Job: Researcher in Science and Technology Management with a degree in Sciences (e.g. Chemistry, Biology, Biochemistry or related fields) - Science and Technology Management Grant;
Job/Fellowship Reference: ARDITI-CQM/2019/006-STMG-SD;
Main research field: Chemistry;
Sub research field: Biochemistry;
Job: Researcher in Science and Technology Management with a degree in Interactive Media Designer or related areas to work at CQM;
Job/Fellowship Reference: ARDITI-CQM/2019/005-STMG-IMD;
Main research field: n/a;
Sub research field: n/a;
Job: Researcher in Science and Technology Management with a degree in Languages and business relations or related fields;
Job/Fellowship Reference: ARDITI-CQM/2019/003-STMG-PM;
Main research field: n/a;
Sub research field: n/a;
Job: Researcher in Science and Technology Management with a degree in Sciences (e.g. Chemistry, Biology, Biochemistry or related fields) or in Communication;
Job/Fellowship Reference: ARDITI-CQM/2019/002-STMG-PR;
Main research field: Communication sciences;
Sub research field: Public relations;
Job: Researcher with a Master degree (MSc.) with experience in Scanning Electron Microscopy (SEM);
Job/Fellowship Reference: ARDITI-CQM/2019/001-STMG-SEM;
Main research field: Chemistry;
Sub research field: Instrumental techniques;
Enquadrado no regulamento, na tipologia c) Cofinanciamento dos investimentos efetuados no âmbito de projetos comunitários, o presente concurso foi aprovado pelo Conselho de Administração da ARDITI em reunião de 23 de setembro de 2019.
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE INVESTIGADOR/A DOUTORADO/A AO ABRIGO DO DECRETO-LEI N.º 57/2016, DE 29 DE AGOSTO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 57/2017, DE 19 DE JULHO E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR
Aviso nº ARDITI-CEECINST-002
1. Em reunião do Conselho de Administração da Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação (ARDITI) foi deliberado abrir procedimento concursal de seleção internacional para um lugar de investigador/a doutorado/a para o exercício de atividades de Investigação científica na(s) área(s) científica(s) de Ecologia e Biologia de Invasões Marinhas, com ênfase em sistemas insulares, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho, com vista a liderar e coordenar equipas de investigação, angariar projetos e financiamento nas áreas científicas a concurso e que contribuam para o desenvolvimento do domínio temático de Recursos e Tecnologias do Mar da Estratégia de Especialização Inteligente da Região Autónoma da Madeira, incluídos nos conteúdos funcionais previstos nos números 2 e 4 do Artigo 5º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
O presente concurso é aberto ao abrigo do contrato-programa para apoio ao desenvolvimento de atividades de I&D, celebrado entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP, a Universidade da Madeira e a Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, no âmbito do Concurso Estímulo ao Emprego Científico Institucional 2018.
2. Legislação aplicável:
Decreto n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto pelo Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro.
Decreto 124/99, de 20 de Abril, que Aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
Código do trabalho, aprovado Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
3. Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:
• Professor Doutor Duarte Nuno Jardim Nunes, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa e Presidente do Conselho de Administração da ARDITI (Presidente do Júri); • Professor Doutor Henrique Cabral, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa; • Professor Doutor João Carlos Marques, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra; • Professor Doutor Pedro Manuel Alberto de Miranda, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa; • Professor Doutor Ramiro Joaquim de Jesus Neves, Professor Associado com Agregação do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.
4. O local de trabalho situa-se nas instalações da ARDITI, no Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal, mas sem prejuízo de a prestação de trabalho poder também ter lugar noutras instalações, por decisão do Conselho de Administração, órgão competente da ARDITI.
5. Em cumprimento do disposto no Decreto-Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, e considerando os termos do contrato-programa referido no ponto 1) o presente procedimento concursal é aberto para o índice 220, 1º escalão de Investigador Principal, sendo de 3.601,03 Euros.
6. 6.1 É norma habilitante do presente procedimento concursal o Decreto Lei n.º 57/2016 de 29 de agosto que aprovou o regime de contratação de doutorados com vista a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas de conhecimento.
6.2 A abertura do presente procedimento concursal destina-se à seleção de um lugar de doutorado/a para o exercício de atividades de Investigação científica em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado ao abrigo do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro na sua atual redação.
7. Ao procedimento concursal podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor/a, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a(s) área(s) científica(s) de Ecologia e Biologia de Invasões Marinhas, com ênfase em sistemas insulares, ou área científica afim, bem como aqueles a quem, nos termos do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, regulado pela Portaria n.º 227/2017, de 25 de julho, foi reconhecida a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau de Doutor, ou a quem, nos termos do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho, haja sido concedida equivalência ou reconhecimento ao grau de Doutor/a e sejam ainda detentores/as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
8. Formalização das candidaturas:
8.1 As candidaturas deverão ser enviadas por email para This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it., deve conter no assunto a identificação deste aviso “ARDITI-CEECINST-002”, e deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da ARDITI, onde no corpo conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade, do Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico. O reconhecimento do grau de Doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o(a) candidato(a) ordenado(a) em lugar elegível tenha obtido o grau de Doutor no estrangeiro.
8.2 A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 para admissão a este procedimento concursal, nomeadamente: a) Cópia de certificado ou diploma; b) Tese de doutoramento ou documento(s) equivalente(s) que determinou(aram) a outorga deste grau académico; c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 12 e 14, devendo ser assinalados, com junção de cópia, os trabalhos que o candidato considera mais relevantes para cada um dos itens dos pontos 12 e 14 incluindo indicação do “Researcher ID”, “ORCID” ou equivalente, que permita identificar a lista de publicações, o número de citações respetivas e o H-index de acordo com a fonte: Clarivate Analytics Web of Science; d) Projeto científico, no máximo de 12 páginas, que incida sobre a áreas científica de Ecologia e biologia de invasões marinhas, com ênfase em sistemas insulares, demonstrando como o candidato pretende contribuir para o desenvolvimento de equipas de investigação, atraindo projetos e investimentos que contribuam para o desenvolvimento do domínio temático de Recursos e Tecnologias do Mar da Estratégia de Especialização Inteligente da Região Autónoma da Madeira; e) Versão eletrónica (pdf) dos 5 artigos científicos mais representativos, publicados nos últimos 10 anos em revistas internacionais mencionados no curriculum vitae e de outros trabalhos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do júri; f) Outros documentos que o/a candidato/a justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.
8.3 Os/As candidatos/as submetem a candidatura e documentos referidos em 8.1 e em 8.2, em formato de PDF, até ao último dia do prazo de abertura do procedimento concursal, o qual se fixa em 15 dias úteis após publicação deste Aviso. Pode um/a candidato/a, com fundamento na impossibilidade ou excessiva onerosidade do envio por correio eletrónico de algum dos documentos referidos em 8.1 e em 8.2, entregá-los em suporte físico, respeitando a data atrás referida, por correio registado com aviso de receção para o endereço postal “Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal” ou por mão própria no Departamento Administrativo e Financeiro da ARDITI. Não sendo aceite a justificação do/a candidato/a para a entrega de documentos apenas em suporte físico, é-lhe dado pelo Presidente do Júri um prazo razoável para os apresentar também em suporte digital.
8.4 A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês, sem embargo de poder o/a Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, o/a candidato/a proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado em português.
9. Por decisão do Presidente do Conselho de Administração da ARDITI não são admitidos/as a procedimento concursal os/as candidatos/as que não cumprirem o disposto no ponto 8, sendo liminarmente excluídos/as os/as candidatos/as que não apresentem a candidatura, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 8.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a procedimento concursal, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
10. Aprovação em mérito absoluto:
10.1 O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
10.2 Considera-se aprovado/a em mérito absoluto o/a candidato/a que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
10.3 Serão aprovados/as em mérito absoluto os/as candidatos/as que tenham um percurso científico e curricular relevante para a(s) área(s) científica(s) do procedimento concursal e tendo em conta a sua adequação aos critérios adicionais de ponderação identificados em 14.5.
10.4 O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode ainda ser fundamentado com o incumprimento da seguinte circunstância: a) de o Projeto Científico elaborado pelo/a candidato/a se mostrar como claramente insuficiente e desenquadrado da(s) área(s) científica(s), enfermando de incorreções graves ou não for suportado pelo trabalho anterior do/a candidato/a.
11. Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as.
12. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade: a) Da produção científica, tecnológica, académica e cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo/a candidato/a; b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a; c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a; d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
13. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
14. São critérios de avaliação os constantes do presente número, com a faculdade constante do ponto 14.5, e dando particular relevância ao curriculum vitae e às contribuições consideradas de maior relevância pelo candidato nos últimos dez anos:
14.1. Qualidade da produção científica, tecnológica, cultural ou artística, considerada mais relevante pelo candidato, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 50% considerando: i) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em actas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou co-autor, considerando: • a sua natureza; • o seu impacto; • o nível científico/tecnológico e a inovação; • a diversidade e a multidisciplinaridade; • a colaboração internacional; • a importância das contribuições para o avanço do estado actual do conhecimento. • a importância dos trabalhos que foram seleccionados pelo/a candidato/a como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica para que é aberto o procedimento concursal. ii) Criação e reforço de meios laboratoriais: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas pelo/a candidato/a que tenham resultado na criação ou reforço de infra-estruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional de apoio à investigação. iii) Reconhecimento pela comunidade científica internacional: parâmetro que tem em conta: • prémios de sociedades científicas; • actividades editoriais em revistas científicas; • participação em corpos editoriais de revistas científicas; • coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos; • realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras instituições; • participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares. iv) Autoria e co-autoria de patentes, modelos e desenhos industriais, levando em consideração a sua natureza, a abrangência territorial, nível tecnológico e os resultados obtidos. v) Coordenação e participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de projetos científicos pelo candidato, sujeitos a procedimento concursal numa base competitiva, considerando: • o âmbito territorial e sua dimensão; • o nível tecnológico e a importância das contribuições; • a inovação e a diversidade. vi) Dinamização da actividade científica: parâmetro que tem em conta a capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação demonstrada pelo candidato. vii) Acompanhamento e orientação de investigadores pós-doutorados, estudantes, estagiários e bolseiros de investigação: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, estagiários e bolseiros de investigação levando em linha de conta o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional.
14.2. Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto pelo candidato, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 10% considerando: i) Acções de formação profissional: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de acções de formação tecnológica dirigidas para as empresas e o sector público, tendo em consideração a sua natureza, a intensidade tecnológica e os resultados alcançados. ii) Prestação de serviços e consultoria integrada na missão institucional: parâmetro que tem em conta a participação em actividades que envolvam o meio empresarial e o sector público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação.
14.3. Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 20% considerando: i) Propriedade industrial e intelectual; ii) Publicações de divulgação científica e tecnológica: parâmetro que tem em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social. iii) Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica e levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efectuadas junto: • da comunidade científica, nomeadamente pela organização de congressos e conferências; • da comunicação social; • das empresas e do sector público. iv) Participação e contribuição para programas nacionais e/ou internacionais relevantes como a Diretiva Quadro de Estratégia Marinha (DQEM) e política de mar.
14.4. Contribuição em atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 20% considerando: i) Cargos em órgãos da universidade, da escola, ou da unidade de investigação: parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo. ii) Outros cargos: parâmetro que tem em conta o exercício de cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.
14.5. Na ponderação dos critérios de avaliação elencados nos números 14.1 a 14.4, cada membro do júri pode considerar os seguintes parâmetros adicionais, nas seguintes condições: a) relevância e qualidade do projeto científico proposto a áreas científica de Ecologia e biologia de invasões marinhas, com ênfase em sistemas insulares, demonstrando como o candidato pretende contribuir para o desenvolvimento de equipas de investigação, atraindo projetos e investimentos que contribuam para o desenvolvimento do domínio temático de Recursos e Tecnologias do Mar da Estratégia de Especialização Inteligente da Região Autónoma da Madeira;
15. O júri pode decidir selecionar até dois candidatos/as que serão chamados/as a realizar uma sessão de apresentação dos resultados da sua investigação, na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e caráter inovador. Esta sessão de apresentação não constitui método de seleção e não é classificada, visando meramente a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos currícula dos/as candidatos/as.
16. O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao/à candidato/a a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do/a candidato/a, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.
17. Classificação dos/as candidatos/as
17.1. Cada membro do júri atribuiu uma classificação a cada um/a dos/as candidatos/as em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos, procedendo à ordenação dos/as candidatos/as em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.
17.2. Os/As candidatos/as são ordenados/as através da aplicação do método de votação sucessiva.
17.3. O júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.
17.4. A classificação final de cada candidato/a é a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 17.2.
18. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.
19. A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho de Administração da ARDITI, sendo também da sua competência a celebração do respetivo contrato.
20. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
21. A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as bem como a lista de classificação final são publicitadas na página eletrónica da ARDITI, sendo os/as candidatos/as notificados/as por e-mail com recibo de entrega da notificação.
22. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: Após notificados, os/as candidatos/as têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
23. O presente procedimento concursal destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da(s) vaga(s) indicada(s), podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos/as candidatos/as e caducando com a respetiva ocupação do(s) posto(s) de trabalho em oferta.
24. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A ARDITI promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
25. Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2001/M, de 24 de agosto, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/As candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
Aviso publicado em Diário da República no dia 24 de junho de 2019.
Data limite para candidaturas: 16 de julho de 2019
NOTICE OF OPENING OF AN INTERNATIONAL COMPETITION FOR THE RECRUITMENT OF A DOCTORATE UNDER THE ARTICLE 23 OF DECREE-LAW No. 57/2016, OF AUGUST 29, WITH THE AMENDMENTS INTRODUCED BY LAW 57/2017, OF 19 JULY AND COMPLEMENTARY LEGISLATION
Public Notice Number ARDITI-CEECINST-002
1. The Board of Directors of the Regional Agency for the Development of Research Technology and Innovation (ARDITI) took a decision to open an international selection competition for one doctorate position for the exercise of activities of scientific research in the scientific area of Ecology and Biology of Marine Invasions, with an emphasis on island systems, in the form of an employment contract for an indefinite period under the “Código do Trabalho” (Labor Code), to lead and coordinate research teams, to solicit projects and funding in the scientific areas to tender and to contribute to the development of the thematic domain of Resources and Technologies of the Sea of the Smart Specialization Strategy of the Autonomous Region of Madeira, included in the functional contents foreseen in the numbers 2 and 4 of Article 5 of the Statute of the of Scientific Research Career.
The present call is opened under the Program Contract to support the development of R&D activities, signed by FCT, IP, UMa and ARDITI, within the framework of the 2018 Institutional Call to Scientific Employment Stimulus.
2. Applicable law:
Decree-Law No. 57/2016, of August 29, the regulations for hiring doctorates to stimulate scientific and technological employment in all areas of knowledge (RJEC), with the amendments introduced by Law No. 57 / 2017, dated July 19, also taking into account the provisions of Regulatory Decree No. 11-A / 2017, of December 29.
Decree-Law No. 124/99, of 20 de April, which approves the Statute of the of Scientific Research Career.
“Código do Trabalho” (Labor Code), approved by Law No. 7/2009, of February 12, in its current wording.
3. In compliance with article 13 of RJEC, the jury of the competition is composed as follows:
• Professor Doutor Duarte Nuno Jardim Nunes, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa e Presidente do Conselho de Administração da ARDITI (Juri President); • Professor Doutor Henrique Cabral, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa; • Professor Doutor João Carlos Marques, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra; • Professor Doutor Pedro Manuel Alberto de Miranda, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa; • Professor Doutor Ramiro Joaquim de Jesus Neves, Professor Associado com Agregação do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.
4. The place of work is located at ARDITI, in Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal, but without prejudice to the fact that work may also take place in other premises, by decision of the Board of Directors, the competent body of ARDITI.
5. In compliance with the provisions of the Regulatory Decree No. 11-A / 2017, of December 29, and considering the terms of the Program Contract mentioned in point 1 above, this tender is open for the remuneration level 220, 1st level of Principal Researcher, which corresponds to a monthly remuneration of 3.601,03 Euros.
6. 6.1 Decree Law no. 57/2016, of August 29, which approved the regulations for hiring doctorates to stimulate scientific and technological employment in all areas of knowledge (RJEC), is an enabling norm for this international selection competition.
6.2 The opening of this competition is intended for the selection of a doctorate's place for the exercise of scientific research activity under an employment contract for an indefinite period under the “Código do Trabalho” (Labor Code) approved by Law No. 7 / 2009, of February 12, in its current wording.
7. The competition is open for national candidates, foreigners and stateless persons who hold a doctoral degree in a branch of knowledge or specialty that covers the scientific area of Ecology and Biology of Marine Invasions, with an emphasis on island systems, or related scientific area, as well as those to whom, under the terms of Decree-Law n No. 341/2007, of October 12, regulated by Administrative Rule no. 227/2017, of July 25, was recognized the totality of the rights inherent to the degree of “Doutor”, or to whom, under the terms of Decree-Law No 283/83 of June 21, has been granted equivalence or recognition to the degree of “Doutor” and are also holders of a scientific and professional curriculum that reveals an adequate profile to the activity to be developed.
8. Formalization of applications:
8.1 Applications must be sent by email to This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it., must contain in the subjet the identification of this public notice “ARDITI-CEECINST-002”, and should be addressed to the Chairman of the Board of ARDITI, stating the identification of this notice, full name, affiliation, number and date of identity card, Citizen Card, or identification number, date and place of birth, marital status, profession, residence and contact address, including e-mail address and telephone contact. The equivalence, recognition or registration of the “Doutor” degree should be obtained up to the last day of the tender opening period.
8.2 The application shall be accompanied by documents proving the conditions laid down in point 7 for admission to this invitation to tender, in particular a) Copy of certificate or diploma; b) “Tese de doutoramento” or equivalent document (s) that determined the award of the academic degree of “Doutor”; c) Detailed curriculum vitae, structured in accordance with the items in points 12 and 14, indicating the works, and adding a copy of them, that the candidate considers most relevant to each of the items in points 12 and 14, including “Researcher ID”, “ORCID” or equivalent, which will allow to identify the list of publications, the number of respective citations and the H-index according to the source: Clarivate Analytics Web of Science; d) Scientific project with a maximum of 12 pages, which focuses on the scientific areas of Ecology and Biology of Marine Invasions, with an emphasis on island systems, demonstrating how the candidate intends to contribute to the development of research teams, attracting projects and investments that contribute to the development of the thematic area of Resources and Technologies of the Sea of the Smart Specialization Strategy of the Autonomous Region of Madeira; e) Electronic version (pdf) of the 5 most representative scientific articles published in the last 10 years in international journals mentioned in the curriculum vitae and other works that the candidates consider relevant for the jury's consideration; f) Other documents that the candidate justifies to be relevant to the analysis of his / her application.
8.3 Applicants submit the application and documents referred to in 8.1 and 8.2 in PDF format, up to the last day of the tender opening period, which is fixed at 15 working days after publication of this Notice. An applicant may, by reason of the impossibility or excessive costs of sending any of the documents referred to in 8.1 and 8.2 by e-mail, deliver them on physical support, respecting the above date, by registered mail with acknowledgment of receipt to the address postal service “Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal” or by hand at Administrative e Financial Department of ARDITI. Not being accepted the justification of the candidate for the delivery of documents only in physical format, the President of the Jury will give a reasonable time to present them also in digital support.
8.4 The application and documents may be submitted in Portuguese or English, although the President of the Jury, and when a member of the Jury is a non-native Portuguese speaker, may request that, within a reasonable time, the candidate translates into English a document previously presented in Portuguese.
9. By decision of the Chairman of the Board of ARDITI, candidates who do not comply with the provisions of point 8 are not admitted to the competition. Candidates who do not submit the application or who do not deliver all the documents referred to in points 8.2 (a) to (d) or who present them unreadable, incorrectly completed, or invalid are eliminated. The jury is also entitled to require any candidate, in case of doubt and for the purposes of admission to competition, to present documentary evidence of the declarations in the submitted documents.
10. Approval on absolute merit:
10.1 The Jury will deliberate on its approval or rejection on absolute merit, by a justified vote where no abstentions are admitted.
10.2 A candidate is considered approved on absolute merit when he/she obtains a favorable vote of more than half of the members of the jury.
10.3 Candidates who have a scientific and curricular path relevant to the scientific area(s) of the competition and taking into account their suitability for the additional weighting criteria identified in 14.5 will be approved on absolute merit.
10.4 The unfavorable vote to approval on absolute merit can still be justified by the failure to fulfill the following circumstance: a) the Scientific Project prepared by the candidate is shown to be clearly insufficient and misaligned with the scientific area (s), suffering from serious inaccuracies or not supported by previous work of the candidate.
11. According to article 5 of RJEC, the selection is made through the evaluation of the scientific and curricular path of the candidates.
12. The evaluation of the scientific and curricular path focuses on relevance, quality and timeliness: a) of the scientific, technological, academic, cultural or artistic production during the last five years and considered more relevant by the candidate; b) of the applied or practice-based research activities developed over the last five years and considered as having the greatest impact by the candidate; c) of the activities of extension and dissemination of knowledge developed during the last five years, in particular in the context of promoting the culture and scientific practices considered by the candidate to be of greater relevance; d) of the activities of science, technology and innovation programs management or of the experience in observing and monitoring the scientific and technological system or higher education, in Portugal or abroad.
13. The period of five years referred to in the preceding paragraph may be increased by the jury, at the request of the candidate, when justified on grounds of suspension of scientific activity for socially protected reasons, namely for reasons of parental leave, prolonged serious illness, and other situations of unavailability for work legally protected.
14. The assessment criteria are set out in this entry, with the option mentioned in point 14.5, with particular emphasis on the curriculum vitae and the contributions considered to be of higher relevance by the candidate in the last ten years:
14.1. Quality of the scientific, technological, cultural or artistic production, considered more relevant by the candidate, and relevant to the project to be developed, which was given a weighting factor of 50% considering: i) Scientific publications: a parameter which takes into account books, chapters of books, articles in scientific journals and international conference proceedings of which the applicant was the author or co-author, considering: • its nature; • its impact; • the scientific / technological level and innovation; • diversity and multidisciplinarity; • international collaboration; • the importance of contributions to the advancement of the current state of knowledge; • the importance of the works that have been selected by the candidate as most representative, in particular as regards their contribution to the development and evolution of the scientific area for which the competition is open. ii) Creation and strengthening of laboratory resources: a parameter that takes into account the participation and coordination of initiatives by the candidate that have resulted in the creation or reinforcement of laboratory infrastructure of an experimental and / or computational nature in support of research. iii) Recognition by the international scientific community: a parameter that takes into account: • prizes from scientific societies; • editorial activities in scientific journals; • participation in editorial bodies of scientific journals; • coordination and participation in program committees of scientific events; • invited lectures in scientific meetings or in other institutions; • participation as a member of competitive admission scientific societies and other similar distinctions; iv) Authorship and co-authorship of patents, models and industrial designs, taking into account their nature, territorial scope, technological level and results obtained. v) Coordination and participation in scientific projects: a parameter that takes into account the participation and coordination of scientific projects by the candidate, subject to competitive bidding, considering: • the territorial scope and its size; • the technological level and the importance of the contributions; • innovation and diversity. vi) Dynamization of scientific activity: a parameter that takes into account the capacity for coordination and leadership of research teams demonstrated by the candidate. vii) Supervision and orientation of students, trainees and research fellows: a parameter that takes into account the orientation of doctoral students, master's and undergraduate students, trainees and research fellows taking into account the number, quality, scope and scientific / technological impact of the resulting publications, theses, dissertations and final course papers, distinguishing especially the awarded works and the international recognition.
14.2. Activities of applied or practice-based research, considered to be of greatest impact by the candidate, and relevant to the project to be developed, which was given a weighting factor of 10% considering: i) Vocational training actions: a parameter which takes into account the participation and coordination of technological training actions aimed at enterprises and the public sector, taking into account their nature, technological intensity and results achieved. ii) Provision of services and integrated consultancy in institutional mission: a parameter that takes into account participation in activities involving the business community and the public sector, taking into account the type of participation, size, diversity, technological intensity and innovation.
14.3. Activities of extension and dissemination of knowledge, particularly in the context of the promotion of culture and scientific practices, considered of greater relevance by the candidate, and relevant to the project to be developed, which was given a weighting factor of 20% considering: i) Industrial and intellectual property; ii) Publications of scientific and technological outreach: parameter that takes into account the articles in magazines and national conferences and other publications of scientific and technological diffusion, taking into account their professional and social impact. iii) Services to the scientific community and to society: a parameter that takes into account the participation and coordination of scientific and technological dissemination initiatives and taking into account the nature and results achieved by them when carried out towards: • the scientific community, including the organization of conferences and conferences; • the media; • companies and the public sector. iv) Participation and contribution to relevant national and / or international programs such as the Marine Strategy Framework Directive (MSFD) and sea policy.
14.4. Contribution to activities related to the management of science, technology and innovation programs, or experience in the observation and monitoring of the scientific and technological system or higher education, in Portugal or abroad, and relevant to the project to be developed, with a weighting factor of 20% considering: i) Positions in boards of the university, school, or research unit: a parameter that takes into account the nature and the responsibility of the position. ii) Other positions: parameter that takes into account the exercise of positions in national and international scientific organizations.
14.5. In weighing the evaluation criteria listed in paragraphs 14.1 to 14.4, each jury member may consider the following additional parameters under the following conditions: a) relevance and quality of the scientific project proposed for the scientific areas of Ecology and Biology of Marine Invasions, with an emphasis on island systems, demonstrating how the candidate intends to contribute to the development of research teams, attracting projects and investments that contribute to the development of the thematic domain of Resources and Technologies of the Sea of the Smart Specialization Strategy of the Autonomous Region of Madeira.
15. The jury may decide to select up to 2 candidates who will be called to hold a session presenting the results of their investigation, following which the jury members should stimulate an open debate on its content and innovative character. This presentation session does not constitute a selection method and is not classified, aiming merely to obtain explanations or clarifications of elements contained in the candidates' curricula.
16. The Jury, when it deems it necessary, may request the candidate to present additional documents proving the candidate's statements, which are relevant to the analysis and classification of his/her application.
17. Classification of candidates
17.1. Each member of the jury assigned a classification to each of the candidates in each evaluation criterion, on a scale of 0 to 100 points, ranking the candidates according to their classification consisting on the sum of the partial classifications assigned in each evaluation criterion, and taking into account the weighting factor given to each parameter.
17.2. Candidates shall be ordered by applying the successive voting method.
17.3. The jury decides by absolute majority, and abstentions are not allowed.
17.4. The final classification of each candidate is the one corresponding to his or her ranking resulting from the application of the method referred to in point 17.2.
18. Minutes of the jury meetings are drawn up, which contain a summary of what has taken place in them, as well as the votes cast by each of the members and their reasons, being available to the candidates whenever requested.
19. The final deliberation of the jury is approved by the Chairman of the Board of ARDITI, and it is his responsibility to establish the respective contract.
20. The false statements made by the candidates will be punished according to the law.
21. The list of admitted and excluded candidates as well as the final ranking list are posted on the premises of ARDITI as well as advertised on the website of ARDITI, and the applicants will be notified by email with receipt of delivery of the notification.
22. Prior Hearing and Deadline for Final Decision: After being notified, candidates have 10 working days to submit a formal rebuttal. Within the term of 90 days, counted from the deadline for the presentation of the candidacies, the final decisions of the jury are given.
23. This tender is exclusively intended to fill the vacancy (s) indicated and may be terminated until the homologation of the final ranking list of candidates and expiring with the respective occupation of the working position on offer.
24. Non-discrimination and equal access policy: ARDITI actively promotes a policy of non-discrimination and equal access, so that no candidate can be privileged, benefited, disadvantaged or deprived of any right or exemption from any duty owing, in particular, to ancestry, age, sex, sexual orientation, marital status, family status, economic situation, education, social origin or condition, genetic heritage, reduced working capacity, disability , chronic illness, nationality, ethnic origin or race, territory of origin, language, religion, political or ideological beliefs and trade union membership.
25. Under the terms of D.L. No. 29/2001, of February 3, adapted to the Autonomous Region of Madeira by Regional Legislative Decree no. 25/2001/M, of August 24, a disabled candidate has a preference when in equal classification, which prevails over any other legal preference. Candidates must declare on the application form their respective degree of disability, the type of disability and the means of communication / expression to be used in the selection process, under the terms of the aforementioned diploma.
NOTICE OF OPENING OF AN INTERNATIONAL COMPETITION FOR THE RECRUITMENT OF A DOCTORATE UNDER THE ARTICLE 23 OF DECREE-LAW No. 57/2016, OF AUGUST 29, WITH THE AMENDMENTS INTRODUCED BY LAW 57/2017, OF 19 JULY AND COMPLEMENTARY LEGISLATION
Lista de Candidatos
- Sónia Isabel Almeida Costa
Lista de Candidatos Admitidos
- Sónia Isabel Almeida Costa
Lista de Candidatos Selecionados
1º Lugar - Sónia Isabel Almeida Costa
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE INVESTIGADOR/A DOUTORADO/A AO ABRIGO DO DECRETO-LEI N.º 57/2016, DE 29 DE AGOSTO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 57/2017, DE 19 DE JULHO E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR Aviso nº ARDITI-CEECINST-001
1. Em reunião do Conselho de Administração da Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação (ARDITI) foi deliberado abrir procedimento concursal de seleção internacional para um lugar de investigador/a doutorado/a para o exercício de atividades de Investigação científica na(s) área(s) científica(s) de Oceanografia e/ou Meteorologia, com ênfase em sistemas insulares, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho, com vista a liderar e coordenar equipas de investigação, angariar projetos e financiamento nas áreas científicas a concurso e que contribuam para o desenvolvimento do domínio temático de Recursos e Tecnologias do Mar da Estratégia de Especialização Inteligente da Região Autónoma da Madeira, incluídos nos conteúdos funcionais previstos nos números 2 e 4 do Artigo 5º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
O presente concurso é aberto ao abrigo do contrato-programa para apoio ao desenvolvimento de atividades de I&D, celebrado entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP, a Universidade da Madeira e a Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, no âmbito do Concurso Estímulo ao Emprego Científico Institucional 2018.
2. Legislação aplicável:
Decreto n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto pelo Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro.
Decreto 124/99, de 20 de Abril, que Aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
Código do trabalho, aprovado Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
3. Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:
• Professor Doutor Duarte Nuno Jardim Nunes, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa e Presidente do Conselho de Administração da ARDITI (Presidente do Júri); • Professor Doutor Henrique Cabral, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa; • Professor Doutor João Carlos Marques, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra; • Professor Doutor Pedro Manuel Alberto de Miranda, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa; • Professor Doutor Ramiro Joaquim de Jesus Neves, Professor Associado com Agregação do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.
4. O local de trabalho situa-se nas instalações da ARDITI, no Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal, mas sem prejuízo de a prestação de trabalho poder também ter lugar noutras instalações, por decisão do Conselho de Administração, órgão competente da ARDITI.
5. Em cumprimento do disposto no Decreto-Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, e considerando os termos do contrato-programa referido no ponto 1) o presente procedimento concursal é aberto para o índice 220, 1º escalão de Investigador Principal, sendo de 3.601,03 Euros.
6. 6.1 É norma habilitante do presente procedimento concursal o Decreto Lei n.º 57/2016 de 29 de agosto que aprovou o regime de contratação de doutorados com vista a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas de conhecimento.
6.2 A abertura do presente procedimento concursal destina-se à seleção de um lugar de doutorado/a para o exercício de atividades de Investigação científica em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado ao abrigo do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro na sua atual redação.
7. Ao procedimento concursal podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor/a, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a(s) área(s) científica(s) de Oceanografia e/ou Meteorologia, com ênfase em sistemas insulares, ou área científica afim, bem como aqueles a quem, nos termos do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, regulado pela Portaria n.º 227/2017, de 25 de julho, foi reconhecida a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau de Doutor, ou a quem, nos termos do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho, haja sido concedida equivalência ou reconhecimento ao grau de Doutor/a e sejam ainda detentores/as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
8. Formalização das candidaturas:
8.1 As candidaturas deverão ser enviadas por email para This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it., deve conter no assunto a identificação deste aviso “ARDITI-CEECINST-001”, e deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da ARDITI, onde no corpo conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade, do Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico. O reconhecimento do grau de Doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o(a) candidato(a) ordenado(a) em lugar elegível tenha obtido o grau de Doutor no estrangeiro.
8.2 A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 para admissão a este procedimento concursal, nomeadamente: a) Cópia de certificado ou diploma; b) Tese de doutoramento ou documento(s) equivalente(s) que determinou(aram) a outorga deste grau académico; c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 12 e 14, devendo ser assinalados, com junção de cópia, os trabalhos que o candidato considera mais relevantes para cada um dos itens dos pontos 12 e 14 incluindo indicação do “Researcher ID”, “ORCID” ou equivalente, que permita identificar a lista de publicações, o número de citações respetivas e o H-index de acordo com a fonte: Clarivate Analytics Web of Science; d) Projeto científico no máximo de 12 páginas, que incida sobre a áreas científica de Oceanografia e/ou Meteorologia, com ênfase em sistemas insulares, demonstrando como o candidato pretende contribuir para o desenvolvimento de equipas de investigação, atraindo projetos e investimentos que contribuam para o desenvolvimento do domínio temático de Recursos e Tecnologias do Mar da Estratégia de Especialização Inteligente da Região Autónoma da Madeira; e) Versão eletrónica (pdf) dos 5 artigos científicos mais representativos, publicados nos últimos 10 anos em revistas internacionais mencionados no curriculum vitae e de outros trabalhos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do júri; f) Outros documentos que o/a candidato/a justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.
8.3 Os/As candidatos/as submetem a candidatura e documentos referidos em 8.1 e em 8.2, em formato de PDF, até ao último dia do prazo de abertura do procedimento concursal, o qual se fixa em 15 dias úteis após publicação deste Aviso. Pode um/a candidato/a, com fundamento na impossibilidade ou excessiva onerosidade do envio por correio eletrónico de algum dos documentos referidos em 8.1 e em 8.2, entregá-los em suporte físico, respeitando a data atrás referida, por correio registado com aviso de receção para o endereço postal “Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal” ou por mão própria no Departamento Administrativo e Financeiro da ARDITI. Não sendo aceite a justificação do/a candidato/a para a entrega de documentos apenas em suporte físico, é-lhe dado pelo Presidente do Júri um prazo razoável para os apresentar também em suporte digital.
8.4 A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês, sem embargo de poder o/a Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, o/a candidato/a proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado em português.
9. Por decisão do Presidente do Conselho de Administração da ARDITI não são admitidos/as a procedimento concursal os/as candidatos/as que não cumprirem o disposto no ponto 8, sendo liminarmente excluídos/as os/as candidatos/as que não apresentem a candidatura, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 8.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a procedimento concursal, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
10. Aprovação em mérito absoluto:
10.1 O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
10.2 Considera-se aprovado/a em mérito absoluto o/a candidato/a que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
10.3 Serão aprovados/as em mérito absoluto os/as candidatos/as que tenham um percurso científico e curricular relevante para a(s) área(s) científica(s) do procedimento concursal e tendo em conta a sua adequação aos critérios adicionais de ponderação identificados em 14.5.
10.4 O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode ainda ser fundamentado com o incumprimento da seguinte circunstância: a) de o Projeto Científico elaborado pelo/a candidato/a se mostrar como claramente insuficiente e desenquadrado da(s) área(s) científica(s), enfermando de incorreções graves ou não for suportado pelo trabalho anterior do/a candidato/a.
11. Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as.
12. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade: a) Da produção científica, tecnológica, académica e cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo/a candidato/a; b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a; c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a; d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
13. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
14. São critérios de avaliação os constantes do presente número, com a faculdade constante do ponto 14.5, e dando particular relevância ao curriculum vitae e às contribuições consideradas de maior relevância pelo candidato nos últimos dez anos:
14.1. Qualidade da produção científica, tecnológica, cultural ou artística, considerada mais relevante pelo candidato, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 50% considerando: i) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em actas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou co-autor, considerando: • a sua natureza; • o seu impacto; • o nível científico/tecnológico e a inovação; • a diversidade e a multidisciplinaridade; • a colaboração internacional; • a importância das contribuições para o avanço do estado actual do conhecimento. • a importância dos trabalhos que foram seleccionados pelo/a candidato/a como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica para que é aberto o procedimento concursal. ii) Criação e reforço de meios laboratoriais: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas pelo/a candidato/a que tenham resultado na criação ou reforço de infra-estruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional de apoio à investigação. iii) Reconhecimento pela comunidade científica internacional: parâmetro que tem em conta: • prémios de sociedades científicas; • actividades editoriais em revistas científicas; • participação em corpos editoriais de revistas científicas; • coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos; • realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras instituições; • participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares. iv) Autoria e co-autoria de patentes, modelos e desenhos industriais, levando em consideração a sua natureza, a abrangência territorial, nível tecnológico e os resultados obtidos. v) Coordenação e participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de projetos científicos pelo candidato, sujeitos a procedimento concursal numa base competitiva, considerando: • o âmbito territorial e sua dimensão; • o nível tecnológico e a importância das contribuições; • a inovação e a diversidade. vi) Dinamização da actividade científica: parâmetro que tem em conta a capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação demonstrada pelo candidato. vii) Acompanhamento e orientação de investigadores pós-doutorados, estudantes, estagiários e bolseiros de investigação: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, estagiários e bolseiros de investigação levando em linha de conta o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional.
14.2. Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto pelo candidato, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 10% considerando: i) Acções de formação profissional: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de acções de formação tecnológica dirigidas para as empresas e o sector público, tendo em consideração a sua natureza, a intensidade tecnológica e os resultados alcançados. ii) Prestação de serviços e consultoria integrada na missão institucional: parâmetro que tem em conta a participação em actividades que envolvam o meio empresarial e o sector público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação.
14.3. Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 20% considerando: i) Propriedade industrial e intelectual; ii) Publicações de divulgação científica e tecnológica: parâmetro que tem em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social. iii) Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica e levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efectuadas junto: • da comunidade científica, nomeadamente pela organização de congressos e conferências; • da comunicação social; • das empresas e do sector público. iv) Participação e contribuição para programas nacionais e/ou internacionais relevantes como a Diretiva Quadro de Estratégia Marinha (DQEM) e política de mar.
14.4. Contribuição em atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 20% considerando: i) Cargos em órgãos da universidade, da escola, ou da unidade de investigação: parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo. ii) Outros cargos: parâmetro que tem em conta o exercício de cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.
14.5. Na ponderação dos critérios de avaliação elencados nos números 14.1 a 14.4, cada membro do júri pode considerar os seguintes parâmetros adicionais, nas seguintes condições: a) relevância e qualidade do projeto científico proposto a áreas científica de Oceanografia e/ou Meteorologia, com ênfase em sistemas insulares, demonstrando como o candidato pretende contribuir para o desenvolvimento de equipas de investigação, atraindo projetos e investimentos que contribuam para o desenvolvimento do domínio temático de Recursos e Tecnologias do Mar da Estratégia de Especialização Inteligente da Região Autónoma da Madeira;
15. O júri pode decidir selecionar até dois candidatos/as que serão chamados/as a realizar uma sessão de apresentação dos resultados da sua investigação, na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e caráter inovador. Esta sessão de apresentação não constitui método de seleção e não é classificada, visando meramente a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos currícula dos/as candidatos/as.
16. O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao/à candidato/a a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do/a candidato/a, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.
17. Classificação dos/as candidatos/as
17.1. Cada membro do júri atribuiu uma classificação a cada um/a dos/as candidatos/as em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos, procedendo à ordenação dos/as candidatos/as em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.
17.2. Os/As candidatos/as são ordenados/as através da aplicação do método de votação sucessiva.
17.3. O júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.
17.4. A classificação final de cada candidato/a é a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 17.2.
18. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.
19. A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho de Administração da ARDITI, sendo também da sua competência a celebração do respetivo contrato.
20. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
21. A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as bem como a lista de classificação final são publicitadas na página eletrónica da ARDITI, sendo os/as candidatos/as notificados/as por e-mail com recibo de entrega da notificação.
22. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: Após notificados, os/as candidatos/as têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
23. O presente procedimento concursal destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da(s) vaga(s) indicada(s), podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos/as candidatos/as e caducando com a respetiva ocupação do(s) posto(s) de trabalho em oferta.
24. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A ARDITI promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
25. Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2001/M, de 24 de agosto, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/As candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
Aviso publicado em Diário da República no dia 24 de junho de 2019.
Data limite para candidaturas: 16 de julho de 2019
Lista de Candidatos
- João Canning-Clode
Lista de Candidatos Admitidos
- João Canning-Clode
Lista de Candidatos Selecionados
1º Lugar - João Canning-Clode - 5 valores
Lista de Candidatos
- Rui Miguel Andrade Caldeira
Lista de Candidatos Admitidos
- Rui Miguel Andrade Caldeira
Lista de Candidatos Selecionados
1º Lugar - Rui Miguel Andrade Caldeira - 5 valores
Lista de Candidatos
- José Miguel Rodrigues Alves
Lista de Candidatos Admitidos
- José Miguel Rodrigues Alves
Lista de Candidatos Selecionados
1º Lugar - José Miguel Rodrigues Alves
A ARDITI abre candidaturas para as posições de Investigador Principal.
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE INVESTIGADOR/A DOUTORADO/A AO ABRIGO DO DECRETO-LEI N.º 57/2016, DE 29 DE AGOSTO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 57/2017, DE 19 DE JULHO E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR Aviso nº ARDITI-OOM-001
1. Em reunião do Conselho de Administração da ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, foi deliberado abrir procedimento concursal de seleção internacional para um lugar de investigador/a doutorado/a de nível inicial, em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho, para o exercício de funções de gestão e comunicação em Ciência e Tecnologia, com particular ênfase na área de Biologia, com vista a desenvolver atividades no âmbito do projeto “Observatório Oceânico da Madeira-OOM”, nomeadamente:
• Coordenar o projeto educativo do Observatório Oceânico da Madeira; • Produzir conteúdos educativos e científicos para promoção da literacia do oceano; • Gerir projetos de comunicação e divulgação de ciência relacionados com as várias temáticas do Projeto OOM, no contexto da literacia do oceano; • Desenvolver parcerias e contactos entre a comunidade educativa e a comunidade científica; • Colaborar em projetos expositivos de promoção da cultura científica e tecnológica.
Mais informações sobre o projeto podem ser consultadas em http://oom.arditi.pt.
O presente concurso é aberto no âmbito do projeto “Observatório Oceânico da Madeira-OOM”, com referência M1420-01-0145-FEDER-000001 e co-financiado pelo FEDER.
2. Legislação aplicável:
• Decreto n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto no Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro.
• Código do trabalho, aprovado Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
3. Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do procedimento concursal tem a seguinte composição: • Presidente: Professor Doutor Duarte Nuno Jardim Nunes, Presidente do Conselho de Administração da ARDITI; • Vogal: Doutor Rui Caldeira, Diretor do OOM; • Vogal: Doutor João Canning Clode, membro da Direção do OOM;
4. O local de trabalho situa-se nas instalações da ARDITI, no Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal, mas sem prejuízo de a prestação de trabalho poder também ter lugar noutras instalações, por decisão do Conselho de Administração, órgão competente da ARDITI.
5. A remuneração mensal a atribuir é de 2128,34€, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
6. 6.1 É norma habilitante do presente procedimento concursal o Decreto Lei n.º 57/2016 de 29 de agosto, na sua redação atual, que aprovou o regime de contratação de doutorados com vista a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas de conhecimento.
6.2 A abertura do presente procedimento concursal destina-se à seleção de um lugar de doutorado/a para o exercício de atividades de gestão e comunicação em Ciência e Tecnologia em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto ao abrigo do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro na sua atual redação, sendo fundamento da contratação a execução de serviço determinado, precisamente definido e não duradouro.
6.3 O contrato a termo incerto tem a duração máxima de 4 (quatro) anos.
6.4 A extinção ou conclusão do projeto, do financiamento ou da atividade para a qual o trabalhador foi contratado, descrita no ponto 1 do presente aviso, determinarão a caducidade do contrato, que operará nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 345.º do Código do Trabalho: “O contrato de trabalho a termo incerto caduca quando, prevendo-se a ocorrência do termo, o empregador comunique a cessação do mesmo ao trabalhador, com a antecedência mínima de sete, 30 ou 60 dias conforme o contrato tenha durado até seis meses, de seis meses a dois anos ou por período superior.”
7. Ao procedimento concursal podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor/a, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a(s) área(s) científica(s) de Biologia, ou área científica afim, bem como aqueles a quem, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, regulado pela Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, foi reconhecida a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau de Doutor, ou a quem, nos termos do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho, na sua redação atual, haja sido concedida equivalência ou reconhecimento ao grau de Doutor/a e sejam ainda detentores/as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
7.1 Caso não seja falante nativo da Língua Portuguesa, ser detentor das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR).
8. Formalização das candidaturas:
8.1 As candidaturas deverão ser enviadas por email para This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it., deve conter no assunto a identificação deste aviso “ARDITI-OOM-001”, e deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da ARDITI, onde no corpo conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade, do Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico. O reconhecimento do grau de Doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o(a) candidato(a) ordenado(a) em lugar elegível tenha obtido o grau de Doutor no estrangeiro.
8.2 A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 para admissão a este procedimento concursal, nomeadamente: a) Cópia de certificado ou diploma; b) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 14, devendo ser assinalados, com junção de cópia, os trabalhos que o candidato considera mais relevantes para cada um dos itens do ponto 14; c) Proposta de programa de atividades cientifico-pedagógicas e de comunicação de ciência; d) Outros documentos que o/a candidato/a justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.
8.3 Os/As candidatos/as submetem a candidatura e documentos referidos em 8.1 e em 8.2, em formato de PDF, até ao último dia do prazo de abertura do procedimento concursal, o qual se fixa em 10 dias úteis após publicação deste Aviso. Pode um/a candidato/a, com fundamento na impossibilidade ou excessiva onerosidade do envio por correio eletrónico de algum dos documentos referidos em 8.1 e em 8.2, entregá-los em suporte físico, respeitando a data atrás referida, por correio registado com aviso de receção para o endereço postal “Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal” ou por mão própria no Departamento Administrativo e Financeiro da ARDITI. Não sendo aceite a justificação do/a candidato/a para a entrega de documentos apenas em suporte físico, é-lhe dado pelo Presidente do Júri um prazo razoável para os apresentar também em suporte digital.
8.4 A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês, sem embargo de poder o/a Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, o/a candidato/a proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado em português.
9. Por decisão do Presidente do Conselho de Administração da ARDITI não são admitidos/as a procedimento concursal os/as candidatos/as que não cumprirem o disposto no ponto 8, sendo liminarmente excluídos/as os/as candidatos/as que não apresentem a candidatura, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a procedimento concursal, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
10. Aprovação em mérito absoluto:
10.1 O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
10.2 Considera-se aprovado/a em mérito absoluto o/a candidato/a que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
10.3 Serão aprovados/as em mérito absoluto os/as candidatos/as que tenham um percurso científico e curricular relevante para a(s) área(s) científica(s) do procedimento concursal e tendo em conta a sua adequação aos critérios de ponderação identificados em 14.
10.4 O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode ainda ser fundamentado com o incumprimento da seguinte circunstância: a) o currículo do/a candidato/a se mostrar como claramente insuficiente e desenquadrado da(s) área(s) científica(s), enfermando de incorreções graves ou não for suportado pelo trabalho anterior do/a candidato/a.
11. Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as.
12. A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade: a) Da produção científica, tecnológica, académica e cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo/a candidato/a; b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a; c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a; d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
13. O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
14. A seleção do doutorado/a a contratar será feita através de avaliação do percurso científico-pedagógico e curricular dos candidatos/as, incidindo sobre a relevância, qualidade, atualidade e adequabilidade deste percurso às funções a desempenhar, considerando os últimos 5 anos de atividade, de acordo com os seguintes critérios de avaliação e ponderações:
a) Produção de conteúdos informativos e de divulgação de ciência para projetos científico-pedagógicos, em especial sobre temáticas que promovam a literacia do Oceano. (Ponderação 30%) b) Atividades de organização e coordenação de eventos de promoção da cultura científica e tecnológica. (Ponderação 20%) c) Prática de intermediação de parcerias e contactos entre a comunidade educativa e a comunidade científica. (Ponderação 20%) d) Experiência de interação pedagógica com alunos do Ensino Básico e do Ensino Secundário. (Ponderação 20%) e) Produtividade científica. (Ponderação 10%)
15. O júri pode decidir selecionar até 3 candidatos/as que serão chamados/as a realizar uma sessão de apresentação dos resultados da sua investigação, na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e caráter inovador. Esta sessão de apresentação não constitui método de seleção e não é classificada, visando meramente a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos currículos dos/as candidatos/as.
16. O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao/à candidato/a a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do/a candidato/a, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.
17. Classificação dos/as candidatos/as
17.1. Cada membro do júri atribuiu uma classificação a cada um/a dos/as candidatos/as em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos, procedendo à ordenação dos/as candidatos/as em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.
17.2. Os/As candidatos/as são ordenados/as através da aplicação do método de votação sucessiva.
17.3. O júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.
17.4. A classificação final de cada candidato/a é a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 17.2.
18. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.
19. A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho de Administração da ARDITI, sendo também da sua competência a celebração do respetivo contrato.
20. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
21. A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as bem como a lista de classificação final são publicitadas na página eletrónica da ARDITI, sendo os/as candidatos/as notificados/as por e-mail com recibo de entrega da notificação.
22. Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: Após notificados, os/as candidatos/as têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
23. O presente procedimento concursal destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da(s) vaga(s) indicada(s), podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos/as candidatos/as e caducando com a respetiva ocupação do(s) posto(s) de trabalho em oferta.
24. Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A ARDITI promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
25. Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2001/M, de 24 de agosto, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/As candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
Aviso publicado em Diário da República no dia 5 de novembro de 2019. Data limite para candidaturas: 19 de novembro de 2019
No âmbiro do projeto OOM, a ARDITI abre concurso para a posição de Doutorado Nível Inicial.
NOTICE OF OPENING OF AN INTERNATIONAL COMPETITION FOR THE RECRUITMENT OF A DOCTORATE UNDER THE ARTICLE 23 OF DECREE-LAW No. 57/2016, OF AUGUST 29, WITH THE AMENDMENTS INTRODUCED BY LAW 57/2017, OF 19 JULY AND COMPLEMENTARY LEGISLATION Public Notice Number ARDITI-OOM-001
1. The Board of Directors of the Regional Agency for the Development of Research Technology and Innovation (ARDITI) took a decision to open an international selection competition for one doctorate position, starting level, in the form of an employment contract under an unspecified fixed-term work contract under the “Código do Trabalho” (Labor Code), for the exercise of management and dissemination activities in Science and Technology, with particular emphasis on the area of Biology, with a view to develop activities within the scope of the “Ocean Observatory of Madeira-OOM” project, namely:
• Coordinate the educational project of the Ocean Observatory of Madeira; • Produce educational and scientific content to promote ocean literacy; • Manage science communication and dissemination projects related to the various themes of the OOM Project, in the context of ocean literacy; • Develop partnerships and contacts between the educational community and the scientific community; • Collaborate in exhibition projects promoting scientific and technological culture.
More information about the project can be found at http://oom.arditi.pt.
The present call is opened under the under the project “Observatório Oceânico da Madeira-OOM”, under reference M1420-01-0145-ERDF-000001 and co-financed by the ERDF.
2. Applicable law:
Decree-Law No. 57/2016, of August 29, the regulations for hiring doctorates to stimulate scientific and technological employment in all areas of knowledge (RJEC), with the amendments introduced by Law No. 57 / 2017, dated July 19, also taking into account the provisions of Regulatory Decree No. 11-A / 2017, of December 29.
“Código do Trabalho” (Labor Code), approved by Law No. 7/2009, of February 12, in its current wording.
3. In compliance with article 13 of RJEC, the jury of the competition is composed as follows: • President: Professor Doutor Duarte Nuno Jardim Nunes, Chairman of the Board of ARDITI; • Member: Doutor Rui Caldeira, Director of OOM; • Member: Doutor João Canning Clode, member of the board of OOM;
4. The place of work is located at ARDITI, in Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal, but without prejudice to the fact that work may also take place in other premises, by decision of the Board of Directors, the competent body of ARDITI.
5. The monthly remuneration to be awarded is 2128.34euros, corresponding to level 33 of the single remuneration table (TRU), approved by Ordinance No. 1553-C / 2008 of 31 December.
6. 6.1 Decree Law no. 57/2016, of August 29, in its current wording, which approved the regulations for hiring doctorates to stimulate scientific and technological employment in all areas of knowledge (RJEC), is an enabling norm for this international selection competition.
6.2 The opening of this competition is intended for the selection of a doctorate's place for the exercise of management and dissemination of S&T activity under an unspecified fixed-term work contract under the “Código do Trabalho” (Labor Code) approved by Law No. 7 / 2009, of February 12, in its current wording, being the basis of contracting the execution of a service determined, precisely defined and non-durable.
6.3 The maximum term of the working contract is 4 (four) years.
6.4 Termination of the financing, termination of the project or completion of the tasks that are the subject of this competition shall determine the expiration of the contract that will operate with the communication referred to in article 345 (1) of the “Código do Trabalho” (Labor Code), meaning that the employer shall notify the termination of the contract to the employee, at least seven, 30 or 60 days in advance, according to whether the contract lasted up to six months, six months to two years, or longer period."
7. The competition is open for national candidates, foreigners and stateless persons who hold a doctoral degree in a branch of knowledge or specialty that covers the scientific area of Biology, or related scientific area, as well as those to whom, under the terms of Decree-Law n No. 66/2018, of August 16, regulated by Administrative Rule no. 33/2019, of January 25, was recognized the totality of the rights inherent to the degree of “Doutor”, or to whom, under the terms of Decree-Law No 283/83 of June 21, in its current wording, has been granted equivalence or recognition to the degree of “Doutor” and are also holders of a scientific and professional curriculum that reveals an adequate profile to the activity to be developed.
7.1 If you are not a native speaker of Portuguese, you must have language skills at level C1 of the Common European Framework of Reference for Languages (CEFR).
8. Formalization of applications:
8.1 Applications must be sent by email to This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it., must contain in the subjet the identification of this public notice “ARDITI-OOM-001”, and should be addressed to the Chairman of the Board of ARDITI, stating the identification of this notice, full name, affiliation, number and date of identity card, Citizen Card, or identification number, date and place of birth, marital status, profession, residence and contact address, including e-mail address and telephone contact. The equivalence, recognition or registration of the “Doutor” degree should be obtained up to the last day of the tender opening period.
8.2 The application shall be accompanied by documents proving the conditions laid down in point 7 for admission to this invitation to tender, in particular a) Copy of certificate or diploma; b) Detailed curriculum vitae, structured in accordance with the items in point 14, indicating the works, and adding a copy of them, that the candidate considers most relevant to each of the items in point 14; c) Proposal for a program of scientific-pedagogical activities and science communication; d) Other documents that the candidate justifies to be relevant to the analysis of his / her application.
8.3 Applicants submit the application and documents referred to in 8.1 and 8.2 in PDF format, up to the last day of the tender opening period, which is fixed at 10 working days after publication of this Notice. An applicant may, by reason of the impossibility or excessive costs of sending any of the documents referred to in 8.1 and 8.2 by e-mail, deliver them on physical support, respecting the above date, by registered mail with acknowledgment of receipt to the address postal service “Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal” or by hand at Administrative e Financial Department of ARDITI. Not being accepted the justification of the candidate for the delivery of documents only in physical format, the President of the Jury will give a reasonable time to present them also in digital support.
8.4 The application and documents may be submitted in Portuguese or English, although the President of the Jury, and when a member of the Jury is a non-native Portuguese speaker, may request that, within a reasonable time, the candidate translates into English a document previously presented in Portuguese.
9. By decision of the Chairman of the Board of ARDITI, candidates who do not comply with the provisions of point 8 are not admitted to the competition. Candidates who do not submit the application or who do not deliver all the documents referred to in points 8.2 (a) to (c) or who present them unreadable, incorrectly completed, or invalid are eliminated. The jury is also entitled to require any candidate, in case of doubt and for the purposes of admission to competition, to present documentary evidence of the declarations in the submitted documents.
10. Approval on absolute merit:
10.1 The Jury will deliberate on its approval or rejection on absolute merit, by a justified vote where no abstentions are admitted.
10.2 A candidate is considered approved on absolute merit when he/she obtains a favorable vote of more than half of the members of the jury.
10.3 Candidates who have a scientific and curricular path relevant to the scientific area(s) of the competition and taking into account their suitability for the additional weighting criteria identified in 14.5 will be approved on absolute merit.
10.4 The unfavorable vote to approval on absolute merit can still be justified by the failure to fulfill the following circumstance: a) Curriculum of the candidate is shown to be clearly insufficient and misaligned with the scientific area (s), suffering from serious inaccuracies or not supported by previous work of the candidate.
11. According to article 5 of RJEC, the selection is made through the evaluation of the scientific and curricular path of the candidates.
12. The evaluation of the scientific and curricular path focuses on relevance, quality and timeliness: a) of the scientific, technological, academic, cultural or artistic production during the last five years and considered more relevant by the candidate; b) of the applied or practice-based research activities developed over the last five years and considered as having the greatest impact by the candidate; c) of the activities of extension and dissemination of knowledge developed during the last five years, in particular in the context of promoting the culture and scientific practices considered by the candidate to be of greater relevance; d) of the activities of science, technology and innovation programs management or of the experience in observing and monitoring the scientific and technological system or higher education, in Portugal or abroad.
13. The period of five years referred to in the preceding paragraph may be increased by the jury, at the request of the candidate, when justified on grounds of suspension of scientific activity for socially protected reasons, namely for reasons of parental leave, prolonged serious illness, and other situations of unavailability for work legally protected.
14. The selection of the doctorate to hire will be made by evaluating the scientific-pedagogical and curricular path of the candidates, focusing on the relevance, quality, timeliness and suitability of this path to the functions to be performed, considering the last 5 years of activity, according to the following evaluation criteria and weights: a) Production of informative content and science dissemination for scientific-pedagogical projects, especially on themes that promote ocean literacy. (Weighting 30%) b) Activities of organizing and coordinating events promoting scientific and technological culture. (Weighting 20%) c) Practice of intermediation of partnerships and contacts between the educational community and the scientific community. (Weighting 20%) d) Experience of pedagogical interaction with elementary and high school students. (Weighting 20%) e) Scientific productivity. (Weight 10%)
15. The jury may decide to select up to 3 candidates who will be called to hold a session presenting the results of their investigation, following which the jury members should stimulate an open debate on its content and innovative character. This presentation session does not constitute a selection method and is not classified, aiming merely to obtain explanations or clarifications of elements contained in the candidates' curricula.
16. The Jury, when it deems it necessary, may request the candidate to present additional documents proving the candidate's statements, which are relevant to the analysis and classification of his/her application.
17. Classification of candidates
17.1. Each member of the jury assigned a classification to each of the candidates in each evaluation criterion, on a scale of 0 to 100 points, ranking the candidates according to their classification consisting on the sum of the partial classifications assigned in each evaluation criterion, and taking into account the weighting factor given to each parameter.
17.2. Candidates shall be ordered by applying the successive voting method.
17.3. The jury decides by absolute majority, and abstentions are not allowed.
17.4. The final classification of each candidate is the one corresponding to his or her ranking resulting from the application of the method referred to in point 17.2.
18. Minutes of the jury meetings are drawn up, which contain a summary of what has taken place in them, as well as the votes cast by each of the members and their reasons, being available to the candidates whenever requested.
19. The final deliberation of the jury is approved by the Chairman of the Board of ARDITI, and it is his responsibility to establish the respective contract.
20. The false statements made by the candidates will be punished according to the law.
21. The list of admitted and excluded candidates as well as the final ranking list are posted on the premises of ARDITI as well as advertised on the website of ARDITI, and the applicants will be notified by email with receipt of delivery of the notification.
22. Prior Hearing and Deadline for Final Decision: After being notified, candidates have 10 working days to submit a formal rebuttal. Within the term of 90 days, counted from the deadline for the presentation of the candidacies, the final decisions of the jury are given.
23. This tender is exclusively intended to fill the vacancy (s) indicated and may be terminated until the homologation of the final ranking list of candidates and expiring with the respective occupation of the working position on offer.
24. Non-discrimination and equal access policy: ARDITI actively promotes a policy of non-discrimination and equal access, so that no candidate can be privileged, benefited, disadvantaged or deprived of any right or exemption from any duty owing, in particular, to ancestry, age, sex, sexual orientation, marital status, family status, economic situation, education, social origin or condition, genetic heritage, reduced working capacity, disability , chronic illness, nationality, ethnic origin or race, territory of origin, language, religion, political or ideological beliefs and trade union membership.
25. Under the terms of D.L. No. 29/2001, of February 3, adapted to the Autonomous Region of Madeira by Regional Legislative Decree no. 25/2001/M, of August 24, a disabled candidate has a preference when in equal classification, which prevails over any other legal preference. Candidates must declare on the application form their respective degree of disability, the type of disability and the means of communication / expression to be used in the selection process, under the terms of the aforementioned diploma.
Notice published in Diário da República on the 5th of November 2019 Application deadline: 19th of November 2019
Job: Research Grant for Master Degree holder (MDG);
Job/Fellowship Reference: ARDITI-CQM/2019/010-MDG;
Main research field: Chemistry;
Sub research field: Inorganic chemistry;
Job: Research fellowship (BI) in Informatics Engineering, Human-Computer Interaction or similar areas;
Job/Fellowship Reference: ARDITI-ITI/2019/001;
Main research field: Engineering;
Sub research field: Computer engineering;
Cargo/posição/bolsa: Bolsa de Gestão de Ciência e Tecnologia (BGCT) para mestre;
Referência: ARDITI-IoI-2019-001;
Área científica genérica: n/a;
Área científica específica: n/a;
Cargo/posição/bolsa: Bolsa de investigação para doutorado;
Referência: ARDITI-OOM-2019-002;
Área científica genérica: Biological sciences;
Área científica específica: n/a;
Cargo/posição/bolsa: Bolsa de Gestão de Ciência e Tecnologia (BGCT) para Mestre;
Referência: ARDITI-OOM-2018-007;
Área científica genérica: n/a;
Área científica específica: n/a;
Cargo/posição/bolsa: Bolsa de Gestão de Ciência e Tecnologia (BGCT) para Mestre;
Referência: ARDITI-2018-001;
Área científica genérica: n/a;
Área científica específica: n/a;
Cargo/posição/bolsa: Bolsa de Investigação destinada a candidatos com o grau de Mestre em Bioquímica;
Referência: ARDITI-OOM-2018-001;
Área científica genérica: Chemistry;
Área científica específica: Biochemistry;
Job: Researcher and Technical Contributor in CIVITAS-DESTINATIONS H2020 European Project (ref. 689031);
Job/Fellowship Reference: ARDITI-CIVITAS-DESTINATIONS/2018/004;
Main research field: Computer science;
Sub research field: n/a;
Job: Researcher and Technical Contributor in CIVITAS-DESTINATIONS H2020 European Project (ref. 689031);
Job/Fellowship Reference: ARDITI-CIVITAS-DESTINATIONS/2018/003;
Main research field: Computer science;
Sub research field: n/a;
Job: Researcher and Technical Contributor in CIVITAS-DESTINATIONS H2020 European Project (ref. 689031);
Job/Fellowship Reference: ARDITI-CIVITAS-DESTINATIONS/2018/002;
Main research field: Computer science;
Sub research field: n/a;
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