AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSALDE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE INVESTIGADOR/A DOUTORADO/A AO ABRIGO DO DECRETO-LEI N.º 57/2016, DE 29 DE AGOSTO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 57/2017, DE 19 DE JULHO E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR
ARDITI-LA-IDL-001
1. A ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, através do seu Presidente do Conselho de Administração, anuncia a abertura de um procedimento concursal de seleção internacional para um lugar de investigador/a doutorado/a para o exercício de atividades de Investigação na(s) área(s) científica(s) de Meteorologia e/ou Oceanografia, em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho.
O presente concurso é aberto ao abrigo do contrato-programa para atribuição do estatuto e de financiamento complementar a Laboratórios Associados 2021-2025, celebrado entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP, e Pedro Manuel Alberto de Miranda, Coordenador do Laboratório Associado Instituto Dom Luiz, e o Instituto Dom Luiz (IDL), e a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, e a FCiências.ID - Associação para a Investigação e Desenvolvimento de Ciências (Fciências.ID), e a Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação (ARDITI), e o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL/IPL) e a Universidade da Beira Interior (UBI), no âmbito do financiamento complementar ao Laboratório Associado, com a referência LA/P/0068/2020 , no valor de 670.080,00 € (seiscentos e setenta mil e oitenta euros) e por um período de 5 anos com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.
2. Legislação aplicável:
Decreto-Lei n. º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei n. º 57/2017, de 19 de julho;
Decreto regulamentar n. º 11-A/2017, de 29 de dezembro, que estabelece os níveis remuneratórios no regime de contratação de doutorados;
Decreto-lei n. º 63/2019, de 17 de maio, que estabelece o regime jurídico das Instituições que se dedicam à investigação e desenvolvimento, na redação atribuída pelo Decreto-Lei n. º 126-B/2021, de 31 de dezembro;
Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, na sua redação atual;
Decreto-Lei n. º 66/2018, de 1 de janeiro, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras;
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n. º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual
3. Constituição do Júri:
O júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente, Pedro Manuel Alberto de Miranda (Coordenador do Laboratório Associado IDL / FCUL);
Vogal efetivo, Ricardo Machado Trigo (IDL);
Vogal efetivo, Rui Miguel Andrade Caldeira (ARDITI/IDL);
Vogal Suplente: João Canning-Clode (MARE-Madeira/ARDITI)
Vogal Suplente: Luis Matias (IDL)
4. Atividades a desempenhar:
O presente procedimento é aberto para o exercício de atividades de Investigação, ao abrigo do financiamento complementar aos Laboratórios Associados 2021-2025, atribuído pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP ao Laboratório Associado Instituto Dom Luiz do qual a ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação é membro integrante (Referência FCT: LA/P/0068/2020), em regime de dedicação exclusiva, na(s) área(s) científica(s) de Meteorologia e/ou Oceanografia, e que contribuam para o desenvolvimento do domínio temático de Recursos e Tecnologias do Mar da Estratégia de Especialização Inteligente da Região Autónoma da Madeira, incluídos nos conteúdos funcionais previstos nos números 2 e 4 do Artigo 5.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
5. Local de trabalho
As funções a desempenhar serão desenvolvidos nas instalações da ARDITI, sitas no Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal, sem prejuízo de a prestação de trabalho poder também ter lugar noutras instalações afetas à atividade da ARDITI ou por esta indicada.
6. Retribuição
O presente procedimento concursal é aberto para o índice 195, 1º escalão, categoria Investigador Auxiliar da carreira de investigação científica, ao qual corresponde a retribuição ilíquida mensal no valor de 3 230,21 Euros.
7. Duração do contrato:
7.1 O contrato a celebrar será celebrado a termo resolutivo incerto para assegurar a concretização dos objetivos do projeto Laboratório Associado Instituto Dom Luiz do qual a ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação é membro integrante (Referência FCT: LA/P/0068/2020), que se estima não exceder o período de 36 meses, sendo sempre o limite máximo do mesmo 6 anos ao abrigo do disposto no n.º 3 e na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC.
7.2 O fundamento da contratação a termo resolutivo incerto prende-se com a execução de atividades determinadas, precisamente definidas e não duradouras, em conformidade com o disposto no n.º 1 e na alínea g) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 140.º do Código do Trabalho. A contratação é necessária para assegurar o desenvolvimento das atividades de investigação científica referidas no ponto 4, e inerentes ao desenvolvimento do projeto/programa Laboratório Associado Instituto Dom Luiz do qual a ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação é membro integrante (Referência FCT: LA/P/0068/2020), sendo eventualmente a contratação suportada posteriormente por verbas de outros projetos financiados, sendo pois o financiamento condição necessária e determinante à contratação, pelo que, a cessação do mesmo consubstanciará a impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva da ARDITI em receber a prestação de trabalho do trabalhador.
7.3 A cessação do financiamento, a extinção do projeto ou a conclusão das atividades que constituem o objeto do presente procedimento concursal, determinarão a caducidade do contrato que operará com a comunicação a que alude o número um do artigo 345.º do Código do Trabalho, ou seja, prevendo-se a ocorrência do termo, o empregador comunica a cessação do mesmo ao/à trabalhador/a, com a antecedência mínima de sete, 30 ou 60 dias conforme o contrato tenha durado até seis meses, de seis meses a dois anos ou por período superior.
8. Requisitos de admissão:
8.1 Ao procedimento concursal podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor/a, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a(s) área(s) científica(s) de Oceanografia e/ou Meteorologia, ou áreas científicas afins.
8.2 Os graus obtidos em países estrangeiros necessitam de apresentação de um Reconhecimento português emitido por uma Instituição Portuguesa de ensino superior que confira o grau ou diploma naquela área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16.08, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, regulamentado pela Portaria n.º 33/2019, de 25.01 alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14.02.
Nestas situações, a apresentação do Reconhecimento será exigida apenas para efeitos de celebração do contrato, ou seja, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.
9. Formalização das candidaturas:
9.1 As candidaturas devem ser enviadas por email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. e dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração da ARDITI. No assunto devem identificar este aviso “ARDITI-LA-IDL-001”, e no corpo os dados pessoais (nome completo, número e data do Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico).
9.2 A candidatura deve ser acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 8 para admissão a este procedimento concursal, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma;
b) Tese de doutoramento ou documento(s) equivalente(s) que determinou(aram) a outorga deste grau académico;
c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10.5 a 10.7 devendo ser assinalados, com junção de cópia, os trabalhos que o candidato considera mais relevantes para cada um dos itens dos referidos pontos;
d) Proposta de programa de actividades científicas a realizar pelo candidato, com ênfase em sistemas insulares, demonstrando como o candidato pretende contribuir para o desenvolvimento do domínio temático de Recursos e Tecnologias do Mar da Estratégia de Especialização Inteligente da Região Autónoma da Madeira.
e) Outros documentos que o/a candidato/a justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.
9.3 Os/As candidatos/as submetem a candidatura e documentos referidos no número anterior, em formato de PDF, até ao último dia do prazo de abertura do procedimento concursal, o qual se fixa em 20 dias úteis após publicação deste Aviso. Pode um/a candidato/a, com fundamento na impossibilidade ou excessiva onerosidade do envio por correio eletrónico de algum dos documentos referidos no número anterior, entregá-los em suporte físico, respeitando a data atrás referida, por correio registado com aviso de receção para o endereço postal “Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal” ou por mão própria no Departamento Administrativo e Financeiro da ARDITI. Não sendo aceite a justificação do/a candidato/a para a entrega de documentos apenas em suporte físico, é-lhe dado pelo Presidente do Júri um prazo razoável para os apresentar também em suporte digital.
9.4 A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês, sem embargo de poder o/a Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, que o/a candidato/a proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado em português.
9.5 Por decisão do Presidente do Conselho de Administração da ARDITI não são admitidos/as a procedimento concursal os/as candidatos/as que não cumpram os requisitos acima referidos da formalização das candidaturas, sendo liminarmente excluídos/as os/as candidatos/as que não apresentem a candidatura, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 9.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a procedimento concursal, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
10. Avaliação das candidaturas:
10.1 O Júri deliberará sobre a aprovação ou rejeição dos/as candidatos /as em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
10.2 Considera-se aprovado/a em mérito absoluto o/a candidato/a que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
10.3 O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode ainda ser fundamentado com o incumprimento da seguinte circunstância:
a) o Projeto Científico elaborado pelo/a candidato/a se mostrar como claramente insuficiente e desenquadrado da(s) área(s) científica(s), enfermando de incorreções graves ou não for suportado pelo trabalho anterior do/a candidato/a.
10.4 Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção dos/as candidatos/as realiza-se através da avaliação do seu percurso científico e curricular.
10.5 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, académica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo/a candidato/a;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
10.6 O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
10.7 A seleção do/a candidato a contratar será feita através da avaliação do seu percurso científico e curricular, incidindo sobre a relevância, qualidade, atualidade e adequabilidade deste percurso às funções a desempenhar, considerando os últimos 5 anos de atividade, de acordo com os seguintes critérios de avaliação e ponderações:
Qualidade da produção científica considerada mais relevante pelo/a candidato/a, e relevante para o trabalho a desenvolver no âmbito do tema interação oceano-atmosfera, de preferência na Região Autónoma da Madeira, a que foi dado um fator de ponderação de 40% considerando:
a sua natureza;
o seu impacto;
a importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento.
Participação em projetos científicos, a que foi dado um fator de ponderação de 10% considerando:
o âmbito territorial e sua dimensão;
o nível tecnológico e a importância das contribuições;
a inovação e a diversidade.
Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a, a que foi dado um fator de ponderação de 20% considerando serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica, quando efetuadas junto da comunidade científica, nomeadamente pela participação em congressos e conferências;
Das atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a, a que foi dado um fator de ponderação de 30% considerando a experiência em:
Realização de simulações numéricas.
Processamento e análise de dados atmosféricos e/ou oceânicos
10.8 O júri pode decidir selecionar até 3 candidatos/as que serão chamados/as a realizar uma sessão de apresentação dos resultados da sua investigação, na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e caráter inovador. Esta sessão de apresentação não constitui método de seleção e não é classificada, visando meramente a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos currículos dos/as candidatos/as.
10.9 O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao/à candidato/a a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do/a candidato/a, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.
10.10 As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
11. Classificação dos/as candidatos/as:
11.1 Cada membro do júri atribui uma classificação a cada um/a dos/as candidatos/as em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos, procedendo à ordenação dos/as candidatos/as em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.
11.2 Os/As candidatos/as são ordenados/as através da aplicação do método de votação sucessiva.
11.3 O júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.
11.4 A classificação final de cada candidato/a é a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 11.2.
11.5 Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.
11.6 A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as bem como a lista de classificação final são publicadas na página eletrónica da ARDITI, e os/as candidatos/as são notificados/as, individualmente, por e-mail com recibo de entrega da notificação.
12. Audiência Prévia e Decisão Final:
12.1 Após notificados, os/as candidatos/as têm 10 dias úteis para, querendo, exercerem o seu direito de audiência prévia.
12.2 A eventual declaração do candidato numa audiência prévia deve ser dirigida ao presidente do júri e submetida por escrito à Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. Neste caso, o presidente do júri convocará uma reunião do júri para produzir a decisão final, no prazo de trinta dias úteis.
12.3 A decisão final do júri deve ser proferida no prazo de 90 dias contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.
12.4 No prazo de cinco dias úteis após a decisão final do júri, o Presidente do Conselho de Administração da ARDITI irá homologá-la e os/as candidatos/as serão notificados.
12.5 A contratação será decidida pelo Presidente do Conselho de Administração da ARDITI, com base na decisão final do júri.
13. Disposições finais:
13.1 O presente procedimento concursal destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da(s) vaga(s) indicada(s), podendo ser feito cessar até a homologação da decisão final do júri, e caduca com a respetiva ocupação do(s) posto(s) de trabalho em oferta.
13.2 A ARDITI promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
13.3 Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2001/M, de 24 de agosto, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/As candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
14. Tratamento de dados pessoais:
14.1. A ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação - Associação atuará na qualidade de responsável pelo tratamento dos dados (tal como definido no RGPD) sendo a recolha e o tratamento dos dados pessoais dos candidatos a emprego essenciais ao processo de seleção e recrutamento e à eventual e subsequente celebração do contrato de trabalho.
14.2. Com a finalidade de facilitar a realização das atividades de tratamento relacionadas com as diligências pré-contratuais, os candidatos a emprego são expressamente informados que a ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação - Associação, na qualidade de responsável pelo tratamento, poderá proceder à utilização, para processamento e tratamento, das seguintes categorias de dados pessoais:
Dados de identificação e dados de contacto;
Dados curriculares/académicos;
Dados relativos a experiência profissional;
14.3. Os candidatos a emprego são informados que a ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, em função do cumprimento de obrigações legais a que se encontra adstrita, pode comunicar e/ou transferir os dados pessoais às seguintes entidades:
Autoridade Tributária;
IGFSS – Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva;
Instituto Nacional de Estatística;
Fundo de Compensação do Trabalho e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho;
Seguradoras e entidades bancárias;
Empresas de contabilidade.
14.4. Os candidatos a emprego têm o direito de aceder, retificar, cancelar, apagar e de se opor ao tratamento dos seus dados pessoais a qualquer momento, bem como do direito de portabilidade dos seus dados pessoais.
14.5. O registo dos processos de recrutamento efetuados será conservado durante 5 anos, conforme obrigação legal prevista no artigo 32.º n.º 1 do Código do Trabalho. Os demais dados pessoais resultantes do processo de recrutamento e seleção, serão conservados pelo período de tempo estritamente necessário à conclusão do processo de recrutamento.
14.6. A ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação assegura tomar as medidas técnicas e organizacionais adequadas, em conformidade com a legislação em vigor, com vista a assegurar a confidencialidade e segurança dos dados pessoais dos candidatos a emprego.
14.7. Os candidatos a emprego são, de igual modo, informados que caso considerem que os seus dados pessoais sejam tratados em violação da legislação de proteção de dados, assiste-lhes o direito de apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados www.cnpd.pt.
26 de setembro de 2022 - O Presidente do Conselho de Administração da ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, Doutor Rui Miguel Andrade Caldeira
ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação
Aviso
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSALDE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE INVESTIGADOR/A DOUTORADO/A AO ABRIGO DO DECRETO-LEI N.º 57/2016, DE 29 DE AGOSTO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 57/2017, DE 19 DE JULHO E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR
ARDITI-LA-ARNET-001
1. A ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, através do seu Presidente do Conselho de Administração, anuncia a abertura de um procedimento concursal de seleção internacional para um lugar de investigador/a doutorado/a para o exercício de atividades de Investigação nas áreas científicas da ecologia da megafauna marinha e biotelemetria, com ênfase em mamíferos em sistemas insulares, em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho.
O presente concurso é aberto ao abrigo do Contrato-Programa “Atribuição do estatuto e de financiamento complementar a Laboratórios Associados 2021-2025” – Laboratório Associado Rede de Infraestruturas em Investigação Aquática ARNET, com a referência LA/P/0069/2020, financiado pela Fundação para a Ciência (FCT), por um período de 60 meses com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021, e ao abrigo do Regulamento de Financiamento de Unidades e Polos de I&D da ARDITI.
2. Legislação aplicável:
Decreto-Lei n. º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei n. º 57/2017, de 19 de julho;
Decreto Regulamentar n. º 11-A/2017, de 29 de dezembro, que estabelece os níveis remuneratórios no regime de contratação de doutorados;
Decreto-lei n. º 63/2019, de 17 de maio, que estabelece o regime jurídico das Instituições que se dedicam à investigação e desenvolvimento, na redação atribuída pelo Decreto-Lei n. º 126-B/2021, de 31 de dezembro;
Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, na sua redação atual;
Decreto-Lei n. º 66/2018, de 1 de janeiro, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras;
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n. º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
3. Constituição do Júri:
O júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente, João canning-Clode (ARDITI / MARE)
Vogal efetivo, Manfred Kaufmann (Universidade da Madeira)
Vogal efetivo, Pedro Raposo de Almeida (MARE / U.Évora)
Vogal suplente, Joana Robalo (ISPA)
Vogal suplente, Ana Cristina Costa (Universidade dos Açores)
4. Atividades a desempenhar:
O presente procedimento é aberto para o exercício de atividades de Investigação, em regime de dedicação exclusiva, nas áreas científicas da ecologia da megafauna marinha e biotelemetria, com ênfase no aumento do conhecimento da ecologia em habitats oceânicos e que contribuam para a conservação de mamíferos em sistemas insulares impactados.
As atividades de investigação a desempenhar pelo investigador/a doutorado/a incluem, nomeadamente:
- Implementação e recolha de dados biológicos e ambientais;
- Estudo nutricional, fisiológico e biogeográfico de mamíferos marinhos na Região Autónoma da Madeira com recurso à biotelemetria;
- Produção de comunicações científicas;
- Obtenção de fundos competitivos;
- Coordenação de uma equipa de investigação;
A dinamização de projetos nestas áreas deverá contribuir para as prioridades temáticas Recursos e Tecnologias do Mar da Estratégia Regional de Especialização Inteligente da Região Autónoma da Madeira, incluídos nos conteúdos funcionais previstos nos números 2 e 4 do Artigo 5.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
5. Local de trabalho
As atividades a desempenhar serão desenvolvidas nas instalações da ARDITI / MARE-Madeira, sitas no Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal, sem prejuízo de a prestação de trabalho poder também ter lugar noutras instalações afetas à atividade da ARDITI ou por esta indicada.
6. Retribuição
O presente procedimento concursal é aberto para o escalão 1, índice 195, da categoria Investigador Auxiliar, da carreira de investigação, em conformidade com a “Grelha Salarial 2022 – Investigadores Doutorados” da ARDITI, ao qual corresponde a retribuição ilíquida mensal no valor de 3 230,21 Euros.
7. Duração do contrato:
7.1 O contrato a celebrar será celebrado a termo resolutivo incerto pelo prazo estimado de 25 meses, sendo sempre o limite máximo do mesmo 6 anos ao abrigo do disposto no n.º 3 e na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC.
7.2 O fundamento da contratação a termo resolutivo incerto prende-se com a execução de atividades determinadas, precisamente definidas e não duradouras, em conformidade com o disposto no n.º 1 e na alínea g) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 140.º do Código do Trabalho.
A contratação é necessária para assegurar o desenvolvimento das atividades de investigação científica nas áreas científicas da ecologia da megafauna marinha e biotelemetria referidas no ponto 4, a desenvolver ao abrigo do Contrato-Programa “Atribuição do estatuto e de financiamento complementar a Laboratórios Associados 2021-2025” – Laboratório Associado Rede de Infraestruturas em Investigação Aquática ARNET, com a referência LA/P/0069/2020, e ao abrigo do Regulamento de Financiamento de Unidades e Polos de I&D da ARDITI, sendo eventualmente a contratação suportada posteriormente por verbas de outros projetos financiados.
O financiamento é condição necessária e determinante à contratação, pelo que, a cessação do mesmo consubstanciará a impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva da ARDITI em receber a prestação de trabalho do/a trabalhador/a.
7.3 A cessação do financiamento, a extinção do projeto ou a conclusão das atividades que constituem o objeto do presente procedimento concursal, determinarão a caducidade do contrato que operará com a comunicação a que alude o número um do artigo 345.º do Código do Trabalho, ou seja, prevendo-se a ocorrência do termo, o empregador comunica a cessação do mesmo ao/à trabalhador/a, com a antecedência mínima de sete, 30 ou 60 dias conforme o contrato tenha durado até seis meses, de seis meses a dois anos ou por período superior.
8. Requisitos de admissão:
8.1 Ao procedimento concursal podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor/a, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a(s) área(s) científica(s) da Ecologia Marinha e/ou Ciências Biológicas, ou área científica afim.
8.2 Os graus obtidos em países estrangeiros necessitam de apresentação de um Reconhecimento português emitido por uma Instituição Portuguesa de ensino superior que confira o grau ou diploma naquela área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16.08, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, regulamentado pela Portaria n.º 33/2019, de 25.01 alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14.02.
Nestas situações, a apresentação do Reconhecimento será exigida apenas para efeitos de celebração do contrato, ou seja, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.
9. Formalização das candidaturas:
9.1 As candidaturas devem ser enviadas por email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. e dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração da ARDITI. No assunto devem identificar este aviso “ARDITI-LA-ARNET-001”, e no corpo os dados pessoais (nome completo, número e data do Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico).
9.2 A candidatura deve ser acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 8 para admissão a este procedimento concursal, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma;
b) Tese de doutoramento ou documento(s) equivalente(s) que determinou(aram) a outorga deste grau académico;
c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10.5 a 10.7 devendo ser assinalados, com junção de cópia, os trabalhos que o candidato considera mais relevantes para cada um dos itens dos referidos pontos;
d) Proposta de programa de actividades científicas a realizar pelo candidato, com ênfase em sistemas insulares, demonstrando como o candidato pretende contribuir para o desenvolvimento do domínio temático de Recursos e Tecnologias do Mar da Estratégia de Especialização Inteligente da Região Autónoma da Madeira.
e) Outros documentos que o/a candidato/a justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.
9.3 Os/As candidatos/as submetem a candidatura e documentos referidos no número anterior, em formato de PDF, até ao último dia do prazo de abertura do procedimento concursal, o qual se fixa em 10 dias úteis após publicação deste Aviso. Pode um/a candidato/a, com fundamento na impossibilidade ou excessiva onerosidade do envio por correio eletrónico de algum dos documentos referidos no número anterior, entregá-los em suporte físico, respeitando a data atrás referida, por correio registado com aviso de receção para o endereço postal “Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal” ou por mão própria no Departamento Administrativo e Financeiro da ARDITI. Não sendo aceite a justificação do/a candidato/a para a entrega de documentos apenas em suporte físico, é-lhe dado pelo Presidente do Júri um prazo razoável para os apresentar também em suporte digital.
9.4 A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês, sem embargo de poder o/a Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, que o/a candidato/a proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado em português.
9.5 Por decisão do Presidente do Conselho de Administração da ARDITI não são admitidos/as a procedimento concursal os/as candidatos/as que não cumpram os requisitos acima referidos da formalização das candidaturas, sendo liminarmente excluídos/as os/as candidatos/as que não apresentem a candidatura, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 9.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a procedimento concursal, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
10. Avaliação das candidaturas:
10.1 O Júri deliberará sobre a aprovação ou rejeição dos/as candidatos /as em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
10.2 Considera-se aprovado/a em mérito absoluto o/a candidato/a que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
10.3 O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode ainda ser fundamentado com o incumprimento da seguinte circunstância:
a) o Projeto Científico elaborado pelo/a candidato/a se mostrar como claramente insuficiente e desenquadrado da(s) área(s) científica(s), enfermando de incorreções graves ou não for suportado pelo trabalho anterior do/a candidato/a.
10.4 Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção dos/as candidatos/as realiza-se através da avaliação do seu percurso científico e curricular.
10.5 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, académica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo/a candidato/a;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
10.6 O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
10.7 A seleção do/a candidato a contratar será feita através da avaliação do seu percurso científico e curricular, incidindo sobre a relevância, qualidade, atualidade e adequabilidade deste percurso às funções a desempenhar, considerando os últimos 5 anos de atividade, de acordo com os seguintes critérios de avaliação e ponderações:
Qualidade da produção científica considerada mais relevante pelo/a candidato/a, e relevante para o trabalho a desenvolver no âmbito da ecologia da megafauna marinha e ciências do oceano, de preferência em mamíferos marinhos na Região Autónoma da Madeira, a que foi dado um fator de ponderação de 40% considerando:
a sua natureza;
o seu impacto;
a importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento.
Participação em projetos científicos, a que foi dado um fator de ponderação de 10% considerando:
o âmbito territorial e sua dimensão;
o nível tecnológico e a importância das contribuições;
a inovação e a diversidade.
Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a, a que foi dado um fator de ponderação de 20% considerando serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica, quando efetuadas junto da comunidade científica, nomeadamente pela participação em congressos e conferências;
Das atividades de investigação aplicada, de preferência na Região Autónoma da Madeira, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a, a que foi dado um fator de ponderação de 30% considerando a experiência em:
Avaliação do estado da saúde e estudo da ecologia do movimento em mamíferos marinhos baseadas em metodologias state-of-the-art.
Consultoria e coordenação/supervisão de assuntos relacionados com ciências e conservação do oceano.
10.8 O júri pode decidir selecionar até 3 candidatos/as que serão chamados/as a realizar uma sessão de apresentação dos resultados da sua investigação, na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e caráter inovador. Esta sessão de apresentação não constitui método de seleção e não é classificada, visando meramente a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos currículos dos/as candidatos/as.
10.9 O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao/à candidato/a a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do/a candidato/a, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.
10.10 As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
11. Classificação dos/as candidatos/as:
11.1 Cada membro do júri atribui uma classificação a cada um/a dos/as candidatos/as em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos, procedendo à ordenação dos/as candidatos/as em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.
11.2 Os/As candidatos/as são ordenados/as através da aplicação do método de votação sucessiva.
11.3 O júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.
11.4 A classificação final de cada candidato/a é a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 11.2.
11.5 Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.
11.6 A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as bem como a lista de classificação final são publicadas na página eletrónica da ARDITI, e os/as candidatos/as são notificados/as, individualmente, por e-mail com recibo de entrega da notificação.
12. Audiência Prévia e Decisão Final:
12.1 Após notificados, os/as candidatos/as têm 10 dias úteis para, querendo, exercerem o seu direito de audiência prévia.
12.2 A eventual declaração do candidato numa audiência prévia deve ser dirigida ao presidente do júri e submetida por escrito à Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.. Neste caso, o presidente do júri convocará uma reunião do júri para produzir a decisão final, no prazo de trinta dias úteis.
12.3 A decisão final do júri deve ser proferida no prazo de 90 dias contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.
12.4 No prazo de cinco dias úteis após a decisão final do júri, o Presidente do Conselho de Administração da ARDITI irá homologá-la e os/as candidatos/as serão notificados.
12.5 A contratação será decidida pelo Presidente do Conselho de Administração da ARDITI, com base na decisão final do júri.
13. Disposições finais:
13.1 O presente procedimento concursal destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da(s) vaga(s) indicada(s), podendo ser feito cessar até a homologação da decisão final do júri, e caduca com a respetiva ocupação do(s) posto(s) de trabalho em oferta.
13.2 A ARDITI promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
13.3 Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2001/M, de 24 de agosto, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/As candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
14. Tratamento de dados pessoais:
14.1. A ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação - Associação atuará na qualidade de responsável pelo tratamento dos dados (tal como definido no RGPD) sendo a recolha e o tratamento dos dados pessoais dos candidatos a emprego essenciais ao processo de seleção e recrutamento e à eventual e subsequente celebração do contrato de trabalho.
14.2. Com a finalidade de facilitar a realização das atividades de tratamento relacionadas com as diligências pré-contratuais, os candidatos a emprego são expressamente informados que a ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação - Associação, na qualidade de responsável pelo tratamento, poderá proceder à utilização, para processamento e tratamento, das seguintes categorias de dados pessoais:
Dados de identificação e dados de contacto;
Dados curriculares/académicos;
Dados relativos a experiência profissional;
14.3. Os candidatos a emprego são informados que a ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, em função do cumprimento de obrigações legais a que se encontra adstrita, pode comunicar e/ou transferir os dados pessoais às seguintes entidades:
Autoridade Tributária;
IGFSS – Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva;
Instituto Nacional de Estatística;
Fundo de Compensação do Trabalho e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho;
Seguradoras e entidades bancárias;
Empresas de contabilidade.
14.4. Os candidatos a emprego têm o direito de aceder, retificar, cancelar, apagar e de se opor ao tratamento dos seus dados pessoais a qualquer momento, bem como do direito de portabilidade dos seus dados pessoais.
14.5. O registo dos processos de recrutamento efetuados será conservado durante 5 anos, conforme obrigação legal prevista no artigo 32.º n.º 1 do Código do Trabalho. Os demais dados pessoais resultantes do processo de recrutamento e seleção, serão conservados pelo período de tempo estritamente necessário à conclusão do processo de recrutamento.
14.6. A ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação assegura tomar as medidas técnicas e organizacionais adequadas, em conformidade com a legislação em vigor, com vista a assegurar a confidencialidade e segurança dos dados pessoais dos candidatos a emprego.
14.7. Os candidatos a emprego são, de igual modo, informados que caso considerem que os seus dados pessoais sejam tratados em violação da legislação de proteção de dados, assiste-lhes o direito de apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados www.cnpd.pt.
10 de Outubro de 2022 - O Presidente do Conselho de Administração da ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, Doutor Rui Miguel Andrade Caldeira
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSALDE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE INVESTIGADOR/A DOUTORADO/A AO ABRIGO DO DECRETO-LEI N.º 57/2016, DE 29 DE AGOSTO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 57/2017, DE 19 DE JULHO E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR
ARDITI-MARE-2022-001
1. A ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, através do seu Presidente do Conselho de Administração, anuncia a abertura de um procedimento concursal de seleção internacional para um lugar de investigador/a doutorado/a para o exercício de atividades de Investigação na(s) área(s) científica(s) de Ciências do Mar e/ou Biologia, com ênfase em sistemas insulares, em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho.
O presente concurso é aberto ao abrigo do Financiamento à Unidade de I&D do MARE - Centro de Ciências do Mar e do Ambiente, com a referência UIDP/04292/2020, financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), de acordo com o disposto no Contrato-Programa intitulado “Financiamento Plurianual de Unidades de I&D 2020-2023”.
2. Legislação aplicável:
Decreto-Lei n. º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei n. º 57/2017, de 19 de julho;
Decreto Regulamentar n. º 11-A/2017, de 29 de dezembro, que estabelece os níveis remuneratórios no regime de contratação de doutorados;
Decreto-lei n. º 63/2019, de 17 de maio, que estabelece o regime jurídico das Instituições que se dedicam à investigação e desenvolvimento, na redação atribuída pelo Decreto-Lei n. º 126-B/2021, de 31 de dezembro;
Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, na sua redação atual;
Decreto-Lei n. º 66/2018, de 1 de janeiro, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras;
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n. º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
3. Constituição do Júri:
O júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente, João Canning-Clode (MARE-Madeira)
Vogal efetivo, João Monteiro (MARE-Madeira)
Vogal efetivo, Manfred Kaufmann (Universidade da Madeira)
Vogal suplente, Joana Robalo (ISPA)
Vogal suplente, Ana Cristina Costa (Universidade dos Açores)
4. Atividades a desempenhar:
O presente procedimento é aberto para o exercício de atividades de Investigação, em regime de dedicação exclusiva, na(s) área(s) científica(s) de das Ciências do Mar e/ou Biologia, no âmbito do projeto MARE - Centro de Ciências do Mar e do Ambiente, com a referência UIDP/04292/2020, com ênfase em sistemas insulares, com vista a desenvolver projetos na área da ecologia espaço/temporal da biodiversidade marinha, recorrendo a modelação estatística que contribuam para o desenvolvimento do domínio temático de Recursos e Tecnologias do Mar da Estratégia de Especialização Inteligente da Região Autónoma da Madeira, incluídos nos conteúdos funcionais previstos nos números 2 e 4 do Artigo 5.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
5. Local de trabalho
As atividades a desempenhar serão desenvolvidas nas instalações da ARDITI / MARE-Madeira, sitas no Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal, sem prejuízo de a prestação de trabalho poder também ter lugar noutras instalações afetas à atividade da ARDITI ou por esta indicada.
6. Retribuição
O presente procedimento concursal é aberto para a posição 1, nível 33 da tabela remuneratória única (TRU), em conformidade com a “Grelha Salarial 2020 – Investigadores Doutorados” da ARDITI, à qual corresponde a retribuição ilíquida mensal no valor de 2 153,94 Euros.
7. Duração do contrato:
7.1 O contrato a celebrar será celebrado a termo resolutivo incerto pelo prazo estimado de 24 meses, sendo sempre o limite máximo do mesmo 6 anos ao abrigo do disposto no n.º 3 e na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC.
7.2 O fundamento da contratação a termo resolutivo incerto prende-se com a execução de atividades determinadas, precisamente definidas e não duradouras, em conformidade com o disposto no n.º 1 e na alínea g) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 140.º do Código do Trabalho.
A contratação é necessária para assegurar o desenvolvimento das atividades de investigação científica referidas no ponto 4, e inerentes ao desenvolvimento do projeto MARE - Centro de Ciências do Mar e do Ambiente, com a referência UIDP/04292/2020, sendo eventualmente a contratação suportada posteriormente por verbas de outros projetos financiados, sendo pois o financiamento condição necessária e determinante à contratação, pelo que, a cessação do mesmo consubstanciará a impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva da ARDITI em receber a prestação de trabalho do trabalhador.
7.3 A cessação do financiamento, a extinção do projeto ou a conclusão das atividades que constituem o objeto do presente procedimento concursal, determinarão a caducidade do contrato que operará com a comunicação a que alude o número um do artigo 345.º do Código do Trabalho, ou seja, prevendo-se a ocorrência do termo, o empregador comunica a cessação do mesmo ao/à trabalhador/a, com a antecedência mínima de sete, 30 ou 60 dias conforme o contrato tenha durado até seis meses, de seis meses a dois anos ou por período superior.
8. Requisitos de admissão:
8.1 Ao procedimento concursal podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor/a, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a(s) área(s) científica(s) de Ciências do Mar/Biologia, ou área científica afim.
8.2 Os graus obtidos em países estrangeiros necessitam de apresentação de um Reconhecimento português emitido por uma Instituição Portuguesa de ensino superior que confira o grau ou diploma naquela área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16.08, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, regulamentado pela Portaria n.º 33/2019, de 25.01 alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14.02.
Nestas situações, a apresentação do Reconhecimento será exigida apenas para efeitos de celebração do contrato, ou seja, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.
9. Formalização das candidaturas:
9.1 As candidaturas devem ser enviadas por email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. e dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração da ARDITI. No assunto devem identificar este aviso “ARDITI-MARE-2022-001”, e no corpo os dados pessoais (nome completo, número e data do Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico).
9.2 A candidatura deve ser acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 8 para admissão a este procedimento concursal, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma;
b) Tese de doutoramento ou documento(s) equivalente(s) que determinou(aram) a outorga deste grau académico;
c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10.5 a 10.7 devendo ser assinalados, com junção de cópia, os trabalhos que o candidato considera mais relevantes para cada um dos itens dos referidos pontos;
d) Proposta de programa de actividades científicas a realizar pelo candidato, com ênfase em sistemas insulares, demonstrando como o candidato pretende contribuir para o desenvolvimento do domínio temático de Recursos e Tecnologias do Mar da Estratégia de Especialização Inteligente da Região Autónoma da Madeira.
e) Outros documentos que o/a candidato/a justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.
9.3 Os/As candidatos/as submetem a candidatura e documentos referidos no número anterior, em formato de PDF, até ao último dia do prazo de abertura do procedimento concursal, o qual se fixa em 10 dias úteis após publicação deste Aviso. Pode um/a candidato/a, com fundamento na impossibilidade ou excessiva onerosidade do envio por correio eletrónico de algum dos documentos referidos no número anterior, entregá-los em suporte físico, respeitando a data atrás referida, por correio registado com aviso de receção para o endereço postal “Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal” ou por mão própria no Departamento Administrativo e Financeiro da ARDITI. Não sendo aceite a justificação do/a candidato/a para a entrega de documentos apenas em suporte físico, é-lhe dado pelo Presidente do Júri um prazo razoável para os apresentar também em suporte digital.
9.4 A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês, sem embargo de poder o/a Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, que o/a candidato/a proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado em português.
9.5 Por decisão do Presidente do Conselho de Administração da ARDITI não são admitidos/as a procedimento concursal os/as candidatos/as que não cumpram os requisitos acima referidos da formalização das candidaturas, sendo liminarmente excluídos/as os/as candidatos/as que não apresentem a candidatura, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 9.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a procedimento concursal, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
10. Avaliação das candidaturas:
10.1 O Júri deliberará sobre a aprovação ou rejeição dos/as candidatos /as em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
10.2 Considera-se aprovado/a em mérito absoluto o/a candidato/a que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
10.3 O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode ainda ser fundamentado com o incumprimento da seguinte circunstância:
a) o Projeto Científico elaborado pelo/a candidato/a se mostrar como claramente insuficiente e desenquadrado da(s) área(s) científica(s), enfermando de incorreções graves ou não for suportado pelo trabalho anterior do/a candidato/a.
10.4 Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção dos/as candidatos/as realiza-se através da avaliação do seu percurso científico e curricular.
10.5 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, académica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo/a candidato/a;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
10.6 O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
10.7 A seleção do/a candidato a contratar será feita através da avaliação do seu percurso científico e curricular, incidindo sobre a relevância, qualidade, atualidade e adequabilidade deste percurso às funções a desempenhar, considerando os últimos 5 anos de atividade, de acordo com os seguintes critérios de avaliação e ponderações:
Qualidade da produção científica considerada mais relevante pelo/a candidato/a, e relevante para o trabalho a desenvolver no âmbito do tema padrões ecológicos espaciais e temporais de distribuição de espécies marinhas pelágicas, de preferência em sistemas insulares, a que foi dado um fator de ponderação de 40% considerando:
a sua natureza;
o seu impacto;
a importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento.
Participação em projetos científicos, a que foi dado um fator de ponderação de 10% considerando:
o âmbito territorial e sua dimensão;
a importância das contribuições;
a inovação e a diversidade.
Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a, a que foi dado um fator de ponderação de 20% considerando serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica, quando efetuadas junto da comunidade científica, nomeadamente pela participação em congressos e conferências;
Das atividades de investigação aplicada, de preferência em sistemas insulares, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a, a que foi dado um fator de ponderação de 30% considerando a experiência em:
Realização de modelos de habitat/distribuição de espécies marinhas pelágicas (com enfase no nos cetáceos);
Experiência no desenho/gestão de programas de recolha de dados baseados em ciência cidadã;
Processamento e análise de dados ambientais e ecológicos com a linguagem de programação R.
10.8 O júri pode decidir selecionar até 3 candidatos/as que serão chamados/as a realizar uma sessão de apresentação dos resultados da sua investigação, na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e caráter inovador. Esta sessão de apresentação não constitui método de seleção e não é classificada, visando meramente a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos currículos dos/as candidatos/as.
10.9 O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao/à candidato/a a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do/a candidato/a, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.
10.10 As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
11. Classificação dos/as candidatos/as:
11.1 Cada membro do júri atribui uma classificação a cada um/a dos/as candidatos/as em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos, procedendo à ordenação dos/as candidatos/as em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.
11.2 Os/As candidatos/as são ordenados/as através da aplicação do método de votação sucessiva.
11.3 O júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.
11.4 A classificação final de cada candidato/a é a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 11.2.
11.5 Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.
11.6 A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as bem como a lista de classificação final são publicadas na página eletrónica da ARDITI, e os/as candidatos/as são notificados/as, individualmente, por e-mail com recibo de entrega da notificação.
12. Audiência Prévia e Decisão Final:
12.1 Após notificados, os/as candidatos/as têm 10 dias úteis para, querendo, exercerem o seu direito de audiência prévia.
12.2 A eventual declaração do candidato numa audiência prévia deve ser dirigida ao presidente do júri e submetida por escrito à Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.. Neste caso, o presidente do júri convocará uma reunião do júri para produzir a decisão final, no prazo de trinta dias úteis.
12.3 A decisão final do júri deve ser proferida no prazo de 90 dias contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.
12.4 No prazo de cinco dias úteis após a decisão final do júri, o Presidente do Conselho de Administração da ARDITI irá homologá-la e os/as candidatos/as serão notificados.
12.5 A contratação será decidida pelo Presidente do Conselho de Administração da ARDITI, com base na decisão final do júri.
13. Disposições finais:
13.1 O presente procedimento concursal destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da(s) vaga(s) indicada(s), podendo ser feito cessar até a homologação da decisão final do júri, e caduca com a respetiva ocupação do(s) posto(s) de trabalho em oferta.
13.2 A ARDITI promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
13.3 Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2001/M, de 24 de agosto, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/As candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
14. Tratamento de dados pessoais:
14.1. A ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação - Associação atuará na qualidade de responsável pelo tratamento dos dados (tal como definido no RGPD) sendo a recolha e o tratamento dos dados pessoais dos candidatos a emprego essenciais ao processo de seleção e recrutamento e à eventual e subsequente celebração do contrato de trabalho.
14.2. Com a finalidade de facilitar a realização das atividades de tratamento relacionadas com as diligências pré-contratuais, os candidatos a emprego são expressamente informados que a ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação - Associação, na qualidade de responsável pelo tratamento, poderá proceder à utilização, para processamento e tratamento, das seguintes categorias de dados pessoais:
Dados de identificação e dados de contacto;
Dados curriculares/académicos;
Dados relativos a experiência profissional;
14.3. Os candidatos a emprego são informados que a ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, em função do cumprimento de obrigações legais a que se encontra adstrita, pode comunicar e/ou transferir os dados pessoais às seguintes entidades:
Autoridade Tributária;
IGFSS – Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva;
Instituto Nacional de Estatística;
Fundo de Compensação do Trabalho e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho;
Seguradoras e entidades bancárias;
Empresas de contabilidade.
14.4. Os candidatos a emprego têm o direito de aceder, retificar, cancelar, apagar e de se opor ao tratamento dos seus dados pessoais a qualquer momento, bem como do direito de portabilidade dos seus dados pessoais.
14.5. O registo dos processos de recrutamento efetuados será conservado durante 5 anos, conforme obrigação legal prevista no artigo 32.º n.º 1 do Código do Trabalho. Os demais dados pessoais resultantes do processo de recrutamento e seleção, serão conservados pelo período de tempo estritamente necessário à conclusão do processo de recrutamento.
14.6. A ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação assegura tomar as medidas técnicas e organizacionais adequadas, em conformidade com a legislação em vigor, com vista a assegurar a confidencialidade e segurança dos dados pessoais dos candidatos a emprego.
14.7. Os candidatos a emprego são, de igual modo, informados que caso considerem que os seus dados pessoais sejam tratados em violação da legislação de proteção de dados, assiste-lhes o direito de apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados www.cnpd.pt.
10 de Outubro de 2022 - O Presidente do Conselho de Administração da ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, Doutor Rui Miguel Andrade Caldeira
Aviso de abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de investigador/a doutorado/a ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho e legislação complementar
Aviso nº ARDITI-MARINESABRES-001
1. A ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, através do seu Presidente do Conselho de Administração, anuncia a abertura de um procedimento concursal de seleção internacional para um lugar de investigador/a doutorado/a para o exercício de atividades de Investigação na(s) área(s) científica(s) de Ecologia Marinha/Serviços Ambientais/Biodiversidade, com ênfase em sistemas insulares , em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho.
O presente concurso é aberto ao abrigo do projeto “Marine SABRES - Marine Systems Approaches for Biodiversity Resilience and Ecosystem Sustainablity” – Grant Agreement Number 101058956, financiado pelo programa da União Europeia Horizonte Europa, no valor de 281.850,00€ (duzentos e oitenta e um mil, oitocentos e cinquenta euros) e por um período de 48 meses com efeitos a partir de 1 de setembro de 2022, e visa desenvolver as seguintes atividades:
Participar em reuniões para desenvolver contactos com os parceiros do projeto (networking);
Coordenar e realizar ações com stakeholders com vista a criar modelos sócio-ecológicos que contribuam para a conservação da biodiversidade;
Procurar oportunidades económicas, e avaliar o comportamento da sociedade relativamente aos serviços ambientais em ecossistemas insulares;
Contribuir para a escrita de publicações científicas no âmbito do projeto.
2. Legislação aplicável:
Decreto-Lei n. º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei n. º 57/2017, de 19 de julho;
Decreto regulamentar n. º 11-A/2017, de 29 de dezembro, que estabelece os níveis remuneratórios no regime de contratação de doutorados;
Decreto-lei n. º 63/2019, de 17 de maio, que estabelece o regime jurídico das Instituições que se dedicam à investigação e desenvolvimento, na redação atribuída pelo Decreto-Lei n. º 126-B/2021, de 31 de dezembro;
Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, na sua redação atual;
Decreto-Lei n. º 66/2018, de 1 de janeiro, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras;
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n. º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
3. Constituição do Júri:
O júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente, João Canning-Clode (Coordenador da Unidade de Investigação Regional MARE-Madeira)
Vogal, Ana Costa (Universidade dos Açores)
Vogal, Manfred Kaufmann (Professor Associado, Universidade da Madeira)
4. Atividades a desempenhar:
O presente procedimento é aberto para o exercício de atividades de Investigação, em regime de dedicação exclusiva, na(s) área(s) científica(s) de Biodiversidade e Serviços Ambientais, nomeadamente a criação de um sistema sócio-ecológico, que contribua para a implementação de medidas para a proteção de áreas marinhas, que permita a perpetuidade dos seus serviços ambientais, incluídos nos conteúdos funcionais previstos nos números 2 e 4 do Artigo 5.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
5. Local de trabalho
Os trabalhos a desempenhar serão desenvolvidos nas instalações da ARDITI / MARE-Madeira, sitas no Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal, sem prejuízo de a prestação de trabalho poder também ter lugar noutras instalações afetas à atividade da ARDITI ou por esta indicada.
6. Retribuição
O presente procedimento concursal é aberto para o índice 195, 1º escalão, de Investigador Auxiliar, sendo de 3.230,21 euros a remuneração mensal.
7. Duração do contrato:
7.1 O contrato de trabalho será celebrado a termo resolutivo incerto, com duração estimada de 26 meses, ao abrigo do disposto no n.º 3 e na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC.
7.2 O fundamento da contratação a termo resolutivo incerto prende-se com a execução de atividades determinadas, precisamente definidas e não duradouras, em conformidade com o disposto no n.º 1 e na alínea g) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 140.º do Código do Trabalho. A contratação é necessária para assegurar o desenvolvimento das atividades de investigação científica referidas no segundo parágrafo do ponto 1 mantendo-se a necessidade da contratação até a sua conclusão, que se estima pelo período de 26 meses, com a ressalva do disposto no número seguinte.
7.3 A cessação do financiamento, a extinção do projeto ou a conclusão das atividades que constituem o objeto do presente procedimento concursal, determinarão a caducidade do contrato que operará com a comunicação a que alude o número um do artigo 345.º do Código do Trabalho, ou seja, prevendo-se a ocorrência do termo, o empregador comunica a cessação do mesmo ao/à trabalhador/a, com a antecedência mínima de sete, 30 ou 60 dias conforme o contrato tenha durado até seis meses, de seis meses a dois anos ou por período superior.
8. Requisitos de admissão:
8.1 Ao procedimento concursal podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor/a, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a(s) área(s) científica(s) de Biologia/Ecologia Marinha/Ciências Biológicas, ou área científica afim.
8.2 Os graus obtidos em países estrangeiros necessitam de apresentação de um Reconhecimento português emitido por uma Instituição Portuguesa de ensino superior que confira o grau ou diploma naquela área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16.08, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, regulamentado pela Portaria n.º 33/2019, de 25.01 alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14.02.
Nestas situações, a apresentação do Reconhecimento será exigida apenas para efeitos de celebração do contrato, ou seja, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.
9. Formalização das candidaturas:
9.1 As candidaturas devem ser enviadas por email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. e dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração da ARDITI. No assunto devem identificar este aviso “ARDITI-MARINESABRES-001”, e no corpo os dados pessoais (nome completo, número e data do Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico).
9.2 A candidatura deve ser acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 8 para admissão a este procedimento concursal, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma;
b) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10.5 a 10.7 devendo ser assinalados, com junção de cópia, os trabalhos que o candidato considera mais relevantes para cada um dos itens dos referidos pontos;
c) Outros documentos que o/a candidato/a justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.
9.3 Os/As candidatos/as submetem a candidatura e documentos referidos no número anterior, em formato de PDF, até ao último dia do prazo de abertura do procedimento concursal, o qual se fixa em 10 dias úteis após publicação deste Aviso. Pode um/a candidato/a, com fundamento na impossibilidade ou excessiva onerosidade do envio por correio eletrónico de algum dos documentos referidos no número anterior, entregá-los em suporte físico, respeitando a data atrás referida, por correio registado com aviso de receção para o endereço postal “Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal” ou por mão própria no Departamento Administrativo e Financeiro da ARDITI. Não sendo aceite a justificação do/a candidato/a para a entrega de documentos apenas em suporte físico, é-lhe dado pelo Presidente do Júri um prazo razoável para os apresentar também em suporte digital.
9.4 A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês, sem embargo de poder o/a Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, que o/a candidato/a proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado em português.
9.5 Por decisão do Presidente do Conselho de Administração da ARDITI não são admitidos/as a procedimento concursal os/as candidatos/as que não cumpram os requisitos acima referidos da formalização das candidaturas, sendo liminarmente excluídos/as os/as candidatos/as que não apresentem a candidatura, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 9.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a procedimento concursal, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
10. Avaliação das candidaturas:
10.1 O Júri deliberará sobre a aprovação ou rejeição dos/as candidatos /as em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
10.2 Considera-se aprovado/a em mérito absoluto o/a candidato/a que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
10.3 O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode ainda ser fundamentado com o incumprimento da seguinte circunstância:
a) o currículo do/a candidato/a se mostrar como claramente insuficiente e desenquadrado da(s) área(s) científica(s), enfermando de incorreções graves ou não for suportado pelo trabalho anterior do/a candidato/a.
10.4 Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção dos/as candidatos/as realiza-se através da avaliação do seu percurso científico e curricular.
10.5 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, académica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo/a candidato/a;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
10.6 O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
10.7 A seleção do/a candidato a contratar será feita através da avaliação do seu percurso científico e curricular, incidindo sobre a relevância, qualidade, atualidade e adequabilidade deste percurso às funções a desempenhar, considerando os últimos 5 anos de atividade, de acordo com os seguintes critérios de avaliação e ponderações:
Experiência em avaliação de impactos humanos no ecossistema marinho, nomeadamente microplásticos e poluentes emergentes (20%);
Experiência em coordenação ou co-coordenação de projetos científicos com foco em ecossistemas marinhos insulares (20%);
Experiência em investigação de mamíferos marinhos, com especial ênfase na atividade comercial de observação de cetáceos (whale-watching) na Região Autónoma/ Madeira, incluindo trabalho de campo (20%);
Familiaridade com a biodiversidade marinha na região (10%);
Experiência com estudos de ecologia populacional de megafauna marinha carismática (20%);
Experiência de orientação de alunos de mestrado e doutoramento, especialmente nas áreas dos impactos humanos em mamíferos marinhos (10%).
10.8 O júri pode decidir selecionar até 3 candidatos/as que serão chamados/as a realizar uma sessão de apresentação dos resultados da sua investigação, na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e caráter inovador. Esta sessão de apresentação não constitui método de seleção e não é classificada, visando meramente a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos currículos dos/as candidatos/as.
10.9 O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao/à candidato/a a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do/a candidato/a, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.
10.10 As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
11. Classificação dos/as candidatos/as:
11.1 Cada membro do júri atribui uma classificação a cada um/a dos/as candidatos/as em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos, procedendo à ordenação dos/as candidatos/as em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.
11.2 Os/As candidatos/as são ordenados/as através da aplicação do método de votação sucessiva.
11.3 O júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.
11.4 A classificação final de cada candidato/a é a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 11.2.
11.5 Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.
11.6 A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as bem como a lista de classificação final são publicadas na página eletrónica da ARDITI, e os/as candidatos/as são notificados/as, individualmente, por e-mail com recibo de entrega da notificação.
12. Audiência Prévia e Decisão Final:
12.1 Após notificados, os/as candidatos/as têm 10 dias úteis para, querendo, exercerem o seu direito de audiência prévia.
12.2 A eventual declaração do candidato numa audiência prévia deve ser dirigida ao presidente do júri e submetida por escrito à Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. Neste caso, o presidente do júri convocará uma reunião do júri para produzir a decisão final, no prazo de trinta dias úteis.
12.3 A decisão final do júri deve ser proferida no prazo de 90 dias contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.
12.4 No prazo de cinco dias úteis após a decisão final do júri, o Presidente do Conselho de Administração da ARDITI irá homologá-la e os/as candidatos/as serão notificados.
12.5 A contratação será decidida pelo Presidente do Conselho de Administração da ARDITI, com base na decisão final do júri.
13. Disposições finais:
13.1 O presente procedimento concursal destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da(s) vaga(s) indicada(s), podendo ser feito cessar até a homologação da decisão final do júri, e caduca com a respetiva ocupação do(s) posto(s) de trabalho em oferta.
13.2 A ARDITI promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
13.3 Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2001/M, de 24 de agosto, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/As candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
14. Tratamento de dados pessoais:
14.1. A ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação - Associação atuará na qualidade de responsável pelo tratamento dos dados (tal como definido no RGPD) sendo a recolha e o tratamento dos dados pessoais dos candidatos a emprego essenciais ao processo de seleção e recrutamento e à eventual e subsequente celebração do contrato de trabalho.
14.2. Com a finalidade de facilitar a realização das atividades de tratamento relacionadas com as diligências pré-contratuais, os candidatos a emprego são expressamente informados que a ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação - Associação, na qualidade de responsável pelo tratamento, poderá proceder à utilização, para processamento e tratamento, das seguintes categorias de dados pessoais:
Dados de identificação e dados de contacto;
Dados curriculares/académicos;
Dados relativos a experiência profissional;
14.3. Os candidatos a emprego são informados que a ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, em função do cumprimento de obrigações legais a que se encontra adstrita, pode comunicar e/ou transferir os dados pessoais às seguintes entidades:
Autoridade Tributária;
IGFSS – Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva;
Instituto Nacional de Estatística;
Fundo de Compensação do Trabalho e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho;
Seguradoras e entidades bancárias;
Empresas de contabilidade.
14.4. Os candidatos a emprego têm o direito de aceder, retificar, cancelar, apagar e de se opor ao tratamento dos seus dados pessoais a qualquer momento, bem como do direito de portabilidade dos seus dados pessoais.
14.5. O registo dos processos de recrutamento efetuados será conservado durante 5 anos, conforme obrigação legal prevista no artigo 32.º n.º 1 do Código do Trabalho. Os demais dados pessoais resultantes do processo de recrutamento e seleção, serão conservados pelo período de tempo estritamente necessário à conclusão do processo de recrutamento.
14.6. A ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação assegura tomar as medidas técnicas e organizacionais adequadas, em conformidade com a legislação em vigor, com vista a assegurar a confidencialidade e segurança dos dados pessoais dos candidatos a emprego.
14.7. Os candidatos a emprego são, de igual modo, informados que caso considerem que os seus dados pessoais sejam tratados em violação da legislação de proteção de dados, assiste-lhes o direito de apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados www.cnpd.pt.
09 de agosto de 2022 - O Presidente do Conselho de Administração da ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, Doutor Rui Miguel Andrade Caldeira
Aviso de abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de investigador/a doutorado/a ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho e legislação complementar
Aviso n.º ARDITI-CircleFLY-2022-01
1. A ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, através do seu Presidente do Conselho de Administração, anuncia a abertura de um procedimento concursal de seleção internacional para um lugar de investigador/a doutorado/a para o exercício de atividades de Investigação na(s) área(s) científica(s) de Aquacultura, com ênfase no desenvolvimento de novas dietas para aquacultura, com vista a desenvolver atividades no âmbito do Projeto CircleFly, financiado pelo programa PROCiência 2020, em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho.
Mais informações sobre o conceito e objetivos do CircleFly podem ser encontradas em https://www.arditi.pt/projetos-em-execucao/projeto-circlefly. O presente concurso é aberto ao abrigo do Financiamento à ARDITI como entidade participante no projecto CircleFly, financiado pelo programa PROCiência 2020, com referência M1420-01-0247-FEDER-000047.
2. Legislação aplicável:
Decreto-Lei n. º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei n. º 57/2017, de 19 de julho;
Decreto Regulamentar n. º 11-A/2017, de 29 de dezembro, que estabelece os níveis remuneratórios no regime de contratação de doutorados;
Decreto-lei n. º 63/2019, de 17 de maio, que estabelece o regime jurídico das Instituições que se dedicam à investigação e desenvolvimento, na redação atribuída pelo Decreto-Lei n. º 126-B/2021, de 31 de dezembro;
Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, na sua redação atual;
Decreto-Lei n. º 66/2018, de 1 de janeiro, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras;
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n. º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
3. Constituição do Júri:
O júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente, Carlos Andrade (PhD), Investigador Principal do projecto CircleFly na ARDITI, chefe de divisão de aquicultura marinha da Direcção Regional do Mar, Membro da direcção do Observatório Oceânico da Madeira
Vogal, Paula Canada (PhD), Investigadora Principal do projecto CircleFly na ARDITI, bolseira de pós-doutoramento da ARDITI
Vogal, João Canning-Clode (ARDITI, PhD)
Vogal Suplente, João Monteiro (ARDITI, PhD)
Vogal Suplente, Rui Caldeira (ARDITI, PhD)
4. Atividades a desempenhar:
O presente procedimento é aberto para o exercício de atividades de Investigação, em regime de dedicação exclusiva, na(s) área(s) científica(s) de Aquacultura, com ênfase em desenvolvimento de novas dietas para aquacultura, nomeadamente participar no planeamento e execução de experiências de aquacultura e trabalhos de laboratório relacionados com análise biométrica e recolha de amostras biológicas, e contribuir para a escrita de produções científicas, publicações e relatórios no âmbito dos projetos, incluídos nos conteúdos funcionais previstos nos números 2 e 4 do Artigo 5.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
5. Local de trabalho
Os trabalhos a desempenhar serão desenvolvidos nas instalações do Centro de Maricultura da Calheta (DRM), Av. D. Manuel I, nº7, 9370-135 Calheta, sem prejuízo de a prestação de trabalho poder também ter lugar noutras instalações afetas à atividade da ARDITI ou por esta indicada.
6. Retribuição
Em cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, a remuneração mensal a atribuir ao contrato a celebrar no âmbito do presente procedimento concursal é de 2.153,94€, correspondente ao nível 33 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua versão atualizada.
7. Duração do contrato:
7.1. O contrato a celebrar será celebrado a termo resolutivo incerto para assegurar a concretização dos objetivos do projeto CircleFly que se estima não exceder o período de 8 meses, sendo sempre o limite máximo do mesmo 6 anos ao abrigo do disposto no n.º 3 e na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC.
7.2 O fundamento da contratação a termo resolutivo incerto prende-se com a execução de atividades determinadas, precisamente definidas e não duradouras, em conformidade com o disposto no n.º 1 e na alínea g) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 140.º do Código do Trabalho. A contratação é necessária para assegurar o exercício de funções referidas no ponto 4 e inerentes ao desenvolvimento do projeto denominado CircleFly referência M1420-01-0247-FEDER-000047 com data de fim a 30/06/2023, sendo eventualmente a contratação suportada posteriormente por verbas de outros projetos financiados, sendo pois o financiamento condição necessária e determinante à contratação, pelo que, a cessação do mesmo consubstanciará a impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva da ARDITI em receber a prestação de trabalho do trabalhador.
7.3 A cessação do financiamento, a extinção do projeto ou a conclusão das atividades que constituem o objeto do presente procedimento concursal, determinarão a caducidade do contrato que operará com a comunicação a que alude o número um do artigo 345.º do Código do Trabalho, ou seja, prevendo-se a ocorrência do termo, o empregador comunica a cessação do mesmo ao/à trabalhador/a, com a antecedência mínima de sete, 30 ou 60 dias conforme o contrato tenha durado até seis meses, de seis meses a dois anos ou por período superior.
8. Requisitos de admissão:
8.1. Ao procedimento concursal podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor/a, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a(s) área(s) científica(s) de Aquacultura, ou área científica afim.
8.2. Os graus obtidos em países estrangeiros necessitam de apresentação de um Reconhecimento português emitido por uma Instituição Portuguesa de ensino superior que confira o grau ou diploma naquela área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16.08, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, regulamentado pela Portaria n.º 33/2019, de 25.01 alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14.02.
Nestas situações, a apresentação do Reconhecimento será exigida apenas para efeitos de celebração do contrato, ou seja, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.
9. Formalização das candidaturas:
9.1 As candidaturas devem ser enviadas por email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. e dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração da ARDITI. No assunto devem identificar este aviso “ARDITI-CircleFly-2022-001”, e no corpo os dados pessoais (nome completo, número e data do Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico).
9.2 A candidatura deve ser acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 8 para admissão a este procedimento concursal, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma;
b) Tese de doutoramento ou documento(s) equivalente(s) que determinou(aram) a outorga deste grau académico;
c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10.5 a 10.7 devendo ser assinalados, com junção de cópia, os trabalhos que o candidato considera mais relevantes para cada um dos itens dos referidos pontos;
d) Proposta de programa de actividades científicas a realizar pelo candidato, com ênfase em sistemas insulares, demonstrando como o candidato pretende contribuir para o desenvolvimento do domínio temático de Recursos e Tecnologias do Mar da Estratégia de Especialização Inteligente da Região Autónoma da Madeira.
e) Outros documentos que o/a candidato/a justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.
9.3 Os/As candidatos/as submetem a candidatura e documentos referidos no número anterior, em formato de PDF, até ao último dia do prazo de abertura do procedimento concursal, o qual se fixa em 10 dias úteis após publicação deste Aviso. Pode um/a candidato/a, com fundamento na impossibilidade ou excessiva onerosidade do envio por correio eletrónico de algum dos documentos referidos no número anterior, entregá-los em suporte físico, respeitando a data atrás referida, por correio registado com aviso de receção para o endereço postal “Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal” ou por mão própria no Departamento Administrativo e Financeiro da ARDITI. Não sendo aceite a justificação do/a candidato/a para a entrega de documentos apenas em suporte físico, é-lhe dado pelo Presidente do Júri um prazo razoável para os apresentar também em suporte digital.
9.4 A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês, sem embargo de poder o/a Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, que o/a candidato/a proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado em português.
9.5 Por decisão do Presidente do Conselho de Administração da ARDITI não são admitidos/as a procedimento concursal os/as candidatos/as que não cumpram os requisitos acima referidos da formalização das candidaturas, sendo liminarmente excluídos/as os/as candidatos/as que não apresentem a candidatura, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 9.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a procedimento concursal, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
10. Avaliação das candidaturas:
10.1 O Júri deliberará sobre a aprovação ou rejeição dos/as candidatos /as em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
10.2 Considera-se aprovado/a em mérito absoluto o/a candidato/a que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
10.3 O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode ainda ser fundamentado com o incumprimento da seguinte circunstância:
a) o Projeto Científico elaborado pelo/a candidato/a se mostrar como claramente insuficiente e desenquadrado da(s) área(s) científica(s), enfermando de incorreções graves ou não for suportado pelo trabalho anterior do/a candidato/a.
10.4 Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção dos/as candidatos/as realiza-se através da avaliação do seu percurso científico e curricular.
10.5 A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, académica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo/a candidato/a;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
10.6 O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
10.7 A seleção do/a candidato a contratar será feita através da avaliação do seu percurso científico e curricular, incidindo sobre a relevância, qualidade, atualidade e adequabilidade deste percurso às funções a desempenhar, considerando os últimos 5 anos de atividade, de acordo com os seguintes critérios de avaliação e ponderações:
Doutoramento em Ciências Biológicas ou zootécnicas ou áreas afins e certificação/acreditação para experimentação animal com organismos aquáticos, mínimo Categoria B pela FELASA ou equivalente (obrigatório/eliminatório) (5%);
Qualidade da produção científica, considerada mais relevante pelo candidato, e relevante para na área da aquacultura (30%);
Experiência em investigação em aquacultura (30%);
Experiência em técnicas de histologia e histoquímica e análise histológica (25%);
Experiência em biometria (10%).
10.8 O júri pode decidir selecionar até 3 candidatos/as que serão chamados/as a realizar uma sessão de apresentação dos resultados da sua investigação, na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e caráter inovador. Esta sessão de apresentação não constitui método de seleção e não é classificada, visando meramente a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos currículos dos/as candidatos/as.
10.9. O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao/à candidato/a a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do/a candidato/a, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.
10.10. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
11. Classificação dos/as candidatos/as:
11.1. Cada membro do júri atribui uma classificação a cada um/a dos/as candidatos/as em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos, procedendo à ordenação dos/as candidatos/as em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.
11.2. Os/As candidatos/as são ordenados/as através da aplicação do método de votação sucessiva.
11.3. O júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.
11.4. A classificação final de cada candidato/a é a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 12.2.
11.5 Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.
11.6 A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as bem como a lista de classificação final são publicadas na página eletrónica da ARDITI, e os/as candidatos/as são notificados/as, individualmente, por e-mail com recibo de entrega da notificação.
12. Audiência Prévia e Decisão Final:
12.1 Após notificados, os/as candidatos/as têm 10 dias úteis para, querendo, exercerem o seu direito de audiência prévia.
12.2 A eventual declaração do candidato numa audiência prévia deve ser dirigida ao presidente do júri e submetida por escrito à Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. Neste caso, o presidente do júri convocará uma reunião do júri para produzir a decisão final, no prazo de trinta dias úteis.
12.3 A decisão final do júri deve ser proferida no prazo de 90 dias contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.
12.4 No prazo de cinco dias úteis após a decisão final do júri, o Presidente do Conselho de Administração da ARDITI irá homologá-la e os/as candidatos/as serão notificados.
12.5 A contratação será decidida pelo Presidente do Conselho de Administração da ARDITI, com base na decisão final do júri.
13. Disposições finais:
13.1. O presente procedimento concursal destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da(s) vaga(s) indicada(s), podendo ser feito cessar até a homologação da decisão final do júri, e caduca com a respetiva ocupação do(s) posto(s) de trabalho em oferta.
13.2 A ARDITI promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
13.3. Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2001/M, de 24 de agosto, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/As candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
29 de Julho de 2022 - O Presidente do Conselho de Administração da ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, Doutor Rui Miguel Andrade Caldeira
No âmbito do projeto FIELDGUIDE, a ARDITI abre procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de investigador/a doutorado/a ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016 com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017.
No âmbito do projeto FIELDGUIDE, a ARDITI abre procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de investigador/a doutorado/a ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016 com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017.
NOTICE OF OPENING OF AN INTERNATIONAL COMPETITION FOR THE RECRUITMENT OF A DOCTORATE UNDER THE ARTICLE 23 OF DECREE-LAW No. 57/2016, OF AUGUST 29, WITH THE AMENDMENTS INTRODUCED BY LAW 57/2017, OF 19 JULY AND COMPLEMENTARY LEGISLATION
Public Notice Number ARDITI-INTERWHALE-001
1. On October 27th of 2021, it was decided by the Board of Directors of the Regional Agency for the Development of Research Technology and Innovation (ARDITI), deliberated to open an international selection competition for one doctorate position equated to auxiliary investigator, in the form of an employment contract under an unspecified fixed-term work contract under the “Código do Trabalho” (Labor Code), for the exercise of scientific research activities in the area(s) of Computer Engineering and Human Computer Interaction (HCI), with emphasis on marine interactive monitoring, within the scope of the project “PTDC/CCI-COM/0450/2020 – INTERWHALE: Advancing Interactive Technology for Responsible Whale-Watching”, financed by the FCT (Fundação para a Ciência e Tecnologia).
The activities to be carried out by the hired researcher include, namely:
Participate in scientific cruises and missions for the study of cetacean population in pelagic area of Madeira Island;
Design and implement the cetacean monitoring system based on mobile development, internet of things, machine learning and long-range frequency (868MHz) transmission, to collect and transmit the underwater and aerial media (image, footage and acoustics) of cetaceans in the water column and sea surface in pelagic area of Madeira Island to the shore;
Design and implement the interactive on-shore simulators with obtained off-shore media providing responsible whale-watching activities;
Assess correlation between cetacean abundance and anthropogenic impact and assess correlation between on-shore and off-shore whale watching;
Contribute to the writing of scientific publications within the scope of the project. 2. Applicable law:
Decree-Law No. 57/2016, of August 29, the regulations for hiring doctorates to stimulate scientific and technological employment in all areas of knowledge (RJEC), with the amendments introduced by Law No. 57 / 2017, dated July 19, also taking into account the provisions of Regulatory Decree No. 11-A / 2017, of December 29, which establishes the remuneration levels in the doctoral hiring regime.
“Código do Trabalho” (Labor Code), approved by the Law No. 7/2009, of February 12, in its current wording.
3. In compliance with the provisions of article 13 of RJEC, the jury of the competition is composed as follows:
President: João Canning-Clode (PhD), Principal Investigator and Coordinator of MARE- Madeira/ARDITI;
Member: João Monteiro (PhD); MARE-Madeira/ARDITI;
Member: Filipe Alves (PhD); MARE-Madeira/ARDITI;
4. The place of work is located at ARDITI, in Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal, but without prejudice the fact that the provision of work may also take place in other facilities related to the activity of ARDITI or indicated by it.
5. In compliance with the provisions of Regulatory Decree No. 11-A/2017, of December 29, and considering the terms of the international selection competition referred to in point 1), this selection competition procedure is open to index 195, first level of Auxiliary Investigator, being €3.209.39 Euros the monthly remuneration.
6. 6.1 Decree Law no. 57/2016, of August 29, in its current wording, which approved the regulations for hiring doctorates to stimulate scientific and technological employment in all areas of knowledge (RJEC), is an enabling norm for this international selection competition.
6.2 The opening of this competition is intended for the selection of a doctorate's researcher place for the exercise of Scientific Research activity under an unspecified fixed-term work contract under the “Código do Trabalho” (Labor Code) approved by Law No. 7 / 2009, of February 12, in its current wording, being the basis of contracting the execution of a service determined, precisely defined and non-durable, to be provided within the scope of the project “PTDC/CCI- COM/0450/2020 – INTERWHALE: Advancing Interactive Technology for Responsible Whale- Watching”
6.3 The maximum term of the working contract is estimated for 33 (thirty-three) months.
6.4 Termination of the financing, termination of the project or termination of the tasks that the subject of this competition was hired for, shall determine the expiration of the contract that will operate with the communication referred to in article 345 (1) of the “Código do Trabalho” (Labor Code), meaning that the employer shall notify the termination of the contract to the employee, at least seven, 30 or 60 days in advance, according to whether the contract lasted up to six months, six months to two years, or longer period."
7. The competition is open for national candidates, foreigners and stateless persons who hold a doctoral degree in a branch of knowledge or specialty that covers the scientific area of Design, Human-Computer Interaction (HCI), Computer Engineering or related scientific area, as well as those to whom, under the terms of Decree-Law n No. 66/2018, of August 16, regulated by Administrative Rule no. 33/2019, of January 25, amended by Ordinance No. 43/2020, of 14 February, was recognized the totality of the rights inherent to the degree of “Doctor”, and are also holders of a scientific and professional curriculum that reveals an adequate profile to the activity to be developed.
8. Formalization of applications:
8.1 Applications must be sent by email to Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., must contain in the subject the identification of this public notice “ARDITI-INTERWHALE-001”, and should be addressed to the Chairman of the Board of ARDITI, stating the identification of this notice, full name, affiliation, number and date of identity card, Citizen Card, or identification number, date and place of birth, marital status, profession, residence and contact address, including e-mail address and telephone contact.
The equivalence, recognition or registration of the “Doutor” degree should be obtained up to the last day of the tender opening period.
8.2 The application shall be accompanied by documents proving the conditions laid down in point 7 for admission to this invitation to tender, in particular
a) Motivationletter. b) Copy of certificate or diploma; c) Detailed curriculum vitae, structured in accordance with the items in point 14, indicating the works, and adding a copy of them, that the candidate considers most relevant to each of the items in point 14; d) Other documents that the candidate considers relevant for the analysis of his / her application (e.g., relevant scientific publications).
8.3 Applicants submit the application and documents referred to in 8.1 and 8.2 in PDF format, up to the last day of the tender opening period, which is fixed at 10 working days after publication of this Notice. An applicant may, by reason of the impossibility or excessive costs of sending any of the documents referred to in 8.1 and 8.2 by e-mail, deliver them on physical support, respecting the above date, by registered mail with acknowledgment of receipt to the address postal service “Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal” or by hand at Administrative e Financial Department of ARDITI. Not being accepted the justification of the candidate for the delivery of documents only in physical format, the President of the Jury will give an additional period of 3 working days to present them also in digital support.
8.4 The application and documents may be submitted in Portuguese or English, although the President of the Jury, and when a member of the Jury is a non-native Portuguese speaker, may request that, within a reasonable time, the candidate translates into English a document previously presented in Portuguese.
9. By decision of the Chairman of the Board of ARDITI, candidates who do not comply with the provisions of point 8 are not admitted to the competition. Candidates who do not submit the application or who do not deliver all the documents referred to in points 8.2 (a) to (c) or who present them unreadable, incorrectly completed, or invalid are eliminated. The jury is also entitled to require any candidate, in case of doubt and for the purposes of admission to competition, to present documentary evidence of the declarations in the submitted documents.
10. Approval on absolute merit:
10.1 The Jury will deliberate on its approval or rejection on absolute merit, by a justified vote where no abstentions are admitted.
10.2 A candidate is considered approved on absolute merit when he/she obtains a favourable vote of more than half of the members of the jury.
10.3 Candidates who have a scientific and curricular path relevant to the scientific area(s) of the competition and taking into account their suitability for the additional weighting criteria identified in 14.5 will be approved on absolute merit.
10.4 The unfavourable vote to approval on absolute merit can still be justified by the failure to fulfil the following circumstance:
a) Curriculum of the candidate is shown to be clearly insufficient and misaligned with the scientific area (s), suffering from serious inaccuracies or not supported by previous work of the candidate.
11. According to article 5 of RJEC, the selection is made through the evaluation of the scientific and curricular path of the candidates.
12. The evaluation of the scientific and curricular path focuses on relevance, quality and timeliness:
a) of the scientific, technological, academic, cultural or artistic production during the last five years and considered more relevant by the candidate;
b) of the applied or practice-based research activities developed over the last five years and considered as having the greatest impact by the candidate;
c) of the activities of extension and dissemination of knowledge developed during the last five years, in particular in the context of promoting the culture and scientific practices considered by the candidate to be of greater relevance;
d) of the activities of science, technology and innovation programs management or of the experience in observing and monitoring the scientific and technological system or higher education, in Portugal or abroad.
13. The period of five years referred to in the preceding paragraph may be increased by the jury, at the request of the candidate, when justified on grounds of suspension of scientific activity for socially protected reasons, namely for reasons of parental leave, prolonged serious illness, and other situations of unavailability for work legally protected.
14. The selection of the doctorate to hire will be made by evaluating the scientific-pedagogical and curricular path of the candidates, focusing on the relevance, quality, timeliness and suitability of this path to the functions to be performed, considering the last 5 years of activity, according to the following evaluation criteria and weights:
a) Experience in Internet of Things and long-range communication using LoRa - 868MhZ (20%)
b) Experience with software development for marine monitoring (20%)
c) Experience with passive acoustic monitoring and machine learning (20%)
d) Experience in the coordination of projects and teams applied to marine environment (20%)
e) Experience in public outreach activities dealing with marine environment (10%)
f) Quality of scientific/professional/academic production considered more relevant by the candidate to the project to be developed (10%)
15. The jury may decide to select up to 3 candidates who will be called to hold a session presenting the results of their investigation, following which the jury members should stimulate an open debate on its content and innovative character. This presentation session does not constitute a selection method and is not classified, aiming merely to obtain explanations or clarifications of elements contained in the candidates' curricula.
16. The Jury, when it deems it necessary, may request the candidate to present additional documents proving the candidate's statements, which are relevant to the analysis and classification of his/her application.
17. Classification of candidates
17.1. Each member of the jury assigned a classification to each of the candidates in each evaluation criterion, on a scale of 0 to 100 points, ranking the candidates according to their classification consisting on the sum of the partial classifications assigned in each evaluation criterion, and taking into account the weighting factor given to each parameter.
17.2. Candidates shall be ordered by applying the successive voting method. 17.3. The jury decides by absolute majority, and abstentions are not allowed.
17.4. The final classification of each candidate is the one corresponding to his or her ranking resulting from the application of the method referred to in point 17.2.
17.5. The candidate with a disability has an equal rank preference, which takes precedence over any other legal preference. Candidates must declare in the application form, under a commitment to honour, the respective degree of incapacity, the type of disability and the means of communication/expression to be used in the selection process under the terms of the aforementioned diploma.
18. Minutes of the jury meetings are drawn up, which contain a summary of what has taken place in them, as well as the votes cast by each of the members and their reasons, being available to the candidates whenever requested.
19. The false statements made by the candidates will be punished according to the law. 20. Prior Hearing and deadline for the Jury's Final Deliberation:
20.1 After being notified, the candidates have a period of 10 working days to, if they wish, exercise their right to submit a formal rebuttal.
20.2 Within 90 days, counting from the deadline for the submission of candidacies, the final decisions of the jury are given.
21. The final decision of the jury is approved by the Chairman of the Board of Directors of ARDITI, who is also responsible for signing the respective contract.
22. False statements made by candidates will be punished under the law.
23. This tender is exclusively intended to fill the vacancy (s) indicated and may be terminated until the homologation of the final ranking list of candidates and expiring with the respective occupation of the working position on offer.
24. Non-discrimination and equal access policy: ARDITI actively promotes a policy of non- discrimination and equal access, so that no candidate can be privileged, benefited, disadvantaged or deprived of any right or exemption from any duty owing, in particular, to ancestry, age, sex, sexual orientation, marital status, family status, economic situation, education, social origin or condition, genetic heritage, reduced working capacity, disability , chronic illness, nationality, ethnic origin or race, territory of origin, language, religion, political or ideological beliefs and trade union membership.
25. Under the terms of D.L. No. 29/2001, of February 3, adapted to the Autonomous Region of Madeira by Regional Legislative Decree no. 25/2001/M, of August 24, a disabled candidate has a preference when in equal classification, which prevails over any other legal preference. Candidates must declare on the application form their respective degree of disability, the type of disability and the means of communication / expression to be used in the selection process, under the terms of the aforementioned diploma.
October 27th of 2021- The Chairman of the Board of Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (ARDITI) – Associação, Professor Doutor Rui Miguel Andrade Caldeira.
Aviso de abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de investigador/a doutorado/a ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho e legislação complementar
Aviso n.º ARDITI-INTERWHALE-001
1 - No dia 27 de outubro de 2021 foi decidido pelo Conselho de Administração da ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação - Associação, abrir procedimento concursal de seleção internacional para um lugar de investigador/a doutorado/a equiparado a investigador auxiliar, em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho, para o exercício de atividades de Investigação Científica nas áreas de Engenharia de Computadores e Interação Humano-Computador (HCI), com ênfase em monitorização interativa marinha, no âmbito do projeto "PTDC/CCI-COM/0450/2020 - INTERWHALE - Avanço da Tecnologia Interativa para Observação Responsável de Baleias" financiado pela FCT (Fundação para a Ciência e Tecnologia).
As atividades a desenvolver pelo(a) investigador(a) a contratar incluem, nomeadamente:
Participar em expedições e missões científicas para de estudo da população de cetáceos na zona pelágica da Ilha da Madeira;
Projetar e implementar o sistema de monitorização de cetáceos baseado em desenvolvimento móvel, internet das coisas, aprendizagem automática (aprendizagem de máquina) e transmissão de frequência de longo alcance (868 MHz), para recolher e transmitir os meios subaquáticos e aéreos (imagem, filmagem e acústica) de cetáceos na coluna de água e superfície do mar, na área pelágica da Ilha da Madeira até à costa;
Projetar e implementar os simuladores on-shore interativos com meios (imagem, filmagem e acústica) off-shore obtidos, proporcionando atividades responsáveis, de observação de baleias;
Avaliar a correlação entre a abundância de cetáceos e o impacto antrópico e avaliar a correlação entre a observação de baleias on-shore e off-shore;
Contribuir para a redação de publicações científicas no âmbito do projeto.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto no Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, que estabelece os níveis remuneratórios no regime de contratação de doutorados;
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
3 - Em conformidade com o disposto no artigo 13.º do RJEC, o júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:
Presidente: João Canning-Clode (PhD); Investigador Principal e Coordenador do MARE-Madeira/ARDITI;
Vogal: João Monteiro (PhD); MARE-Madeira/ARDITI;
Vogal: Filipe Alves (PhD); MARE-Madeira/ARDITI;
4 - O local de trabalho situa-se nas instalações da ARDITI, no Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal, sem prejuízo de a prestação de trabalho poder também ter lugar noutras instalações afetas à atividade da ARDITI ou por esta indicada.
5 - Em cumprimento do disposto no Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, e considerando os termos do procedimento concursal de seleção internacional referido no ponto 1) o presente procedimento concursal é aberto para o índice 195, 1.º escalão de Investigador Auxiliar, sendo de 3.209,39 euros a remuneração mensal.
6:
6.1 - É norma habilitante do presente procedimento concursal o Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, que aprovou o regime de contratação de doutorados com vista a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas de conhecimento.
6.2 - A abertura do presente procedimento concursal destina-se à seleção de um lugar de investigador/a doutorado/a para o exercício de atividades de Investigação Científica em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto ao abrigo do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro na sua atual redação, sendo fundamento da contratação a execução de serviço determinado, precisamente definido e não duradouro, a prestar no âmbito do projeto "PTDC/CCI-COM/0450/2020 - INTERWHALE - Avanço da Tecnologia Interativa para Observação Responsável de Baleias".
6.3 - O contrato a termo incerto tem a duração estimada de 33 (trinta e três) meses.
6.4 - A extinção ou conclusão do projeto, do financiamento ou das atividades para as quais o trabalhador foi contratado, descrita no ponto 1 do presente aviso, determinarão a caducidade do contrato, que operará nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 345.º do Código do Trabalho: "O contrato de trabalho a termo incerto caduca quando, prevendo-se a ocorrência do termo, o empregador comunique a cessação do mesmo ao trabalhador, com a antecedência mínima de sete, 30 ou 60 dias conforme o contrato tenha durado até seis meses, de seis meses a dois anos ou por período superior."
7 - Ao procedimento concursal podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor/a, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a(s) área(s) científica(s) de Design, Interação Humano-Computador (HCI), Engenharia de Computadores ou área científica afim, bem como aqueles a quem, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, regulado pela Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro, foi reconhecida a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau de Doutor e sejam ainda detentores/as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser enviadas por email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., deve conter no assunto a identificação deste aviso "ARDITI-INTERWHALE-001", e deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da ARDITI, onde no corpo conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade, do Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
O reconhecimento do grau de Doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o(a) candidato(a) ordenado(a) em lugar elegível tenha obtido o grau de Doutor no estrangeiro.
8.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 para admissão a este procedimento concursal, nomeadamente:
a) Carta de Motivação;
b) Cópia de certificado ou diploma;
c) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 14, devendo ser assinalados, com junção de cópia, os trabalhos que o candidato considera mais relevantes para cada um dos itens do ponto 14;
d) Outros documentos que o/a candidato/a considere relevantes para a análise da sua candidatura (ex. publicações científicas relevantes).
8.3 - Os/As candidatos/as submetem a candidatura e documentos referidos em 8.1 e em 8.2, em formato de PDF, até ao último dia do prazo de abertura do procedimento concursal, o qual se fixa em 10 dias úteis após publicação deste Aviso. Pode um/a candidato/a, com fundamento na impossibilidade ou excessiva onerosidade do envio por correio eletrónico de algum dos documentos referidos em 8.1 e em 8.2, entregá-los em suporte físico, respeitando a data atrás referida, por correio registado com aviso de receção para o endereço postal "Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal" ou por mão própria no Departamento Administrativo e Financeiro da ARDITI. Não sendo aceite a justificação do/a candidato/a para a entrega de documentos apenas em suporte físico, é-lhe dado pelo Presidente do Júri um prazo adicional de 3 dias úteis para os apresentar também em suporte digital.
8.4 - A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês, sem embargo de poder o/a Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, o/a candidato/a proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado em português.
9 - Por decisão do Presidente do Conselho de Administração da ARDITI não são admitidos/as a procedimento concursal os/as candidatos/as que não cumprirem o disposto no ponto 8, sendo liminarmente excluídos/as os/as candidatos/as que não apresentem a candidatura, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a procedimento concursal, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
10 - Aprovação em mérito absoluto:
10.1 - O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
10.2 - Considera-se aprovado/a em mérito absoluto o/a candidato/a que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
10.3 - Serão aprovados/as em mérito absoluto os/as candidatos/as que tenham um percurso científico e curricular relevante para a(s) área(s) científica(s) do procedimento concursal e tendo em conta a sua adequação aos critérios de ponderação identificados em 14.
10.4 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode ainda ser fundamentado com o incumprimento da seguinte circunstância:
a) o currículo do/a candidato/a se mostrar como claramente insuficiente e desenquadrado da(s) área(s) científica(s), enfermando de incorreções graves ou não for suportado pelo trabalho anterior do/a candidato/a.
11 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as.
12 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, académica e cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo/a candidato/a;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
13 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
14 - A seleção do doutorado/a a contratar será feita através de avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos/as, incidindo sobre a relevância, qualidade, atualidade e adequabilidade deste percurso às funções a desempenhar, considerando os últimos 5 anos de atividade, de acordo com os seguintes critérios de avaliação e ponderações:
a) Experiência em Internet das Coisas e comunicação de longo alcance usando LoRa - 868MhZ (20 %);
b) Experiência com desenvolvimento de software para monitorização marítima (20 %);
c) Experiência com monitorização acústica passiva e aprendizagem automática (aprendizagem de máquina) (20 %)
d) Experiência na coordenação de projetos e equipas aplicadas ao meio marinho (20 %);
e) Experiência em atividades com alcance público que lidam com o meio ambiente marinho (10 %)
f) Qualidade da produção científica, profissional e académica considerada mais relevante pelo candidato, ao projeto a ser desenvolvido (10 %).
15 - O júri pode decidir selecionar até 3 candidatos/as que serão chamados/as a realizar uma sessão de apresentação dos resultados da sua investigação, na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e caráter inovador. Esta sessão de apresentação não constitui método de seleção e não é classificada, visando meramente a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos currículos dos/as candidatos/as.
16 - O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao/à candidato/a a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do/a candidato/a, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.
17 - Classificação dos/as candidatos/as
17.1 - Cada membro do júri atribuiu uma classificação a cada um/a dos/as candidatos/as em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos, procedendo à ordenação dos/as candidatos/as em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.
17.2 - Os/As candidatos/as são ordenados/as através da aplicação do método de votação sucessiva.
17.3 - O júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.
17.4 - A classificação final de cada candidato/a é a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 17.2.
17.5 - O/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/As candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
18 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.
19 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri elabora a lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, bem como a lista de ordenação dos candidatos/as aprovados/as, que serão publicadas nas instalações da ARDITI assim como publicitadas na página eletrónica da ARDITI, sendo os/as candidatos/as notificados/as por e-mail com recibo de entrega da notificação.
20 - Audiência Prévia e prazo para a Deliberação Final do Júri:
20.1 - Após notificados, os/as candidatos/as têm o prazo de 10 dias úteis para, querendo, exercerem o seu direito de pronúncia.
20.2 - No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, é proferida a deliberação final do Júri.
21 - A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho de Administração da ARDITI, sendo também da sua competência a celebração do respetivo contrato.
22 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
23 - O presente procedimento concursal destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da(s) vaga(s) indicada(s), podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos/as candidatos/as e caducando com a respetiva ocupação do(s) posto(s) de trabalho em oferta.
24 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A ARDITI promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
27 de outubro de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração da Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (ARDITI) - Associação, Prof. Doutor Rui Miguel Andrade Caldeira.
No âmbito do projeto INTERWHALE, a ARDITI abre procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de investigador/a doutorado/a ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016 com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017.
NOTICE OF OPENING OF AN INTERNATIONAL COMPETITION FOR THE RECRUITMENT OF A DOCTORATE UNDER THE ARTICLE 23 OF DECREE-LAW No. 57/2016, OF AUGUST 29, WITH THE AMENDMENTS INTRODUCED BY LAW 57/2017, OF 19 JULY AND COMPLEMENTARY LEGISLATION
Public Notice Number ARDITI-OA-002
1. The Board of Directors of the Regional Agency for the Development of Research Technology and Innovation (ARDITI) took a decision to open an international selection competition for one doctorate position, starting level, in the form of an employment contract under an unspecified fixed-term work contract under the “Código do Trabalho” (Labor Code), for the exercise of scientific research activities in the area(s) of Computer Science and Oceanography, with emphasis on artificial intelligence, in order to develop activities within the scope of the “PDP2 Atlantic Observatory – Data and Monitoring Infrastructure” project, namely:
Implement and run evolutive algorithms and artificial intelligence, aiming to find optimal locations to install oceanographic sensors, in the Autonomous Region of Madeira;
Participate in the installation of a coastal monitoring system;
Creation of meteo-oceanographic data dissemination platforms;
Participate in the writing of scientific publications within the scope of the project.
The present call is opened under the project “PDP2 Atlantic Observatory – Data and Monitoring Infrastructure”, financed by EEA-Grants.
2. Applicable law:
Decree-Law No. 57/2016, of August 29, the regulations for hiring doctorates to stimulate scientific and technological employment in all areas of knowledge (RJEC), with the amendments introduced by Law No. 57 / 2017, dated July 19, also taking into account the provisions of Regulatory Decree No. 11-A / 2017, of December 29.
“Código do Trabalho” (Labor Code), approved by Law No. 7/2009, of February 12, in its current wording.
3. In compliance with article 13 of RJEC, the jury of the competition is composed as follows:
President: Rui Miguel Andrade Caldeira (PhD), Chairman of the Board of ARDITI;
Member: Tanya Mendes Silveira (PhD);
Member: João Lemos Gomes Canning-Clode (PhD)
4. The place of work is located at ARDITI, in Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal, but without prejudice to the fact that work may also take place in other premises, by decision of the Board of Directors, the competent body of ARDITI.
5. The monthly remuneration to be awarded is 2134.73 euros, corresponding to level 33 of the single remuneration table (TRU), approved by Ordinance No. 1553-C / 2008 of 31 December.
6.
6.1 Decree Law no. 57/2016, of August 29, in its current wording, which approved the regulations for hiring doctorates to stimulate scientific and technological employment in all areas of knowledge (RJEC), is an enabling norm for this international selection competition.
6.2 The opening of this competition is intended for the selection of a doctorate's place for the exercise of Scientific Research activity under an unspecified fixed-term work contract under the “Código do Trabalho” (Labor Code) approved by Law No. 7 / 2009, of February 12, in its current wording, being the basis of contracting the execution of a service determined, precisely defined and non-durable.
6.3 The maximum term of the working contract is 6 (six) years.
6.4 Termination of the financing, termination of the project or completion of the tasks that are the subject of this competition shall determine the expiration of the contract that will operate with the communication referred to in article 345 (1) of the “Código do Trabalho” (Labor Code), meaning that the employer shall notify the termination of the contract to the employee, at least seven, 30 or 60 days in advance, according to whether the contract lasted up to six months, six months to two years, or longer period."
7.
7. 1 The competition is open for national candidates, foreigners and stateless persons who hold a doctoral degree in a branch of knowledge or specialty that covers the scientific area of Computer Science, or related scientific area, as well as those to whom, under the terms of Decree-Law n No. 66/2018, of August 16, regulated by Administrative Rule no. 33/2019, of January 25, amended by Ordinance No. 43/2020, of 14 February, was recognized the totality of the rights inherent to the degree of “Doctor”, and are also holders of a scientific and professional curriculum that reveals an adequate profile to the activity to be developed.
7.2 If you are not a native speaker of Portuguese, you must have language skills at level C1 of the Common European Framework of Reference for Languages (CEFR).
8. Formalization of applications:
8.1 Applications must be sent by email to Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., must contain in the subject the identification of this public notice “ARDITI-OA-002”, and should be addressed to the Chairman of the Board of ARDITI, stating the identification of this notice, full name, affiliation, number and date of identity card, Citizen Card, or identification number, date and place of birth, marital status, profession, residence and contact address, including e-mail address and telephone contact.
The equivalence, recognition or registration of the “Doutor” degree should be obtained up to the last day of the tender opening period.
8.2 The application shall be accompanied by documents proving the conditions laid down in point 7 for admission to this invitation to tender, in particular
a) Copy of certificate or diploma;
b) Detailed curriculum vitae, structured in accordance with the items in point 14, indicating the works, and adding a copy of them, that the candidate considers most relevant to each of the items in point 14;
c) Proposal for a program of scientific activities to be carried out by the candidate;
d) Other documents that the candidate justifies to be relevant to the analysis of his / her application.
8.3 Applicants submit the application and documents referred to in 8.1 and 8.2 in PDF format, up to the last day of the tender opening period, which is fixed at 10 working days after publication of this Notice. An applicant may, by reason of the impossibility or excessive costs of sending any of the documents referred to in 8.1 and 8.2 by e-mail, deliver them on physical support, respecting the above date, by registered mail with acknowledgment of receipt to the address postal service “Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal” or by hand at Administrative e Financial Department of ARDITI. Not being accepted the justification of the candidate for the delivery of documents only in physical format, the President of the Jury will give a reasonable time to present them also in digital support.
8.4 The application and documents may be submitted in Portuguese or English, although the President of the Jury, and when a member of the Jury is a non-native Portuguese speaker, may request that, within a reasonable time, the candidate translates into English a document previously presented in Portuguese.
9. By decision of the Chairman of the Board of ARDITI, candidates who do not comply with the provisions of point 8 are not admitted to the competition. Candidates who do not submit the application or who do not deliver all the documents referred to in points 8.2 (a) to (c) or who present them unreadable, incorrectly completed, or invalid are eliminated. The jury is also entitled to require any candidate, in case of doubt and for the purposes of admission to competition, to present documentary evidence of the declarations in the submitted documents.
10. Approval on absolute merit:
10.1 The Jury will deliberate on its approval or rejection on absolute merit, by a justified vote where no abstentions are admitted.
10.2 A candidate is considered approved on absolute merit when he/she obtains a favourable vote of more than half of the members of the jury.
10.3 Candidates who have a scientific and curricular path relevant to the scientific area(s) of the competition and taking into account their suitability for the additional weighting criteria identified in 14.5 will be approved on absolute merit.
10.4 The unfavourable vote to approval on absolute merit can still be justified by the failure to fulfil the following circumstance:
Curriculum of the candidate is shown to be clearly insufficient and misaligned with the scientific area (s), suffering from serious inaccuracies or not supported by previous work of the candidate.
11. According to article 5 of RJEC, the selection is made through the evaluation of the scientific and curricular path of the candidates.
12. The evaluation of the scientific and curricular path focuses on relevance, quality and timeliness:
a) of the scientific, technological, academic, cultural or artistic production during the last five years and considered more relevant by the candidate;
b) of the applied or practice-based research activities developed over the last five years and considered as having the greatest impact by the candidate;
c) of the activities of extension and dissemination of knowledge developed during the last five years, in particular in the context of promoting the culture and scientific practices considered by the candidate to be of greater relevance;
d) of the activities of science, technology and innovation programs management or of the experience in observing and monitoring the scientific and technological system or higher education, in Portugal or abroad.
13. The period of five years referred to in the preceding paragraph may be increased by the jury, at the request of the candidate, when justified on grounds of suspension of scientific activity for socially protected reasons, namely for reasons of parental leave, prolonged serious illness, and other situations of unavailability for work legally protected.
14. The selection of the doctorate to hire will be made by evaluating the scientific-pedagogical and curricular path of the candidates, focusing on the relevance, quality, timeliness and suitability of this path to the functions to be performed, considering the last 5 years of activity, according to the following evaluation criteria and weights:
Quality of scientific production considered more relevant by the candidate to the project to be developed. (30%)
Experience configuring, using and interpreting the results of evolutive algorithms and artificial intelligence (30%)
Participation in scientific projects focused in insular systems (20%)
Experience processing, analysing and broadcasting ocean and atmospheric data. (10%)
Participation in knowledge dissemination activities (10%)
15. The jury may decide to select up to 3 candidates who will be called to hold a session presenting the results of their investigation, following which the jury members should stimulate an open debate on its content and innovative character. This presentation session does not constitute a selection method and is not classified, aiming merely to obtain explanations or clarifications of elements contained in the candidates' curricula.
16. The Jury, when it deems it necessary, may request the candidate to present additional documents proving the candidate's statements, which are relevant to the analysis and classification of his/her application.
17. Classification of candidates
17.1. Each member of the jury assigned a classification to each of the candidates in each evaluation criterion, on a scale of 0 to 100 points, ranking the candidates according to their classification consisting on the sum of the partial classifications assigned in each evaluation criterion, and taking into account the weighting factor given to each parameter.
17.2. Candidates shall be ordered by applying the successive voting method.
17.3. The jury decides by absolute majority, and abstentions are not allowed.
17.4. The final classification of each candidate is the one corresponding to his or her ranking resulting from the application of the method referred to in point 17.2.
18. Minutes of the jury meetings are drawn up, which contain a summary of what has taken place in them, as well as the votes cast by each of the members and their reasons, being available to the candidates whenever requested.
19. The final deliberation of the jury is approved by the Chairman of the Board of ARDITI, and it is his responsibility to establish the respective contract.
20. The false statements made by the candidates will be punished according to the law.
21. The list of admitted and excluded candidates as well as the final ranking list are posted on the premises of ARDITI as well as advertised on the website of ARDITI, and the applicants will be notified by email with receipt of delivery of the notification.
22. Prior Hearing and Deadline for Final Decision: After being notified, candidates have 10 working days to submit a formal rebuttal. Within the term of 90 days, counted from the deadline for the presentation of the candidacies, the final decisions of the jury are given.
23. This tender is exclusively intended to fill the vacancy (s) indicated and may be terminated until the homologation of the final ranking list of candidates and expiring with the respective occupation of the working position on offer.
24. Non-discrimination and equal access policy: ARDITI actively promotes a policy of non-discrimination and equal access, so that no candidate can be privileged, benefited, disadvantaged or deprived of any right or exemption from any duty owing, in particular, to ancestry, age, sex, sexual orientation, marital status, family status, economic situation, education, social origin or condition, genetic heritage, reduced working capacity, disability , chronic illness, nationality, ethnic origin or race, territory of origin, language, religion, political or ideological beliefs and trade union membership.
25. Under the terms of D.L. No. 29/2001, of February 3, adapted to the Autonomous Region of Madeira by Regional Legislative Decree no. 25/2001/M, of August 24, a disabled candidate has a preference when in equal classification, which prevails over any other legal preference. Candidates must declare on the application form their respective degree of disability, the type of disability and the means of communication / expression to be used in the selection process, under the terms of the aforementioned diploma.
October 20, 2021 – Chairman of Board of Regional Agency for the Development of Research Technology and Innovation, Rui Miguel Andrade Caldeira ( PhD)
No âmbito do projeto PDP2 Atlantic Observatory – Data and Monitoring Infrastructure, a ARDITI abre procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de investigador/a doutorado/a ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016 com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017.
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSALDE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE INVESTIGADOR/A DOUTORADO/A AO ABRIGO DO DECRETO-LEI N.º 57/2016, DE 29 DE AGOSTO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 57/2017, DE 19 DE JULHO E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR
Aviso nº ARDITI-OA-002
Em reunião do Conselho de Administração da ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, foi deliberado abrir procedimento concursal de seleção internacional para um lugar de investigador/a doutorado/a de nível inicial, em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho, para o exercício de atividades de Investigação Científica na(s) área(s) de Informática e Oceanografia, com ênfase em algoritmos de inteligência artificial, com vista a desenvolver atividades no âmbito do projeto “PDP2 Atlantic Observatory – Data and Monitoring Infrastructure”, nomeadamente:
Adaptar e executar algoritmos evolutivos e de inteligência artificial, com o objetivo de determinar localizações ótimas para a instalação de equipamentos oceanográficos, na zona costeira da Região Autónoma da Madeira;
Participar na instalação de um sistema de monitorização costeira;
Criação de plataformas de difusão de dados meteo-oceanográficos
Participar na escrita de publicações científicas no âmbito do projeto;
O presente concurso é aberto no âmbito do projeto “PDP2 Atlantic Observatory – Data and Monitoring Infrastructure”, financiado pela EEA-Grants.
2. Legislação aplicável:
Decreto n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto no Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro.
Código do trabalho, aprovado Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
3. Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:
Presidente: Professor Rui Miguel Andrade Caldeira, Presidente do Conselho de Administração da ARDITI;
Vogal: Doutora Tanya Mendes Silveira
Vogal: Doutor João Lemos Gomes Canning-Clode;
4. O local de trabalho situa-se nas instalações da ARDITI, no Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal, mas sem prejuízo de a prestação de trabalho poder também ter lugar noutras instalações, por decisão do Conselho de Administração, órgão competente da ARDITI.
5. A remuneração mensal a atribuir é de 2134,73€, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
6.
6.1 É norma habilitante do presente procedimento concursal o Decreto Lei n.º 57/2016 de 29 de agosto, na sua redação atual, que aprovou o regime de contratação de doutorados com vista a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas de conhecimento.
6.2 A abertura do presente procedimento concursal destina-se à seleção de um lugar de doutorado/a para o exercício de atividades de Investigação Científica em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto ao abrigo do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro na sua atual redação, sendo fundamento da contratação a execução de serviço determinado, precisamente definido e não duradouro.
6.3 O contrato a termo incerto tem a duração máxima de 6 (seis) anos.
6.4 A extinção ou conclusão do projeto, do financiamento ou da atividade para a qual o trabalhador foi contratado, descrita no ponto 1 do presente aviso, determinarão a caducidade do contrato, que operará nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 345.º do Código do Trabalho: “O contrato de trabalho a termo incerto caduca quando, prevendo-se a ocorrência do termo, o empregador comunique a cessação do mesmo ao trabalhador, com a antecedência mínima de sete, 30 ou 60 dias conforme o contrato tenha durado até seis meses, de seis meses a dois anos ou por período superior.”
7.
7.1 Ao procedimento concursal podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor/a, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a(s) área(s) científica(s) de Informática, ou área científica afim, bem como aqueles a quem, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, regulado pela Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro, foi reconhecida a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau de Doutor e sejam ainda detentores/as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
7.2 Caso não seja falante nativo da Língua Portuguesa, ser detentor das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR).
8. Formalização das candidaturas:
8.1 As candidaturas deverão ser enviadas por email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., deve conter no assunto a identificação deste aviso “ARDITI-OA-002”, e deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da ARDITI, onde no corpo conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade, do Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
O reconhecimento do grau de Doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o(a) candidato(a) ordenado(a) em lugar elegível tenha obtido o grau de Doutor no estrangeiro.
8.2 A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 para admissão a este procedimento concursal, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma;
b) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 14, devendo ser assinalados, com junção de cópia, os trabalhos que o candidato considera mais relevantes para cada um dos itens do ponto 14;
c) Proposta de programa de actividades científicas a realizar pelo candidato.
d) Outros documentos que o/a candidato/a justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.
8.3 Os/As candidatos/as submetem a candidatura e documentos referidos em 8.1 e em 8.2, em formato de PDF, até ao último dia do prazo de abertura do procedimento concursal, o qual se fixa em 10 dias úteis após publicação deste Aviso. Pode um/a candidato/a, com fundamento na impossibilidade ou excessiva onerosidade do envio por correio eletrónico de algum dos documentos referidos em 8.1 e em 8.2, entregá-los em suporte físico, respeitando a data atrás referida, por correio registado com aviso de receção para o endereço postal “Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal” ou por mão própria no Departamento Administrativo e Financeiro da ARDITI. Não sendo aceite a justificação do/a candidato/a para a entrega de documentos apenas em suporte físico, é-lhe dado pelo Presidente do Júri um prazo razoável para os apresentar também em suporte digital.
8.4 A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês, sem embargo de poder o/a Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, o/a candidato/a proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado em português.
9. Por decisão do Presidente do Conselho de Administração da ARDITI não são admitidos/as a procedimento concursal os/as candidatos/as que não cumprirem o disposto no ponto 8, sendo liminarmente excluídos/as os/as candidatos/as que não apresentem a candidatura, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a procedimento concursal, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
10. Aprovação em mérito absoluto:
10.1 O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
10.2 Considera-se aprovado/a em mérito absoluto o/a candidato/a que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
10.3 Serão aprovados/as em mérito absoluto os/as candidatos/as que tenham um percurso científico e curricular relevante para a(s) área(s) científica(s) do procedimento concursal e tendo em conta a sua adequação aos critérios de ponderação identificados em 14.
10.4 O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode ainda ser fundamentado com o incumprimento da seguinte circunstância:
a) O currículo do/a candidato/a se mostrar como claramente insuficiente e desenquadrado da(s) área(s) científica(s), enfermando de incorreções graves ou não for suportado pelo trabalho anterior do/a candidato/a.
11. Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as.
12. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, académica e cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo/a candidato/a;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
13. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
14. A seleção do doutorado/a a contratar será feita através de avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos/as, incidindo sobre a relevância, qualidade, atualidade e adequabilidade deste percurso às funções a desempenhar, considerando os últimos 5 anos de atividade, de acordo com os seguintes critérios de avaliação e ponderações:
Qualidade da produção científica considerada mais relevante pelo candidato para o projeto a desenvolver. (Ponderação de 30%)
Experiência na configuração, utilização e interpretação dos resultados de algoritmos evolutivos e Inteligência Artificial. (Ponderação 30%)
Participação em projetos científicos, com ênfase em sistemas insulares. (Ponderação de 20%)
Experiência no processamento, análise e difusão de dados atmosféricos e oceânicos. (Ponderação 10%)
Participação em atividades de disseminação do conhecimento. (Ponderação de 10%)
15. O júri pode decidir selecionar até 3 candidatos/as que serão chamados/as a realizar uma sessão de apresentação dos resultados da sua investigação, na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e caráter inovador. Esta sessão de apresentação não constitui método de seleção e não é classificada, visando meramente a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos currículos dos/as candidatos/as.
16. O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao/à candidato/a a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do/a candidato/a, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.
17. Classificação dos/as candidatos/as
17.1. Cada membro do júri atribuiu uma classificação a cada um/a dos/as candidatos/as em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos, procedendo à ordenação dos/as candidatos/as em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.
17.2. Os/As candidatos/as são ordenados/as através da aplicação do método de votação sucessiva.
17.3. O júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.
17.4. A classificação final de cada candidato/a é a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 17.2.
18. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.
19. A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho de Administração da ARDITI, sendo também da sua competência a celebração do respetivo contrato.
20. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
21. A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as bem como a lista de classificação final são publicitadas na página eletrónica da ARDITI, sendo os/as candidatos/as notificados/as por e-mail com recibo de entrega da notificação.
22. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: Após notificados, os/as candidatos/as têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
23. O presente procedimento concursal destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da(s) vaga(s) indicada(s), podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos/as candidatos/as e caducando com a respetiva ocupação do(s) posto(s) de trabalho em oferta.
24. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A ARDITI promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
25. Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2001/M, de 24 de agosto, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/As candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
20 de outubro de 2021 - O Presidente do Conselho de Administração da Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, Doutor Rui Miguel Andrade Caldeira
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE INVESTIGADOR/A DOUTORADO/A AO ABRIGO DO DECRETO-LEI N.º 57/2016, DE 29 DE AGOSTO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N.º 57/2017, DE 19 DE JULHO E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR
Aviso nº ARDITI-MARE-2021-001
Em reunião, datada de 09/07/2021, do Conselho de Administração da ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, foi deliberado abrir procedimento concursal de seleção internacional para um lugar de investigador/a doutorado/a de nível inicial, em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho, para o exercício de atividades de Investigação Científica na(s) área(s) de Ecologia Marinha, com ênfase no avanço do conhecimento ecológico de mamíferos marinhos em sistemas insulares impactados, com vista a desenvolver atividades no âmbito do projeto estratégico MARE - Centro de Ciências do Mar e do Ambiente, financiado pela FCT. Neste âmbito, a lista de tarefas a desempenhar pelo/a investigador/a doutorado/a inclui, nomeadamente:
Desenvolver projetos de amostragem e recolher amostras biológicas (por exemplo, biópsias, sopro, fezes, água) na Ilha da Madeira;
Conduzir estudos de biotelemetria com biologgers de última geração para avaliar potenciais hotspots biológicos, correlacionar com fatores ambientais e avaliar impactos com atividades antropogénicas;
Planear, supervisionar e implementar a recolha de dados científicos, incluindo o estabelecimento e manutenção de colaboração com plataformas de oportunidade;
Participar de campanhas científicas para avaliar o impacto das atividades humanas (por exemplo, tráfego, ruído, observação de baleias, plásticos, produtos químicos) nos cetáceos;
Realizar análises fisiológicas, nutricionais e ecotoxicológicas em mamíferos marinhos da Madeira;
Contribuir para a escrita de produções científicas, publicações e relatórios no âmbito dos projetos;
Submeter candidaturas a programas de financiamento regionais, nacionais e/ou internacionais para a realização de trabalhos de campo, aquisição de equipamentos científicos e manutenção da coesão de um grupo de investigação.
Mais informações sobre a visão e objetivos do MARE podem ser encontradas em http://mare-centre.pt. O presente concurso é aberto ao abrigo do Financiamento à Unidade de I&D do MARE - Centro de Ciências do Mar e do Ambiente, com a referência UIDP/04292/2020, financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), de acordo com o disposto no Contrato-Programa intitulado “Financiamento Plurianual de Unidades de I&D 2020-2023”.
Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto no Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro,que estabelece os níveis remuneratórios no regime de contratação de doutorados;
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
Em conformidade com o disposto no artigo 13.º do RJEC, o júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:
Presidente: João Canning-Clode (PhD), Investigador Principal na ARDITI e Coordenador do MARE-Madeira,
Vogal: Rui Caldeira (PhD), Investigador Principal na ARDITI, Presidente do Conselho de Administração da ARDITI,
Vogal: Pedro Raposo de Almeida (PhD), Professor Associado com Agregação da Universidade de Évora e Vice-Diretor do MARE – Centro de Ciências do Mar e do Ambiente.
O local de trabalho situa-se nas instalações da ARDITI, no Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal, sem prejuízo de a prestação de trabalho poder também ter lugar noutras instalações afetas à atividade da ARDITI ou por esta indicada.
Em cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, a remuneração mensal a atribuir ao contrato a celebrar no âmbito do presente procedimento concursal é de 2.134,73€, correspondente ao nível33 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua versão atualizada.
6.1 É norma habilitante do presente procedimento concursal o Decreto Lei n.º 57/2016 de 29 de agosto, na sua redação atual, que aprovou o regime de contratação de doutorados com vista a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas de conhecimento.
6.2 A abertura do presente procedimento concursal destina-se à seleção de um lugar de investigador/a doutorado/a para o exercício de atividades de Investigação Científica em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto ao abrigo do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro na sua atual redação, sendo fundamento da contratação a execução de serviço determinado, precisamente definido e não duradouro.
6.3 O contrato a termo resolutivo incerto tem a duração máxima de 36 meses.
A cessação ou conclusão do projeto, do financiamento ou das tarefas para as quais o trabalhador/a foi contratado/a, descritos no ponto 1 do presente aviso, determinarão a caducidade do contrato, que operará nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 345.º do Código do Trabalho:“O contrato de trabalho a termo incerto caduca quando, prevendo-se a ocorrência do termo, o empregador comunique a cessação do mesmo ao trabalhador, com a antecedência mínima de sete, 30 ou 60 dias conforme o contrato tenha durado até seis meses, de seis meses a dois anos ou por período superior.”
7. Ao procedimento concursal podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor/a, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a(s) área(s) científica(s) de Ecologia Marinha, Ciências Biológicas, ou área científica afim, bem como aqueles a quem, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, regulado pela Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro, foi reconhecida a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau de Doutor e sejam ainda detentores/as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
7.1 Caso não seja falante nativo da Língua Portuguesa, ser detentor das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR).
7.2. Caso não seja falante nativo da Língua Inglesa, ser detentor das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR).
8. Formalização das candidaturas:
8.1 As candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração da ARDITI e enviadas por e-mail para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., onde conste, no assunto, a identificação deste aviso “ARDITI-MARE-2021-001” e, no corpo, o nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade, do Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contato, incluindo endereço eletrónico e contato telefónico.
O reconhecimento do grau de Doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o(a) candidato(a) ordenado(a) em lugar elegível tenha obtido o grau de Doutor no estrangeiro.
8.2 A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 para admissão a este procedimento concursal, nomeadamente:
Carta de motivação;
Cópia de certificado ou diploma;
Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 14, devendo ser assinalados, com junção de cópia, os trabalhos que o candidato considera mais relevantes para cada um dos itens do ponto 14;
Proposta de programa de atividades científicas a realizar pelo candidato durante o decorrer do projeto.
Auto-avaliação das competências linguísticas (Português e Inglês) de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR).
Outros documentos que o/a candidato/a justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.
8.3 Os/As candidatos/as submetem por e-mail para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., a candidatura e os documentos referidos em 8.1 e em 8.2, em formato de PDF, até ao último dia do prazo de abertura do procedimento concursal, o qual se fixa em 10 dias úteis após publicação deste Aviso. Pode um/a candidato/a, com fundamento na impossibilidade ou excessiva onerosidade do envio por correio eletrónico de algum dos documentos referidos em 8.1 e em 8.2, entregá-los em suporte físico, respeitando a data atrás referida, por correio registado com aviso de receção para o endereço postal “Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal” ou por mão própria no Departamento Administrativo e Financeiro da ARDITI. Não sendo aceite a justificação do/a candidato/a para a entrega de documentos apenas em suporte físico, é-lhe dado pelo Presidente do Júri um prazo adicional de 5 dias úteis para os apresentar também em suporte digital.
8.4 A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês, sem embargo de poder o Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, o/a candidato/a proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado em português.
9. Por decisão do Presidente do Conselho de Administração da ARDITI não são admitidos/as a procedimento concursal os/as candidatos/as que não cumprirem o disposto no ponto 8, sendo liminarmente excluídos/as os/as candidatos/as que não apresentem a candidatura, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a procedimento concursal, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
10. Aprovação em mérito absoluto:
10.1 O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
10.2 Considera-se aprovado/a em mérito absoluto o/a candidato/a que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
10.3 Serão aprovados/as em mérito absoluto os/as candidatos/as que tenham um percurso científico e curricular relevante para a(s) área(s) científica(s) do procedimento concursal e tendo em conta a sua adequação aos critérios de ponderação identificados em 14.
10.4 O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode ainda ser fundamentado com o incumprimento da seguinte circunstância:
a) o currículo do/a candidato/a se mostrar como claramente insuficiente e desenquadrado da(s) área(s) científica(s), enfermando de incorreções graves ou não for suportado pelo trabalho anterior do/a candidato/a.
11. Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as.
12. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, académica e cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo/a candidato/a;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
13. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
14. A seleção do doutorado/a contratar será feita através de avaliação do percurso científico-pedagógico e curricular dos candidatos/as, incidindo sobre a relevância, qualidade, atualidade e adequabilidade deste percurso às funções a desempenhar, considerando os últimos 5 anos de atividade, de acordo com os seguintes critérios de avaliação e ponderações:
Qualidade da produção científica, considerada mais relevante pelo candidato, e relevante para o projeto a desenvolver (20%);
Experiência em investigação de cetáceos em sistemas insulares, incluindo trabalho de campo (20%);
Experiência com avaliações de ecologia populacional da megafauna marinha (15%)
Experiência com biotelemetria e foto-identificação (10%)
Experiência com ecologia trófica e fisiologia (10%)
Experiência com avaliação de impactos humanos em ecossistemas marinhos (10%)
Familiaridade com a biodiversidade pelágica da região (10%)
Participação na liderança de projetos científicos e investigação focada em ecossistemas marinhos de ilhas (5%)
15. O júri pode decidir selecionar até 3 candidatos/as que serão chamados/as a realizar uma sessão de apresentação dos resultados da sua investigação, na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e caráter inovador. Esta sessão de apresentação não constitui método de seleção e não é classificada, visando meramente a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos currículos dos/as candidatos/as.
16. O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao/à candidato/a a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do/a candidato/a, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.
17. Classificação dos/as candidatos/as:
17.1. Cada membro do júri atribuiu uma classificação a cada um/a dos/as candidatos/as em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos, procedendo à ordenação dos/as candidatos/as em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.
17.2. Os/As candidatos/as são ordenados/as através da aplicação do método de votação sucessiva.
17.3. O júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.
17.4. A classificação final de cada candidato/a é a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 17.1.
18. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.
19. A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho de Administração da ARDITI, sendo também da sua competência a celebração do respetivo contrato.
20. As falsas declarações dos candidatos serão punidas de acordo com a lei.
21. Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri elabora a lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, bem como a lista de ordenação dos candidatos/as aprovados/as,que serão publicadas nas instalações da ARDITI assim como publicitadas na página eletrónica da ARDITI, sendo os/as candidatos/as notificados/as por e-mail com recibo de entrega da notificação.
22. Audiência Prévia e prazo para a Deliberação Final do Júri:
Após notificados, os/as candidatos/as têm o prazo de 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, é proferida a deliberação final do Júri.
A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho de Administração da ARDITI, sendo também da sua competência a celebração do respetivo contrato.
23. O presente procedimento concursal destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da(s) vaga(s) indicada(s), podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos/as candidatos/as, e caduca com a respetiva ocupação do(s) posto(s) de trabalho em oferta.
24. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A ARDITI promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
25. Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2001/M, de 24 de agosto, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/As candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
16 de julho de 2021 - O Presidente do Conselho de Administração da Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, Professor Doutor Rui Miguel Andrade Caldeira.
NOTICE OF OPENING OF AN INTERNATIONAL COMPETITION FOR THE RECRUITMENT OF A DOCTORATE UNDER THE ARTICLE 23 OF DECREE-LAW No. 57/2016, OF AUGUST 29, WITH THE AMENDMENTS INTRODUCED BY LAW 57/2017, OF 19 JULY AND COMPLEMENTARY LEGISLATION
Public Notice Number ARDITI-MARE-2021-001
1. The Board of Directors of the Regional Agency for the Development of Research Technology and Innovation (ARDITI) took a decision to open an international selection competition for one doctorate position, starting level, in the form of an employment contract under an unspecified fixed-term work contract under the “Código do Trabalho” (Labor Code), for the exercise of scientific research activities in the area(s) of Marine Ecology, with emphasis on advancing the ecological knowledge of marine mammals in impacted island systems, in order to develop activities within the scope of the strategic project of MARE – Marine and Environmental Sciences Centre, namely:
Develop sampling designs and collect biological samples (e.g., biopsies, blow, faeces, water) in Madeira Island;
Conduct biotelemetry studies with state-of-the-art biologgers to evaluate potential biological hotspots, correlate with environmental drivers, and assess impacts with anthropogenic activities;
Plan, supervise and implement scientific data collection, including establishing and maintaining collaboration with platforms of opportunity;
Participate in scientific campaigns to assess the impact of human activities (e.g. traffic, noise, whale-watching, plastics, chemicals) in cetaceans;
Carry out physiological, nutritional, and ecotoxicological analyses in marine mammals in Madeira;
Contribute for the writing of scientific outputs, publications, and reports within the scope of the projects;
Submit applications to regional, national and/or international funding programs to carry out field work, purchase scientific equipment and maintain the cohesion of a research group.
More information about the vision and objectives of MARE can be found at http://mare-centre.pt.
This call is open under the Funding of the R&D Unit of MARE – Center for Marine and Environmental Sciences, with reference UIDP/04292/2020, financed by the Foundation for Science and Technology (FCT), in accordance with the provisions in the program-contract entitled “Financiamento Plurianual de Unidades de I&D 2020-2023”.
2. Applicable law:
Decree-Law No. 57/2016, of August 29, the regulations for hiring doctorates to stimulate scientific and technological employment in all areas of knowledge (RJEC), with the amendments introduced by Law No. 57 / 2017, dated July 19, also taking into account the provisions of Regulatory Decree No. 11-A / 2017, of December 29, which establishes the remuneration levels in the doctoral contracting regime;
“Código do Trabalho” (Labor Code), approved by Law No. 7/2009, of February 12, in its current wording.
3. In compliance with article 13 of RJEC, the jury of the competition is composed as follows:
President: João Canning-Clode (PhD), Principal Investigator at ARDITI and Coordinator of MARE-Madeira;
Member: Rui Caldeira (PhD), Principal Investigator at ARDITI, President of ARDITI
Member: Pedro Raposo de Almeida (PhD), Professor Associado com Agregação da Universidade de Évora e Vice-Diretor do MARE – Centro de Ciências do Mar e do Ambiente.
4. The place of work is located at ARDITI, in Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal, but without prejudice to the fact that work may also take place in other premises related to the activity of ARDITI or indicated by it.
5. The monthly remuneration to be awarded is 2.134,73 euros, corresponding to level 33 of the single remuneration table (TRU), approved by Ordinance No. 1553-C / 2008 of 31 December.
6.
6.1 Decree Law no. 57/2016, of August 29, in its current wording, which approved the regulations for hiring doctorates to stimulate scientific and technological employment in all areas of knowledge (RJEC), is an enabling norm for this international selection competition.
6.2 The opening of this competition is intended for the selection of a doctorate's place for the exercise of Scientific Research activity under an unspecified fixed-term work contract under the “Código do Trabalho” (Labor Code) approved by Law No. 7 / 2009, of February 12, in its current wording, being the basis of contracting the execution of a service determined, precisely defined and non-durable.
6.3 The maximum term of the working contract 36 months.
6.4 Termination of the financing, termination of the project or completion of the tasks that are the subject of this competition shall determine the expiration of the contract that will operate with the communication referred to in article 345 (1) of the “Código do Trabalho” (Labor Code), meaning that the employer shall notify the termination of the contract to the employee, at least seven, 30 or 60 days in advance, according to whether the contract lasted up to six months, six months to two years, or longer period."
7. The competition is open for national candidates, foreigners and stateless persons who hold a doctoral degree in a branch of knowledge or specialty that covers the scientific area of Marine Ecology, Biological Sciences or related scientific area, as well as those to whom, under the terms of Decree-Law n No. 66/2018, of August 16, regulated by Administrative Rule no. 33/2019, of January 25, amended by Ordinance No. 43/2020, of 14 February, was recognized the totality of the rights inherent to the degree of “Doctor”, and are also holders of a scientific and professional curriculum that reveals an adequate profile to the activity to be developed.
7.1 If you are not a native speaker of Portuguese, you must have language skills at level C1 of the Common European Framework of Reference for Languages (CEFR).
7.2 If you are not a native speaker of English, you must have language skills at level C1 of the Common European Framework of Reference for Languages (CEFR).
8. Formalization of applications:
8.1 Applications must be sent by email to Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., must contain in the subject the identification of this public notice “ARDITI-MARE-2021-001”, and should be addressed to the Chairman of the Board of ARDITI, stating the identification of this notice, full name, affiliation, number and date of identity card, Citizen Card, or identification number, date and place of birth, marital status, profession, residence and contact address, including e-mail address and telephone contact.
The equivalence, recognition or registration of the “Doutor” degree should be obtained up to the last day of the tender opening period.
8.2 The application shall be accompanied by documents proving the conditions laid down in point 7 for admission to this invitation to tender, in particular
a) Motivation letter.
b) Copy of certificate or diploma.
c) Detailed curriculum vitae, structured in accordance with the items in point 14, indicating the works, and adding a copy of them, that the candidate considers most relevant to each of the items in point 14.
d) Proposal for a program of scientific activities to be carried out by the candidate during the course of the project.
e) Portuguese and English language skills self-assessment following Common European Framework of Reference for Languages (CEFR).
f) Other documents that the candidate considers relevant for the analysis of his / her application (e.g. relevant scientific publications).
8.3 Applicants submit the application and documents referred to in 8.1 and 8.2 in PDF format by e-mail to Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., up to the last day of the tender opening period, which is fixed at 10 working days after publication of this Notice. An applicant may, by reason of the impossibility or excessive costs of sending any of the documents referred to in 8.1 and 8.2 by e-mail, deliver them on physical support, respecting the above date, by registered mail with acknowledgment of receipt to the address postal service “Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal” or by hand at Administrative e Financial Department of ARDITI. Not being accepted the justification of the candidate for the delivery of documents only in physical format, the President of the Jury will give an additional period of 5 business days to present them also in digital support.
8.4 The application and documents may be submitted in Portuguese or English, although the President of the Jury, and when a member of the Jury is a non-native Portuguese speaker, may request that, within a reasonable time, the candidate translates into English a document previously presented in Portuguese.
9. By decision of the Chairman of the Board of ARDITI, candidates who do not comply with the provisions of point 8 are not admitted to the competition. Candidates who do not submit the application or who do not deliver all the documents referred to in points 8.2 (a) to (c) or who present them unreadable, incorrectly completed, or invalid are eliminated. The jury is also entitled to require any candidate, in case of doubt and for the purposes of admission to competition, to present documentary evidence of the declarations in the submitted documents.
10. Approval on absolute merit:
10.1 The Jury will deliberate on its approval or rejection on absolute merit, by a justified vote where no abstentions are admitted.
10.2 A candidate is considered approved on absolute merit when he/she obtains a favourable vote of more than half of the members of the jury.
10.3 Candidates who have a scientific and curricular path relevant to the scientific area(s) of the competition and taking into account their suitability for the additional weighting criteria identified in 14.5 will be approved on absolute merit.
10.4 The unfavourable vote to approval on absolute merit can still be justified by the failure to fulfil the following circumstance:
Curriculum of the candidate is shown to be clearly insufficient and misaligned with the scientific area(s), suffering from serious inaccuracies or not supported by previous work of the candidate.
11. According to article 5 of RJEC, the selection is made through the evaluation of the scientific and curricular path of the candidates.
12. The evaluation of the scientific and curricular path focuses on relevance, quality and timeliness:
a) of the scientific, technological, academic, cultural or artistic production during the last five years and considered more relevant by the candidate;
b) of the applied or practice-based research activities developed over the last five years and considered as having the greatest impact by the candidate;
c) of the activities of extension and dissemination of knowledge developed during the last five years, in particular in the context of promoting the culture and scientific practices considered by the candidate to be of greater relevance;
d) of the activities of science, technology and innovation programs management or of the experience in observing and monitoring the scientific and technological system or higher education, in Portugal or abroad.
13. The period of five years referred to in the preceding paragraph may be increased by the jury, at the request of the candidate, when justified on grounds of suspension of scientific activity for socially protected reasons, namely for reasons of parental leave, prolonged serious illness, and other situations of unavailability for work legally protected.
14. The selection of the doctorate to hire will be made by evaluating the scientific-pedagogical and curricular path of the candidates, focusing on the relevance, quality, timeliness, and suitability of this path to the functions to be performed, considering the last 5 years of activity, according to the following evaluation criteria and weights:
Quality of scientific production considered more relevant by the candidate to the project to be developed (20%)
Experience in cetacean research in insular systems, including field work (20%)
Experience with population ecology assessments of marine megafauna (15%)
Experience with biotelemetry and photographic-identification (10%)
Experience with trophic ecology and physiology (10%)
Experience with assessing human-impacts in marine ecosystems (10%)
Familiarity with pelagic biodiversity in the region (10%)
Participation in leadership of scientific projects and research focused on marine ecosystems of islands (5%)
15. The jury may decide to select up to 3 candidates who will be called to hold a session presenting the results of their investigation, following which the jury members should stimulate an open debate on its content and innovative character. This presentation session does not constitute a selection method and is not classified, aiming merely to obtain explanations or clarifications of elements contained in the candidates' curricula.
16. The Jury, when it deems it necessary, may request the candidate to present additional documents proving the candidate's statements, which are relevant to the analysis and classification of his/her application.
17. Classification of candidates
17.1. Each member of the jury assigned a classification to each of the candidates in each evaluation criterion, on a scale of 0 to 100 points, ranking the candidates according to their classification consisting of the sum of the partial classifications assigned in each evaluation criterion, and taking into account the weighting factor given to each parameter.
17.2. Candidates shall be ordered by applying the successive voting method.
17.3. The jury decides by absolute majority, and abstentions are not allowed.
17.4. The final classification of each candidate is the one corresponding to his or her ranking resulting from the application of the method referred to in point 17.1.
18. Minutes of the jury meetings are drawn up, which contain a summary of what has taken place in them, as well as the votes cast by each of the members and their reasons, being available to the candidates whenever requested.
19. The final deliberation of the jury is approved by the Chairman of the Board of ARDITI, and it is his responsibility to establish the respective contract.
20. The false statements made by the candidates will be punished according to the law.
21. The list of admitted and excluded candidates as well as the final ranking list are posted on the premises of ARDITI as well as advertised on the website of ARDITI, and the applicants will be notified by email with receipt of delivery of the notification.
22. Prior Hearing and Deadline for the Jury’s Final Decision:
After being notified, candidates have 10 working days to submit a formal rebuttal. Within the term of 90 days, counted from the deadline for the presentation of the candidacies, the final decisions of the jury are given.
The final decision of the jury is approved by the Chairman of the Board of Directors of ARDITI, who is also responsible for signing the respective contract.
23. This tender is exclusively intended to fill the vacancy (s) indicated and may be terminated until the homologation of the final ranking list of candidates and expiring with the respective occupation of the working position on offer.
24. Non-discrimination and equal access policy: ARDITI actively promotes a policy of non-discrimination and equal access, so that no candidate can be privileged, benefited, disadvantaged or deprived of any right or exemption from any duty owing, in particular, to ancestry, age, sex, sexual orientation, marital status, family status, economic situation, education, social origin or condition, genetic heritage, reduced working capacity, disability , chronic illness, nationality, ethnic origin or race, territory of origin, language, religion, political or ideological beliefs and trade union membership.
25. Under the terms of D.L. No. 29/2001, of February 3, adapted to the Autonomous Region of Madeira by Regional Legislative Decree no. 25/2001/M, of August 24, a disabled candidate has a preference when in equal classification, which prevails over any other legal preference. Candidates must declare on the application form their respective degree of disability, the type of disability and the means of communication / expression to be used in the selection process, under the terms of the aforementioned diploma.
July 16, 2021 - The President of the Board of Directors of the Regional Agency for the Development of Research, Technology, and Innovation - Association, Professor Doutor Rui Caldeira.
Official public notice of the announcement (in Portuguese) here: Aviso n.º 14856/2021
No âmbito do projeto MARE, a ARDITI abre procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de investigador/a doutorado/a ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016 com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017.
Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de investigador/a doutorado/a ao abrigo do Decreto-Lei n.o 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 57/2017, de 19 de julho, e legislação complementar.
Aviso n.º ARDITI-MAC-01-2021
1 — Em reunião, datada de 28/05/2021, do Conselho de Administração da ARDITI — Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação — Associação, foi de- liberado abrir procedimento concursal de seleção internacional para um lugar de investigador/a doutorado/a de nível inicial, em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho, para o exercício de atividades de Investigação Científica na(s) área(s) de Ecologia marinha, com ênfase na investigação de impactos associados a microplásticos e espécies não- -indígenas, com vista a desenvolver atividades no âmbito dos projetos ‘IMPLAMAC’, ‘MIMAR+’ e ‘OceanLit’, nomeadamente:
Desenvolver e realizar amostragens de microplásticos (por exemplo, em organismos, sedimento e/ou coluna de água) na Ilha da Madeira;
Conduzir ensaios em mesocosmos para avaliar os impactos das alterações climáticas e mi- croplásticos na vida marinha;
Planear, supervisionar e implementar atividades de mergulho científico, monitorização e ma- peamentos subaquáticos;
Participar em campanhas científicas para avaliações da biodiversidade, com particular ênfase na deteção de espécies não-indígenas;
Conduzir avaliações de risco para determinadas espécies não-indígenas;
Contribuir para a redação de publicações científicas, ou relatórios no âmbito dos projetos.
O presente concurso é aberto no âmbito dos projetos ‘IMPLAMAC — Evaluation of the impact of microplastics and emerging contaminants in Macaronesia’, ‘MIMAR+ -Monitoring, control and mitigation of proliferations of marine organisms associated with human disturbances and climate change in Macaronesia’, e ‘OceanLit — Management of coastal protected natural areas affected by marine litter in oceanic archipelagos’. Estes projetos são financiados pelo programa INTERREG MAC 2014-2020.
2 — Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.o 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutora- dos destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei n.o 57/2017, de 19 de julho, tendo, ainda, em consideração o disposto no Decreto Regulamentar n.o 11-A/2017, de 29 de dezembro, que esta- belece os níveis remuneratórios no regime de contratação de doutorados;
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
3 — Em conformidade com o disposto no artigo 13.o do RJEC, o júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:
Presidente: João Canning-Clode (PhD), Investigador Principal e Coordenador do MARE- -Madeira/ARDITI;
Vogal: João Monteiro (PhD); MARE-Madeira/ARDITI;
Vogal: Filipe Alves (PhD), MARE-Madeira/ARDITI.
4 — O local de trabalho situa-se nas instalações da ARDITI, no Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal, sem prejuízo de a prestação de trabalho poder também ter lugar noutras instalações afetas à atividade da ARDITI ou por esta indicada.
5 — A remuneração mensal a atribuir é de 2.134,73€, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação.
6:
6.1 — É norma habilitante do presente procedimento concursal o Decreto-Lei n.º 57/2016 de 29 de agosto, na sua redação atual, que aprovou o regime de contratação de doutorados com vista a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas de conhecimento.
6.2 — A abertura do presente procedimento concursal destina-se à seleção de um lugar de investigador/a doutorado/a para o exercício de atividades de Investigação Científica em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro na sua atual redação, sendo fundamento da contratação a execução de serviço determinado, precisamente definido e não duradouro.
6.3 — O contrato a termo incerto tem a duração máxima de 18 (dezoito) meses.
6.4 — A extinção ou conclusão do projeto, do financiamento ou da atividade para a qual o trabalhador foi contratado, descrita no ponto 1 do presente aviso, determinarão a caducidade do contrato, que operará nos termos do disposto no n.o 1 do artigo 345.o do Código do Trabalho: “O contrato de trabalho a termo incerto caduca quando, prevendo-se a ocorrência do termo, o empre- gador comunique a cessação do mesmo ao trabalhador, com a antecedência mínima de sete, 30 ou 60 dias conforme o contrato tenha durado até seis meses, de seis meses a dois anos ou por período superior”.
7 — Ao procedimento concursal podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/ as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor/a, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a(s) área(s) científica(s) de Ecologia Marinha, Ciências Biológicas, ou área científica afim, bem como aqueles a quem, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, regulado pela Portaria n.o 33/2019, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria n.o 43/2020, de 14 de fevereiro, foi reconhecida a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau de Doutor e sejam ainda detentores/as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
7.1 — No caso do(a) candidato(a) não ser um falante nativo de português, deve possuir conhecimentos linguísticos do nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR).
7.2 — No caso do(a) candidato(a) não ser um falante nativo de inglês, deve possuir conhecimen- tos linguísticos do nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR).
7.3 — Considerando a necessidade de supervisionar as atividades de mergulho científico, os candidatos devem ter um nível de competência Advanced European Scientific Diver ou um certificado de mergulho EN 14153-3/ISO 24801-3 SCUBA.
8 — Formalização das candidaturas:
8.1 — As candidaturas deverão ser enviadas por email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., deve conter no assunto a identificação deste aviso “ARDITI-MAC-01-2021”, e deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da ARDITI, onde no corpo conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade, do Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
O reconhecimento do grau de Doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o(a) candidato(a) ordenado(a) em lugar elegível tenha obtido o grau de Doutor no estrangeiro.
8.2 — A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 para admissão a este procedimento concursal, nomeadamente:
a) Carta de Motivação;
b) Cópia de certificado ou diploma;
c) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 14, devendo ser assinalados, com junção de cópia, os trabalhos que o candidato considera mais relevantes para cada um dos itens do ponto 14;
d) Auto avaliação de conhecimento das línguas portuguesa e inglesa seguindo o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR);
e) Certificados de mergulho ou diplomas que comprovem as condições estabelecidas no ponto 7.3;
f) Outros documentos que o/a candidato/a considere relevantes para a análise da sua candi- datura (ex. publicações científicas relevantes).
8.3 — Os/As candidatos/as submetem a candidatura e documentos referidos em 8.1 e em 8.2, em formato de PDF, até ao último dia do prazo de abertura do procedimento concursal, o qual se fixa em 10 dias úteis após publicação deste Aviso. Pode um/a candidato/a, com fundamento na impossibilidade ou excessiva onerosidade do envio por correio eletrónico de algum dos documentos referidos em 8.1 e em 8.2, entregá-los em suporte físico, respeitando a data atrás referida, por correio registado com aviso de receção para o endereço postal “Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal” ou por mão própria no Departamento Administrativo e Financeiro da ARDITI. Não sendo aceite a justificação do/a candidato/a para a entrega de do- cumentos apenas em suporte físico, é-lhe dado pelo Presidente do Júri um prazo adicional de 10 dias úteis para os apresentar também em suporte digital.
8.4 — A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês, sem embargo de poder o/a Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, o/a candidato/a proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado em português.
9 — Por decisão do Presidente do Conselho de Administração da ARDITI não são admitidos/as a procedimento concursal os/as candidatos/as que não cumprirem o disposto no ponto 8, sendo liminarmente excluídos/as os/as candidatos/as que não apresentem a candidatura, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a b) do ponto 8.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a procedimento concursal, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
10 — Aprovação em mérito absoluto:
10.1 — O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções;
10.2 — Considera-se aprovado/a em mérito absoluto o/a candidato/a que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes;
10.3 — Serão aprovados/as em mérito absoluto os/as candidatos/as que tenham um percurso científico e curricular relevante para a(s) área(s) científica(s) do procedimento concursal e tendo em conta a sua adequação aos critérios de ponderação identificados em 14;
10.4 — O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode ainda ser fundamentado com o incumprimento da seguinte circunstância:
a) o currículo do/a candidato/a se mostrar como claramente insuficiente e desenquadrado da(s) área(s) científica(s), enfermando de incorreções graves ou não for suportado pelo trabalho anterior do/a candidato/a.
11 — Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as.
12 — A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, académica e cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo/a candidato/a;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
13 — O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
14 — A seleção do doutorado/a a contratar será feita através de avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos/as, incidindo sobre a relevância, qualidade, atualidade e adequabilidade deste percurso às funções a desempenhar, considerando os últimos 5 anos de atividade, de acordo com os seguintes critérios de avaliação e ponderações:
a) Qualidade da produção científica considerada mais relevante pelo(a) candidato(a) ao projeto a ser desenvolvido (20 %);
b) Experiência em avaliações de biodiversidade em sistemas insulares (20 %);
c) Experiência com avaliações de risco de espécies não-indígenas (15 %);
d) Experiência com investigação sobre lixo marinho (micro e macro lixo) (10 %);
e) Experiência no desenvolvimento e implementação de atividades de mergulho científico e investigação subaquática (as certificações EN 14413-2/ISO 24802-2 SCUBA são preferidas) (10 %);
f) Experiência com ensaios em mesocosmos e investigação sobre alterações climáticas em ecossistemas marinhos (10 %);
g) Familiaridade com espécies não-indígenas, biodiversidade nativa e comunidades costeiras da região (10 %);
h) Participação em projetos científicos e investigação focadas em ecossistemas marinhos de ilhas (5 %).
15 — O júri pode decidir selecionar até 3 candidatos/as que serão chamados/as a realizar uma sessão de apresentação dos resultados da sua investigação, na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e caráter inovador. Esta sessão de apresentação não constitui método de seleção e não é classificada, visando meramente a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos currículos dos/as candidatos/as.
16 — O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao/à candidato/a a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do/a candidato/a, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.
17 — Classificação dos/as candidatos/as:
17.1 — Cada membro do júri atribuiu uma classificação a cada um/a dos/as candidatos/as em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos, procedendo à ordenação dos/as candidatos/as em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro;
17.2 — Os/As candidatos/as são ordenados/as através da aplicação do método de votação sucessiva;
17.3 — O júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções;
17.4 — A classificação final de cada candidato/a é a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 17.2.
18 — Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.
19 — As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
20 — A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as bem como a lista de classificação final são publicitadas na página eletrónica da ARDITI, sendo os/as candidatos/as notificados/as por e-mail com recibo de entrega da notificação.
21 — Audiência Prévia e prazo para a deliberação final do Júri: Após notificados, os/as candidatos/as têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, é proferida a deliberação final do júri.
22 — A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho de Administração da ARDITI, sendo também da sua competência a celebração do respetivo contrato.
23 — O presente procedimento concursal destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da(s) vaga(s) indicada(s), podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos/as candidatos/as e caducando com a respetiva ocupação do(s) posto(s) de trabalho em oferta.
24 — Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A ARDITI promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
25 — Nos termos do Decreto-Lei n.o 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.o 25/2001/M, de 24 de agosto, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/As candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de co- municação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
7 de junho de 2021. — O Presidente do Conselho de Administração da Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (ARDITI) — Associação, Prof. Doutor Rui Miguel Andrade Caldeira.
NOTICE OF OPENING OF AN INTERNATIONAL COMPETITION FOR THE RECRUITMENT OF A DOCTORATE UNDER THE ARTICLE 23 OF DECREE-LAW No. 57/2016, OF AUGUST 29, WITH THE AMENDMENTS INTRODUCED BY LAW 57/2017, OF 19 JULY AND COMPLEMENTARY LEGISLATION
Public Notice Number ARDITI-MAC-01-2021
1. The Board of Directors of the Regional Agency for the Development of Research Technology and Innovation (ARDITI), from 28/05/2021, decided to open an international selection competition for one doctorate position, starting level, in the form of an employment contract under an unspecified fixed-term work contract under the "Código do Trabalho" (Labor Code), for the exercise of scientific research activities in the area(s) of Marine Ecology, with emphasis on assessing impacts associated with stressors such as microplastic pollution and non-indigenous species, to develop activities within the scope of the projects IMPLAMAC, MIMAR+, and OceanLit, namely:
Develop sampling designs and conduct sampling of microplastics (e.g., in biota, sediment, and/or water column) in Madeira Island;
Conduct mesocosm trials to evaluate impacts of climate change and microplastics in marine life;
Plan, supervise and implement scientific diving activities, monitoring, and underwater surveys.
Participate in scientific campaigns for biodiversity assessments, with particular emphasis on detecting non-indigenous species;
Conduct Risk Assessments for a selection of non-indigenous species;
Contribute to the writing of scientific outputs, publications, and reports within the scope of the projects.
The present call is opened under the project IMPLAMAC - Evaluation of the impact of microplastics and emerging contaminants in Macaronesia, project MIMAR+ - Monitoring, control and mitigation of proliferation of marine organisms associated with human disturbances and climate change in Macaronesia, and project OceanLit - Management of coastal protected natural areas affected by marine litter in oceanic archipelagos. These projects are all funded by the INTERREG MAC 2014-2020 Programme.
2. Applicable law:
Decree-Law No. 57/2016, of August 29, the regulations for hiring doctorates to stimulate scientific and technological employment in all areas of knowledge (RJEC), with the amendments introduced by Law No. 57 / 2017, dated July 19, also taking into account the provisions of Regulatory Decree No. 11-A / 2017, of December 29, which establishes the remuneration levels in the doctorates hiring regime;
"Código do Trabalho" (Labor Code), approved by Law No. 7/2009, of February 12, in its current wording.
3. In compliance with article 13 of RJEC, the Jury of the competition is composed as follows:
• President: João Canning-Clode (Ph.D.), Principal Investigator and Coordinator of MARE-Madeira;
• Member: João Monteiro (PhD); MARE-Madeira;
• Member: Filipe Alves (PhD), MARE-Madeira.
4. The place of work is located at ARDITI, in Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal, but without prejudice to the fact that work may also take place in other premises, by decision of the Board of Directors, the competent body of ARDITI, even though the provision of work may also take place in other facilities related to the activity of ARDITI or indicated by it.
5. The monthly remuneration to be awarded is 2134,73 euros, corresponding to level 33 of the single remuneration table (TRU), approved by Ordinance No. 1553-C / 2008 of December 31, in its current wording.
6.
6.1 Decree-Law no. 57/2016, of August 29, in its current wording, which approved the regulations for hiring doctorates to stimulate scientific and technological employment in all areas of knowledge (RJEC), is an enabling norm for this international selection competition.
6.2 The opening of this competition is intended for the selection of a doctorate's place for the exercise of Scientific Research activity under an unspecified fixed-term work contract under the "Código do Trabalho" (Labor Code) approved by Law No. 7 / 2009, of February 12, in its current wording, being the basis of contracting the execution of a service determined, precisely defined and non-durable.
6.3 The maximum term of the working contract 18 (eighteen) months.
6.4 Termination of the financing, termination of the project, or completion of the tasks that are the subject of this competition shall determine the expiration of the contract that will operate with the communication referred to in article 345 (1) of the "Código do Trabalho" (Labor Code), meaning that the employer shall notify the termination of the contract to the employee, at least seven, 30 or 60 days in advance, according to whether the contract lasted up to six months, six months to two years, or longer period".
7. The competition is open for national candidates, foreigners, and stateless persons who hold a doctoral degree in a branch of knowledge or specialty that covers the scientific area of Marine Ecology, Biological Sciences or related scientific area, as well as those to whom, under the terms of Decree-Law n No. 66/2018, of August 16, regulated by Administrative Rule no. 33/2019, of January 25, amended by Ordinance No. 43/2020, of February 14, was recognized the totality of the rights inherent to the degree of "Doctor", and are also holders of a scientific and professional curriculum that reveals an adequate profile to the activity to be developed.
7.1 If you are not a native speaker of Portuguese, you must have language skills at level C1 of the Common European Framework of Reference for Languages (CEFR).
7.2 If you are not a native English speaker, you must have language skills at level C1 of the Common European Framework of Reference for Languages (CEFR).
7.3 Considering the need to supervise scientific diving activities, applicants must have an Advanced European Scientific Diver level of competency or a EN 14153-3/ISO 24801-3 SCUBA diving certificate.
8. Formalization of applications:
8.1 Applications must be sent by email to Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., must contain in the subject the identification of this public notice "ARDITI-MAC-01-2021", and should be addressed to the Chairman of the Board of ARDITI, stating the identification of this notice, full name, affiliation, number and date of identity card, Citizen Card, or identification number, date and place of birth, marital status, profession, residence and contact address, including email address and telephone contact.
The equivalence, recognition, or registration of the "Doctor" degree should be obtained up to the last day of the tender opening period.
8.2 The application shall be accompanied by documents proving the conditions laid down in point 7 for admission to this invitation to tender, in particular.
a) Motivation letter;
b) Copy of certificate or diploma,
c) Detailed curriculum vitae, structured in accordance with the items in point 14, indicating the works, and adding a copy of them, that the candidate considers most relevant to each of the items in point 14;
d) Portuguese and English language skills self-assessment following Common European Framework of Reference for Languages (CEFR);
e) Dive certifications or diplomas proving conditions laid down in point 7.3;
f) Other documents that the candidate considers relevant for analyzing his / her application (e.g., relevant scientific publications).
8.3 Applicants submit the application and documents referred to in 8.1 and 8.2 in PDF format, up to the last day of the tender opening period, which is fixed at ten working days after publication of this Notice. An applicant may, because of the impossibility or high costs of sending any of the documents referred to in 8.1 and 8.2 by email, deliver them on physical support, respecting the above date, by registered mail with acknowledgment of receipt to the address postal service "Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal" or by hand at Administrative and Financial Department of ARDITI. Not being accepted the justification of the candidate for the delivery of documents only in physical format, the President of the Jury will give an additional period of ten working days to present them also in digital support.
8.4 The application and documents may be submitted in Portuguese or English. However, the President of the Jury, and when a member of the Jury is a non-native Portuguese speaker, may request that, within a reasonable time, the candidate translates into English a document previously presented in Portuguese.
9. By decision of the Chairman of the Board of ARDITI, candidates who do not comply with the provisions of point 8 are not admitted to the competition. Candidates who do not submit the application or who do not deliver all the documents referred to in points 8.2 (a) to (c) or who present them unreadable, incorrectly completed, or invalid are eliminated. The Jury is also entitled to require any candidate, in case of doubt and for the purposes of admission to competition, to present documentary evidence of the declarations in the submitted documents.
10. Approval on absolute merit:
10.1 The Jury will deliberate on its approval or rejection on absolute merit, by a justified vote where no abstentions are admitted;
10.2 A candidate is considered approved on absolute merit when he/she obtains a favorable vote of more than half of the members of the Jury;
10.3 Candidates who have a scientific and curricular path relevant to the scientific area(s) of the competition and taking into account their suitability for the additional weighting criteria identified in 14.5 will be approved on absolute merit;
10.4 The unfavorable vote to approval on absolute merit can still be justified by the failure to fulfill the following circumstance:
The curriculum of the candidate is shown to be clearly insufficient and misaligned with the scientific area (s), suffering from serious inaccuracies or not supported by previous work of the candidate.
11. According to article 5 of RJEC, the selection is made by evaluating the candidates' scientific and curricular path.
12. The evaluation of the scientific and curricular path focuses on relevance, quality, and timeliness:
a) of the scientific, technological, academic, cultural, or artistic production during the last five years and considered more relevant by the candidate;
b) of the applied or practice-based research activities developed over the last five years and considered as having the most significant impact by the candidate;
c) of the activities of extension and dissemination of knowledge developed during the last five years, in particular in the context of promoting the culture and scientific practices considered by the candidate to be of greater relevance;
d) of the activities of science, technology, and innovation programs management or of the experience in observing and monitoring the scientific and technological system or higher education in Portugal or abroad.
13. The period of five years referred to in the preceding paragraph may be increased by the Jury, at the request of the candidate, when justified on the grounds of suspension of scientific activity for socially protected reasons, namely for reasons of parental leave, severe prolonged illness, and other situations of unavailability for work legally protected.
14. The selection of the doctorate to hire will be made by evaluating the scientific-pedagogical and curricular path of the candidates, focusing on the relevance, quality, timeliness, and suitability of this path to the functions to be performed, considering the last five years of activity, according to the following evaluation criteria and weights:
Quality of scientific production considered more relevant by the candidate to the project to be developed (20%);
Experience in biodiversity assessments in insular systems (20%);
Experience with risk assessments of non-indigenous species (15%);
Experience with marine litter (micro and macro litter) research (10%);
Experience in developing and implementing scientific diving activities and underwater surveys (EN 14413-2/ISO 24802-2 SCUBA certifications are preferred) (10%);
Experience with mesocosm trials and climate change research in marine ecosystems (10%)
Familiarity with non-indigenous species, native biodiversity, and coastal communities in the region (10%);
Participation in scientific projects and research focused on marine ecosystems of islands (5%).
15. The Jury may decide to select up to 3 candidates who will be called to hold a session presenting the results of their investigation, following which the jury members should stimulate an open debate on its content and innovative character. This presentation session does not constitute a selection method and is not classified, aiming merely to obtain explanations or clarifications of elements contained in the candidates' curricula.
16. The Jury, when it deems it necessary, may request the candidate to present additional documents proving the candidate's statements, which are relevant to the analysis and classification of his/her application.
17. Classification of candidates:
17.1. Each member of the Jury assigned a classification to each of the candidates in each evaluation criterion, on a scale of 0 to 100 points, ranking the candidates according to their classification consisting of the sum of the partial classifications assigned in each evaluation criterion, and taking into account the weighting factor given to each parameter;
17.2. Candidates shall be ordered by applying the successive voting method;
17.3. The Jury decides by absolute majority, and abstentions are not allowed;
17.4. The final classification of each candidate is the one corresponding to his or her ranking resulting from the application of the method referred to in point 17.2.
18. Minutes of the jury meetings are drawn up, which contain a summary of what has taken place in them, as well as the votes cast by each of the members and their reasons, being available to the candidates whenever requested.
19. The false statements made by the candidates will be punished according to the law.
20. The list of admitted and excluded candidates and the final ranking list are posted on the premises of ARDITI and advertised on the website of ARDITI. The applicants will be notified by email with the receipt of the delivery of the notification.
21. Prior Hearing and Deadline for Final Decision: After being notified, candidates have ten working days to submit a formal rebuttal. Within the term of 90 days, counted from the deadline for the presentation of the candidacies, the jury's final decisions are given.
22. The final deliberation of the Jury is approved by the Chairman of the Board of ARDITI, and it is his responsibility to establish the respective contract.
23. This tender is exclusively intended to fill the vacancy (s) indicated and may be terminated until the homologation of the final ranking list of candidates and expiring with the respective occupation of the working position on offer.
24. Non-discrimination and equal access policy: ARDITI actively promotes a policy of non-discrimination and equal access so that no candidate can be privileged, benefited, disadvantaged, or deprived of any right or exemption from any duty owing, in particular, to ancestry, age, sex, sexual orientation, marital status, family status, economic situation, education, social origin or condition, genetic heritage, reduced working capacity, disability, chronic illness, nationality, ethnic origin or race, territory of origin, language, religion, political or ideological beliefs, and trade union membership.
25. Under the terms of D.L. No. 29/2001, of February 3, adapted to the Autonomous Region of Madeira by Regional Legislative Decree no. 25/2001/M, of August 24, a disabled candidate has a preference when in equal classification, which prevails over any other legal preference. Candidates must declare on the application form their respective degree of disability, the type of disability, and the means of communication/expression to be used in the selection process under the terms of the aforementioned diploma.
07 de Junho de 2021 - The Chairman of the Board of Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (ARDITI) – Association, Professor Doutor Rui Miguel Andrade Caldeira.
No âmbito dos projetos MAC - ‘IMPLAMAC’, ‘MIMAR+’ e ‘OceanLit’, a ARDITI abre procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de investigador/a doutorado/a de nível inicial ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016 com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017.
NOTICE OF OPENING OF AN INTERNATIONAL COMPETITION FOR THE RECRUITMENT OF A DOCTORATE UNDER THE ARTICLE 23 OF DECREE-LAW No. 57/2016, OF AUGUST 29, WITH THE AMENDMENTS INTRODUCED BY LAW 57/2017, OF 19 JULY AND COMPLEMENTARY LEGISLATION
Public Notice Number ARDITI-HOTMIC-001
1. At the meeting dated of 28/05/2021, the Board of Directors of the Regional Agency for the Development of Research Technology and Innovation (ARDITI) took a decision to open an international selection competition for one doctorate position, starting level, in the form of an employment contract under an unspecified fixed-term work contract under the “Código do Trabalho” (Labor Code), for the exercise of scientific research activities in the area(s) of Plankton Ecology, with emphasis on microplastics sampling, in order to develop activities within the scope of the project “MICROPLAST/0002/2018 – HOTMIC: Horizontal and vertical oceanic distribution, transport, and impact of microplastics”, namely:
• Participate in scientific cruises and missions for the study of microplastics pollution around Madeira Island;
• Coordinate and conduct sampling campaigns to collect microplastics and plankton in the sea surface and water column around Madeira Island;
• Assess correlation between microplastic contamination and other biotic and abiotic indicators;
• Contribute to the writing of scientific publications within the scope of the project.
The present call is opened under the project “MICROPLAST/0002/2018 – HOTMIC: Horizontal and vertical oceanic distribution, transport, and impact of microplastics”, financed by FCT.
2. Applicable law:
Decree-Law No. 57/2016, of August 29, the regulations for hiring doctorates to stimulate scientific and technological employment in all areas of knowledge (RJEC), with the amendments introduced by Law No. 57 / 2017, dated July 19, also taking into account the provisions of Regulatory Decree No. 11-A / 2017, of December 29, which establishes the remuneration levels in the doctoral hiring regime.
“Código do Trabalho” (Labor Code), approved by the Law No. 7/2009, of February 12, in its current wording.
3. In compliance with the provisions of article 13 of RJEC, the jury of the competition is composed as follows:
• President: João Canning-Clode (PhD), Principal Investigator and Coordinator of MARE-Madeira/ARDITI;
• Member: João Monteiro (PhD); MARE-Madeira/ARDITI;
• Member: Joana Raimundo (PhD), IPMA;
4. The place of work is located at ARDITI, in Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal, but without prejudice the fact that the provision of work may also take place in other facilities related to the activity of ARDITI or indicated by it.
5. The monthly remuneration to be awarded is 2.134,73 euros, corresponding to level 33 of the single remuneration table (TRU), approved by Ordinance No. 1553-C / 2008 of 31 December, in its current wording.
6.
6.1 Decree Law no. 57/2016, of August 29, in its current wording, which approved the regulations for hiring doctorates to stimulate scientific and technological employment in all areas of knowledge (RJEC), is an enabling norm for this international selection competition.
6.2 The opening of this competition is intended for the selection of a doctorate's researcher place for the exercise of Scientific Research activity under an unspecified fixed-term work contract under the “Código do Trabalho” (Labor Code) approved by Law No. 7 / 2009, of February 12, in its current wording, being the basis of contracting the execution of a service determined, precisely defined and non-durable.
6.3 The maximum term of the working contract is 18 (eighteen) months.
6.4 Termination of the financing, termination of the project or completion of the tasks that are the subject of this competition shall determine the expiration of the contract that will operate with the communication referred to in article 345 (1) of the “Código do Trabalho” (Labor Code), meaning that the employer shall notify the termination of the contract to the employee, at least seven, 30 or 60 days in advance, according to whether the contract lasted up to six months, six months to two years, or longer period."
7. The competition is open for national candidates, foreigners and stateless persons who hold a doctoral degree in a branch of knowledge or specialty that covers the scientific area of Marine Biology, Biological Sciences or related scientific area, as well as those to whom, under the terms of Decree-Law n No. 66/2018, of August 16, regulated by Administrative Rule no. 33/2019, of January 25, amended by Ordinance No. 43/2020, of 14 February, was recognized the totality of the rights inherent to the degree of “Doctor”, and are also holders of a scientific and professional curriculum that reveals an adequate profile to the activity to be developed.
8. Formalization of applications:
8.1 Applications must be sent by email to Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., must contain in the subject the identification of this public notice “ARDITI-HOTMIC-001”, and should be addressed to the Chairman of the Board of ARDITI, stating the identification of this notice, full name, affiliation, number and date of identity card, Citizen Card, or identification number, date and place of birth, marital status, profession, residence and contact address, including e-mail address and telephone contact.
The equivalence, recognition or registration of the “Doutor” degree should be obtained up to the last day of the tender opening period.
8.2 The application shall be accompanied by documents proving the conditions laid down in point 7 for admission to this invitation to tender, in particular
a) Motivation letter.
b) Copy of certificate or diploma;
c) Detailed curriculum vitae, structured in accordance with the items in point 14, indicating the works, and adding a copy of them, that the candidate considers most relevant to each of the items in point 14;
d) Other documents that the candidate considers relevant for the analysis of his / her application (e.g., relevant scientific publications).
8.3 Applicants submit the application and documents referred to in 8.1 and 8.2 in PDF format, up to the last day of the tender opening period, which is fixed at 10 working days after publication of this Notice. An applicant may, by reason of the impossibility or excessive costs of sending any of the documents referred to in 8.1 and 8.2 by e-mail, deliver them on physical support, respecting the above date, by registered mail with acknowledgment of receipt to the address postal service “Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal” or by hand at Administrative e Financial Department of ARDITI. Not being accepted the justification of the candidate for the delivery of documents only in physical format, the President of the Jury will give an additional period of 3 working days to present them also in digital support.
8.4 The application and documents may be submitted in Portuguese or English, although the President of the Jury, and when a member of the Jury is a non-native Portuguese speaker, may request that, within a reasonable time, the candidate translates into English a document previously presented in Portuguese.
9. By decision of the Chairman of the Board of ARDITI, candidates who do not comply with the provisions of point 8 are not admitted to the competition. Candidates who do not submit the application or who do not deliver all the documents referred to in points 8.2 (a) to (c) or who present them unreadable, incorrectly completed, or invalid are eliminated. The jury is also entitled to require any candidate, in case of doubt and for the purposes of admission to competition, to present documentary evidence of the declarations in the submitted documents.
10. Approval on absolute merit:
10.1 The Jury will deliberate on its approval or rejection on absolute merit, by a justified vote where no abstentions are admitted.
10.2 A candidate is considered approved on absolute merit when he/she obtains a favourable vote of more than half of the members of the jury.
10.3 Candidates who have a scientific and curricular path relevant to the scientific area(s) of the competition and taking into account their suitability for the additional weighting criteria identified in 14.5 will be approved on absolute merit.
10.4 The unfavourable vote to approval on absolute merit can still be justified by the failure to fulfil the following circumstance:
Curriculum of the candidate is shown to be clearly insufficient and misaligned with the scientific area (s), suffering from serious inaccuracies or not supported by previous work of the candidate.
11. According to article 5 of RJEC, the selection is made through the evaluation of the scientific and curricular path of the candidates.
12. The evaluation of the scientific and curricular path focuses on relevance, quality and timeliness:
a) of the scientific, technological, academic, cultural or artistic production during the last five years and considered more relevant by the candidate;
b) of the applied or practice-based research activities developed over the last five years and considered as having the greatest impact by the candidate;
c) of the activities of extension and dissemination of knowledge developed during the last five years, in particular in the context of promoting the culture and scientific practices considered by the candidate to be of greater relevance;
d) of the activities of science, technology and innovation programs management or of the experience in observing and monitoring the scientific and technological system or higher education, in Portugal or abroad.
13. The period of five years referred to in the preceding paragraph may be increased by the jury, at the request of the candidate, when justified on grounds of suspension of scientific activity for socially protected reasons, namely for reasons of parental leave, prolonged serious illness, and other situations of unavailability for work legally protected.
14. The selection of the doctorate to hire will be made by evaluating the scientific-pedagogical and curricular path of the candidates, focusing on the relevance, quality, timeliness and suitability of this path to the functions to be performed, considering the last 5 years of activity, according to the following evaluation criteria and weights:
Experience in plankton and microplastic sampling in insular systems (20%)
Experience in zooplankton experiments in mesocosms (20%)
Familiarity with plankton biology, ecology and diversity in the region (20%)
Participation in scientific expeditions and cruises (15%)
Quality of scientific production considered more relevant by the candidate to the project to be developed (15%)
Familiar with passive technologies for microplastic sampling in the water column (10%)
15. The jury may decide to select up to 3 candidates who will be called to hold a session presenting the results of their investigation, following which the jury members should stimulate an open debate on its content and innovative character. This presentation session does not constitute a selection method and is not classified, aiming merely to obtain explanations or clarifications of elements contained in the candidates' curricula.
16. The Jury, when it deems it necessary, may request the candidate to present additional documents proving the candidate's statements, which are relevant to the analysis and classification of his/her application.
17. Classification of candidates
17.1. Each member of the jury assigned a classification to each of the candidates in each evaluation criterion, on a scale of 0 to 100 points, ranking the candidates according to their classification consisting on the sum of the partial classifications assigned in each evaluation criterion, and taking into account the weighting factor given to each parameter.
17.2. Candidates shall be ordered by applying the successive voting method.
17.3. The jury decides by absolute majority, and abstentions are not allowed.
17.4. The final classification of each candidate is the one corresponding to his or her ranking resulting from the application of the method referred to in point 17.2.
18. Minutes of the jury meetings are drawn up, which contain a summary of what has taken place in them, as well as the votes cast by each of the members and their reasons, being available to the candidates whenever requested.
19. The false statements made by the candidates will be punished according to the law.
20. The list of admitted and excluded candidates as well as the final ranking list are posted on the premises of ARDITI as well as advertised on the website of ARDITI, and the applicants will be notified by email with receipt of delivery of the notification.
21. Prior Hearing and Deadline for Final Decision: After being notified, candidates have 10 working days to submit a formal rebuttal. Within the term of 90 days, counted from the deadline for the presentation of the candidacies, the final decisions of the jury are given.
22. The final decision of the jury is approved by the Chairman of the Board of Directors of ARDITI, who is also responsible for signing the respective contract.
23. This tender is exclusively intended to fill the vacancy (s) indicated and may be terminated until the homologation of the final ranking list of candidates and expiring with the respective occupation of the working position on offer.
24. Non-discrimination and equal access policy: ARDITI actively promotes a policy of non-discrimination and equal access, so that no candidate can be privileged, benefited, disadvantaged or deprived of any right or exemption from any duty owing, in particular, to ancestry, age, sex, sexual orientation, marital status, family status, economic situation, education, social origin or condition, genetic heritage, reduced working capacity, disability, chronic illness, nationality, ethnic origin or race, territory of origin, language, religion, political or ideological beliefs and trade union membership.
25. Under the terms of D.L. No. 29/2001, of February 3, adapted to the Autonomous Region of Madeira by Regional Legislative Decree no. 25/2001/M, of August 24, a disabled candidate has a preference when in equal classification, which prevails over any other legal preference. Candidates must declare on the application form their respective degree of disability, the type of disability and the means of communication/expression to be used in the selection process, under the terms of the aforementioned diploma.
28th of May 2021 - The Chairman of the Board of Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (ARDITI) – Associação, Professor Doutor Rui Miguel Andrade Caldeira.
No âmbito do projeto HOTMIC (MICROPLAST/0002/2018), a ARDITI abre procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de investigador/a doutorado/a ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016 com as alterações introduzidas pela Lei n.o 57/2017.
NOTICE OF OPENING OF AN INTERNATIONAL COMPETITION FOR THE RECRUITMENT OF A DOCTORATE UNDER THE ARTICLE 23 OF DECREE-LAW No. 57/2016, OF AUGUST 29, WITH THE AMENDMENTS INTRODUCED BY LAW 57/2017, OF 19 JULY AND COMPLEMENTARY LEGISLATION
Public Notice Number ARDITI-OOM-002
1. The Board of Directors of the Regional Agency for the Development of Research Technology and Innovation (ARDITI) took a decision to open an international selection competition for one doctorate position, starting level, in the form of an employment contract under an unspecified fixed-term work contract under the “Código do Trabalho” (Labor Code), for the exercise of scientific research activities in the area(s) of Meteorology and/or Oceanography, with emphasis on island systems, with a view to develop activities within the scope of the “Ocean Observatory of Madeira-OOM” project, namely:
Lead the writing and co-authoring publications within the scope of the project;
Prepare and present communications in national and international conferences;
Perform coupled numerical simulations, with the objective of analyzing ocean-atmosphere interaction processes, in the Autonomous Region of Madeira;
Provide scientific support to the OOM coupled forecasting system.
The present call is opened under the under the project “Observatório Oceânico da Madeira-OOM”, under reference M1420-01-0145-ERDF-000001 and co-financed by the ERDF.
2. Applicable law:
Decree-Law No. 57/2016, of August 29, the regulations for hiring doctorates to stimulate scientific and technological employment in all areas of knowledge (RJEC), with the amendments introduced by Law No. 57 / 2017, dated July 19, also taking into account the provisions of Regulatory Decree No. 11-A / 2017, of December 29.
“Código do Trabalho” (Labor Code), approved by Law No. 7/2009, of February 12, in its current wording.
3. In compliance with article 13 of RJEC, the jury of the competition is composed as follows:
President: Professor Doutor Duarte Nuno Jardim Nunes, Chairman of the Board of ARDITI;
Member: Doutor Rui Caldeira, Director of OOM;
Member: Doutor Pedro Manuel Alberto de Miranda, Professor at Faculty of Sciences of University of lisbon;
4. The place of work is located at ARDITI, in Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal, but without prejudice to the fact that work may also take place in other premises, by decision of the Board of Directors, the competent body of ARDITI.
5. The monthly remuneration to be awarded is 2134.73 euros, corresponding to level 33 of the single remuneration table (TRU), approved by Ordinance No. 1553-C / 2008 of 31 December.
6.
6.1 Decree Law no. 57/2016, of August 29, in its current wording, which approved the regulations for hiring doctorates to stimulate scientific and technological employment in all areas of knowledge (RJEC), is an enabling norm for this international selection competition.
6.2 The opening of this competition is intended for the selection of a doctorate's place for the exercise of Scientific Research activity under an unspecified fixed-term work contract under the “Código do Trabalho” (Labor Code) approved by Law No. 7 / 2009, of February 12, in its current wording, being the basis of contracting the execution of a service determined, precisely defined and non-durable.
6.3 The maximum term of the working contract is 6 (six) years.
6.4 Termination of the financing, termination of the project or completion of the tasks that are the subject of this competition shall determine the expiration of the contract that will operate with the communication referred to in article 345 (1) of the “Código do Trabalho” (Labor Code), meaning that the employer shall notify the termination of the contract to the employee, at least seven, 30 or 60 days in advance, according to whether the contract lasted up to six months, six months to two years, or longer period."
7. The competition is open for national candidates, foreigners and stateless persons who hold a doctoral degree in a branch of knowledge or specialty that covers the scientific area of Biology, or related scientific area, as well as those to whom, under the terms of Decree-Law n No. 66/2018, of August 16, regulated by Administrative Rule no. 33/2019, of January 25, amended by Ordinance No. 43/2020, of 14 February, was recognized the totality of the rights inherent to the degree of “Doutor”, and are also holders of a scientific and professional curriculum that reveals an adequate profile to the activity to be developed.
7.1 If you are not a native speaker of Portuguese, you must have language skills at level C1 of the Common European Framework of Reference for Languages (CEFR).
8. Formalization of applications:
8.1 Applications must be sent by email to Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., must contain in the subject the identification of this public notice “ARDITI-OOM-001”, and should be addressed to the Chairman of the Board of ARDITI, stating the identification of this notice, full name, affiliation, number and date of identity card, Citizen Card, or identification number, date and place of birth, marital status, profession, residence and contact address, including e-mail address and telephone contact.
The equivalence, recognition or registration of the “Doutor” degree should be obtained up to the last day of the tender opening period.
8.2 The application shall be accompanied by documents proving the conditions laid down in point 7 for admission to this invitation to tender, in particular
a) Copy of certificate or diploma;
b) Detailed curriculum vitae, structured in accordance with the items in point 14, indicating the works, and adding a copy of them, that the candidate considers most relevant to each of the items in point 14;
c) Proposal for a program of scientific activities to be carried out by the candidate;
d) Other documents that the candidate justifies to be relevant to the analysis of his / her application.
8.3 Applicants submit the application and documents referred to in 8.1 and 8.2 in PDF format, up to the last day of the tender opening period, which is fixed at 10 working days after publication of this Notice. An applicant may, by reason of the impossibility or excessive costs of sending any of the documents referred to in 8.1 and 8.2 by e-mail, deliver them on physical support, respecting the above date, by registered mail with acknowledgment of receipt to the address postal service “Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal” or by hand at Administrative e Financial Department of ARDITI. Not being accepted the justification of the candidate for the delivery of documents only in physical format, the President of the Jury will give a reasonable time to present them also in digital support.
8.4 The application and documents may be submitted in Portuguese or English, although the President of the Jury, and when a member of the Jury is a non-native Portuguese speaker, may request that, within a reasonable time, the candidate translates into English a document previously presented in Portuguese.
9. By decision of the Chairman of the Board of ARDITI, candidates who do not comply with the provisions of point 8 are not admitted to the competition. Candidates who do not submit the application or who do not deliver all the documents referred to in points 8.2 (a) to (c) or who present them unreadable, incorrectly completed, or invalid are eliminated. The jury is also entitled to require any candidate, in case of doubt and for the purposes of admission to competition, to present documentary evidence of the declarations in the submitted documents.
10. Approval on absolute merit:
10.1 The Jury will deliberate on its approval or rejection on absolute merit, by a justified vote where no abstentions are admitted.
10.2 A candidate is considered approved on absolute merit when he/she obtains a favorable vote of more than half of the members of the jury.
10.3 Candidates who have a scientific and curricular path relevant to the scientific area(s) of the competition and taking into account their suitability for the additional weighting criteria identified in 14.5 will be approved on absolute merit.
10.4 The unfavorable vote to approval on absolute merit can still be justified by the failure to fulfill the following circumstance:
Curriculum of the candidate is shown to be clearly insufficient and misaligned with the scientific area (s), suffering from serious inaccuracies or not supported by previous work of the candidate.
11. According to article 5 of RJEC, the selection is made through the evaluation of the scientific and curricular path of the candidates.
12. The evaluation of the scientific and curricular path focuses on relevance, quality and timeliness:
a) of the scientific, technological, academic, cultural or artistic production during the last five years and considered more relevant by the candidate;
b) of the applied or practice-based research activities developed over the last five years and considered as having the greatest impact by the candidate;
c) of the activities of extension and dissemination of knowledge developed during the last five years, in particular in the context of promoting the culture and scientific practices considered by the candidate to be of greater relevance;
d) of the activities of science, technology and innovation programs management or of the experience in observing and monitoring the scientific and technological system or higher education, in Portugal or abroad.
13. The period of five years referred to in the preceding paragraph may be increased by the jury, at the request of the candidate, when justified on grounds of suspension of scientific activity for socially protected reasons, namely for reasons of parental leave, prolonged serious illness, and other situations of unavailability for work legally protected.
14. The selection of the doctorate to hire will be made by evaluating the scientific-pedagogical and curricular path of the candidates, focusing on the relevance, quality, timeliness and suitability of this path to the functions to be performed, considering the last 5 years of activity, according to the following evaluation criteria and weights:
Quality of scientific production considered more relevant by the candidate to the project to be developed. (30%)
Participation in scientific projects, with emphasis on island systems. (20%)
Activities of extension and dissemination of knowledge in the context of the project to be developed. (20%)
Experience in performing coupled ocean-atmosphere numerical simulations, in HPC clusters. (30%)
Experience in the processing and analysis of atmospheric and oceanic data. (20%)
15. The jury may decide to select up to 3 candidates who will be called to hold a session presenting the results of their investigation, following which the jury members should stimulate an open debate on its content and innovative character. This presentation session does not constitute a selection method and is not classified, aiming merely to obtain explanations or clarifications of elements contained in the candidates' curricula.
16. The Jury, when it deems it necessary, may request the candidate to present additional documents proving the candidate's statements, which are relevant to the analysis and classification of his/her application.
17. Classification of candidates
17.1. Each member of the jury assigned a classification to each of the candidates in each evaluation criterion, on a scale of 0 to 100 points, ranking the candidates according to their classification consisting on the sum of the partial classifications assigned in each evaluation criterion, and taking into account the weighting factor given to each parameter.
17.2. Candidates shall be ordered by applying the successive voting method.
17.3. The jury decides by absolute majority, and abstentions are not allowed.
17.4. The final classification of each candidate is the one corresponding to his or her ranking resulting from the application of the method referred to in point 17.2.
18. Minutes of the jury meetings are drawn up, which contain a summary of what has taken place in them, as well as the votes cast by each of the members and their reasons, being available to the candidates whenever requested.
19. The final deliberation of the jury is approved by the Chairman of the Board of ARDITI, and it is his responsibility to establish the respective contract.
20. The false statements made by the candidates will be punished according to the law.
21. The list of admitted and excluded candidates as well as the final ranking list are posted on the premises of ARDITI as well as advertised on the website of ARDITI, and the applicants will be notified by email with receipt of delivery of the notification.
22. Prior Hearing and Deadline for Final Decision: After being notified, candidates have 10 working days to submit a formal rebuttal. Within the term of 90 days, counted from the deadline for the presentation of the candidacies, the final decisions of the jury are given.
23. This tender is exclusively intended to fill the vacancy (s) indicated and may be terminated until the homologation of the final ranking list of candidates and expiring with the respective occupation of the working position on offer.
24. Non-discrimination and equal access policy: ARDITI actively promotes a policy of non-discrimination and equal access, so that no candidate can be privileged, benefited, disadvantaged or deprived of any right or exemption from any duty owing, in particular, to ancestry, age, sex, sexual orientation, marital status, family status, economic situation, education, social origin or condition, genetic heritage, reduced working capacity, disability , chronic illness, nationality, ethnic origin or race, territory of origin, language, religion, political or ideological beliefs and trade union membership.
25. Under the terms of D.L. No. 29/2001, of February 3, adapted to the Autonomous Region of Madeira by Regional Legislative Decree no. 25/2001/M, of August 24, a disabled candidate has a preference when in equal classification, which prevails over any other legal preference. Candidates must declare on the application form their respective degree of disability, the type of disability and the means of communication / expression to be used in the selection process, under the terms of the aforementioned diploma.
Notice published in Diário da República on the 21st of December 2020 Application deadline: 6th of January 2021
ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação
NOTICE OF OPENING OF AN INTERNATIONAL COMPETITION FOR THE RECRUITMENT OF A DOCTORATE UNDER THE ARTICLE 23 OF DECREE-LAW No. 57/2016, OF AUGUST 29, WITH THE AMENDMENTS INTRODUCED BY LAW 57/2017, OF JULY 19 AND COMPLEMENTARY LEGISLATION
Public Notice Number ARDITI-MEMEX-01
1. The Board of Directors of the Regional Agency for the Development of Research Technology and Innovation (ARDITI) decided to open an international selection competition for one doctorate position, starting level, in the form of an employment contract under an unspecified fixed-term work contract under the "Código do Trabalho" (Labor Code), for the exercise of scientific research activities in the area of Computer Science, in order to develop the activities as mentioned above within the scope of the "MEMEX – MEMories and EXperiences for inclusive digital storytelling" project, funded by the European Union through H2020 program namely:
Acting as senior researcher of the team, through the development of research within the themes of the MEMEX project and in the integration of interactive stories with knowledge graphics;
Leadership in the production of scientific publications at international conferences in mid-September 2021;
The leadership of the team for the conclusion and presentation of deliveries foreseen in the Memex project;
Leadership and completion of MVP2 and related studies during the summer 2021 period.
The present call is opened under the project "MEMEX – MEMories and EXperiences for inclusive digital storytelling," financed by the European Union.
2. Applicable law:
Decree-Law No. 57/2016, of August 29, the regulations for hiring doctorates to stimulate scientific and technological employment in all areas of knowledge (RJEC), with the amendments introduced by Law No. 57 / 2017, dated July 19, also taking into account the provisions of Regulatory Decree No. 11-A / 2017, of December 29.
"Código do Trabalho" (Labor Code), approved by Law No. 7/2009, of February 12, in its current wording.
3. In compliance with article 13 of RJEC, the Jury of the competition is composed as follows:
President: Duarte Nuno Jardim Nunes (PhD), Full Professor IST;
Member: Valentina Nisi (PhD), Associate Professor IST;
Member: Sabrina Scuri (PhD)
4. The place of work is located at ARDITI, in Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal, but without prejudice to the fact that work may also take place in other premises, by decision of the Board of Directors, the competent body of ARDITI.
5. The monthly remuneration to be awarded is 2961,07 Euro, corresponding to level 49 of the single remuneration table (TRU), approved by Ordinance No. 1553-C / 2008 of December 31.
6.
6.1 Decree-Law no. 57/2016, of August 29, in its current wording, which approved the regulations for hiring doctorates to stimulate scientific and technological employment in all areas of knowledge (RJEC), is an enabling norm for this international selection competition.
6.2 The opening of this competition is intended for the selection of a doctorate's place for the exercise of Scientific Research activity under an unspecified fixed-term work contract under the "Código do Trabalho" (Labor Code) approved by Law No. 7 / 2009, of February 12, in its current wording, being the basis of contracting the execution of a service determined, precisely defined and non-durable.
6.3 The uncertain fixed-term contract has the maximum duration of the tasks to be performed within the scope of the project that supports and justifies it, which is expected to last for six months.
6.4 Termination of the financing, termination of the project, or completion of the tasks that are the subject of this competition shall determine the expiration of the contract that will operate with the communication referred to in article 345 (1) of the "Código do Trabalho" (Labor Code), meaning that the employer shall notify the termination of the contract to the employee, at least seven, 30 or 60 days in advance, according to whether the contract lasted up to six months, six months to two years, or longer period."
7. The competition is open for national candidates, foreigners, and stateless persons who hold a doctoral degree in a branch of knowledge or specialty that covers the scientific area of Computer Science, or related scientific scope, as well as those to whom, under the terms of Decree-Law n No. 66/2018, of August 16, regulated by Administrative Rule no. 33/2019, of January 25, amended by Ordinance No. 43/2020, of February 14, was recognized the totality of the rights inherent to the degree of "Doctor," and are also holders of a scientific and professional curriculum that reveals an adequate profile to the activity to be developed.
7.1 If you are not a native speaker of Portuguese, you must have language skills at level C1 of the Common European Framework of Reference for Languages (CEFR).
8. Formalization of applications:
8.1 Applications must be sent by e-mail to Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., must contain in the subject the identification of this public notice "ARDITI-MEMEX-001", and should be addressed to the Chairman of the Jury, stating the identification of this Notice, full name, affiliation, number, and date of identity card, Citizen Card, or identification number, date and place of birth, marital status, profession, residence and contact address, including e-mail address and telephone contact.
The equivalence, recognition, or registration of the "Doutor" degree should be obtained up to the last day of the tender opening period.
8.2 The application shall be accompanied by documents proving the conditions laid down in point 7 for admission to this invitation to tender, in particular:
a) Copy of certificate or diploma;
b) Doctoral thesis or equivalent document (s) that determined the granting of this academic degree;
c) Detailed curriculum vitae, structured in accordance with the items in point 14, indicating the works, and adding a copy of them, that the candidate considers most relevant to each of the items in point 14;
d) Proposal for a program of scientific activities to be carried out by the candidate;
e) Other documents that the candidate justifies are relevant to the analysis of your application.
8.3 Applicants submit the application and documents referred to in 8.1 and 8.2 in PDF format by e-mail to Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., up to the last day of the tender opening period, which is fixed at ten working days after publication of this Notice. An applicant may, by reason of the impossibility or high costs of sending any of the documents referred to in 8.1 and 8.2 by e-mail, deliver them on physical support, respecting the above date, by registered mail with acknowledgment of receipt to the address postal service "Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal" or by hand at Administrative e Financial Department of ARDITI. Not being accepted the justification of the candidate for the delivery of documents only in physical format, the President of the Jury will give a reasonable time to present them also in digital support.
8.4 The application and documents may be submitted in Portuguese or English, although the President of the Jury, and when a member of the Jury is a non-native Portuguese speaker, may request that, within a reasonable time, the candidate translates into English a document previously presented in Portuguese.
9. By the decision of the Chairman of the Board of ARDITI, candidates who do not comply with the provisions of point 8 are not admitted to the competition. Candidates who do not submit the application or who do not deliver all the documents referred to in points 8.2 (a) to (c) or who present them unreadable, incorrectly completed, or invalid are eliminated. The Jury is also entitled to require any candidate, in case of doubt and for the purposes of admission to competition, to present documentary evidence of the declarations in the submitted documents.
10. Approval on absolute merit:
10.1 The Jury will deliberate on its approval or rejection on absolute merit by a justified vote where no abstentions are admitted.
10.2 A candidate is considered approved on absolute merit when he/she obtains a favorable vote of more than half of the members of the Jury.
10.3 Candidates who have a scientific and curricular path relevant to the scientific area(s) of the competition and, taking into account their suitability for the additional weighting criteria identified in 14, will be approved on absolute merit.
10.4 The negative vote to approval on absolute merit can still be justified by the failure to fulfill the following circumstance:
The curriculum of the candidate is shown to be clearly insufficient and misaligned with the scientific area (s), suffering from serious inaccuracies or not supported by previous work of the candidate.
11. According to article 5 of RJEC, the selection is made through the evaluation of the scientific and curricular path of the candidates.
12. The evaluation of the scientific and curricular path focuses on relevance, quality, and timeliness:
a) of the scientific, technological, academic, cultural, or artistic production during the last five years and considered more relevant by the candidate;
b) of the applied or practice-based research activities developed over the last five years and considered as having the most significant impact by the candidate;
c) of the activities of extension and dissemination of knowledge developed during the last five years, in particular in the context of promoting the culture and scientific practices considered by the candidate to be of greater relevance;
d) of the activities of science, technology, and innovation programs management or of the experience in observing and monitoring the scientific and technological system or higher education, in Portugal or abroad.
13. The period of five years referred to in the preceding paragraph may be increased by the Jury, at the request of the candidate, when justified on the grounds of suspension of scientific activity for socially protected reasons, namely for reasons of parental leave, severe prolonged illness, and other situations of unavailability for work legally protected.
14. The selection of the doctorate to hire will be made by evaluating the scientific-pedagogical and curricular path of the candidates, focusing on the relevance, quality, timeliness, and suitability of this path to the functions to be performed, considering the last three years of activity, according to the following evaluation criteria and weights:
Quality of scientific, technological, cultural, or artistic production, considered more relevant by the candidate and relevant to the project to be developed, which was given a weighting factor of 70% considering:
i) Scientific publications: parameter that takes into account books, book chapters, articles in scientific journals and in international conference proceedings of which the candidate was an author or co-author, considering:
its nature;
its impact;
the scientific/technological level and innovation;
diversity and multidisciplinarity;
international collaboration;
the importance of contributions to the advancement of the current state of knowledge;
the significance of the works that were selected by the candidate as the most representative, namely with regard to their contribution to the development and evolution of the scientific area for which the competition is open.
ii) Recognition by the international scientific community: parameter that takes into account:
awards from scientific societies;
editorial activities in scientific journals;
participation in editorial boards of scientific journals;
coordination and participation in program commissions for scientific events; conducting invited lectures at scientific meetings or at other institutions;
participation as a member of scientific societies with competitive admission and other similar distinctions.
iii) Authorship and co-authorship of patents, models, and industrial designs, taking into account their nature, territorial scope, technological level, and the results obtained.
iv) Coordination and participation in scientific projects: parameter that takes into account the participation and coordination of scientific projects by the candidate, subject to a competitive tender, considering:
territorial scope and its dimension;
technological level and the importance of contributions;
innovation and diversity.
v) Stimulation of scientific activity: parameter that takes into account the ability of coordination and leadership of research teams demonstrated by the candidate.
vi) Monitoring and orientation of students, interns, and research fellows: parameter that takes into account the direction of doctoral students, master's students and undergraduate students, interns, and research fellows, taking into account the number, the quality, scope, and scientific/technological impact of the resulting publications, theses, dissertations, and final course work, especially distinguishing the awarded works and international recognition.
Applied research activities, or based on practice, considered to have the most significant impact on the candidate and relevant to the project to be developed, which was given a weighting factor of 15% considering:
contribution to the development and evolution of the scientific area to which the call refers;
contribution to the development and expansion of the theme proposed by the project in the scientific area to which the contest refers.
The activities of extension and dissemination of knowledge, namely in the context of the promotion of culture and scientific practices, considered most relevant by the candidate and relevant to the project to be developed, which was given a factor of a weighting of 15% considering:
contribution to the development and evolution of the scientific area to which the contest refers;
contribution to the development and expansion of the theme proposed by the project in the scientific area to which the call refers.
15. The Jury may decide to select up to 3 candidates who will be called to hold a session presenting the results of their investigation, following which the jury members should stimulate an open debate on its content and innovative character. This presentation session does not constitute a selection method and is not classified, aiming merely to obtain explanations or clarifications of elements contained in the candidates' curricula.
16. The Jury, when it deems it necessary, may request the candidate to present additional documents proving the candidate's statements, which are relevant to the analysis and classification of his/her application.
17. Classification of candidates
17.1. Each member of the Jury assigned a classification to each of the candidates in each evaluation criterion, on a scale of 0 to 100 points, ranking the candidates according to their classification consisting on the sum of the partial classifications assigned in each evaluation criterion, and taking into account the weighting factor given to each parameter.
17.2. Candidates shall be ordered by applying the successive voting method.
17.3. The Jury decides by absolute majority, and abstentions are not allowed.
17.4. The final classification of each candidate is the one corresponding to his or her ranking resulting from the application of the method referred to in point 17.2.
18. Minutes of the jury meetings are drawn up, which contain a summary of what has taken place in them, as well as the votes cast by each of the members and their reasons, being available to the candidates whenever requested.
18.1. After being notified of the lists referred to in point 17.6, candidates have a period of 10 working days to comment.
18.2. Within 90 days, counting from the deadline for the submission of applications, the Jury's final decisions are rendered.
19. The final deliberation of the Jury is approved by the Chairman of the Board of ARDITI, and it is his responsibility to establish the respective contract.
20. This tender is exclusively intended to fill the vacancy (s) indicated and may be terminated until the homologation of the final ranking list of candidates and expiring with the respective occupation of the working position on offer.
21. Non-discrimination and equal access policy: ARDITI actively promotes a policy of non-discrimination and equal access so that no candidate can be privileged, benefited, disadvantaged, or deprived of any right or exemption from any duty owing, in particular, to ancestry, age, sex, sexual orientation, marital status, family status, economic situation, education, social origin or condition, genetic heritage, reduced working capacity, disability, chronic illness, nationality, ethnic origin or race, territory of origin, language, religion, political or ideological beliefs, and trade union membership.
22. Under the terms of D.L. No. 29/2001, of February 3, adapted to the Autonomous Region of Madeira by Regional Legislative Decree no. 25/2001/M, of August 24, a disabled candidate has a preference when in equal classification, which prevails over any other legal preference. Candidates must declare on the application form their respective degree of disability, the type of disability, and the means of communication/expression to be used in the selection process under the terms of the aforementioned diploma.
April 20, 2021 - The President of the Board of Directors of the Regional Agency for the Development of Research, Technology, and Innovation - Association, Professor Doutor Rui Caldeira.
No âmbito do projeto MEMEX, a ARDITI abre procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de investigador/a doutorado/a ao abrigo do Decreto-Lei n.o 57/2016.
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSALDE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE INVESTIGADOR/A DOUTORADO/A AO ABRIGO DO DECRETO-LEI N.º 57/2016, DE 29 DE AGOSTO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 57/2017, DE 19 DE JULHO E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR
Aviso nº ARDITI-OOM-002
1. Em reunião do Conselho de Administração da ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, foi deliberado abrir procedimento concursal de seleção internacional para um lugar de investigador/a doutorado/a de nível inicial, em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho, para o exercício de atividades de Investigação Científica na(s) área(s) de Meteorologia e/ou Oceanografia, com ênfase em sistemas insulares, com vista a desenvolver atividades no âmbito do projeto “Observatório Oceânico da Madeira-OOM”, nomeadamente:
Liderar a escrita e escrever em co-autoria publicações no âmbito do projeto;
Preparar e apresentar comunicações em contextos nacionais e internacionais;
Realizar simulações numéricas acopladas, com o objetivo de analisar processos de interação oceano-atmosfera, na Região Autónoma da Madeira;
Dar suporte científico ao sistema de previsão acoplado do OOM.
O presente concurso é aberto no âmbito do projeto “Observatório Oceânico da Madeira-OOM”, com referência M1420-01-0145-FEDER-000001 e co-financiado pelo FEDER.
2. Legislação aplicável:
Decreto n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto no Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro.
Código do trabalho, aprovado Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
3. Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:
Presidente: Professor Doutor Duarte Nuno Jardim Nunes, Presidente do Conselho de Administração da ARDITI;
Vogal: Doutor Rui Caldeira, Diretor do OOM;
Vogal: Doutor Pedro Manuel Alberto de Miranda, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
4. O local de trabalho situa-se nas instalações da ARDITI, no Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal, mas sem prejuízo de a prestação de trabalho poder também ter lugar noutras instalações, por decisão do Conselho de Administração, órgão competente da ARDITI.
5. A remuneração mensal a atribuir é de 2134,73€, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
6.
6.1 É norma habilitante do presente procedimento concursal o Decreto Lei n.º 57/2016 de 29 de agosto, na sua redação atual, que aprovou o regime de contratação de doutorados com vista a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas de conhecimento.
6.2 A abertura do presente procedimento concursal destina-se à seleção de um lugar de doutorado/a para o exercício de atividades de Investigação Científica em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto ao abrigo do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro na sua atual redação, sendo fundamento da contratação a execução de serviço determinado, precisamente definido e não duradouro.
6.3 O contrato a termo incerto tem a duração máxima de 6 (seis) anos.
6.4 A extinção ou conclusão do projeto, do financiamento ou da atividade para a qual o trabalhador foi contratado, descrita no ponto 1 do presente aviso, determinarão a caducidade do contrato, que operará nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 345.º do Código do Trabalho: “O contrato de trabalho a termo incerto caduca quando, prevendo-se a ocorrência do termo, o empregador comunique a cessação do mesmo ao trabalhador, com a antecedência mínima de sete, 30 ou 60 dias conforme o contrato tenha durado até seis meses, de seis meses a dois anos ou por período superior.”
7. Ao procedimento concursal podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor/a, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a(s) área(s) científica(s) de Biologia, ou área científica afim, bem como aqueles a quem, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, regulado pela Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro, foi reconhecida a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau de Doutor e sejam ainda detentores/as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
7.1 Caso não seja falante nativo da Língua Portuguesa, ser detentor das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR).
8. Formalização das candidaturas:
8.1 As candidaturas deverão ser enviadas por email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., deve conter no assunto a identificação deste aviso “ARDITI-OOM-002”, e deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da ARDITI, onde no corpo conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade, do Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
O reconhecimento do grau de Doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o(a) candidato(a) ordenado(a) em lugar elegível tenha obtido o grau de Doutor no estrangeiro.
8.2 A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 para admissão a este procedimento concursal, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma;
b) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 14, devendo ser assinalados, com junção de cópia, os trabalhos que o candidato considera mais relevantes para cada um dos itens do ponto 14;
c) Proposta de programa de actividades científicas a realizar pelo candidato.
d) Outros documentos que o/a candidato/a justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.
8.3 Os/As candidatos/as submetem a candidatura e documentos referidos em 8.1 e em 8.2, em formato de PDF, até ao último dia do prazo de abertura do procedimento concursal, o qual se fixa em 10 dias úteis após publicação deste Aviso. Pode um/a candidato/a, com fundamento na impossibilidade ou excessiva onerosidade do envio por correio eletrónico de algum dos documentos referidos em 8.1 e em 8.2, entregá-los em suporte físico, respeitando a data atrás referida, por correio registado com aviso de receção para o endereço postal “Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal” ou por mão própria no Departamento Administrativo e Financeiro da ARDITI. Não sendo aceite a justificação do/a candidato/a para a entrega de documentos apenas em suporte físico, é-lhe dado pelo Presidente do Júri um prazo razoável para os apresentar também em suporte digital.
8.4 A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês, sem embargo de poder o/a Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, o/a candidato/a proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado em português.
9. Por decisão do Presidente do Conselho de Administração da ARDITI não são admitidos/as a procedimento concursal os/as candidatos/as que não cumprirem o disposto no ponto 8, sendo liminarmente excluídos/as os/as candidatos/as que não apresentem a candidatura, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a procedimento concursal, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
10. Aprovação em mérito absoluto:
10.1 O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
10.2 Considera-se aprovado/a em mérito absoluto o/a candidato/a que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
10.3 Serão aprovados/as em mérito absoluto os/as candidatos/as que tenham um percurso científico e curricular relevante para a(s) área(s) científica(s) do procedimento concursal e tendo em conta a sua adequação aos critérios de ponderação identificados em 14.
10.4 O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode ainda ser fundamentado com o incumprimento da seguinte circunstância:
a) o currículo do/a candidato/a se mostrar como claramente insuficiente e desenquadrado da(s) área(s) científica(s), enfermando de incorreções graves ou não for suportado pelo trabalho anterior do/a candidato/a.
11. Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as.
12. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, académica e cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo/a candidato/a;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
13. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
14. A seleção do doutorado/a a contratar será feita através de avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos/as, incidindo sobre a relevância, qualidade, atualidade e adequabilidade deste percurso às funções a desempenhar, considerando os últimos 5 anos de atividade, de acordo com os seguintes critérios de avaliação e ponderações:
Qualidade da produção científica considerada mais relevante pelo candidato para o projeto a desenvolver. (Ponderação de 30%)
Participação em projetos científicos, com ênfase em sistemas insulares. (Ponderação de 20%)
Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento no contexto do projeto a desenvolver. (Ponderação de 20%)
Experiência na realização de simulações numéricas acopladas oceano-atmosfera, em clusters HPC. (Ponderação 30%)
Experiência no processamento e análise de dados atmosféricos e oceânicos. (Ponderação 20%)
15. O júri pode decidir selecionar até 3 candidatos/as que serão chamados/as a realizar uma sessão de apresentação dos resultados da sua investigação, na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e caráter inovador. Esta sessão de apresentação não constitui método de seleção e não é classificada, visando meramente a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos currículos dos/as candidatos/as.
16. O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao/à candidato/a a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do/a candidato/a, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.
17. Classificação dos/as candidatos/as
17.1. Cada membro do júri atribuiu uma classificação a cada um/a dos/as candidatos/as em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos, procedendo à ordenação dos/as candidatos/as em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.
17.2. Os/As candidatos/as são ordenados/as através da aplicação do método de votação sucessiva.
17.3. O júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.
17.4. A classificação final de cada candidato/a é a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 17.2.
18. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.
19. A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho de Administração da ARDITI, sendo também da sua competência a celebração do respetivo contrato.
20. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
21. A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as bem como a lista de classificação final são publicitadas na página eletrónica da ARDITI, sendo os/as candidatos/as notificados/as por e-mail com recibo de entrega da notificação.
22. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: Após notificados, os/as candidatos/as têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
23. O presente procedimento concursal destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da(s) vaga(s) indicada(s), podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos/as candidatos/as e caducando com a respetiva ocupação do(s) posto(s) de trabalho em oferta.
24. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A ARDITI promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
25. Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2001/M, de 24 de agosto, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/As candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
Aviso publicado em Diário da República no dia 21 de dezembro de 2020. Data limite para candidaturas: 06 de janeiro de 2021
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSALDE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE INVESTIGADOR/A DOUTORADO/A AO ABRIGO DO DECRETO-LEI N.º 57/2016, DE 29 DE AGOSTO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 57/2017, DE 19 DE JULHO E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR
Aviso nº ARDITI-OA-001
Em reunião do Conselho de Administração da ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, foi deliberado abrir procedimento concursal de seleção internacional para um lugar de investigador/a doutorado/a de nível inicial, em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho, para o exercício de atividades de Investigação Científica na(s) área(s) de Informática e Oceanografia, com ênfase em algoritmos de inteligência artificial, com vista a desenvolver atividades no âmbito do projeto “PDP2 Atlantic Observatory – Data and Monitoring Infrastructure”, nomeadamente:
Adaptar e executar algoritmos evolutivos e de inteligência artificial, com o objetivo de determinar localizações ótimas para a instalação de equipamentos oceanográficos, na zona costeira da Região Autónoma da Madeira;
Participar na instalação de um sistema de monitorização costeira;
Criação de plataformas de difusão de dados meteo-oceanográficos
Participar na escrita de publicações científicas no âmbito do projeto;
O presente concurso é aberto no âmbito do projeto “PDP2 Atlantic Observatory – Data and Monitoring Infrastructure”, financiado pela EEA-Grants.
2. Legislação aplicável:
Decreto n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto no Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro.
Código do trabalho, aprovado Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
3. Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:
Presidente: Professor Doutor Duarte Nuno Jardim Nunes, Presidente do Conselho de Administração da ARDITI;
Vogal: Doutora Tanya Mendes Silveira
Vogal: Doutor Rui Miguel Andrade Caldeira, Diretor do Observatório Oceânico da Madeira;
4. O local de trabalho situa-se nas instalações da ARDITI, no Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal, mas sem prejuízo de a prestação de trabalho poder também ter lugar noutras instalações, por decisão do Conselho de Administração, órgão competente da ARDITI.
5. A remuneração mensal a atribuir é de 2134,73€, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
6.
6.1 É norma habilitante do presente procedimento concursal o Decreto Lei n.º 57/2016 de 29 de agosto, na sua redação atual, que aprovou o regime de contratação de doutorados com vista a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas de conhecimento.
6.2 A abertura do presente procedimento concursal destina-se à seleção de um lugar de doutorado/a para o exercício de atividades de Investigação Científica em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto ao abrigo do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro na sua atual redação, sendo fundamento da contratação a execução de serviço determinado, precisamente definido e não duradouro.
6.3 O contrato a termo incerto tem a duração máxima de 6 (seis) anos.
6.4 A extinção ou conclusão do projeto, do financiamento ou da atividade para a qual o trabalhador foi contratado, descrita no ponto 1 do presente aviso, determinarão a caducidade do contrato, que operará nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 345.º do Código do Trabalho: “O contrato de trabalho a termo incerto caduca quando, prevendo-se a ocorrência do termo, o empregador comunique a cessação do mesmo ao trabalhador, com a antecedência mínima de sete, 30 ou 60 dias conforme o contrato tenha durado até seis meses, de seis meses a dois anos ou por período superior.”
Ao procedimento concursal podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor/a, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a(s) área(s) científica(s) de Informática, ou área científica afim, bem como aqueles a quem, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, regulado pela Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro, foi reconhecida a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau de Doutor e sejam ainda detentores/as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
7.1 Caso não seja falante nativo da Língua Portuguesa, ser detentor das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR).
8. Formalização das candidaturas:
8.1 As candidaturas deverão ser enviadas por email para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., deve conter no assunto a identificação deste aviso “ARDITI-OA-001”, e deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da ARDITI, onde no corpo conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade, do Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
O reconhecimento do grau de Doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o(a) candidato(a) ordenado(a) em lugar elegível tenha obtido o grau de Doutor no estrangeiro.
8.2 A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 para admissão a este procedimento concursal, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma;
b) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 14, devendo ser assinalados, com junção de cópia, os trabalhos que o candidato considera mais relevantes para cada um dos itens do ponto 14;
c) Proposta de programa de actividades científicas a realizar pelo candidato.
d) Outros documentos que o/a candidato/a justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.
8.3 Os/As candidatos/as submetem a candidatura e documentos referidos em 8.1 e em 8.2, em formato de PDF, até ao último dia do prazo de abertura do procedimento concursal, o qual se fixa em 10 dias úteis após publicação deste Aviso. Pode um/a candidato/a, com fundamento na impossibilidade ou excessiva onerosidade do envio por correio eletrónico de algum dos documentos referidos em 8.1 e em 8.2, entregá-los em suporte físico, respeitando a data atrás referida, por correio registado com aviso de receção para o endereço postal “Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal” ou por mão própria no Departamento Administrativo e Financeiro da ARDITI. Não sendo aceite a justificação do/a candidato/a para a entrega de documentos apenas em suporte físico, é-lhe dado pelo Presidente do Júri um prazo razoável para os apresentar também em suporte digital.
8.4 A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês, sem embargo de poder o/a Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, o/a candidato/a proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado em português.
9. Por decisão do Presidente do Conselho de Administração da ARDITI não são admitidos/as a procedimento concursal os/as candidatos/as que não cumprirem o disposto no ponto 8, sendo liminarmente excluídos/as os/as candidatos/as que não apresentem a candidatura, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a procedimento concursal, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
10. Aprovação em mérito absoluto:
10.1 O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
10.2 Considera-se aprovado/a em mérito absoluto o/a candidato/a que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
10.3 Serão aprovados/as em mérito absoluto os/as candidatos/as que tenham um percurso científico e curricular relevante para a(s) área(s) científica(s) do procedimento concursal e tendo em conta a sua adequação aos critérios de ponderação identificados em 14.
10.4 O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode ainda ser fundamentado com o incumprimento da seguinte circunstância:
a) o currículo do/a candidato/a se mostrar como claramente insuficiente e desenquadrado da(s) área(s) científica(s), enfermando de incorreções graves ou não for suportado pelo trabalho anterior do/a candidato/a.
11. Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as.
12. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, académica e cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo/a candidato/a;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
13. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
14. A seleção do doutorado/a a contratar será feita através de avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos/as, incidindo sobre a relevância, qualidade, atualidade e adequabilidade deste percurso às funções a desempenhar, considerando os últimos 5 anos de atividade, de acordo com os seguintes critérios de avaliação e ponderações:
Qualidade da produção científica considerada mais relevante pelo candidato para o projeto a desenvolver. (Ponderação de 30%)
Experiência na configuração, utilização e interpretação dos resultados de algoritmos evolutivos e Inteligência Artificial. (Ponderação 30%)
Participação em projetos científicos, com ênfase em sistemas insulares. (Ponderação de 20%)
Experiência no processamento, análise e difusão de dados atmosféricos e oceânicos. (Ponderação 10%)
Participação em atividades de disseminação do conhecimento. (Ponderação de 10%)
15. O júri pode decidir selecionar até 3 candidatos/as que serão chamados/as a realizar uma sessão de apresentação dos resultados da sua investigação, na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e caráter inovador. Esta sessão de apresentação não constitui método de seleção e não é classificada, visando meramente a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos currículos dos/as candidatos/as.
16. O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao/à candidato/a a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do/a candidato/a, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.
17. Classificação dos/as candidatos/as
17.1. Cada membro do júri atribuiu uma classificação a cada um/a dos/as candidatos/as em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos, procedendo à ordenação dos/as candidatos/as em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.
17.2. Os/As candidatos/as são ordenados/as através da aplicação do método de votação sucessiva.
17.3. O júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.
17.4. A classificação final de cada candidato/a é a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 17.2.
18. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.
19. A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho de Administração da ARDITI, sendo também da sua competência a celebração do respetivo contrato.
20. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
21. A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as bem como a lista de classificação final são publicitadas na página eletrónica da ARDITI, sendo os/as candidatos/as notificados/as por e-mail com recibo de entrega da notificação.
22. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: Após notificados, os/as candidatos/as têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
23. O presente procedimento concursal destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da(s) vaga(s) indicada(s), podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos/as candidatos/as e caducando com a respetiva ocupação do(s) posto(s) de trabalho em oferta.
24. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A ARDITI promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
25. Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2001/M, de 24 de agosto, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/As candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
Aviso publicado em Diário da República no dia 01 de fevereiro de 2021. Data limite para candidaturas: 15 de fevereiro de 2021
NOTICE OF OPENING OF AN INTERNATIONAL COMPETITION FOR THE RECRUITMENT OF A DOCTORATE UNDER THE ARTICLE 23 OF DECREE-LAW No. 57/2016, OF AUGUST 29, WITH THE AMENDMENTS INTRODUCED BY LAW 57/2017, OF 19 JULY AND COMPLEMENTARY LEGISLATION
Public Notice Number ARDITI-OA-001
1. The Board of Directors of the Regional Agency for the Development of Research Technology and Innovation (ARDITI) took a decision to open an international selection competition for one doctorate position, starting level, in the form of an employment contract under an unspecified fixed-term work contract under the “Código do Trabalho” (Labor Code), for the exercise of scientific research activities in the area(s) of Computer Science and Oceanography, with emphasis on artificial intelligence, in order to develop activities within the scope of the “PDP2 Atlantic Observatory – Data and Monitoring Infrastructure” project, namely:
Implement and run evolutive algorithms and artificial intelligence, aiming to find optimal locations to install oceanographic sensors, in the Autonomous Region of Madeira;
Participate in the installation of a coastal monitoring system;
Creation of meteo-oceanographic data dissemination platforms;
Participate in the writing of scientific publications within the scope of the project.
The present call is opened under the project “PDP2 Atlantic Observatory – Data and Monitoring Infrastructure”, financed by EEA-Grants.
2. Applicable law:
Decree-Law No. 57/2016, of August 29, the regulations for hiring doctorates to stimulate scientific and technological employment in all areas of knowledge (RJEC), with the amendments introduced by Law No. 57 / 2017, dated July 19, also taking into account the provisions of Regulatory Decree No. 11-A / 2017, of December 29.
“Código do Trabalho” (Labor Code), approved by Law No. 7/2009, of February 12, in its current wording.
3. In compliance with article 13 of RJEC, the jury of the competition is composed as follows:
President: Duarte Nuno Jardim Nunes (PhD), Chairman of the Board of ARDITI;
Member: Tanya Mendes Silveira (PhD);
Member: Rui Miguel Andrade Caldeira (PhD), Director of the Oceanic Observatory of Madeira;
4. The place of work is located at ARDITI, in Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal, but without prejudice to the fact that work may also take place in other premises, by decision of the Board of Directors, the competent body of ARDITI.
5. The monthly remuneration to be awarded is 2134.73 euros, corresponding to level 33 of the single remuneration table (TRU), approved by Ordinance No. 1553-C / 2008 of 31 December.
6.
6.1 Decree Law no. 57/2016, of August 29, in its current wording, which approved the regulations for hiring doctorates to stimulate scientific and technological employment in all areas of knowledge (RJEC), is an enabling norm for this international selection competition.
6.2 The opening of this competition is intended for the selection of a doctorate's place for the exercise of Scientific Research activity under an unspecified fixed-term work contract under the “Código do Trabalho” (Labor Code) approved by Law No. 7 / 2009, of February 12, in its current wording, being the basis of contracting the execution of a service determined, precisely defined and non-durable.
6.3 The maximum term of the working contract is 6 (six) years.
6.4 Termination of the financing, termination of the project or completion of the tasks that are the subject of this competition shall determine the expiration of the contract that will operate with the communication referred to in article 345 (1) of the “Código do Trabalho” (Labor Code), meaning that the employer shall notify the termination of the contract to the employee, at least seven, 30 or 60 days in advance, according to whether the contract lasted up to six months, six months to two years, or longer period."
7. The competition is open for national candidates, foreigners and stateless persons who hold a doctoral degree in a branch of knowledge or specialty that covers the scientific area of Computer Science, or related scientific area, as well as those to whom, under the terms of Decree-Law n No. 66/2018, of August 16, regulated by Administrative Rule no. 33/2019, of January 25, amended by Ordinance No. 43/2020, of 14 February, was recognized the totality of the rights inherent to the degree of “Doctor”, and are also holders of a scientific and professional curriculum that reveals an adequate profile to the activity to be developed.
7.1 If you are not a native speaker of Portuguese, you must have language skills at level C1 of the Common European Framework of Reference for Languages (CEFR).
8. Formalization of applications:
8.1 Applications must be sent by email to Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., must contain in the subject the identification of this public notice “ARDITI-OA-001”, and should be addressed to the Chairman of the Board of ARDITI, stating the identification of this notice, full name, affiliation, number and date of identity card, Citizen Card, or identification number, date and place of birth, marital status, profession, residence and contact address, including e-mail address and telephone contact.
The equivalence, recognition or registration of the “Doutor” degree should be obtained up to the last day of the tender opening period.
8.2 The application shall be accompanied by documents proving the conditions laid down in point 7 for admission to this invitation to tender, in particular
a) Copy of certificate or diploma;
b) Detailed curriculum vitae, structured in accordance with the items in point 14, indicating the works, and adding a copy of them, that the candidate considers most relevant to each of the items in point 14;
c) Proposal for a program of scientific activities to be carried out by the candidate;
d) Other documents that the candidate justifies to be relevant to the analysis of his / her application.
8.3 Applicants submit the application and documents referred to in 8.1 and 8.2 in PDF format, up to the last day of the tender opening period, which is fixed at 10 working days after publication of this Notice. An applicant may, by reason of the impossibility or excessive costs of sending any of the documents referred to in 8.1 and 8.2 by e-mail, deliver them on physical support, respecting the above date, by registered mail with acknowledgment of receipt to the address postal service “Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal” or by hand at Administrative e Financial Department of ARDITI. Not being accepted the justification of the candidate for the delivery of documents only in physical format, the President of the Jury will give a reasonable time to present them also in digital support.
8.4 The application and documents may be submitted in Portuguese or English, although the President of the Jury, and when a member of the Jury is a non-native Portuguese speaker, may request that, within a reasonable time, the candidate translates into English a document previously presented in Portuguese.
9. By decision of the Chairman of the Board of ARDITI, candidates who do not comply with the provisions of point 8 are not admitted to the competition. Candidates who do not submit the application or who do not deliver all the documents referred to in points 8.2 (a) to (c) or who present them unreadable, incorrectly completed, or invalid are eliminated. The jury is also entitled to require any candidate, in case of doubt and for the purposes of admission to competition, to present documentary evidence of the declarations in the submitted documents.
10. Approval on absolute merit:
10.1 The Jury will deliberate on its approval or rejection on absolute merit, by a justified vote where no abstentions are admitted.
10.2 A candidate is considered approved on absolute merit when he/she obtains a favourable vote of more than half of the members of the jury.
10.3 Candidates who have a scientific and curricular path relevant to the scientific area(s) of the competition and taking into account their suitability for the additional weighting criteria identified in 14.5 will be approved on absolute merit.
10.4 The unfavourable vote to approval on absolute merit can still be justified by the failure to fulfil the following circumstance:
Curriculum of the candidate is shown to be clearly insufficient and misaligned with the scientific area (s), suffering from serious inaccuracies or not supported by previous work of the candidate.
11. According to article 5 of RJEC, the selection is made through the evaluation of the scientific and curricular path of the candidates.
12. The evaluation of the scientific and curricular path focuses on relevance, quality and timeliness:
a) of the scientific, technological, academic, cultural or artistic production during the last five years and considered more relevant by the candidate;
b) of the applied or practice-based research activities developed over the last five years and considered as having the greatest impact by the candidate;
c) of the activities of extension and dissemination of knowledge developed during the last five years, in particular in the context of promoting the culture and scientific practices considered by the candidate to be of greater relevance;
d) of the activities of science, technology and innovation programs management or of the experience in observing and monitoring the scientific and technological system or higher education, in Portugal or abroad.
13. The period of five years referred to in the preceding paragraph may be increased by the jury, at the request of the candidate, when justified on grounds of suspension of scientific activity for socially protected reasons, namely for reasons of parental leave, prolonged serious illness, and other situations of unavailability for work legally protected.
14. The selection of the doctorate to hire will be made by evaluating the scientific-pedagogical and curricular path of the candidates, focusing on the relevance, quality, timeliness and suitability of this path to the functions to be performed, considering the last 5 years of activity, according to the following evaluation criteria and weights:
Quality of scientific production considered more relevant by the candidate to the project to be developed. (30%)
Experience configuring, using and interpreting the results of evolutive algorithms and artificial intelligence (30%)
Participation in scientific projects focused in insular systems (20%)
Experience processing, analysing and broadcasting ocean and atmospheric data. (10%)
Participation in knowledge dissemination activities (10%)
15. The jury may decide to select up to 3 candidates who will be called to hold a session presenting the results of their investigation, following which the jury members should stimulate an open debate on its content and innovative character. This presentation session does not constitute a selection method and is not classified, aiming merely to obtain explanations or clarifications of elements contained in the candidates' curricula.
16. The Jury, when it deems it necessary, may request the candidate to present additional documents proving the candidate's statements, which are relevant to the analysis and classification of his/her application.
17. Classification of candidates
17.1. Each member of the jury assigned a classification to each of the candidates in each evaluation criterion, on a scale of 0 to 100 points, ranking the candidates according to their classification consisting on the sum of the partial classifications assigned in each evaluation criterion, and taking into account the weighting factor given to each parameter.
17.2. Candidates shall be ordered by applying the successive voting method.
17.3. The jury decides by absolute majority, and abstentions are not allowed.
17.4. The final classification of each candidate is the one corresponding to his or her ranking resulting from the application of the method referred to in point 17.2.
18. Minutes of the jury meetings are drawn up, which contain a summary of what has taken place in them, as well as the votes cast by each of the members and their reasons, being available to the candidates whenever requested.
19. The final deliberation of the jury is approved by the Chairman of the Board of ARDITI, and it is his responsibility to establish the respective contract.
20. The false statements made by the candidates will be punished according to the law.
21. The list of admitted and excluded candidates as well as the final ranking list are posted on the premises of ARDITI as well as advertised on the website of ARDITI, and the applicants will be notified by email with receipt of delivery of the notification.
22. Prior Hearing and Deadline for Final Decision: After being notified, candidates have 10 working days to submit a formal rebuttal. Within the term of 90 days, counted from the deadline for the presentation of the candidacies, the final decisions of the jury are given.
23. This tender is exclusively intended to fill the vacancy (s) indicated and may be terminated until the homologation of the final ranking list of candidates and expiring with the respective occupation of the working position on offer.
24. Non-discrimination and equal access policy: ARDITI actively promotes a policy of non-discrimination and equal access, so that no candidate can be privileged, benefited, disadvantaged or deprived of any right or exemption from any duty owing, in particular, to ancestry, age, sex, sexual orientation, marital status, family status, economic situation, education, social origin or condition, genetic heritage, reduced working capacity, disability , chronic illness, nationality, ethnic origin or race, territory of origin, language, religion, political or ideological beliefs and trade union membership.
25. Under the terms of D.L. No. 29/2001, of February 3, adapted to the Autonomous Region of Madeira by Regional Legislative Decree no. 25/2001/M, of August 24, a disabled candidate has a preference when in equal classification, which prevails over any other legal preference. Candidates must declare on the application form their respective degree of disability, the type of disability and the means of communication / expression to be used in the selection process, under the terms of the aforementioned diploma.
Notice published in Diário da República on the 1st of February 2021 Application deadline: 15th of February 2021
Aviso de abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de investigador/a doutorado/a ao abrigo do Decreto-Lei n.o 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 57/2017, de 19 de julho, e legislação complementar
Aviso n.º ARDITI-MEMEX-01
1 — Em reunião do Conselho de Administração da ARDITI — Agência Regional para o Desen- volvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação — Associação, foi deliberado abrir procedimento concursal de seleção internacional para um lugar de investigador/a doutorado/a de nível inicial, em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho, para o exer- cício de atividades de Investigação Científica na(s) área(s) de Engenharia Informática, com vista a desenvolver atividades no âmbito do projeto ‘MEMEX — MEMories and EXperiences for inclusive digital storytelling, financiado pela Comissão Europeia através do Programa H2020. Neste âmbito, a lista de tarefas a desempenhar pelo/a investigador/a doutorado/a inclui:
Atuação como investigador sénior da equipe, mediante o desenvolvimento da investigação no âmbito dos temas do projeto MEMEX e na integração de histórias interativas com gráficos de conhecimento;
Liderança na produção de publicações científicas em conferências internacionais em meados de setembro de 2021;
Liderança da equipe para a conclusão e apresentação das entregas previstas no projeto Memex; Liderança e conclusão do MVP2 e dos estudos relacionados, durante o período do verão 2021.
2 — Legislação aplicável:
Decreto n.o 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei n.o 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto no Decreto Regulamentar n.o 11-A/2017, de 29 de dezembro.
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.o 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
3 — Em conformidade com o artigo 13.o do RJEC, o júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:
4 — O local de trabalho situa-se nas instalações da ARDITI, no Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal, mas sem prejuízo de a prestação de trabalho poder também ter lugar noutras instalações, por decisão do Conselho de Administração, órgão competente da ARDITI.
5 — Em cumprimento do disposto no artigo 2.o do Decreto Regulamentar n.o 11-A/2017, de 29 de dezembro, a remuneração mensal a atribuir ao contrato a celebrar no âmbito do presente pro- cedimento concursal é de 2 961,07€, correspondente ao nível 49 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.o 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua versão atualizada.
6:
6.1 — É norma habilitante do presente procedimento concursal o Decreto-Lei n.o 57/2016 de 29 de agosto, na sua redação atual, que aprovou o regime de contratação de doutorados com vista a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas de conhecimento.
6.2 — A abertura do presente procedimento concursal destina-se à seleção de um lugar de doutorado/a para o exercício de atividades de Investigação Científica em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto ao abrigo do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.o 7/2009 de 12 de fevereiro na sua atual redação, sendo fundamento da contratação a execução de serviço determinado, precisamente definido e não duradouro.
6.3 — O contrato a termo resolutivo incerto tem a duração máxima das tarefas a desempenhar no âmbito do projeto que o suporta e fundamenta, sendo esta expectavelmente de 6 meses.
6.4 — A cessação ou conclusão do projeto, do financiamento ou das tarefas para as quais o trabalhador/a foi contratado/a, descritos no ponto 1 do presente aviso, determinarão a caducidade do contrato, que operará nos termos do disposto no n.o 1 do artigo 345.o do Código do Trabalho: «O contrato de trabalho a termo incerto caduca quando, prevendo-se a ocorrência do termo, o empregador comunique a cessação do mesmo ao trabalhador, com a antecedência mínima de sete, 30 ou 60 dias conforme o contrato tenha durado até seis meses, de seis meses a dois anos ou por período superior.»
7 — Ao procedimento concursal podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/ as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor/a, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a(s) área(s) científica(s) de Informática, ou área científica afim, bem como aqueles a quem, nos termos do Decreto-Lei n.o 66/2018, de 16 de agosto, regulado pela Portaria n.o 33/2019, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria n.o 43/2020, de 14 de fevereiro, foi reconhecida a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau de Doutor e sejam ainda detentores/as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
7.1 — Caso não seja falante nativo da Língua Portuguesa, ser detentor das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR).
8 — Formalização das candidaturas:
8.1 — As candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente do Júri e enviadas por e-mail para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., onde conste, no assunto, a identificação deste aviso «ARDITI-MEMEX-01» e, no corpo, o nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade, do Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
O reconhecimento do grau de Doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o(a) candidato(a) ordenado(a) em lugar elegível tenha obtido o grau de Doutor no estrangeiro.
8.2 — A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 para admissão a este procedimento concursal, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma;
b) Tese de doutoramento ou documento(s) equivalente(s) que determinou(aram) a outorga deste grau académico;
c) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 14, devendo ser assinalados, com junção de cópia, os trabalhos que o candidato considera mais relevantes para cada um dos itens do ponto 14;
d) Proposta de programa de atividades científicas a realizar pelo candidato.
e) Outros documentos que o/a candidato/a justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.
8.3 — Os/As candidatos/as submetem por e-mail para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., a candidatura e os documentos referidos em 8.1 e em 8.2, em formato de PDF, até ao último dia do prazo de abertura do procedimento concursal, o qual se fixa em 10 dias úteis após publicação deste Aviso. Pode um/a candidato/a, com fundamento na impossibilidade ou excessiva onerosidade do envio por correio eletrónico de algum dos documentos referidos em 8.1 e em 8.2, entregá-los em suporte físico, respeitando a data atrás referida, por correio registado com aviso de receção para o endereço postal “Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal” ou por mão própria no Departamento Administrativo e Financeiro da ARDITI. Não sendo aceite a justificação do/a candidato/a para a entrega de documentos apenas em suporte físico, é-lhe dado pelo Presidente do Júri um prazo razoável para os apresentar também em suporte digital.
8.4 — A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês, sem embargo de poder o Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, o/a candidato/a proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado em português.
9 — Por decisão do Presidente do Conselho de Administração da ARDITI não são admitidos/as a procedimento concursal os/as candidatos/as que não cumprirem o disposto no ponto 8, sendo liminarmente excluídos/as os/as candidatos/as que não apresentem a candidatura, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a procedimento concursal, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
10 — Aprovação em mérito absoluto:
10.1 — O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
10.2 — Considera-se aprovado/a em mérito absoluto o/a candidato/a que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
10.3 — Serão aprovados/as em mérito absoluto os/as candidatos/as que tenham um percurso científico e curricular relevante para a(s) área(s) científica(s) do procedimento concursal e tendo em conta a sua adequação aos critérios de ponderação identificados em 14.
10.4 — O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode ainda ser fundamentado com o incumprimento da seguinte circunstância:
a) O currículo do/a candidato/a se mostrar como claramente insuficiente e desenquadrado da(s) área(s) científica(s), enfermando de incorreções graves ou não for suportado pelo trabalho anterior do/a candidato/a.
11 — Nos termos do artigo 5.o do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as.
12 — A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, académica e cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo/a candidato/a;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
13 — O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
14 — A seleção do doutorado/a contratar será feita através de avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos/as, incidindo sobre a relevância, qualidade, atualidade e adequabilidade deste percurso às funções a desempenhar, considerando os últimos 3 anos de atividade, de acordo com os seguintes critérios de avaliação e ponderações:
a) Qualidade da produção científica, tecnológica, cultural ou artística, considerada mais relevante pelo candidato, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 70 % considerando:
i) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o(a) candidato(a) foi autor(a) ou coautor(a), considerando:
A sua natureza; O seu impacto; O nível científico/tecnológico e a inovação; A diversidade e a multidisciplinaridade; A colaboração internacional; A importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento. A importância dos trabalhos que foram selecionados pelo(a) candidato(a) como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica para que é aberto o concurso.
ii) Reconhecimento pela comunidade científica internacional: parâmetro que tem em conta:
Prémios de sociedades científicas; Atividades editoriais em revistas científicas; Participação em corpos editoriais de revistas científicas; Coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos; realização de
palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras instituições; Participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares.
iii) Autoria e coautoria de patentes, modelos e desenhos industriais, levando em consideração a sua natureza, a abrangência territorial, nível tecnológico e os resultados obtidos.
iv) Coordenação e participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de projetos científicos pelo candidato, sujeitos a concurso numa base competitiva, considerando:
Âmbito territorial e sua dimensão; Nível tecnológico e a importância das contribuições; A inovação e a diversidade.
v) Dinamização da atividade científica: parâmetro que tem em conta a capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação demonstrada pelo candidato.
vi) Acompanhamento e orientação de estudantes, estagiários e bolseiros de investigação: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, estagiários e bolseiros de investigação levando em linha de conta o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional.
b) Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponde- ração de 15 % considerando:
Contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica em que o concurso se refere;
Contribuição para o desenvolvimento e evolução da temática proposta pelo projeto na área científica em que o concurso se refere.
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a), e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 15 % considerando:
Contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica em que o concurso se refere;
Contribuição para o desenvolvimento e evolução da temática proposta pelo projeto na área científica em que o concurso se refere.
15 — O júri pode decidir selecionar até 3 candidatos/as que serão chamados/as a realizar uma sessão de apresentação dos resultados da sua investigação, na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e caráter inovador. Esta sessão de apresentação não constitui método de seleção e não é classificada, visando meramente a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos currículos dos/as candidatos/as.
16 — O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao/à candidato/a a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do/a candidato/a, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.
17 — Classificação dos/as candidatos/as:
17.1 — Cada membro do júri atribuiu uma classificação a cada um/a dos/as candidatos/as em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos, procedendo à ordenação dos/as candidatos/as em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classifi- cações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.
17.2 — Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.
17.3 — O júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.
17.4 — Os/As candidatos/as são ordenados/as através da aplicação do método de votação sucessiva.
17.5 — A classificação de cada candidato/a é a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 17.1.
17.6 — Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri elabora a lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, bem como a lista de ordenação dos candidatos/as aprovados/as, que são publicitadas na página eletrónica da ARDITI, sendo os/as candidatos/as notificados/as por e-mail com recibo de entrega da notificação.
18 — Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final:
18.1 — Após notificados das listas referidas no ponto 17.6, os/as candidatos/as têm o prazo de 10 dias úteis para se pronunciar.
18.2 — No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candi- daturas, são proferidas as decisões finais do júri.
19 — Decisão final e celebração do contrato:
A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho de Administração da ARDITI, sendo também da sua competência a celebração do respetivo contrato.
20 — O presente procedimento concursal destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da(s) vaga(s) indicada(s), podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos/as candidatos/as, e caduca com a respetiva ocupação do(s) posto(s) de trabalho em oferta.
21 — Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A ARDITI promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qual- quer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
22 — Nos termos do Decreto-Lei n.o 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.o 25/2001/M, de 24 de agosto, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/As candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compro- misso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunica- ção/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
21 de abril de 2021. — O Presidente do Conselho de Administração da ARDITI — Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação — Associação, Prof. Dou- tor Rui Caldeira.
Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de investigador/a doutorado/a ao abrigo do Decreto-Lei n.o 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.o 57/2017, de 19 de julho e legislação complementar.
Aviso n.º ARDITI-HOTMIC-001
1 — Em reunião, datada de 28/05/2021, do Conselho de Administração da ARDITI — Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação — Associação, foi de- liberado abrir procedimento concursal de seleção internacional para um lugar de investigador/a doutorado/a de nível inicial, em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho, para o exercício de atividades de Investigação Científica na(s) área(s) de Ecologia de plâncton, com ênfase em amostragem de microplásticos, com vista a desenvolver atividades no âmbito do projeto “MICROPLAST/0002/2018 — HOTMIC: Distribuição, transporte e impacto de microplásticos no oceano”, nomeadamente:
Participar em expedições e missões científicas para o estudo da poluição por microplásticos em redor da Ilha da Madeira;
Coordenar e realizar campanhas de amostragem para recolha de microplásticos e plâncton na superfície do mar e coluna de água em redor da Ilha da Madeira;
Avaliar a correlação entre a contaminação de microplásticos e outros indicadores bióticos e abióticos;
Contribuir para a escrita de publicações científicas no âmbito do projeto.
O presente concurso é aberto no âmbito do projeto “MICROPLAST/0002/2018 — HOTMIC: Distribuição, transporte e impacto de microplásticos no oceano”, financiado pela FCT (Fundação para a Ciência e Tecnologia).
2 — Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.o 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei n.o 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto no Decreto Regulamentar n.o 11-A/2017, de 29 de dezembro, que estabelece os níveis remuneratórios no regime de contratação de doutorados;
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.o 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
3 — Em conformidade com o disposto no artigo 13.o do RJEC, o júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:
Presidente: João Canning-Clode (PhD), Investigador Principal e Coordenador do MARE-Madeira/ARDITI;
Vogal: João Monteiro (PhD); MARE-Madeira/ARDITI
Vogal: Joana Raimundo (PhD), IPMA;
4 — O local de trabalho situa-se nas instalações da ARDITI, no Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal, sem prejuízo de a prestação de trabalho poder também ter lugar noutras instalações afetas à atividade da ARDITI ou por esta indicada.
5 — A remuneração mensal a atribuir é de 2.134,73€, correspondente ao nível 33 da tabela re- muneratória única, aprovada pela Portaria n.o 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação.
6:
6.1 — É norma habilitante do presente procedimento concursal o Decreto-Lei n.o 57/2016 de 29 de agosto, na sua redação atual, que aprovou o regime de contratação de doutorados com vista a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas de conhecimento.
6.2 — A abertura do presente procedimento concursal destina-se à seleção de um lugar de investigador/a doutorado/a para o exercício de atividades de Investigação Científica em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto ao abrigo do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.o 7/2009 de 12 de fevereiro na sua atual redação, sendo fundamento da contratação a execução de serviço determinado, precisamente definido e não duradouro.
6.3 — O contrato a termo incerto tem a duração máxima de 18 (dezoito) meses.
6.4 — A extinção ou conclusão do projeto, do financiamento ou da atividade para a qual o trabalhador foi contratado, descrita no ponto 1 do presente aviso, determinarão a caducidade do contrato, que operará nos termos do disposto no n.o 1 do artigo 345.o do Código do Trabalho: “O contrato de trabalho a termo incerto caduca quando, prevendo-se a ocorrência do termo, o empre- gador comunique a cessação do mesmo ao trabalhador, com a antecedência mínima de sete, 30 ou 60 dias conforme o contrato tenha durado até seis meses, de seis meses a dois anos ou por período superior.”
7 — Ao procedimento concursal podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/ as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor/a, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a(s) área(s) científica(s) de Biologia Marinha, Ciências Biológicas, ou área científica afim, bem como aqueles a quem, nos termos do Decreto-Lei n.o 66/2018, de 16 de agosto, regulado pela Portaria n.o 33/2019, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria n.o 43/2020, de 14 de fevereiro, foi reco- nhecida a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau de Doutor e sejam ainda detentores/ as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
8 — Formalização das candidaturas:
8.1 — As candidaturas deverão ser enviadas por e-mail para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., deve conter no assunto a identificação deste aviso “ARDITI-HOTMIC-001”, e deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da ARDITI, onde no corpo conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade, do Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
O reconhecimento do grau de Doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o(a) candidato(a) ordenado(a) em lugar elegível tenha obtido o grau de Doutor no estrangeiro.
8.2 — A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 para admissão a este procedimento concursal, nomeadamente:
a) Carta de Motivação
b) Cópia de certificado ou diploma;
c) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 14, devendo ser assinalados, com junção de cópia, os trabalhos que o candidato considera mais relevantes para cada um dos itens do ponto 14;
d) Outros documentos que o/a candidato/a considere relevantes para a análise da sua candi- datura (ex. publicações científicas relevantes).
8.3 — Os/As candidatos/as submetem a candidatura e documentos referidos em 8.1 e em 8.2, em formato de PDF, até ao último dia do prazo de abertura do procedimento concursal, o qual se fixa em 10 dias úteis após publicação deste Aviso. Pode um/a candidato/a, com fundamento na impossibilidade ou excessiva onerosidade do envio por correio eletrónico de algum dos documen- tos referidos em 8.1 e em 8.2, entregá-los em suporte físico, respeitando a data atrás referida, por correio registado com aviso de receção para o endereço postal “Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal” ou por mão própria no Departamento Administrativo e Financeiro da ARDITI. Não sendo aceite a justificação do/a candidato/a para a entrega de docu- mentos apenas em suporte físico, é-lhe dado pelo Presidente do Júri um prazo adicional de 3 dias úteis para os apresentar também em suporte digital.
8.4 — A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês, sem embargo de poder o/a Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, o/a candidato/a proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado em português.
9 — Por decisão do Presidente do Conselho de Administração da ARDITI não são admitidos/as a procedimento concursal os/as candidatos/as que não cumprirem o disposto no ponto 8, sendo liminarmente excluídos/as os/as candidatos/as que não apresentem a candidatura, ou não entre- guem todos os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a procedimento concursal, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
10 — Aprovação em mérito absoluto:
10.1 — O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
10.2 — Considera-se aprovado/a em mérito absoluto o/a candidato/a que obtenha voto favo- rável de mais de metade dos membros do júri votantes.
10.3 — Serão aprovados/as em mérito absoluto os/as candidatos/as que tenham um percurso científico e curricular relevante para a(s) área(s) científica(s) do procedimento concursal e tendo em conta a sua adequação aos critérios de ponderação identificados em 14.
10.4 — O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode ainda ser fundamentado com o incumprimento da seguinte circunstância:
a) O currículo do/a candidato/a se mostrar como claramente insuficiente e desenquadrado da(s) área(s) científica(s), enfermando de incorreções graves ou não for suportado pelo trabalho anterior do/a candidato/a.
11 — Nos termos do artigo 5.o do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as.
12 — A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, académica e cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo/a candidato/a;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últi- mos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiên- cia na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
13 — O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
14 — A seleção do doutorado/a a contratar será feita através de avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos/as, incidindo sobre a relevância, qualidade, atualidade e adequabilidade deste percurso às funções a desempenhar, considerando os últimos 5 anos de atividade, de acordo com os seguintes critérios de avaliação e ponderações:
a) Experiência em amostragens de plâncton e microplásticos em sistemas insulares (20 %)
b) Experiência em ensaios experimentais com zooplâncton em mesocosmos (20 %)
c) Familiaridade com a biologia, ecologia e diversidade do plâncton na região (20 %)
d) Participação em expedições e cruzeiros científicos (15 %)
e) Qualidade da produção científica considerada mais relevante pelo candidato ao projeto a ser desenvolvido. (15 %)
f) Familiaridade tecnologias passivas para amostragens de microplásticos na coluna de água (10 %)
15 — O júri pode decidir selecionar até 3 candidatos/as que serão chamados/as a realizar uma sessão de apresentação dos resultados da sua investigação, na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e caráter inovador. Esta sessão de apresentação não constitui método de seleção e não é classificada, visando meramente a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos currículos dos/as candidatos/as.
16 — O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao/à candidato/a a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do/a candidato/a, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.
17 — Classificação dos/as candidatos/as
17.1 — Cada membro do júri atribuiu uma classificação a cada um/a dos/as candidatos/as em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos, procedendo à ordenação dos/as candidatos/as em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classifi- cações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.
17.2 — Os/As candidatos/as são ordenados/as através da aplicação do método de votação sucessiva.
17.3 — O júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.
17.4 — A classificação final de cada candidato/a é a que corresponde à sua ordenação resul- tante da aplicação do método referido no ponto 17.2.
18 — Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.
19 — As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
20 — A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as bem como a lista de classificação final são publicitadas na página eletrónica da ARDITI, sendo os/as candidatos/as notificados/as por e-mail com recibo de entrega da notificação.
21 — Audiência Prévia e prazo para a deliberação final do Júri: Após notificados, os/as candi- datos/as têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, é proferida a deliberação final do júri.
22 — A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho de Administração da ARDITI, sendo também da sua competência a celebração do respetivo contrato.
23 — O presente procedimento concursal destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da(s) vaga(s) indicada(s), podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos/as candidatos/as e caducando com a respetiva ocupação do(s) posto(s) de trabalho em oferta.
24 — Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A ARDITI promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qual- quer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
25 — Nos termos do Decreto-Lei n.o 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.o 25/2001/M, de 24 de agosto, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/As candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compro- misso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunica- ção/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
9 de junho de 2021. — O Presidente do Conselho de Administração da Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (ARDITI) — Associação, Prof. Doutor Rui Miguel Andrade Caldeira.