No âmbito da prossecução de uma política pública de formação avançada assente na investigação com relevância social, desenvolvida em unidades de I&D e instituições de ensino superior e sempre que possível em articulação com empresas e outras entidades não académicas, mantendo o alinhamento com a Estratégia Nacional para uma Especialização Inteligente 2030 (ENEI 2030) e Estratégia Regional de Especialização Inteligente da RAM (EREI), em cumprimento do disposto na Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua atual redação e no Regulamento n.º 950/2019, de 16 de dezembro, na sua atual redação, a ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação - Associação, abre concurso para atribuição de Bolsas de Investigação para Doutoramento ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação da ARDITI e do Estatuto de Bolseiro de Investigação nas suas atuais redações. São abertas duas linhas de candidatura:
- Uma linha de candidatura geral, para candidaturas em todas as áreas científicas e com trabalho de investigação a desenvolver em instituições científicas e académicas;
- Uma linha de candidatura específica para bolsas de investigação, para candidaturas em todas as áreas científicas, cujos planos de trabalho decorram parcialmente numa ou mais entidades não académicas.
A ARDITI reforçará assim em 2024 a ligação entre os planos de trabalho desenvolvidos em ambiente académico e o tecido empresarial e social, numa aceção ampla, que inclui empresas, entidades públicas, sociais, da saúde, culturais ou outras instituições de interface.
O número máximo de bolsas a atribuir é de 25 (vinte e cinco), das quais um máximo de 18 (dezoito ) serão alocadas à linha de candidatura geral. O número e a distribuição das bolsas a atribuir são indicativos, podendo ser revistos de acordo com a disponibilidade orçamental ou em função do número de candidaturas admitidas em cada linha de financiamento
- PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA
- O concurso está aberto entre o dia 20 de dezembro de 2024 e as 17:00H (hora da Região Autónoma da Madeira) do dia 31 de janeiro de 2025.
- As candidaturas e a respetiva documentação de suporte previstos no Regulamento de Bolsas de Investigação ARDITI e no presente Aviso de Abertura devem ser submetidos eletronicamente, utilizando exclusivamente a plataforma disponível em https://si.arditi.pt, selecionando a linha de candidatura a que se pretende candidatar.
- Não são aceites candidaturas, ou qualquer outra informação adicional submetida por outros meios.
- Apenas serão consideradas as candidaturas com a entrada no período compreendido de 20 de dezembro de 2024 e 31 de janeiro de 2025, inclusive.
- Cada candidato/a deve apenas submeter uma candidatura, sob pena de cancelamento de todas as candidaturas submetidas.
- Os graus obtidos em países estrangeiros necessitam de apresentação de um Reconhecimento português emitido por uma Instituição Portuguesa de ensino superior que confira o grau ou diploma naquela área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16.08, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, regulamentado pela Portaria n.º 33/2019, de 25.01 alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14.02.
- A prestação de declarações falsas ou a realização de atos de plágio são motivos para o cancelamento da candidatura, sem prejuízo da adoção de outras medidas de natureza sancionatória.
- ÁREAS CIENTÍFICAS A CONCURSO
O concurso de bolsas apoia os melhores investigadores que pretendam desenvolver projetos de I&D para obtenção do grau de Doutoramento, em todos os domínios científicos.
- TIPO, LOCALIZAÇÃO E DURAÇÃO DAS BOLSAS
As Bolsas de Investigação para Doutoramento destinam-se a financiar a realização, pelo/a bolseiro/a, de atividades de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor. A duração das bolsas é, em regra, anual, renovável até ao máximo de meses solicitado em candidatura, não podendo ser concedida bolsa por um período inferior a 3 meses consecutivos nem superior a 48 meses.
No caso de candidatura a bolsa mista, o período do plano de trabalhos que decorra numa instituição estrangeira não pode ser superior a 6 meses, e é obrigatório identificar uma instituição de acolhimento na Região Autónoma da Madeira e uma instituição de acolhimento estrangeira
Linha de candidatura geral – As atividades de investigação das bolsas de doutoramento submetidas nesta linha de candidatura desenvolvem-se maioritariamente em ambiente académico, pelo que podem ser realizadas em qualquer entidade académica de produção e difusão de conhecimento, incluindo instituições de ensino superior público e privado, unidades de I&D, Laboratórios Associados, bem como outras instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D. O plano de trabalhos poderá decorrer integralmente numa instituição nacional (bolsa no país), de forma parcial, prevendo a permanência numa instituição estrangeira (bolsa mista).
Na linha de candidatura geral o plano de trabalhos poderá prever a permanência não superior a 6 meses em instituições não académicas.
Linha de candidatura específica em ambiente não académico – As atividades de investigação das bolsas de doutoramento submetidas nesta linha de candidatura desenvolvem-se maioritariamente em ambiente não académico, entendendo-se como tal candidaturas cujo plano de trabalhos seja desenvolvido em estreita articulação com entidades não académicas, que deverão acolher os/as bolseiros/as durante uma parte considerável do seu trabalho conducente à obtenção do grau de doutor. Consideram-se instituições de acolhimento não académicas todas as entidades não incluídas no ambiente académico conforme caracterizado na linha de candidatura geral. A título de exemplo, enquadram-se nesta linha Empresas, Laboratórios Colaborativos, Centros de Tecnologia e Inovação, Centros de Interface, entidades da Administração Pública, Laboratórios do Estado, Hospitais, Museus, Bibliotecas ou outras entidades do terceiro setor. Nas várias configurações de acolhimento que esta linha possibilita é indispensável a inclusão de pelo menos uma instituição de acolhimento não académica com atividade na Região Autónoma da Madeira e uma instituição de acolhimento académica, assim como um orientador científico de cada uma destas instituições.
Os/As candidatos/as na linha específica em ambiente não académico podem consultar potenciais oportunidades de acolhimento para os seus planos de investigação em entidades não académicas, constantes da lista de instituições que manifestaram interesse (em atualização permanente), interagir diretamente com o ponto de contacto de cada instituição com vista a preparar um plano de trabalhos que possa sustentar a sua candidatura. Não obstante, poderão ser apresentadas, nesta linha de financiamento, candidaturas que integrem outras entidades elegíveis que não constem desta lista.
Sempre que uma entidade possa ser classificada em mais do que um estatuto prevalece a sua tipologia académica (ex.: no caso de uma unidade de I&D ou Laboratório Associado que esteja reconhecido como Centro de Tecnologia e Inovação, é o estatuto de Unidade de I&D ou Laboratório Associado que prevalece). Cabe ao/à candidato/a garantir que esta regra é cumprida no âmbito dos requisitos de admissibilidade da linha de candidatura em que concorre.
O Concurso de Bolsas de Investigação para doutoramento em 2025, abrange os seguintes tipos de Bolsas:
- Bolsas no País;
- Bolsas Mistas, cujo período do plano de trabalhos a decorrer numa instituição estrangeira não pode ser superior a 6 meses e é obrigatório identificar uma instituição de acolhimento na Região Autónoma da Madeira e uma instituição de acolhimento estrangeira
- DESTINATÁRIO DAS BOLSAS
As Bolsas de Investigação para Doutoramento destinam-se a candidatos/as inscritos/as ou a candidatos/as que satisfaçam as condições necessárias para se inscreverem em ciclo de estudos conducente à obtenção do grau académico de doutor, e que pretendam desenvolver atividades de investigação conducentes à obtenção desse grau.
- ADMISSIBILIDADE
Requisitos de Admissibilidade do/a Candidato/a
Podem candidatar-se ao presente concurso pessoas:
- Com cidadania portuguesa ou de outros Estados-membros da União Europeia;
- Com cidadania de Estados terceiros;
- Apátridas;
- Que beneficiem do estatuto de refugiado político.
Para concorrer a Bolsa de Investigação para Doutoramento é igualmente necessário:
- Residir na Região Autónoma da Madeira de forma permanente e habitual à data do início da bolsa, caso o plano de trabalhos da bolsa requerida decorra, parcialmente, em instituições estrangeiras (bolsas mistas), requisito aplicável tanto a quem tenha cidadania portuguesa como estrangeira.
- Não ter beneficiado de uma bolsa de investigação para doutoramento ou de doutoramento em empresas diretamente financiada pela FCT/ARDITI, independentemente da sua duração;
- Não ser detentor/a do grau de doutor/a;
- Candidatos/as com residência na Região Autónoma da Madeira por período superior a 3 anos poderão candidatar-se a ações que decorram na Região Autónoma da Madeira, Região Autónoma dos Açores ( RAA), Portugal Continental e Estrangeiro (Bolsa Mista),
- Candidatos/as não residentes na Região Autónoma da Madeira, só poderão candidatar-se a ações que decorram na RAM, com Instituição de Acolhimento na Madeira, excetuando o período letivo para a frequência de aulas no âmbito do Doutoramento;
- Na linha específica em ambiente não académico, a candidatura deverá obrigatoriamente contemplar uma Instituição não académica, com atividade na Região Autónoma da Madeira, pelo período mínimo de 12 meses (seguidos ou interpolados).
Requisitos de Admissibilidade da Candidatura -Bolsas de Doutoramento - Linha de Candidatura Geral
Documentação de suporte, sob pena de não admissão da candidatura:
- Formulário de candidatura a submeter na Plataforma ARDITI;
- Para ações a decorrer em Portugal Continental, Região Autónoma dos Açores e Estrangeiro, os/as candidatos/as, Cidadãos/ãs nacionais, ou cidadãos/ãs de outros estados-membros da União Europeia devem apresentar o comprovativo de residência na RAM por período superior a 3 anos emitido pela Junta de Freguesia e comprovativo de domicílio fiscal emitido pela Autoridade Tributária Aduaneira. Para os/as candidatos/as, Cidadãos/ãs de estados terceiros, detentores de título de residência válido ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração, devem apresentar título de residência permanente ou estatuto de residente de longa duração, comprovativo de residência na RAM por período superior a 3 anos emitido pela Junta de Freguesia e comprovativo de domicílio fiscal emitido pela Autoridade Tributária Aduaneira (AT).
- Para ações a decorrer na RAM, os/as candidatos/as Cidadãos/ãs de estados terceiros, detentores de título de residência válido ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração, devem apresentar o Título de residência, certificado de residência permanente ou estatuto de residente de longa duração. Para candidatos/as, cidadãos/ãs de cidadãos de outros estados-membros da União Europeia devem apresentar o Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia. Esta documentação é facultativa na fase de submissão da candidatura.
- Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para o respetivo tipo de bolsa, nomeadamente certificados de habilitações obtidos em instituições de ensino superior portuguesas com indicação do grau obtido e da classificação final. No caso de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, os mesmos têm de ser acompanhados das respetivas certidões de registo de ,reconhecimento e conversão de nota. A não submissão de certificados válidos implicará pontuação “0”(zero) no subcritério A14 – percurso académico;
- Plano de trabalhos a desenvolver com indicação dos contributos para os domínios temáticos previstos na EREI RAM 2021-2027. O/A candidato/a deverá identificar de forma clara e justificada no formulário de candidatura, o enquadramento da candidatura na EREI RAM 2021-2027. (Consultar Estratégia Regional de Especialização Inteligente da RAM). Deverá incluir cronograma com a calendarização/ detalhe das tarefas/ objetivos propostos no respetivo plano de trabalhos.
- Curriculum vitae do/a candidato/a;
- Parecer do/a orientador/a, incluindo nome e endereço de e-mail ou forma de contacto, assumindo este a responsabilidade pelo programa de trabalhos, pelo enquadramento, acompanhamento, supervisão e qualidade das atividades previstas. O documento deverá estar devidamente formalizado, com carimbo, logótipo e com data atual;
- Curriculum vitae resumido do/a orientador/a incluindo lista de publicações e criações científicas e experiência anterior de orientação e ou enquadramento de bolseiros/as;
- Documento comprovativo de aceitação do/a candidato/a por parte da instituição onde decorrerão os trabalhos de investigação ou as atividades de formação, garantindo as condições necessárias ao bom desenvolvimento do trabalho. Todas as ações que sejam desenvolvidas em duas ou mais instituições de investigação, deverão apresentar prova desse facto. O documento deverá estar devidamente formalizado, com carimbo, logótipo e data atual;
- Documento atualizado comprovativo da situação profissional, com indicação da natureza do vínculo, funções e carga horária letiva em média anual (se aplicável), podendo substituí-lo por declaração sob compromisso de honra caso não exista qualquer atividade profissional ou de prestação de serviços;
- Uma carta de motivação, com data atual;
- Duas cartas de recomendação redigidas em língua portuguesa ou em língua inglesa com data atual;
- Um documento que os/as candidatos/as considerem como o mais representativo do seu percurso científico/profissional;
Os documentos mencionados nas alíneas anteriores serão considerados inválidos quando apresentem as seguintes circunstâncias, ou similares:
- Sejam submetidos num ficheiro corrompido;
- Se encontrem em branco.
A candidatura não é admitida se algum dos documentos de submissão obrigatória foi considerada inválido.
- Para candidatura a bolsa mista é obrigatório a apresentação dos pareceres das instituições de acolhimento/ Orientadores/as, referente à instituição de acolhimento em Portugal e da instituição de acolhimento estrangeira;
- Para candidatura a bolsas mista, é obrigatório a apresentação do(s) curriculum(s) dos orientadores /as das instituições envolvidas.
Requisitos de Admissibilidade da Candidatura - Linha de candidatura específica em ambiente não académico
Documentação de suporte, sob pena de não admissão da candidatura:
- Formulário de candidatura a submeter na Plataforma ARDITI;
- Para ações a decorrer em Portugal Continental, Região Autónoma dos Açores e Estrangeiro, os/as candidatos/as, Cidadãos/ãs nacionais, ou cidadãos de outros estados-membros da União Europeia, devem apresentar o comprovativo de residência na RAM há mais de 3 anos emitido pela Junta de Freguesia e comprovativo de domicílio fiscal emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira para candidatos residentes na RAM. Para os/as candidatos/as, cidadãos/ãs de Estados Terceiros, detentores de título de residência válido ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração, devem apresentar Título de residência, certificado de residência permanente ou estatuto de residente de longa duração., comprovativo de residência na RAM há mais de 3 anos emitido pela Junta de Freguesia e comprovativo de domicílio fiscal emitido pela Autoridade Tributária Aduaneira (AT);
- Para ações a decorrer na RAM, os/as candidatos/as Cidadãos/ãs de Estados Terceiros, detentores de título de residência válido ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração, devem apresentar o Título de residência, certificado de residência permanente ou estatuto de residente de longa duração. Para candidatos/as, cidadãos/ãs de outros estados-membros da União Europeia devem apresentar o Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia. Esta documentação é facultativa na fase de submissão da candidatura;
- Documentos comprovativos de que o/a candidato/a reúne as condições exigíveis para o respetivo tipo de bolsa, nomeadamente certificados de habilitações obtidos em instituições de ensino superior portuguesas com indicação do grau obtido e da classificação final. No caso de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, os mesmos têm de ser acompanhados das respetivas certidões de registo de reconhecimento e conversão de nota. A não submissão de certificados válidos implicará pontuação “0” (zero) no subcritério A14 – percurso académico;
- Plano de trabalhos a desenvolver. O/A candidato/a deverá identificar de forma clara e justificada no formulário de candidatura, o enquadramento da candidatura na EREI RAM 2021-2027. (Consultar Estratégia Regional de Especialização Inteligente da RAM). Deverá incluir cronograma com a calendarização/ detalhe das tarefas/ objetivos propostos no respetivo plano de trabalhos.
- Curriculum vitae do/a candidato/a;
- Parecer do/a orientador/a, incluindo nome e endereço de e-mail ou forma de contacto, assumindo este a responsabilidade pelo programa de trabalhos, pelo enquadramento, acompanhamento, supervisão e qualidade das atividades previstas. O documento deverá estar devidamente formalizado, com carimbo, logótipo e data atual;
- Curriculum vitae resumido do/a orientador/a incluindo lista de publicações e criações científicas e experiência anterior de orientação e ou enquadramento de bolseiros/as;
- Documento comprovativo de aceitação do/a candidato/a por parte da instituição onde decorrerão os trabalhos de investigação ou as atividades de formação, garantindo as condições necessárias ao bom desenvolvimento do trabalho. Todas as ações que sejam desenvolvidas em duas ou mais instituições de investigação, deverão apresentar prova desse facto. O documento deverá estar devidamente formalizado, com carimbo e logótipo;
- Documento atualizado comprovativo da situação profissional, com indicação da natureza do vínculo, funções e carga horária letiva em média anual (se aplicável), podendo substituí-lo por declaração sob compromisso de honra caso não exista qualquer atividade profissional ou de prestação de serviços;
- Uma carta de motivação, com data atual;
- Duas cartas de recomendação, redigidas em língua portuguesa ou em língua inglesa, com data atual;
- Um documento que os/as candidatos/as considerem como o mais representativo do seu percurso científico/profissional;
- Parecer do/a orientador/a designado pela Entidade Não académica, incluindo nome e endereço de e-mail ou forma de contacto, assumindo este a responsabilidade pela supervisão empresarial do plano de trabalhos. O documento deverá estar devidamente formalizado, com carimbo e logótipo;
- Curriculum vitae resumido do/a orientador/a designado pela Entidade Não Académica;
- Documento comprovativo da aceitação do/a candidato/a por parte da Entidade Não Académica com atividade na Região Autónoma da Madeira, onde decorrerão os trabalhos de investigação, a qual assume em parceria o papel de entidade financiadora e de acolhimento, garantindo as condições necessárias ao bom desenvolvimento do plano de trabalhos. Na declaração deverá constatar obrigatoriamente o número de meses seguidos ou interpolados, em que o/a Candidato/a desenvolverá o seu plano de trabalhos. O documento deverá estar devidamente formalizado, com carimbo e logótipo;
- Descrição clara da contribuição do trabalho de investigação para o aumento da competitividade da Entidade Não Académica e para o seu enquadramento com a EREI RAM 2021-2027.
Sob pena de não admissão da candidatura, na linha específica em ambiente não académico, é indispensável que esta reúna ainda os seguintes requisitos:
- Indicar, no campo próprio do formulário, no mínimo, uma instituição de acolhimento não académica com atividade na Região Autónoma da Madeira e uma instituição de acolhimento académica.
- Assegurar uma duração de acolhimento de, pelo menos, 12 meses (seguidos ou interpolados) numa mesma instituição de acolhimento não académica com atividade na Região Autónoma da Madeira.
- Garantir que a equipa de orientação é constituída pelo menos por um/a orientador/a da instituição de acolhimento académica e um/a orientador/a da instituição de acolhimento não académica, assegurando que os/as mesmos/as se associam à candidatura.
Os documentos mencionados nas alíneas anteriores serão considerados inválidos quando apresentem as seguintes circunstâncias, ou similares:
- Sejam submetidos num ficheiro corrompido;
- Se encontrem em branco.
A candidatura não é admitida se algum dos documentos de submissão obrigatória foi considerada inválido.
Apresentação de informação adicional
Não constituindo requisito de admissibilidade da candidatura são, no entanto, elementos relevantes para a avaliação:
- Declaração de Apoio Institucional, no caso de colaborações externas à(s) instituição(ões) de acolhimento propostas, a atestar a cooperação prevista ou já estabelecida entre candidato/a, orientadores/as e a própria instituição.
- Sempre que o plano de investigação envolva questões éticas, estas devem estar identificadas e acauteladas no respetivo campo do formulário de candidatura.
- PAINÉIS DE AVALIAÇÃO
A avaliação das candidaturas é efetuada por painéis de avaliação integrando peritos/as de experiência e mérito científico reconhecidos em áreas científicas correspondentes a uma adaptação da classificação FOS do Manual de Frascati (OECD’s revised Field of Science and Technology Classification in the Frascati Manual).
O trabalho de avaliação em cada painel é coordenado/ por um dos seus membros, por convite da ARDITI.
Cada candidatura que reúna os requisitos de admissibilidade será avaliada pelo painel de avaliação
correspondente à conjugação da área científica principal, da área científica secundária e da subárea selecionadas pelo/a candidato/a no formulário de candidatura.
A constituição dos painéis de avaliação é tornada pública na página da internet da ARDITI até ao início da avaliação das candidaturas.
- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
As candidaturas consideradas admissíveis serão pontuadas de zero (0,00 classificação mínima) a cinco (5,00 classificação máxima) em cada um dos quatro critérios de avaliação:
Critério A - Mérito do/a Candidato/a;
Critério B - Mérito e Exequibilidade do Plano de Trabalhos;
Critério C - Mérito das Condições de Acolhimento;
Critério D - Enquadramento do programa de trabalhos na Estratégia Regional de Especialização Inteligente - EREI RAM 2021 -2027.
As candidaturas serão ordenadas de acordo com a média ponderada da classificação obtida nos quatro critérios de avaliação, com a ponderação respetiva em cada critério: critério A - 25%, critério B - 40%, critério C - 25% e critério D -10%.
Para efeitos de desempate, a ordenação dos/as candidatos/as será efetuada com base nas classificações atribuídas a cada um dos critérios de avaliação pela seguinte ordem de precedência:
(i) Linha de candidatura geral: critério B (Mérito e Exequibilidade do Plano de Trabalhos), critério A (Mérito do/a Candidato/a), critério C (Mérito das Condições de Acolhimento) e critério D (Enquadramento do programa de trabalhos na Estratégia Regional de Especialização Inteligente - EREI RAM 2021 -2027);
(ii) Linha de candidatura específica: critério C (Mérito das Condições de Acolhimento), critério B (Mérito e Exequibilidade do Plano de Trabalhos), critério A (Mérito do/a Candidato/a) e critério D (Enquadramento do programa de trabalhos na Estratégia Regional de Especialização Inteligente - EREI RAM 2021 -2027)
A classificação final resultante da aplicação das ponderações especificadas neste documento será arredondada à terceira casa decimal, recorrendo à seguinte regra: quando a quarta casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco), arredondar-se-á por excesso; quando a quarta casa decimal for inferior a 5 (cinco), o valor da terceira casa decimal será mantido.
Não são elegíveis para concessão de bolsa os/as candidatos/as cuja candidatura seja avaliada com uma classificação final inferior a três valores (3,000).
Os procedimentos de avaliação a observar por todos os painéis e os critérios de avaliação e respetivos elementos de apreciação, em ambas as linhas de candidatura, constam do Guião de Avaliação.
Bonificação por incapacidade
- Candidatos/as que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 90% terão uma bonificação de 20% no critério A (Mérito do/a Candidato/a).
- Candidatos/as que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e menor que 90% terão uma bonificação de 10% no mesmo critério.
- O grau de incapacidade é obrigatoriamente comprovado através da apresentação, em candidatura, do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), emitido nos termos do Decreto-Lei nº. 202/96, de 23 de outubro, na redação em vigor. Decorrente das alterações introduzidas por via do Decreto-Lei n.º 15/2024, de 17 de janeiro, no caso de AMIM sujeitos a renovação ou reavaliação, os mesmos são considerados válidos desde que sejam acompanhados do comprovativo de requerimento da junta médica de avaliação de incapacidade, que tenha sido apresentado até à data de validade do atestado.
- DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
Os resultados finais da avaliação serão divulgados através do correio eletrónico a todos/as os/as candidatos/as, no prazo de 90 dias úteis após a data-limite de submissão de candidatura.
- PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE AUDIÊNCIA PRÉVIA, RECLAMAÇÃO E RECURSO
Após comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os/as candidatos/as com projeto de decisão desfavorável à concessão da bolsa dispõem de um período de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
A decisão final será proferida após a análise das pronúncias apresentadas em sede de audiência prévia de interessados. Da decisão final pode ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis, ou, em alternativa, interposto recurso no prazo de 30 dias úteis, ambos contados a partir da data da respetiva notificação.
A apresentação de alegações contrárias por parte dos/as candidatos/as, nestas sedes de contestação, como a divulgação do resultado da análise das mesmas, decorre exclusivamente via correio eletrónico, nomeadamente para
- PERÍODO DE INÍCIO DA BOLSA
As bolsas aprovadas terão início no dia 1 (um) do mês a indicar pelo candidato em sede de contratualização, não podendo o início da bolsa ocorrer antes de 1 de abril 2025 nem após 1 de julho de 2025.
As Bolsas serão contratualizadas pelo tempo indicado na candidatura.
- REQUISITOS DE CONCESSÃO DE BOLSA
Para a contratualização da bolsa, terão de ser submetidos obrigatoriamente os seguintes documentos:
- Cópia do(s) documento(s) de identificação Civil, fiscal e de quando aplicável, de segurança social;
- Os/As candidatos/as que não detenham o grau académico de mestre, terão de apresentar declaração emitida pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da universidade onde pretendem ser admitidos a doutoramento, atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;
- Documento comprovativo de matrícula e inscrição no 3.º ciclo de estudos da oferta formativa da instituição de ensino superior onde o/a candidato/a for admitido/a a doutoramento;
- Reconhecimentos dos certificados de habilitações dos graus académicos detidos, se aplicável;
Para as bolsas em ambiente não académico terá ainda obrigatoriamente de ser submetida:
- Cópia da certidão do registo comercial da entidade não académica onde decorrerão os trabalhos de investigação, em caso aplicável;
- Documentos comprovativos de que a entidade tem a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos e a contribuições para a Segurança Social;
- Acordo tripartido entre a Instituição Académica, a instituição Não académica a e o/ bolseiro/a, que regule a titularidade dos direitos de propriedade intelectual e de propriedade industrial resultantes da investigação, bem como outros deveres específicos de cada uma das partes, se os houver.
A concessão da bolsa encontra‐se ainda dependente:
- Do cumprimento dos requisitos previstos no presente aviso de abertura.
- Do resultado da avaliação científica.
- Da inexistência de incumprimento injustificado dos deveres do/a bolseiro/a no âmbito de anterior contrato de bolsa financiada, pela ARDITI.
- Da disponibilidade orçamental da ARDITI. Faz-se notar que a celebração do contrato de bolsa implica a respetiva contratualização e execução do plano de trabalhos conforme a candidatura apresentada. Não são permitidas alterações de duração de bolsa, de equipa de orientação, de enquadramento institucional, de tipologia, ou de plano de trabalhos, salvo em circunstâncias manifestamente excecionais e devidamente fundamentadas, tal como previsto no artigo 17.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da ARDITI em vigor. A falta de entrega de qualquer dos documentos necessários para completar o processo de contratualização da bolsa no prazo de 3 meses a partir da data de comunicação da decisão da concessão da bolsa, implica a caducidade da referida concessão e o encerramento do processo.
- FINANCIAMENTO
As bolsas atribuídas no âmbito do presente concurso serão financiadas Pelo Programa Regional da Madeira 2030, Prioridade OP4A. Madeira+ Social e Inclusiva(FSE+)através do Objetivo Especifico ESO 4.6 Promover a igualdade de acesso e a conclusão, em especial por parte dos grupos desfavorecidos, de um percurso de educação e formação inclusivo e de qualidade, desde a educação e acolhimento na primeira infância até ao ensino superior , passando pelo ensino e formação gerais e vocacionais, bem como a educação e aprendizagem de adultos, facilitando, nomeadamente, a mobilidade para fins de aprendizagem para todos e a acessibilidade para as pessoas com deficiência.
- COMPONENTES DA BOLSA
A cada bolseiro/a é atribuído um subsídio mensal de manutenção, cujo montante varia consoante exerça a sua atividade no país ou no estrangeiro, nos termos da tabela constante do Anexo I do RBI.
Todos/as os/as bolseiros/as usufruem de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação, suportado pela ARDITI.
A bolsa pode ainda incluir outras componentes, nos termos que constam do artigo 18.º do RBI e pelos valores previstos no seu Anexo II.
Todas as pessoas beneficiárias de bolsa que não se encontrem abrangidas por qualquer regime de proteção social podem assegurar o exercício do direito à segurança social mediante adesão ao regime do seguro social voluntário, nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, assegurando a ARDITI os encargos resultantes das contribuições nos termos e com os limites previstos no artigo 10.º do EBI.
- PAGAMENTOS DAS COMPONENTES DA BOLSA
Os pagamentos devidos ao/à bolseiro/a são efetuados através de transferência bancária para a conta por este/a identificada.
O pagamento do subsídio mensal de manutenção é efetuado na última semana de cada mês.
Os pagamentos das componentes de inscrições, matrículas ou propinas são efetuados da seguinte forma:
- O bolseiro é responsável pelo pagamento de propinas à Instituição Académica, quer esteja inscrito ou matriculado numa instituição nacional ou estrangeira. Após o pagamento da propina, deverá ser solicitado o reembolso à ARDITI, mediante a apresentação da fatura/ recibo e o respetivo comprovativo de pagamento.
- TERMOS E CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO DA BOLSA
A renovação da bolsa depende sempre de pedido apresentado pelo/a bolseiro/a, nos 60 dias úteis anteriores à data de início da renovação, acompanhado dos seguintes documentos:
- Relatório pormenorizado sobre a investigação efetuada, onde conste os endereços URL de comunicações, publicações e criações resultantes da atividade desenvolvida, caso existam;
- Plano de Trabalho a realizar no período de renovação;
- Cópia das Comunicações e publicações resultantes da atividade desenvolvida, caso existam;
- Pareceres emitidos pelo(s)/a(s) orientador(es)/a(as) e pela(s) entidade(s) de acolhimento sobre o acompanhamento dos trabalhos do/a bolseiro/a e a avaliação das suas atividades.
- Documento atualizado comprovativo do cumprimento do regime de dedicação exclusiva.
- Documento comprovativo de renovação da inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de doutor.
A não apresentação de pedido de renovação da bolsa implica a respetiva caducidade, dentro do prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 15.º do RBI.
- INFORMAÇÃO E PUBLICIDADE DO FINANCIAMENTO CONCEDIDO
Em todas as atividades de I&D direta ou indiretamente financiadas pela bolsa deve ser expressa a menção de apoio financeiro da ARDITI e do Fundo Social Europeu, através do Programa Regional da Madeira2021-2027. Para este efeito devem ser inscritos nos documentos referentes a estas ações as insígnias da ARDITI, do FSE e da UE, conforme as normas gráficas do programa comunitário financiador.
A divulgação de resultados da investigação financiada ao abrigo do RBI deve obedecer, em regra, às normas de acesso aberto a dados, publicações e outros resultados da investigação em vigor na ARDITI.
Em todas as bolsas, e em particular no caso de ações apoiadas por financiamento comunitário, designadamente do FSE, poderão ser realizadas ações de acompanhamento e controlo por parte de organismos nacionais e comunitários conforme legislação aplicável nesta matéria, existindo por parte dos/as bolseiros/as apoiados/as a obrigatoriedade de colaboração e de prestação da informação solicitada, a qual abrange a realização de inquéritos e estudos de avaliação nesta área, ainda que a bolsa já tenha cessado.
- POLÍTICA DE NÃO DISCRIMINAÇÃO E DE IGUALDADE DE ACESSO
A ARDITI promove uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, género, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
- TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
A ARDITI — Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação — Associação atuará na qualidade de responsável pelo tratamento dos dados (tal como definido no RGPD) sendo a recolha e o tratamento dos dados pessoais dos/as candidatos/as a bolsa, essenciais ao processo de seleção e recrutamento e à eventual e subsequente celebração do contrato de bolsa.
Com a finalidade de facilitar a realização das atividades de tratamento relacionadas com as diligências pré-contratuais, os/as candidatos/as a bolsa são expressamente informado/as que a ARDITI — Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação — Associação, na qualidade de responsável pelo tratamento, poderá proceder à utilização, para processamento e tratamento, das seguintes categorias de dados pessoais:
- Dados de identificação e dados de contacto;
- Dados curriculares/académicos;
- Dados relativos a experiência profissional;
- Valores auferidos no âmbito da Bolsa.
Os/As candidatos/as a bolsa são informados/as que a ARDITI — Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação — Associação, em função do cumprimento de obrigações legais a que se encontra adstrita, pode comunicar e/ou transferir os dados pessoais às seguintes entidades:
- Instituto de Qualificação, IP-RAM;
- Instituto para o Desenvolvimento Regional, IP-RAM;
- Fundação para a Ciência e Tecnologia;
- Autoridade Tributária;
- IGFSS — Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
- IGF-Autoridade de Auditoria.
- LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL
O Concurso rege-se pelo presente Aviso de Abertura, pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da ARDITI, aprovado a 16 de Julho pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável.
Recomenda-se a leitura atenta de todos os documentos de apoio à candidatura.
- PONTO DE CONTACTO
Informações sobre o concurso devem ser solicitadas através do endereço de correio eletrónico para
Para questões especificas relacionadas com o funcionamento da plataforma devem ser efetuados para o seguinte endereço eletrónico:
- Aviso de Abertura
- Regulamento de Bolsas de Investigação da ARDITI, aprovado a 16 de Julho pela Fundação para a Ciência e Tecnologia
- Estatuto do Bolseiro de Investigação
- Guião de Avaliação das Bolsas de Formação Avançada
- Guia de Ética
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Guia da plataforma informática SI.ARDITI
- Estratégia Regional de Especialização Inteligente da RAM (EREI) 2021-2027