AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE INVESTIGADOR/A DOUTORADO/A AO ABRIGO DO DECRETO-LEI N.º 57/2016, DE 29 DE AGOSTO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 57/2017, DE 19 DE JULHO E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR
ARDITI-LA-IDL-001
1. A ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, através do seu Presidente do Conselho de Administração, anuncia a abertura de um procedimento concursal de seleção internacional para um lugar de investigador/a doutorado/a para o exercício de atividades de Investigação na(s) área(s) científica(s) de Meteorologia e/ou Oceanografia, em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho.
O presente concurso é aberto ao abrigo do contrato-programa para atribuição do estatuto e de financiamento complementar a Laboratórios Associados 2021-2025, celebrado entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP, e Pedro Manuel Alberto de Miranda, Coordenador do Laboratório Associado Instituto Dom Luiz, e o Instituto Dom Luiz (IDL), e a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, e a FCiências.ID - Associação para a Investigação e Desenvolvimento de Ciências (Fciências.ID), e a Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação (ARDITI), e o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL/IPL) e a Universidade da Beira Interior (UBI), no âmbito do financiamento complementar ao Laboratório Associado, com a referência LA/P/0068/2020 , no valor de 670.080,00 € (seiscentos e setenta mil e oitenta euros) e por um período de 5 anos com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.
2. Legislação aplicável:
- Decreto-Lei n. º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei n. º 57/2017, de 19 de julho;
- Decreto regulamentar n. º 11-A/2017, de 29 de dezembro, que estabelece os níveis remuneratórios no regime de contratação de doutorados;
- Decreto-lei n. º 63/2019, de 17 de maio, que estabelece o regime jurídico das Instituições que se dedicam à investigação e desenvolvimento, na redação atribuída pelo Decreto-Lei n. º 126-B/2021, de 31 de dezembro;
- Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, na sua redação atual;
- Decreto-Lei n. º 66/2018, de 1 de janeiro, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras;
- Código do Trabalho, aprovado pela Lei n. º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual
3. Constituição do Júri:
O júri é constituído pelos seguintes elementos:
- Presidente, Pedro Manuel Alberto de Miranda (Coordenador do Laboratório Associado IDL / FCUL);
- Vogal efetivo, Ricardo Machado Trigo (IDL);
- Vogal efetivo, Rui Miguel Andrade Caldeira (ARDITI/IDL);
- Vogal Suplente: João Canning-Clode (MARE-Madeira/ARDITI)
- Vogal Suplente: Luis Matias (IDL)
4. Atividades a desempenhar:
O presente procedimento é aberto para o exercício de atividades de Investigação, ao abrigo do financiamento complementar aos Laboratórios Associados 2021-2025, atribuído pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP ao Laboratório Associado Instituto Dom Luiz do qual a ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação é membro integrante (Referência FCT: LA/P/0068/2020), em regime de dedicação exclusiva, na(s) área(s) científica(s) de Meteorologia e/ou Oceanografia, e que contribuam para o desenvolvimento do domínio temático de Recursos e Tecnologias do Mar da Estratégia de Especialização Inteligente da Região Autónoma da Madeira, incluídos nos conteúdos funcionais previstos nos números 2 e 4 do Artigo 5.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
5. Local de trabalho
As funções a desempenhar serão desenvolvidos nas instalações da ARDITI, sitas no Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal, sem prejuízo de a prestação de trabalho poder também ter lugar noutras instalações afetas à atividade da ARDITI ou por esta indicada.
6. Retribuição
O presente procedimento concursal é aberto para o índice 195, 1º escalão, categoria Investigador Auxiliar da carreira de investigação científica, ao qual corresponde a retribuição ilíquida mensal no valor de 3 230,21 Euros.
7. Duração do contrato:
7.1 O contrato a celebrar será celebrado a termo resolutivo incerto para assegurar a concretização dos objetivos do projeto Laboratório Associado Instituto Dom Luiz do qual a ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação é membro integrante (Referência FCT: LA/P/0068/2020), que se estima não exceder o período de 36 meses, sendo sempre o limite máximo do mesmo 6 anos ao abrigo do disposto no n.º 3 e na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC.
7.2 O fundamento da contratação a termo resolutivo incerto prende-se com a execução de atividades determinadas, precisamente definidas e não duradouras, em conformidade com o disposto no n.º 1 e na alínea g) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 140.º do Código do Trabalho. A contratação é necessária para assegurar o desenvolvimento das atividades de investigação científica referidas no ponto 4, e inerentes ao desenvolvimento do projeto/programa Laboratório Associado Instituto Dom Luiz do qual a ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação é membro integrante (Referência FCT: LA/P/0068/2020), sendo eventualmente a contratação suportada posteriormente por verbas de outros projetos financiados, sendo pois o financiamento condição necessária e determinante à contratação, pelo que, a cessação do mesmo consubstanciará a impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva da ARDITI em receber a prestação de trabalho do trabalhador.
7.3 A cessação do financiamento, a extinção do projeto ou a conclusão das atividades que constituem o objeto do presente procedimento concursal, determinarão a caducidade do contrato que operará com a comunicação a que alude o número um do artigo 345.º do Código do Trabalho, ou seja, prevendo-se a ocorrência do termo, o empregador comunica a cessação do mesmo ao/à trabalhador/a, com a antecedência mínima de sete, 30 ou 60 dias conforme o contrato tenha durado até seis meses, de seis meses a dois anos ou por período superior.
8. Requisitos de admissão:
8.1 Ao procedimento concursal podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor/a, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a(s) área(s) científica(s) de Oceanografia e/ou Meteorologia, ou áreas científicas afins.
8.2 Os graus obtidos em países estrangeiros necessitam de apresentação de um Reconhecimento português emitido por uma Instituição Portuguesa de ensino superior que confira o grau ou diploma naquela área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16.08, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, regulamentado pela Portaria n.º 33/2019, de 25.01 alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14.02.
Nestas situações, a apresentação do Reconhecimento será exigida apenas para efeitos de celebração do contrato, ou seja, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.
9. Formalização das candidaturas:
9.1 As candidaturas devem ser enviadas por email para
9.2 A candidatura deve ser acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 8 para admissão a este procedimento concursal, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma;
b) Tese de doutoramento ou documento(s) equivalente(s) que determinou(aram) a outorga deste grau académico;
c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10.5 a 10.7 devendo ser assinalados, com junção de cópia, os trabalhos que o candidato considera mais relevantes para cada um dos itens dos referidos pontos;
d) Proposta de programa de actividades científicas a realizar pelo candidato, com ênfase em sistemas insulares, demonstrando como o candidato pretende contribuir para o desenvolvimento do domínio temático de Recursos e Tecnologias do Mar da Estratégia de Especialização Inteligente da Região Autónoma da Madeira.
e) Outros documentos que o/a candidato/a justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.
9.3 Os/As candidatos/as submetem a candidatura e documentos referidos no número anterior, em formato de PDF, até ao último dia do prazo de abertura do procedimento concursal, o qual se fixa em 20 dias úteis após publicação deste Aviso. Pode um/a candidato/a, com fundamento na impossibilidade ou excessiva onerosidade do envio por correio eletrónico de algum dos documentos referidos no número anterior, entregá-los em suporte físico, respeitando a data atrás referida, por correio registado com aviso de receção para o endereço postal “Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal” ou por mão própria no Departamento Administrativo e Financeiro da ARDITI. Não sendo aceite a justificação do/a candidato/a para a entrega de documentos apenas em suporte físico, é-lhe dado pelo Presidente do Júri um prazo razoável para os apresentar também em suporte digital.
9.4 A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês, sem embargo de poder o/a Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, que o/a candidato/a proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado em português.
9.5 Por decisão do Presidente do Conselho de Administração da ARDITI não são admitidos/as a procedimento concursal os/as candidatos/as que não cumpram os requisitos acima referidos da formalização das candidaturas, sendo liminarmente excluídos/as os/as candidatos/as que não apresentem a candidatura, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 9.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a procedimento concursal, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
10. Avaliação das candidaturas:
10.1 O Júri deliberará sobre a aprovação ou rejeição dos/as candidatos
/as em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
10.2 Considera-se aprovado/a em mérito absoluto o/a candidato/a que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
10.3 O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode ainda ser fundamentado com o incumprimento da seguinte circunstância:
a) o Projeto Científico elaborado pelo/a candidato/a se mostrar como claramente insuficiente e desenquadrado da(s) área(s) científica(s), enfermando de incorreções graves ou não for suportado pelo trabalho anterior do/a candidato/a.
10.4 Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção dos/as candidatos/as realiza-se através da avaliação do seu percurso científico e curricular.
10.5 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, académica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo/a candidato/a;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
10.6 O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
10.7 A seleção do/a candidato a contratar será feita através da avaliação do seu percurso científico e curricular, incidindo sobre a relevância, qualidade, atualidade e adequabilidade deste percurso às funções a desempenhar, considerando os últimos 5 anos de atividade, de acordo com os seguintes critérios de avaliação e ponderações:
- Qualidade da produção científica considerada mais relevante pelo/a candidato/a, e relevante para o trabalho a desenvolver no âmbito do tema interação oceano-atmosfera, de preferência na Região Autónoma da Madeira, a que foi dado um fator de ponderação de 40% considerando:
- a sua natureza;
- o seu impacto;
- a importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento.
- Participação em projetos científicos, a que foi dado um fator de ponderação de 10% considerando:
- o âmbito territorial e sua dimensão;
- o nível tecnológico e a importância das contribuições;
- a inovação e a diversidade.
- Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a, a que foi dado um fator de ponderação de 20% considerando serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica, quando efetuadas junto da comunidade científica, nomeadamente pela participação em congressos e conferências;
- Das atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a, a que foi dado um fator de ponderação de 30% considerando a experiência em:
- Realização de simulações numéricas.
- Processamento e análise de dados atmosféricos e/ou oceânicos
10.8 O júri pode decidir selecionar até 3 candidatos/as que serão chamados/as a realizar uma sessão de apresentação dos resultados da sua investigação, na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e caráter inovador. Esta sessão de apresentação não constitui método de seleção e não é classificada, visando meramente a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos currículos dos/as candidatos/as.
10.9 O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao/à candidato/a a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do/a candidato/a, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.
10.10 As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
11. Classificação dos/as candidatos/as:
11.1 Cada membro do júri atribui uma classificação a cada um/a dos/as candidatos/as em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos, procedendo à ordenação dos/as candidatos/as em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.
11.2 Os/As candidatos/as são ordenados/as através da aplicação do método de votação sucessiva.
11.3 O júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.
11.4 A classificação final de cada candidato/a é a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 11.2.
11.5 Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.
11.6 A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as bem como a lista de classificação final são publicadas na página eletrónica da ARDITI, e os/as candidatos/as são notificados/as, individualmente, por e-mail com recibo de entrega da notificação.
12. Audiência Prévia e Decisão Final:
12.1 Após notificados, os/as candidatos/as têm 10 dias úteis para, querendo, exercerem o seu direito de audiência prévia.
12.2 A eventual declaração do candidato numa audiência prévia deve ser dirigida ao presidente do júri e submetida por escrito à
12.3 A decisão final do júri deve ser proferida no prazo de 90 dias contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.
12.4 No prazo de cinco dias úteis após a decisão final do júri, o Presidente do Conselho de Administração da ARDITI irá homologá-la e os/as candidatos/as serão notificados.
12.5 A contratação será decidida pelo Presidente do Conselho de Administração da ARDITI, com base na decisão final do júri.
13. Disposições finais:
13.1 O presente procedimento concursal destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da(s) vaga(s) indicada(s), podendo ser feito cessar até a homologação da decisão final do júri, e caduca com a respetiva ocupação do(s) posto(s) de trabalho em oferta.
13.2 A ARDITI promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
13.3 Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2001/M, de 24 de agosto, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/As candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
14. Tratamento de dados pessoais:
14.1. A ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação - Associação atuará na qualidade de responsável pelo tratamento dos dados (tal como definido no RGPD) sendo a recolha e o tratamento dos dados pessoais dos candidatos a emprego essenciais ao processo de seleção e recrutamento e à eventual e subsequente celebração do contrato de trabalho.
14.2. Com a finalidade de facilitar a realização das atividades de tratamento relacionadas com as diligências pré-contratuais, os candidatos a emprego são expressamente informados que a ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação - Associação, na qualidade de responsável pelo tratamento, poderá proceder à utilização, para processamento e tratamento, das seguintes categorias de dados pessoais:
- Dados de identificação e dados de contacto;
- Dados curriculares/académicos;
- Dados relativos a experiência profissional;
14.3. Os candidatos a emprego são informados que a ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, em função do cumprimento de obrigações legais a que se encontra adstrita, pode comunicar e/ou transferir os dados pessoais às seguintes entidades:
- Autoridade Tributária;
- IGFSS – Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
- Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva;
- Instituto Nacional de Estatística;
- Fundo de Compensação do Trabalho e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho;
- Seguradoras e entidades bancárias;
- Empresas de contabilidade.
14.4. Os candidatos a emprego têm o direito de aceder, retificar, cancelar, apagar e de se opor ao tratamento dos seus dados pessoais a qualquer momento, bem como do direito de portabilidade dos seus dados pessoais.
14.5. O registo dos processos de recrutamento efetuados será conservado durante 5 anos, conforme obrigação legal prevista no artigo 32.º n.º 1 do Código do Trabalho. Os demais dados pessoais resultantes do processo de recrutamento e seleção, serão conservados pelo período de tempo estritamente necessário à conclusão do processo de recrutamento.
14.6. A ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação assegura tomar as medidas técnicas e organizacionais adequadas, em conformidade com a legislação em vigor, com vista a assegurar a confidencialidade e segurança dos dados pessoais dos candidatos a emprego.
14.7. Os candidatos a emprego são, de igual modo, informados que caso considerem que os seus dados pessoais sejam tratados em violação da legislação de proteção de dados, assiste-lhes o direito de apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados www.cnpd.pt.
26 de setembro de 2022 - O Presidente do Conselho de Administração da ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, Doutor Rui Miguel Andrade Caldeira
Poderá encontrar o aviso original: https://files.dre.pt/2s/2022/10/200000000/0037800383.pdf