a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 11.2.
11.5 Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.
11.6 A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as bem como a lista de classificação final são publicadas na página eletrónica da ARDITI, e os/as candidatos/as são notificados/as, individualmente, por e-mail com recibo de entrega da notificação.
12. Audiência Prévia e Decisão Final
12.1 Após notificados, os/as candidatos/as têm 10 dias úteis para, querendo, exercerem o seu direito de audiência prévia.
12.2 A pronúncia do/a candidato/a em sede de audiência prévia deve ser dirigida ao presidente do júri e submetida por escrito à
Neste caso, o presidente do júri convocará uma reunião do júri para analisar a pronúncia apresentada pelo/a candidato/a e produzir a decisão final, no prazo de trinta dias úteis.
12.3 A decisão final do júri deve ser proferida no prazo de 90 dias contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.
12.4 No prazo de cinco dias úteis após a decisão final do júri, o Presidente do Conselho de Administração da ARDITI irá homologá-la e os/as candidatos/as serão notificados.
12.5 A contratação será decidida pelo Presidente do Conselho de Administração da ARDITI, com base na decisão final do júri.
13. Disposições finais
13.1 O presente procedimento concursal destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada podendo ser feito cessar até a homologação da decisão final do júri, e caduca com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
13.2 A ARDITI promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
13.3 Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2001/M, de 24 de agosto, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/As candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
14. Tratamento de dados pessoais
14.1. A ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação - Associação atuará na qualidade de responsável pelo tratamento dos dados (tal como definido no RGPD) sendo a recolha e o tratamento dos dados pessoais dos candidatos a emprego essenciais ao processo de seleção e recrutamento e à eventual e subsequente celebração do contrato de trabalho.
14.2. Com a finalidade de facilitar a realização das atividades de tratamento relacionadas com as diligências pré-contratuais, os candidatos a emprego são expressamente informados que a ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação - Associação, na qualidade de responsável pelo tratamento, poderá proceder à utilização, para processamento e tratamento, das seguintes categorias de dados pessoais:
- Dados de identificação e dados de contacto;
- Dados curriculares/académicos;
- Dados relativos a experiência profissional;
14.3. Os candidatos a emprego são informados que a ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, em função do cumprimento de obrigações legais a que se encontra adstrita, pode comunicar e/ou transferir os dados pessoais às seguintes entidades:
- Autoridade Tributária;
- IGFSS – Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
- Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva;
- Instituto Nacional de Estatística;
- Fundo de Compensação do Trabalho e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho;
- Seguradoras e entidades bancárias;
- Empresas de contabilidade.
14.4. Os candidatos a emprego têm o direito de aceder, retificar, cancelar, apagar e de se opor ao tratamento dos seus dados pessoais a qualquer momento, bem como do direito de portabilidade dos seus dados pessoais.
14.5. O registo dos processos de recrutamento efetuados será conservado durante 5 anos, conforme obrigação legal prevista no artigo 32.º n.º 1 do Código do Trabalho. Os demais dados pessoais resultantes do processo de recrutamento e seleção, serão conservados pelo período de tempo estritamente necessário à conclusão do processo de recrutamento.
14.6. A ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação assegura tomar as medidas técnicas e organizacionais adequadas, em conformidade com a legislação em vigor, com vista a assegurar a confidencialidade e segurança dos dados pessoais dos candidatos a emprego.
14.7. Os candidatos a emprego são, de igual modo, informados que caso considerem que os seus dados pessoais sejam tratados em violação da legislação de proteção de dados, assiste-lhes o direito de apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados www.cnpd.pt.
29 de Julho de 2024 - O Presidente do Conselho de Administração da ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, Doutor Rui Miguel Andrade Caldeira
Poderá encontrar o aviso original: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/aviso/17837-2024-884584108