Job: Research fellowship (BI) in Sports Science, Physical Education;
Job/Fellowship Reference: ARDITI-MTL-003;
Main research field: Sports Science, Physical Education;
Sub research field: Sports Science, Physical Education;
Job: Research fellowship (BI) in Sports Science, Physical Education;
Job/Fellowship Reference: ARDITI-MTL-003;
Main research field: Sports Science, Physical Education;
Sub research field: Sports Science, Physical Education;
- Marko Radeta
Lista de Candidatos Admitidos
- Marko Radeta
Lista de Candidatos Selecionados
1º Lugar - Marko Radeta
NOTICE OF OPENING OF AN INTERNATIONAL COMPETITION FOR THE RECRUITMENT OF A DOCTORATE UNDER THE ARTICLE 23 OF DECREE-LAW No. 57/2016, OF AUGUST 29, WITH THE AMENDMENTS INTRODUCED BY LAW 57/2017, OF 19 JULY AND COMPLEMENTARY LEGISLATION
Notice No: ARDITI-FIELDGUIDE-01
1 — On October 15, 2021, the Board of ARDITI - Regional Agency for the Development of Research, Technology, and Innovation - Association decided to open it was decided to open an international selection procedure for a post of researcher/doctorate of initial level, under an unspecified fixed-term employment contract under the Labour Code, for the exercise of Scientific Research activities in the area of Environmental Education and related areas, within the framework of the project 'Field Guide: Interactive Mobile Tools for Site-Based Learning' funded by national funds through FCT/MCTES (PIDDAC).
The project "Field Guide," to be developed under this contract, involves students from the 2nd and 3rd Cycles of Primary and Secondary Education exploring their immediate natural environment. Its starting point is the relevance of a science curriculum based on pedagogical innovations such as 'local-based learning,' 'phenomenological learning,' and 'project-based learning. The work to be done with schools will also promote the use of ICT in the context of the public school system of the Azores, as well as contribute to the regionalization of the curriculum.
The work to be carried out by the researcher to be hired includes:
2 - Applicable legislation:
3- Jury: In accordance with Article 13 of the RJEC, the Jury of the contest has the following composition:
4 - Workplace: The work will be developed at the Interactive Technologies Institute (ARDITI/ITI), based in Funchal, Madeira Island, under the coordination of the Principal Investigator of the project, Dr. Sonia Matos. The fieldwork will be developed in collaboration with the Azores Biodiversity Group (cE3c/ABG), at the Faculty of Agrarian and Environmental Sciences, based in Angra do Heroísmo, Terceira Island, under the scientific guidance of Professor Rosalina Gabriel.
5 - In compliance with article 2 of Regulation Decree No. 11-A/2017 of December 29, the monthly remuneration to be awarded to the contract to be concluded under this concursal procedure is 2,134.73€, corresponding to level 33 of the Single Remuneration Table, approved by Ordinance No. 1553-C/2008, dated December 31, in its updated version.
6.
6.1 It is the enabling standard of this concursal procedure decree Law No. 57/2016 of August 29, in its current wording, which approved the regime for hiring doctorates in order to stimulate scientific and technological employment in all areas of knowledge.
6.2 The opening of this concursal procedure is intended for the selection of a doctoral researcher's post to carry out Scientific Research activities under an employment contract with an uncertain term under the Labor Code, approved by Law no. º 7/2009 of February 12 in its current wording, being the basis of the contracting the execution of a determined, precisely defined and non-lasting service, within the scope of the project 'Field Guide: Interactive Mobile Tools for Location-Based Learning' which its estimated completion date is September 30, 2022.
6.3 The termination or completion of the project, financing, or tasks for which the worker has been hired, described in point 1 of this notice, shall determine the expiry of the contract, which shall operate in accordance with Article 345(1) of the Labour Code: "The uncertain fixed-term employment contract shall expire when provided for the occurrence of the term, the employer shall report the termination of the same to the worker, at least seven, 30 or 60 days in advance according to the contract has lasted up to six months, from six months to two years or for a longer period."
7. The concursal procedure may be opponents of national, foreign, and stateless candidates who hold the degree of doctor/ a, in the field of knowledge or specialty that covers the scientific area(s) of Marine Ecology, Biological Sciences, or related scientific area, as well as those to whom, under Decree-Law No. 66/2018, of August 16, regulated by Ordinance No. 33/2019, of January 25, as amended by Ordinance No. 43/2020 of February 14, all the rights inherent to the ownership of the Doctor's degree were recognized and are still holders of a scientific and professional curriculum that reveals an appropriate profile to the activity to be developed.
7.1 If you are not a native speaker of the Portuguese language, you have the language skills at level C1 of the Common European Framework of Reference for Languages (CODER).
7.2. If you are not a native English speaker, you have the language skills at level C1 of the Common European Framework of Reference for Languages (CODER).
8. Formalization of applications:
8.1 Applications must be addressed to the Chairman of the Arditi Board of Directors and sent by e-mail to
Recognition of a Doctor's degree must be obtained before the start date of the contractt, if the candidate in an eligible place has obtained a Doctor's degree abroad.
8.2 The application shall be accompanied by documents proving the conditions laid down in paragraph 7 for admission to this concursal procedure, in particular:
a) Letter of motivation;
b) Detailed curriculum vitae, including academic qualifications and experience;
c) Letters of recommendation are optional and may, however, contribute to a positive evaluation of applicants;
d) Other documents that the applicant justifies are relevant to the examination of his candidacy.
8.3 The applicants submit the application and the documents referred to in 8.1 and 8.2, in PDF format, until the last day of the deadline for the opening of the concursal procedure, which is fixed within ten working days after the publication of this notice. A candidate may, on the basis of the impossibility or excessive burden of sending by e-mail any of the documents referred to in 8.1 and 8.2, deliver them on physical support, respecting the date referred to above, by registered mail with acknowledged notice of receipt to the postal address "Madeira Tecnopolo Building, Floor 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal" or by hand in the Administrative and Financial Department of ARDITI. If the justification of the candidate for the delivery of documents is not accepted only on physical support, he is given by the President of the Jury an additional period of five working days to present them also in digital media.
8.4 The application and documents may be submitted in Portuguese or English, without the President of the Jury, if he is part of a member who does not master the Portuguese language, require that, within a reasonable period, the candidate to translate into English a document previously submitted by him in Portuguese.
9. By decision of the Chairman of the Board of Directors of ARDITI, candidates who do not comply with paragraph 8 are not admitted by decision of the Chairman of the Board of Directors of ARDITI, and candidates who do not submit the application, or do not submit all the documents referred to in points (a) to (c) of point 8.2, are excluded, or that present them in an illegible, incorrectly filled, or invalid manner. It also has the power to require any applicant, in case of doubt and for the purposes of his admission to the concursal procedure, to submit documents proving his/her statements.
10. Approval on absolute merit:
10.1 The Jury shall decide on its approval or rejection on absolute merit by justified roll-call vote where abstentions are not allowed.
10.2 It is considered approved on absolute merit by the candidate who obtains a favorable vote from more than half of the voting members of the Jury.
10.3 Candidates who have a relevant scientific and curricular path for the scientific(s) area of the concursal procedure and taking into account their compliance with the weighting criteria identified in 14 shall be approved on absolute merit.
10.4 The vote unfavorable to approval on absolute merit may also be substantiated by the failure to comply with the following circumstances:
a) the curriculum of the candidate to be shown to be clearly insufficient and unframed from the scientific area(s), sick of serious inaccuracies, or is not supported by the previous work of the candidate.
11. In accordance with Article 5 of the RJEC, the selection is made by evaluating the scientific and curricular paths of the candidates.
12. The evaluation of the scientific and curricular pathway focuses on relevance, quality, and timeliness:
a) the scientific, technological, academic, and cultural or artistic production of the last three years considered more relevant by the applicant;
b) applied or practice-based research activities carried out in the last five years and considered to have the most significant impact by the applicant;
c) the activities of extension and dissemination of knowledge carried out in the last five years, in particular in the context of the promotion of culture and scientific practices, considered of greater relevance by the candidate;
d) the management activities of science, technology, and innovation programs, or the experience in observing and monitoring the scientific and technological system or higher education in Portugal or abroad.
13. The three-year period referred to in the preceding paragraph may be increased by the Jury, at the request of the applicant, when reasoned to suspend scientific activity for socially protected reasons, in particular for reasons of parental leave, severe prolonged illness, and other situations of unavailability for legally supervised work.
14. The selection of the doctorate/a contract will be made through evaluation of the scientific-pedagogical and curricular path of the candidates, focusing on the relevance, quality, timeliness, and suitability of this path to the functions to be performed, considering the last three years of activity, according to the evaluation criteria and weightings described below.
14. 1 — Candidate Profile: The researcher is expected to be fully committed to the success of the project, candidates who demonstrate to have:
a) Ph.D. degree in Biology, Psychology, Environmental Sciences, Education, or related areas;
b) Proven knowledge in the organization and analysis of qualitative and quantitative data;
c) Work experience and/or research with children and young people;
d) Experience working in the organization and/or evaluation of ecological and/or environmental interventions;
e) ability to synthesise research results;
f) Experience of scientific publication, preferably in journals of recognized international merit;
g) Mastery of Portuguese and English.
14.2 - Evaluation Criteria:
a) Quality of scientific production, considered more relevant by the candidate and relevant to the project to be developed, which was given a weighting factor of 60 %;
b) applied or practice-based research activities considered to have the greatest impact by the applicant and relevant to the project to be developed, which was given a weighting factor of 25 % considering:
• Contribution to the development and evolution of environmental education, namely place-based education;
c) the activities of extension and dissemination of knowledge, in particular in the context of the promotion of culture and scientific practices, considered of greater relevance by the candidate, and relevant to the project to be developed, to which a weighting factor of 10 % was given considering:
• Contribution to the development and evolution of environmental education;
d) Adequacy and relevance of the motivation letter, weighting factor of 5%.
15. The Jury may decide to select up to 3 candidates who will be called upon to hold a presentation session of the results of their investigation, following which the members of the Jury should stimulate an open debate on their content and innovative character. This presentation session is not a selection method and is not classified, aiming merely to obtain clarifications or explanations of elements contained in the curricula of the candidates.
16. The Jury, whenever it deems necessary, may request the candidate to submit additional supporting documents of the statements of the candidate, which are relevant to the analysis and classification of his candidacy.
17. Classification of candidates:
17.1. Each member of the Jury has awarded a classification to each of the candidates in each evaluation criterion, on a scale from 0 to 100 points, ordering the candidates according to their final classification consisting of the sum of the partial classifications assigned in each evaluation criterion, and taking into account the weighting assigned to each parameter.
17.2. Candidates are ordered by applying the successive voting method.
17.3. The Jury deliberates by an absolute majority, and no abstentions are allowed.
17.4. The final classification of each candidate is that which corresponds to his ordination resulting from the application of the method referred to in paragraph 17.1.
17.5 The candidate with a disability has an equal rank preference, which prevails over any other legal preference. Candidates must declare in the application form, under a commitment to honor, the respective degree of incapacity, the type of disability and the means of communication/expression to be used in the selection process, under the terms of the aforementioned diploma.
18. Minutes shall be drawn up from the meetings of the Jury, which contain a summary of what has occurred therein, as well as the votes cast by each of the members and their reasons, and are made available to the candidates whenever requested.
19. After completing the application of the selection criteria, the Jury prepares the list of admitted and excluded candidates, as well as the ranking list of successful candidates, which will be published at ARDITI's premises as well as advertised on the ARDITI website, with applicants being notified by email with delivery receipt of the notification.
20. Prior Hearing and deadline for the Jury's Final Deliberation:
20. 1 After being notified, the candidates have a period of 10 working days to, if they wish, exercise their right to pronounce themselves.
20.2 Within 90 days, counting from the deadline for the submission of candidacies, the final decision of the Jury is given.
21. The final decision of the Jury is approved by the Chairman of the Board of Directors of ARDITI, who is also responsible for signing the respective contract.
22. Candidates' false statements will be punished according to the law.
23. This tender procedure is exclusively intended to fill the vacancy(s) indicated, and may be terminated until the approval of the final ranking list of the candidates, and expires with the respective occupation of the job(s) on offer.
24. Policy of non-discrimination and equal access: ARDITI actively promotes a policy of non-discrimination and equal access so that no candidate may be privileged, benefited, impaired, or deprived of any right or exempt from any duty on grounds, in particular of ancestry, age, sex, sexual orientation, marital status, family situation, economic situation, education, origin or social condition, genetic heritage, reduced working capacity, disability, chronic illness, nationality, ethnic origin or race, territory of origin, language, religion, political or ideological convictions, and trade union membership.
October 15, 2021. — The Chairman of the Board of Directors of the Regional Agency for the Development of Research, Technology, and Innovation (ARDITI) - Association, Prof. Rui Miguel Andrade Caldeira.
Official public notice of the announcement (in Portuguese)
NOTICE OF OPENING OF AN INTERNATIONAL COMPETITION FOR THE RECRUITMENT OF A DOCTORATE UNDER THE ARTICLE 23 OF DECREE-LAW No. 57/2016, OF AUGUST 29, WITH THE AMENDMENTS INTRODUCED BY LAW 57/2017, OF 19 JULY AND COMPLEMENTARY LEGISLATION
ARDITI-LA-IDL-001
1. ARDITI - Regional Agency for the Development of Research Technology and Innovation - Association, through its Chairman of the Board of Directors, announces the opening of an international selection competition procedure for one doctorate researcher, for the exercise of scientific research activities in the scientific area(s) of Meteorology and/or Oceanography, in the form of an uncertain term employment contract under the Labor Code.
This competition procedure is open under the program-contract for the attribution of status and complementary funding to Associated Laboratories 2021-2025, signed between the Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP, and Pedro Manuel Alberto de Miranda, Coordinator of the Associated Laboratory Instituto Dom Luiz, and Instituto Dom Luiz (IDL), and the Faculty of Sciences of the University of Lisbon, and FCiências.ID - Association for Research and Development of Sciences (Fciências.ID), and the Regional Agency for Development Research, Technology and Innovation – Association (ARDITI), and the Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL/IPL) and the University of Beira Interior (UBI), within the scope of complementary funding to the Associated Laboratory, with the reference LA/P /0068/2020, in the amount of €670,080.00 (six hundred and seventy thousand and eighty euros) and for a period of 5 years with effect from January 1st, 2021.
2. Applicable legislation:
3. Composition of the Jury:
The jury consists of the following elements:
4. Activities to be performed:
This competition procedure is open to the exercise of Research activities, on an exclusive basis, under the complementary funding to the Associated Laboratories 2021-2025, granted by the Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP to the Associated Laboratory Instituto Dom Luiz of which ARDITI - Regional Agency for the Development of Research, Technology and Innovation - Association is an integral member (FCT Reference: LA/P/0068/2020), in the scientific area(s) of Meteorology and/or Oceanography and that can contribute to the development of the thematic domain of Marine Resources and Technologies of the Smart Specialization Strategy of the Autonomous Region of Madeira, included in the functional contents provided for in numbers 2 and 4 of Article 5. º of the Scientific Research Career Statute.
5. Workplace
The research work will be carried out at ARDITI's facilities, located at Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal, without prejudice to the fact that the work may also take place in other facilities related to ARDITI's activity or by it indicated.
6. Remuneration
The present competition procedure is open for the index 195, first step, of Auxiliary Researcher, which corresponds to the gross monthly remuneration in the amount of 3 230,21 Euros.
7. Contract duration:
7.1 The contract to be signed will be concluded for an uncertain term to ensure the achievement of the objectives of the Instituto Dom Luiz Associate Laboratory project, of which ARDITI - Regional Agency for the Development of Research, Technology and Innovation - Association is an integral member (FCT Reference: LA/ P/0068/2020), which is estimated not to exceed a period of 36 months, with the maximum limit of the same being always 6 years under the provisions of paragraph 3 and subparagraph b) of paragraph 1 of article 6 of the RJEC.
7.2 The basis of contracting for an uncertain term is related to the execution of specific, precisely defined and non-lasting activities, in accordance with the provisions of paragraph 1 and subparagraph g) of paragraph 2 and 3 of article 140 of the Labor Code. The contract is necessary to ensure the development of the scientific research activities referred to in point 4, and inherent to the development of the project/program Laboratory Associated Instituto Dom Luiz of which ARDITI - Regional Agency for the Development of Research, Technology and Innovation - Association is integral member (FCT Reference: LA/P/0068/2020), the contracting being eventually supported by funds from other financed projects, being therefore the financing a necessary and decisive condition for the contracting, therefore, the termination of the same will constitute the supervening impossibility , absolute and definitive of ARDITI to receive the worker's work.
7.3 The cessation of funding, the termination of the project or the conclusion of the activities which constitute the object of this competition procedure, will determine the expiry of the contract that will operate with the communication referred to in number one of article 345 of the Labor Code, or that is, if the term is expected to occur, the employer communicates the termination of the term to the worker, at least seven, 30 or 60 days in advance, depending on whether the contract has lasted up to six months, from six months to two years or for a longer period.
8. Admission requirements:
8.1. National, foreign and stateless candidates who hold a doctorate degree in a field of knowledge or specialty covering the scientific area(s) of Oceanography and/or Meteorology or related scientific areas, may oppose the competition procedure.
8.2. Degrees obtained in foreign countries require the presentation of a Portuguese Recognition issued by a Portuguese institution of higher education that confers the degree or diploma in that area of training, specialty or branch of knowledge, in accordance with the provisions of Decree-Law no. 66/2018, of 16.08, which approves the legal regime for the recognition of academic degrees and higher education diplomas awarded by foreign higher education institutions, regulated by Ordinance no. 43/2020, of 02.14.
In these situations, the presentation of the Acknowledgment will be required only for the purposes of conclusion of the contract, that is, until the expiry date of the period granted for the conclusion of the contract.
9. Formalization of applications:
9.1 Applications must be sent by email to
9.2 The application must be accompanied by documents proving the conditions set out in point 8 for admission to this competition procedure, namely:
a) Copy of certificate or diploma;
b) Doctoral thesis or equivalent document(s) that determined the granting of this academic degree;
c) Detailed curriculum vitae, and structured according to the items in points 10.5 to 10.7 The works that the candidate considers most relevant for each of the items in referred points must be marked, with a copy attached;
d) Proposal for a program of scientific activities to be carried out by the candidate, with an emphasis on insular systems, demonstrating how the candidate intends to contribute for the development of the thematic domain of Marine Resources and Technologies of the Smart Specialization Strategy of the Autonomous Region of Madeira.
e) Other documents that the candidate justifies are relevant for the analysis of his/her application.
9.3 Candidates shall submit the application and documents referred to in the previous number, in PDF format, until the last day of the opening deadline for the competition procedure, which is set at 20 working days, after publication of this Notice. A candidate, based on the impossibility or excessive burden of sending any of the documents referred to in the previous number by email, may deliver them in physical support, respecting the aforementioned date, by registered mail with acknowledgment of receipt to the postal address “Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal” or by hand at the Administrative and Financial Department of ARDITI. If the candidate's justification for submitting documents only in physical format is not accepted, the President of the Jury will give him/her a reasonable period to present them also in digital format.
9.4 The application and documents may be submitted in Portuguese or English, although the President of the Jury, in the case of a member who does not speak Portuguese, may demand that, within a reasonable period, that the candidate/ to translate into English a document that you previously presented in Portuguese.
9.5 By decision of the Chairman of the Board of Directors of ARDITI, candidates who do not meet the aforementioned requirements of formalization of candidacies are not admitted to the competition procedure, candidates who do not present the application, or do not deliver all the documents referred to in points a) to d) of point 9.2, or that present them illegibly, incorrectly completed, or invalid. It also has the option of requiring any candidate, in case of doubt and for the purposes of admission to the tender procedure, to present documents proving the respective declarations.
10. Evaluation of applications:
10.1 The Jury will deliberate on the approval or rejection of the candidates in absolute merit, by justified roll call where no abstentions are allowed.
10.2 A candidate who obtains a favorable vote from more than half of the voting members of the jury is considered approved on absolute merit.
10.3 The vote against approval on absolute merit may also be based on failure to comply with the following circumstance:
a) the Scientific Project prepared by the candidate is clearly insufficient and out of line with the scientific area(s), suffering from serious inaccuracies or is not supported by the candidate's previous work.
10.4 Pursuant to article 5 of the RJEC, the selection of candidates is carried out through the evaluation of their scientific and curricular path.
10.5 The evaluation of the scientific and curricular path focuses on the relevance, quality and timeliness:
a) From the scientific, technological, academic production of the last five years considered most relevant by the candidate;
b) Applied or practice-based research activities developed in the last five years and considered to have the greatest impact by the candidate;
c) The extension and dissemination activities of knowledge developed in the last five years, namely in the context of the promotion of scientific practices, considered of greater relevance by the candidate;
d) From the management activities of science, technology and innovation programs, or from the experience in observing and monitoring the scientific and technological system or higher education, in Portugal or abroad.
10.6 The five-year period referred to in the previous number may be extended by the jury, at the request of the candidate, when based on suspension of scientific activity for socially protected reasons, namely, for reasons of parental leave, serious illness prolonged period, and other situations of unavailability for work legally protected.
10.7 The selection of the candidate to be hired will be made through the evaluation of their scientific and curricular path, focusing on the relevance, quality, timeliness and suitability of this path to the functions to be performed, considering the last 5 years of activity, according to the following evaluation criteria and weights:
10.8 The jury may decide to select up to 3 candidates who will be called to hold a session to present the results of their investigation, after which the jury members must stimulate an open debate on its content and innovative character. This presentation session does not constitute a selection method and is not classified, aiming merely to obtain clarifications or explanations of elements contained in the candidates' curriculum.
10.9. The Jury, whenever deemed necessary, may request the candidate to present additional documents proving the candidate's statements, which are relevant to the analysis and classification of his/her application.
10.10. False statements made by candidates will be punished under the law.
11. Classification of candidates:
11.1. Each member of the jury assigns a classification to each of the candidates in each evaluation criteria, on a scale from 0 to 100 points, proceeding to the ordering of the candidates according to the respective final classification, constituted by the sum of the partial ratings assigned to each evaluation criteria, and taking into account the weight assigned to each parameter.
11.2. Candidates are ranked by applying the successive voting method.
11.3. The jury decides by an absolute majority, abstentions are not allowed.
11.4. The final classification of each candidate is the one that corresponds to their ranking resulting from the application of the method referred to in point 11.2.
11.5 Minutes are drawn up of the jury meetings, which contain a summary of what happened there, as well as the votes cast by each of the members and the respective reasons, being made available to the candidates whenever requested.
11.6 The list of admitted and excluded candidates as well as the final classification list are published on the ARDITI website, and candidates are individually notified by email with delivery receipt. of notification.
12. Prior Hearing and Final Decision:
12.1 After being notified, candidates have 10 working days to exercise their right to a prior hearing, if they so wish.
12.2 Any statement by the candidate in a prior hearing, must be addressed to the president of the jury and submitted in writing to
12.3 The final decision of the jury must be given within 90 days from the deadline for the submission of applications.
12.4 Within five working days after the final decision of the jury, the Chairman of the Board of Directors of ARDITI will homologate it and the candidates will be notified.
12.5 The hiring will be decided by the Chairman of the Board of Directors of ARDITI, based on the final decision of the jury.
13. Final Provisions:
13.1. The present competition procedure is exclusively intended to fill the indicated vacancy(s), and may be terminated until the approval of the final decision of the jury, and expires with the respective occupation of the post(s). s) of work on offer.
13.2 ARDITI actively promotes a policy of non-discrimination and equal access, so that no candidate can be privileged, benefited, harmed or deprived of any right or exempt from any duty. on grounds, in particular, of ancestry, age, sex, sexual orientation, marital status, family situation, economic situation, education, social origin or condition, genetic heritage, reduced work capacity, disability, chronic illness, nationality, ethnic or racial origin, territory of origin, language, religion, political or ideological convictions and trade union membership.
13.3. Under the terms of Decree-Law no. 29/2001, of 3 February, adapted to the Autonomous Region of Madeira by Regional Legislative Decree no. 25/2001/M, of 24 August, the candidate with a disability has preference in equality of rank, which prevails over any other legal preference. Candidates must declare on the application form, under oath of honor, the respective degree of disability, the type of disability and the means of communication/expression to be used in the selection process, under the terms of the aforementioned diploma.
14. Personal data processing:
14.1. ARDITI will act as the data controller (as defined in the GDPR). Collecting and processing candidates' personal data is essential for the selection and recruitment process and subsequent conclusion of the employment contract
14.2. To facilitate the performance of activities to be carried out with pre-contractual due diligence, the candidates are informed that ARDITI, as the data controller, may proceed to use for processing the following categories of personal data:
14.3. Candidates are informed that ARDITI, depending on the fulfilment of legal obligations to which it is bound, may communicate and/or transfer the personal data to the following entities:
14.4. Job applicants have the right to access, rectify, cancel, erase and oppose the processing of their personal data at any time and the right to portability.
14.5. The records of the recruitment process will be kept for five years as provided in article 32 n.º 1 of the Code of the Labor Law. All personal data resulting from the recruitment and selection process will be kept for a period of time that is strictly necessary for the conclusion of the recruitment and selection process.
14.6. ARDITI ensures to take the appropriate technical and organizational measures, in accordance with the legislation in force, to ensure the confidentiality and security of the personal data of candidates.
14.7. Candidates are also informed that if they consider their personal data to be processed in violation of data protection legislation, they have the right to file a complaint with the National Data Protection Commission (www.cnpd.pt).
September 26st 2022 - The Chairman of the Board of Directors of ARDITI - Regional Agency for the Development of Research, Technology and Innovation - Association, Doctor Rui Miguel Andrade Caldeira
Official public notice of the announcement (in Portuguese) here: https://files.dre.pt/2s/2022/10/200000000/0037800383.pdf
NOTICE OF OPENING OF AN INTERNATIONAL COMPETITION FOR THE RECRUITMENT OF A DOCTORATE UNDER THE ARTICLE 23 OF DECREE-LAW No. 57/2016, OF AUGUST 29, WITH THE AMENDMENTS INTRODUCED BY LAW 57/2017, OF 19 JULY AND COMPLEMENTARY LEGISLATION
ARDITI-LA-ARNET-001
1. ARDITI - Regional Agency for the Development of Research Technology and Innovation - Association, through its Chairman of the Board of Directors, announces the opening of an international selection competition procedure for one doctorate researcher, for the exercise of scientific research activities in the scientific area of marine megafauna ecology and biotelemetry, with emphasis on marine mammals in insular systems, in the form of an uncertain term employment contract under the Labor Code.
This competition procedure is open within the scope of Contrato-Programa “Atribuição do estatuto e de financiamento complementar a Laboratórios Associados 2021-2025” – Laboratório Associado Rede de Infraestruturas em Investigação Aquática ARNET, with the reference LA/P/0069/2020, funded by Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), and for a period of 60 months with effect from January 1, 2021, and within the scope of the “Regulamento de Financiamento de Unidades e Polos de I&D da ARDITI”.
2. Applicable legislation:
3. Composition of the Jury:
The jury consists of the following elements:
4. Activities to be performed:
This competition procedure is open to the exercise of Research activities, on an exclusive basis, in the scientific areas of marine megafauna ecology and biotelemetry, with emphasis on advancing the ecological knowledge on oceanic habitats and on contributing towards the conservation of mammals in impacted island systems.
The research activities to be carried out by the doctoral researcher include, namely:
The development of the projects in these areas are expected to contribute to the thematic domain of Marine Resources and Technologies of the Smart Specialization Strategy of the Autonomous Region of Madeira, included in the functional contents provided for in numbers 2 and 4 of Article 5. º of the Scientific Research Career Statute.
5. Workplace
The activities to be performed will be developed at ARDITI's / MARE-Madeira facilities, located at Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal, without prejudice to the fact that the work may also take place in other facilities related to ARDITI’s activity or by it indicated.
6. Remuneration
The present competition procedure is open for the index 195, first step, of Auxiliary Researcher, in accordance with the ARDITI “Grelha Salarial 2022 – Investigadores Doutorados”, which corresponds to the gross monthly remuneration in the amount of 3 230,21 Euros.
7. Contract duration:
7.1 The contract to be signed will be concluded for an uncertain term for an estimated period of 24 months, with the maximum limit of the same being always 6 years under the provisions of paragraph 3 and subparagraph b) of paragraph 1 of article 6 of the RJEC.
7.2 The basis of contracting for an uncertain term is related to the execution of specific, precisely defined and non-lasting activities, in accordance with the provisions of paragraph 1 and subparagraph g) of paragraph 2 and 3 of article 140 of the Labor Code. The contract is necessary to ensure the development of the scientific areas of marine megafauna ecology and biotelemetry referred to in point 4, and inherent to the development of the project/program Contrato-Programa “Atribuição do estatuto e de financiamento complementar a Laboratórios Associados 2021-2025” – Laboratório Associado Rede de Infraestruturas em Investigação Aquática ARNET, with the reference LA/P/0069/2020, and within the scope of the “Regulamento de Financiamento de Unidades e Polos de I&D da ARDITI”, the contracting being eventually supported by funds from other financed projects, being therefore the financing a necessary and decisive condition for the contracting, therefore, the termination of the same will constitute the supervening impossibility, absolute and definitive of ARDITI to receive the worker’s work.
7.3 The cessation of funding, the termination of the project or the conclusion of the activities which constitute the object of this competition procedure, will determine the expiry of the contract that will operate with the communication referred to in number one of article 345 of the Labor Code, or that is, if the term is expected to occur, the employer communicates the termination of the term to the worker, at least seven, 30 or 60 days in advance, depending on whether the contract has lasted up to six months, from six months to two years or for a longer period.
8. Admission requirements:
8.1. National, foreign and stateless candidates who hold a doctorate degree in a field of knowledge or specialty covering the scientific area(s) of Marine Ecology and/or Biological Sciences or related scientific area, may oppose the competition procedure.
8.2. Degrees obtained in foreign countries require the presentation of a Portuguese Recognition issued by a Portuguese institution of higher education that confers the degree or diploma in that area of training, specialty or branch of knowledge, in accordance with the provisions of Decree-Law no. /2018, of 16.08, which approves the legal regime for the recognition of academic degrees and higher education diplomas awarded by foreign higher education institutions, regulated by Ordinance no. , of 02.14.
In these situations, the presentation of the Acknowledgment will be required only for the purposes of conclusion of the contract, that is, until the expiry date of the period granted for the conclusion of the contract.
9. Formalization of applications:
9.1 Applications must be sent by email to
9.2 The application must be accompanied by documents proving the conditions set out in point 8 for admission to this competition procedure, namely:
a) Copy of certificate or diploma;
b) Doctoral thesis or equivalent document(s) that determined the granting of this academic degree;
c) Detailed curriculum vitae, and structured according to the items in points 10.5 to 10.7 The works that the candidate considers most relevant for each of the items in referred points must be marked, with a copy attached;
d) Proposal for a program of scientific activities to be carried out by the candidate, with an emphasis on insular systems, demonstrating how the candidate intends to contribute for the development of the thematic domain of Marine Resources and Technologies of the Smart Specialization Strategy of the Autonomous Region of Madeira.
e) Other documents that the candidate justifies are relevant for the analysis of his/her application.
9.3 Candidates shall submit the application and documents referred to in the previous number, in PDF format, until the last day of the opening deadline for the competition procedure, which is set at 10 working days, after publication of this Notice. A candidate, based on the impossibility or excessive burden of sending any of the documents referred to in the previous number by email, may deliver them in physical support, respecting the aforementioned date, by registered mail with acknowledgment of receipt to the postal address “Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal” or by hand at the Administrative and Financial Department of ARDITI. If the candidate's justification for submitting documents only in physical format is not accepted, the President of the Jury will give him/her a reasonable period to present them also in digital format.
9.4 The application and documents may be submitted in Portuguese or English, although the President of the Jury, in the case of a member who does not speak Portuguese, may demand that, within a reasonable period, that the candidate/ to translate into English a document that you previously presented in Portuguese.
9.5 By decision of the Chairman of the Board of Directors of ARDITI, candidates who do not meet the aforementioned requirements of formalization of candidacies are not admitted to the competition procedure, candidates who do not present the application, or do not deliver all the documents referred to in points a) to d) of point 9.2, or that present them illegibly, incorrectly completed, or invalid. It also has the option of requiring any candidate, in case of doubt and for the purposes of admission to the tender procedure, to present documents proving the respective declarations.
10. Evaluation of applications:
10.1 The Jury will deliberate on the approval or rejection of the candidates in absolute merit, by justified roll call where no abstentions are allowed.
10.2 A candidate who obtains a favorable vote from more than half of the voting members of the jury is considered approved on absolute merit.
10.3 The vote against approval on absolute merit may also be based on failure to comply with the following circumstance:
a) the Scientific Project prepared by the candidate is clearly insufficient and out of line with the scientific area(s), suffering from serious inaccuracies or is not supported by the candidate's previous work.
10.4 Pursuant to article 5 of the RJEC, the selection of candidates is carried out through the evaluation of their scientific and curricular path.
10.5 The evaluation of the scientific and curricular path focuses on the relevance, quality and timeliness:
a) From the scientific, technological, academic production of the last five years considered most relevant by the candidate;
b) Applied or practice-based research activities developed in the last five years and considered to have the greatest impact by the candidate;
c) The extension and dissemination activities of knowledge developed in the last five years, namely in the context of the promotion of scientific practices, considered of greater relevance by the candidate;
d) From the management activities of science, technology and innovation programs, or from the experience in observing and monitoring the scientific and technological system or higher education, in Portugal or abroad.
10.6 The five-year period referred to in the previous number may be extended by the jury, at the request of the candidate, when based on suspension of scientific activity for socially protected reasons, namely, for reasons of parental leave, serious illness prolonged period, and other situations of unavailability for work legally protected.
10.7 The selection of the candidate to be hired will be made through the evaluation of their scientific and curricular path, focusing on the relevance, quality, timeliness and suitability of this path to the functions to be performed, considering the last 5 years of activity, according to the following evaluation criteria and weights:
10.8 The jury may decide to select up to 3 candidates who will be called to hold a session to present the results of their investigation, after which the jury members must stimulate an open debate on its content and innovative character. This presentation session does not constitute a selection method and is not classified, aiming merely to obtain clarifications or explanations of elements contained in the candidates' curriculum.
10.9. The Jury, whenever deemed necessary, may request the candidate to present additional documents proving the candidate's statements, which are relevant to the analysis and classification of his/her application.
10.10. False statements made by candidates will be punished under the law.
11. Classification of candidates:
11.1. Each member of the jury assigns a classification to each of the candidates in each evaluation criteria, on a scale from 0 to 100 points, proceeding to the ordering of the candidates according to the respective final classification, constituted by the sum of the partial ratings assigned to each evaluation criteria, and taking into account the weight assigned to each parameter.
11.2. Candidates are ranked by applying the successive voting method.
11.3. The jury decides by an absolute majority, abstentions are not allowed.
11.4. The final classification of each candidate is the one that corresponds to their ranking resulting from the application of the method referred to in point 11.2.
11.5 Minutes are drawn up of the jury meetings, which contain a summary of what happened there, as well as the votes cast by each of the members and the respective reasons, being made available to the candidates whenever requested.
11.6 The list of admitted and excluded candidates as well as the final classification list are published on the ARDITI website, and candidates are individually notified by email with delivery receipt. of notification.
12. Prior Hearing and Final Decision:
12.1 After being notified, candidates have 10 working days to exercise their right to a prior hearing, if they so wish.
12.2 Any statement by the candidate in a prior hearing, must be addressed to the president of the jury and submitted in writing to
12.3 The final decision of the jury must be given within 90 days from the deadline for the submission of applications.
12.4 Within five working days after the final decision of the jury, the Chairman of the Board of Directors of ARDITI will homologate it and the candidates will be notified.
12.5 The hiring will be decided by the Chairman of the Board of Directors of ARDITI, based on the final decision of the jury.
13. Final Provisions:
13.1. The present competition procedure is exclusively intended to fill the indicated vacancy(s), and may be terminated until the approval of the final decision of the jury, and expires with the respective occupation of the post(s). s) of work on offer.
13.2 ARDITI actively promotes a policy of non-discrimination and equal access, so that no candidate can be privileged, benefited, harmed or deprived of any right or exempt from any duty. on grounds, in particular, of ancestry, age, sex, sexual orientation, marital status, family situation, economic situation, education, social origin or condition, genetic heritage, reduced work capacity, disability, chronic illness, nationality, ethnic or racial origin, territory of origin, language, religion, political or ideological convictions and trade union membership.
13.3. Under the terms of Decree-Law no. 29/2001, of 3 February, adapted to the Autonomous Region of Madeira by Regional Legislative Decree no. 25/2001/M, of 24 August, the candidate with a disability has preference in equality of rank, which prevails over any other legal preference. Candidates must declare on the application form, under oath of honor, the respective degree of disability, the type of disability and the means of communication/expression to be used in the selection process, under the terms of the aforementioned diploma.
14. Personal data processing:
14.1. ARDITI will act as the data controller (as defined in the GDPR). Collecting and processing candidates' personal data is essential for the selection and recruitment process and subsequent conclusion of the employment contract
14.2. To facilitate the performance of activities to be carried out with pre-contractual due diligence, the candidates are informed that ARDITI, as the data controller, may proceed to use for processing the following categories of personal data:
14.3. Candidates are informed that ARDITI, depending on the fulfilment of legal obligations to which it is bound, may communicate and/or transfer the personal data to the following entities:
14.4. Job applicants have the right to access, rectify, cancel, erase and oppose the processing of their personal data at any time and the right to portability.
14.5. The records of the recruitment process will be kept for five years as provided in article 32 n.º 1 of the Code of the Labor Law. All personal data resulting from the recruitment and selection process will be kept for a period of time that is strictly necessary for the conclusion of the recruitment and selection process.
14.6. ARDITI ensures to take the appropriate technical and organizational measures, in accordance with the legislation in force, to ensure the confidentiality and security of the personal data of candidates.
14.7. Candidates are also informed that if they consider their personal data to be processed in violation of data protection legislation, they have the right to file a complaint with the National Data Protection Commission (www.cnpd.pt).
10th of October 2022 - The Chairman of the Board of Directors of ARDITI - Regional Agency for the Development of Research, Technology and Innovation - Association, Doctor Rui Miguel Andrade Caldeira
Official public notice of the announcement (in Portuguese) here: https://files.dre.pt/2s/2022/10/207000000/0040300409.pdf
NOTICE OF OPENING OF AN INTERNATIONAL COMPETITION FOR THE RECRUITMENT OF A DOCTORATE UNDER THE ARTICLE 23 OF DECREE-LAW No. 57/2016, OF AUGUST 29, WITH THE AMENDMENTS INTRODUCED BY LAW 57/2017, OF 19 JULY AND COMPLEMENTARY LEGISLATION
ARDITI-MARE-2022-001
1. ARDITI - Regional Agency for the Development of Research Technology and Innovation - Association, through its Chairman of the Board of Directors, announces the opening of an international selection competition procedure for one doctorate researcher, for the exercise of scientific research activities in the scientific area(s) of Marine Sciences and/or Biology, with emphasis on insular systems, in the form of an uncertain term employment contract under the Labor Code.
This competition procedure is open within the scope of the R&D Unit of MARE – Center for Marine and Environmental Sciences, with reference UIDP/04292/2020, financed by the Foundation for Science and Technology (FCT), in accordance with the provisions in the program-contract entitled “Financiamento Plurianual de Unidades de I&D 2020-2023”.
2. Applicable legislation:
3. Composition of the Jury:
The jury consists of the following elements:
4. Activities to be performed:
This competition procedure is open to the exercise of Research activities, on an exclusive basis, in the scientific area(s) of Marine Sciences and/or Biology, within the scope of the R&D Unit of MARE – Center for Marine and Environmental Sciences, with reference UIDP/04292/2020, with an emphasis on island systems, which aims to developing projects in the area of spatial-temporal ecology of marine biodiversity using statistical modeling that contribute to the development of the thematic domain of Marine Resources and Technologies of the Smart Specialization Strategy of the Autonomous Region of Madeira, included in the functional contents provided for in numbers 2 and 4 of Article 5. º of the Scientific Research Career Statute.
5. Workplace
The activities to be performed will be developed at ARDITI's / MARE-Madeira facilities, located at Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal, without prejudice to the fact that the work may also take place in other facilities related to ARDITI's activity or by it indicated.
6. Remuneration
The present competition procedure is open for level 33 of the single remuneration table (TRU), in accordance with the ARDITI “Grelha Salarial 2022 – Investigadores Doutorados”, which corresponds to the gross monthly remuneration in the amount of 2 153,94 Euros.
7. Contract duration:
7.1 The contract to be signed will be concluded for an uncertain term for an estimated period of 24 months, with the maximum limit of the same being always 6 years under the provisions of paragraph 3 and subparagraph b) of paragraph 1 of article 6 of the RJEC.
7.2 The basis of contracting for an uncertain term is related to the execution of specific, precisely defined and non-lasting activities, in accordance with the provisions of paragraph 1 and subparagraph g) of paragraph 2 and 3 of article 140 of the Labor Code. The contract is necessary to ensure the development of the scientific research activities referred to in point 4, and inherent to the development of the project/program R&D Unit of MARE – Center for Marine and Environmental Sciences, with reference UIDP/04292/2020, the contracting being eventually supported by funds from other financed projects, being therefore the financing a necessary and decisive condition for the contracting, therefore, the termination of the same will constitute the supervening impossibility, absolute and definitive of ARDITI to receive the worker’s work.
7.3 The cessation of funding, the termination of the project or the conclusion of the activities which constitute the object of this competition procedure, will determine the expiry of the contract that will operate with the communication referred to in number one of article 345 of the Labor Code, or that is, if the term is expected to occur, the employer communicates the termination of the term to the worker, at least seven, 30 or 60 days in advance, depending on whether the contract has lasted up to six months, from six months to two years or for a longer period.
8. Admission requirements:
8.1. National, foreign and stateless candidates who hold a doctorate degree in a field of knowledge or specialty covering the scientific area(s) of Marine Sciences and/or Biology or related scientific area, may oppose the competition procedure.
8.2. Degrees obtained in foreign countries require the presentation of a Portuguese Recognition issued by a Portuguese institution of higher education that confers the degree or diploma in that area of training, specialty or branch of knowledge, in accordance with the provisions of Decree-Law no. /2018, of 16.08, which approves the legal regime for the recognition of academic degrees and higher education diplomas awarded by foreign higher education institutions, regulated by Ordinance no. , of 02.14.
In these situations, the presentation of the Acknowledgment will be required only for the purposes of conclusion of the contract, that is, until the expiry date of the period granted for the conclusion of the contract.
9. Formalization of applications:
9.1 Applications must be sent by email to
9.2 The application must be accompanied by documents proving the conditions set out in point 8 for admission to this competition procedure, namely:
a) Copy of certificate or diploma;
b) Doctoral thesis or equivalent document(s) that determined the granting of this academic degree;
c) Detailed curriculum vitae, and structured according to the items in points 10.5 to 10.7 The works that the candidate considers most relevant for each of the items in referred points must be marked, with a copy attached;
d) Proposal for a program of scientific activities to be carried out by the candidate, with an emphasis on insular systems, demonstrating how the candidate intends to contribute for the development of the thematic domain of Marine Resources and Technologies of the Smart Specialization Strategy of the Autonomous Region of Madeira.
e) Other documents that the candidate justifies are relevant for the analysis of his/her application.
9.3 Candidates shall submit the application and documents referred to in the previous number, in PDF format, until the last day of the opening deadline for the competition procedure, which is set at 10 working days, after publication of this Notice. A candidate, based on the impossibility or excessive burden of sending any of the documents referred to in the previous number by email, may deliver them in physical support, respecting the aforementioned date, by registered mail with acknowledgment of receipt to the postal address “Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal” or by hand at the Administrative and Financial Department of ARDITI. If the candidate's justification for submitting documents only in physical format is not accepted, the President of the Jury will give him/her a reasonable period to present them also in digital format.
9.4 The application and documents may be submitted in Portuguese or English, although the President of the Jury, in the case of a member who does not speak Portuguese, may demand that, within a reasonable period, that the candidate/ to translate into English a document that you previously presented in Portuguese.
9.5 By decision of the Chairman of the Board of Directors of ARDITI, candidates who do not meet the aforementioned requirements of formalization of candidacies are not admitted to the competition procedure, candidates who do not present the application, or do not deliver all the documents referred to in points a) to d) of point 9.2, or that present them illegibly, incorrectly completed, or invalid. It also has the option of requiring any candidate, in case of doubt and for the purposes of admission to the tender procedure, to present documents proving the respective declarations.
10. Evaluation of applications:
10.1 The Jury will deliberate on the approval or rejection of the candidates in absolute merit, by justified roll call where no abstentions are allowed.
10.2 A candidate who obtains a favorable vote from more than half of the voting members of the jury is considered approved on absolute merit.
10.3 The vote against approval on absolute merit may also be based on failure to comply with the following circumstance:
a) the Scientific Project prepared by the candidate is clearly insufficient and out of line with the scientific area(s), suffering from serious inaccuracies or is not supported by the candidate's previous work.
10.4 Pursuant to article 5 of the RJEC, the selection of candidates is carried out through the evaluation of their scientific and curricular path.
10.5 The evaluation of the scientific and curricular path focuses on the relevance, quality and timeliness:
a) From the scientific, technological, academic production of the last five years considered most relevant by the candidate;
b) Applied or practice-based research activities developed in the last five years and considered to have the greatest impact by the candidate;
c) The extension and dissemination activities of knowledge developed in the last five years, namely in the context of the promotion of scientific practices, considered of greater relevance by the candidate;
d) From the management activities of science, technology and innovation programs, or from the experience in observing and monitoring the scientific and technological system or higher education, in Portugal or abroad.
10.6 The five-year period referred to in the previous number may be extended by the jury, at the request of the candidate, when based on suspension of scientific activity for socially protected reasons, namely, for reasons of parental leave, serious illness prolonged period, and other situations of unavailability for work legally protected.
10.7 The selection of the candidate to be hired will be made through the evaluation of their scientific and curricular path, focusing on the relevance, quality, timeliness and suitability of this path to the functions to be performed, considering the last 5 years of activity, according to the following evaluation criteria and weights:
10.8 The jury may decide to select up to 3 candidates who will be called to hold a session to present the results of their investigation, after which the jury members must stimulate an open debate on its content and innovative character. This presentation session does not constitute a selection method and is not classified, aiming merely to obtain clarifications or explanations of elements contained in the candidates' curriculum.
10.9. The Jury, whenever deemed necessary, may request the candidate to present additional documents proving the candidate's statements, which are relevant to the analysis and classification of his/her application.
10.10. False statements made by candidates will be punished under the law.
11. Classification of candidates:
11.1. Each member of the jury assigns a classification to each of the candidates in each evaluation criteria, on a scale from 0 to 100 points, proceeding to the ordering of the candidates according to the respective final classification, constituted by the sum of the partial ratings assigned to each evaluation criteria, and taking into account the weight assigned to each parameter.
11.2. Candidates are ranked by applying the successive voting method.
11.3. The jury decides by an absolute majority, abstentions are not allowed.
11.4. The final classification of each candidate is the one that corresponds to their ranking resulting from the application of the method referred to in point 11.2.
11.5 Minutes are drawn up of the jury meetings, which contain a summary of what happened there, as well as the votes cast by each of the members and the respective reasons, being made available to the candidates whenever requested.
11.6 The list of admitted and excluded candidates as well as the final classification list are published on the ARDITI website, and candidates are individually notified by email with delivery receipt. of notification.
12. Prior Hearing and Final Decision:
12.1 After being notified, candidates have 10 working days to exercise their right to a prior hearing, if they so wish.
12.2 Any statement by the candidate in a prior hearing, must be addressed to the president of the jury and submitted in writing to
12.3 The final decision of the jury must be given within 90 days from the deadline for the submission of applications.
12.4 Within five working days after the final decision of the jury, the Chairman of the Board of Directors of ARDITI will homologate it and the candidates will be notified.
12.5 The hiring will be decided by the Chairman of the Board of Directors of ARDITI, based on the final decision of the jury.
13. Final Provisions:
13.1. The present competition procedure is exclusively intended to fill the indicated vacancy(s), and may be terminated until the approval of the final decision of the jury, and expires with the respective occupation of the post(s). s) of work on offer.
13.2 ARDITI actively promotes a policy of non-discrimination and equal access, so that no candidate can be privileged, benefited, harmed or deprived of any right or exempt from any duty. on grounds, in particular, of ancestry, age, sex, sexual orientation, marital status, family situation, economic situation, education, social origin or condition, genetic heritage, reduced work capacity, disability, chronic illness, nationality, ethnic or racial origin, territory of origin, language, religion, political or ideological convictions and trade union membership.
13.3. Under the terms of Decree-Law no. 29/2001, of 3 February, adapted to the Autonomous Region of Madeira by Regional Legislative Decree no. 25/2001/M, of 24 August, the candidate with a disability has preference in equality of rank, which prevails over any other legal preference. Candidates must declare on the application form, under oath of honor, the respective degree of disability, the type of disability and the means of communication/expression to be used in the selection process, under the terms of the aforementioned diploma.
14. Personal data processing:
14.1. ARDITI will act as the data controller (as defined in the GDPR). Collecting and processing candidates' personal data is essential for the selection and recruitment process and subsequent conclusion of the employment contract
14.2. To facilitate the performance of activities to be carried out with pre-contractual due diligence, the candidates are informed that ARDITI, as the data controller, may proceed to use for processing the following categories of personal data:
14.3. Candidates are informed that ARDITI, depending on the fulfilment of legal obligations to which it is bound, may communicate and/or transfer the personal data to the following entities:
14.4. Job applicants have the right to access, rectify, cancel, erase and oppose the processing of their personal data at any time and the right to portability.
14.5. The records of the recruitment process will be kept for five years as provided in article 32 n.º 1 of the Code of the Labor Law. All personal data resulting from the recruitment and selection process will be kept for a period of time that is strictly necessary for the conclusion of the recruitment and selection process.
14.6. ARDITI ensures to take the appropriate technical and organizational measures, in accordance with the legislation in force, to ensure the confidentiality and security of the personal data of candidates.
14.7. Candidates are also informed that if they consider their personal data to be processed in violation of data protection legislation, they have the right to file a complaint with the National Data Protection Commission (www.cnpd.pt).
10th of October 2022 - The Chairman of the Board of Directors of ARDITI - Regional Agency for the Development of Research, Technology and Innovation - Association, Doctor Rui Miguel Andrade Caldeira
Official public notice of the announcement (in Portuguese) here: www.
Official public notice of the announcement (in Portuguese) here: https://files.dre.pt/2s/2022/10/206000000/0046500470.pdf
NOTICE OF OPENING OF AN INTERNATIONAL COMPETITION FOR THE RECRUITMENT OF A DOCTORATE UNDER THE ARTICLE 23 OF DECREE-LAW No. 57/2016, OF AUGUST 29, WITH THE AMENDMENTS INTRODUCED BY LAW 57/2017, OF 19 JULY AND COMPLEMENTARY LEGISLATION
Public Notice Number: ARDITI-MARINESABRES-001
1. ARDITI - Regional Agency for the Development of Research Technology and Innovation - Association, through its Chairman of the Board of Directors, announces the opening of an international selection competition procedure for one doctorate researcher, for the exercise of scientific research activities in the scientific area(s) of Marine Ecology/Ecosystems Services/Biodiversity, with emphasis on insular systems, in the form of an uncertain term employment contract under the Labor Code.
This competition procedure is open within the scope of project “Marine SABRES - Marine Systems Approaches for Biodiversity Resilience and Ecosystem Sustainability” – Grant Agreement Number 101058956, funded by EU Horizon Europe Framework in the amount of €281,850.00 (two thousand eight-one hundred and eight hundred and fifty euros) and for a period of 48 months with effect from September 1, 2022, and aims to develop the following activities:
2. Applicable legislation:
3. Composition of the Jury:
The jury consists of the following elements:
4. Activities to be performed:
This competition procedure is open to the exercise of Research activities, on an exclusive basis, in the scientific area(s) of Biodiversity and Ecosystems Services (ES), namely the creation of a Social-ecological-system (SES), that contribute to the implementation of measures for the protection of coastal and marine areas and the provision of their ES in perpetuity, included in the functional contents provided for in numbers 2 and 4 of Article 5. º of the Scientific Research Career Statute.
5. Workplace
The work will be carried out at ARDITI's / MARE-Madeira facilities, located at Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal, without prejudice to the fact that the work may also take place in other facilities related to ARDITI's activity or by it indicated.
6. Remuneration
The present competition procedure is open for index 195, first level, of Auxiliary Investigator, being 3.230,21 Euros the monthly remuneration.
7. Contract duration:
7.1 The employment contract will be concluded for an uncertain resolutive term, with an estimated duration of 26 months, pursuant to the provisions of paragraph 3 and subparagraph b) of paragraph 1 of article 6 of the RJEC.
7.2 The basis for contracting for an uncertain term is related to the execution of specific, precisely defined and non-lasting activities, in accordance with the provisions of paragraph 1 and subparagraph g) of paragraph 2 and 3 of article 140 of the Labor Code. Contracting is necessary to ensure the development of the scientific research activities referred in the second paragraph of point 1, maintaining the need for contracting until its conclusion, which is estimated for a period of 26 months, with the exception of the provisions of the following number.
7.3 The cessation of funding, the termination of the project or the conclusion of the activities which constitute the object of this competition procedure, will determine the expiry of the contract that will operate with the communication referred to in number one of article 345 of the Labor Code, or that is, if the term is expected to occur, the employer communicates the termination of the term to the worker, at least seven, 30 or 60 days in advance, depending on whether the contract has lasted up to six months, from six months to two years or for a longer period.
8. Admission requirements:
8.1. National, foreign, and stateless candidates who hold a doctorate degree in a field of knowledge or specialty covering the scientific area(s) of Marine Biology/Marine Ecology/Biological Sciences or related scientific area, may oppose the competition procedure.
8.2. Degrees obtained in foreign countries require the presentation of a Portuguese Recognition issued by a Portuguese institution of higher education that confers the degree or diploma in that area of training, specialty or branch of knowledge, in accordance with the provisions of Decree-Law no. 66/2018, of 16.08, which approves the legal regime for the recognition of academic degrees and higher education diplomas awarded by foreign higher education institutions, regulated by Ordinance no. 33/2019, of 01.25. amended by Ordinance No. 43/2020, of 02.14.
In these situations, the presentation of the Acknowledgment will be required only for the purposes of conclusion of the contract, that is, until the expiry date of the period granted for the conclusion of the contract.
9. Formalization of applications:
9.1 Applications must be sent by email to
9.2 The application must be accompanied by documents proving the conditions set out in point 8 for admission to this competition procedure, namely:
a) Copy of certificate or diploma;
b) Detailed curriculum vitae, and structured according to the items in points 10.5 to 10.7. The works that the candidate considers most relevant for each of the items in referred points must be marked, with a copy attached;
c) Other documents that the candidate justifies are relevant for the analysis of his/her application.
9.3 Candidates shall submit the application and documents referred to in the previous number, in PDF format, until the last day of the opening deadline for the competition procedure, which is set at 10 working days, after publication of this Notice. A candidate, based on the impossibility or excessive burden of sending any of the documents referred to in the previous number by email, may deliver them in physical support, respecting the aforementioned date, by registered mail with acknowledgment of receipt to the postal address “Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal” or by hand at the Administrative and Financial Department of ARDITI. If the candidate's justification for submitting documents only in physical format is not accepted, the President of the Jury will give him/her a reasonable period to present them also in digital format.
9.4 The application and documents may be submitted in Portuguese or English, although the President of the Jury, in the case of a member who does not speak Portuguese, may demand that, within a reasonable period, that the candidate/ to translate into English a document that you previously presented in Portuguese.
9.5 By decision of the Chairman of the Board of Directors of ARDITI, candidates who do not meet the aforementioned requirements of formalization of candidacies are not admitted to the competition procedure, candidates who do not present the application, or do not deliver all the documents referred to in points a) to c) of point 9.2, or that present them illegibly, incorrectly completed, or invalid. It also has the option of requiring any candidate, in case of doubt and for the purposes of admission to the tender procedure, to present documents proving the respective declarations.
10. Evaluation of applications:
10.1 The Jury will deliberate on the approval or rejection of the candidates in absolute merit, by justified roll call where no abstentions are allowed.
10.2 A candidate who obtains a favorable vote from more than half of the voting members of the jury is considered approved on absolute merit.
10.3 The vote against approval on absolute merit may also be based on failure to comply with the following circumstance:
a) the Scientific Project prepared by the candidate is clearly insufficient and out of line with the scientific area(s), suffering from serious inaccuracies or is not supported by the candidate's previous work.
10.4 Pursuant to article 5 of the RJEC, the selection of candidates is carried out through the evaluation of their scientific and curricular path.
10.5 The evaluation of the scientific and curricular path focuses on the relevance, quality and timeliness:
a) From the scientific, technological, academic production of the last five years considered most relevant by the candidate;
b) Applied or practice-based research activities developed in the last five years and considered to have the greatest impact by the candidate;
c) The extension and dissemination activities of knowledge developed in the last five years, namely in the context of the promotion of scientific practices, considered of greater relevance by the candidate;
d) From the management activities of science, technology and innovation programs, or from the experience in observing and monitoring the scientific and technological system or higher education, in Portugal or abroad.
10.6 The five-year period referred to in the previous number may be extended by the jury, at the request of the candidate, when based on suspension of scientific activity for socially protected reasons, namely, for reasons of parental leave, serious illness prolonged period, and other situations of unavailability for work legally protected.
10.7 The selection of the candidate to be hired will be made through the evaluation of their scientific and curricular path, focusing on the relevance, quality, timeliness and suitability of this path to the functions to be performed, considering the last 5 years of activity, according to the following evaluation criteria and weights:
10.8 The jury may decide to select up to 3 candidates who will be called to hold a session to present the results of their investigation, after which the jury members must stimulate an open debate on its content and innovative character. This presentation session does not constitute a selection method and is not classified, aiming merely to obtain clarifications or explanations of elements contained in the candidates' curriculum.
10.9. The Jury, whenever deemed necessary, may request the candidate to present additional documents proving the candidate's statements, which are relevant to the analysis and classification of his/her application.
10.10. False statements made by candidates will be punished under the law.
11. Classification of candidates:
11.1. Each member of the jury assigns a classification to each of the candidates in each evaluation criteria, on a scale from 0 to 100 points, proceeding to the ordering of the candidates according to the respective final classification, constituted by the sum of the partial ratings assigned to each evaluation criteria, and taking into account the weight assigned to each parameter.
11.2. Candidates are ranked by applying the successive voting method.
11.3. The jury decides by an absolute majority, abstentions are not allowed.
11.4. The final classification of each candidate is the one that corresponds to their ranking resulting from the application of the method referred to in point 11.2.
11.5 Minutes are drawn up of the jury meetings, which contain a summary of what happened there, as well as the votes cast by each of the members and the respective reasons, being made available to the candidates whenever requested.
11.6 The list of admitted and excluded candidates as well as the final classification list are published on the ARDITI website, and candidates are individually notified by email with delivery receipt. of notification.
12. Prior Hearing and Final Decision:
12.1 After being notified, candidates have 10 working days to exercise their right to a prior hearing, if they so wish.
12.2 Any statement by the candidate in a prior hearing, must be addressed to the president of the jury and submitted in writing to
12.3 The final decision of the jury must be given within 90 days from the deadline for the submission of applications.
12.4 Within five working days after the final decision of the jury, the Chairman of the Board of Directors of ARDITI will homologate it and the candidates will be notified.
12.5 The hiring will be decided by the Chairman of the Board of Directors of ARDITI, based on the final decision of the jury.
13. Final Provisions:
13.1. The present competition procedure is exclusively intended to fill the indicated vacancy(s), and may be terminated until the approval of the final decision of the jury, and expires with the respective occupation of the post(s) of work on offer.
13.2 ARDITI actively promotes a policy of non-discrimination and equal access, so that no candidate can be privileged, benefited, harmed or deprived of any right or exempt from any duty. on grounds, in particular, of ancestry, age, sex, sexual orientation, marital status, family situation, economic situation, education, social origin or condition, genetic heritage, reduced work capacity, disability, chronic illness, nationality, ethnic or racial origin, territory of origin, language, religion, political or ideological convictions and trade union membership.
13.3. Under the terms of Decree-Law no. 29/2001, of 3 February, adapted to the Autonomous Region of Madeira by Regional Legislative Decree no. 25/2001/M, of 24 August, the candidate with a disability has preference in equality of rank, which prevails over any other legal preference. Candidates must declare on the application form, under oath of honor, the respective degree of disability, the type of disability and the means of communication/expression to be used in the selection process, under the terms of the aforementioned diploma.
14. Personal data processing:
14.1. ARDITI will act as the data controller (as defined in the GDPR). Collecting and processing candidates' personal data is essential for the selection and recruitment process and subsequent conclusion of the employment contract
14.2. To facilitate the performance of activities to be carried out with pre-contractual due diligence, the candidates are informed that ARDITI, as the data controller, may proceed to use for processing the following categories of personal data:
14.3. Candidates are informed that ARDITI, depending on the fulfilment of legal obligations to which it is bound, may communicate and/or transfer the personal data to the following entities:
14.4. Job applicants have the right to access, rectify, cancel, erase and oppose the processing of their personal data at any time and the right to portability.
14.5. The records of the recruitment process will be kept for five years as provided in article 32 n.º 1 of the Code of the Labor Law. All personal data resulting from the recruitment and selection process will be kept for a period of time that is strictly necessary for the conclusion of the recruitment and selection process.
14.6. ARDITI ensures to take the appropriate technical and organizational measures, in accordance with the legislation in force, to ensure the confidentiality and security of the personal data of candidates.
14.7. Candidates are also informed that if they consider their personal data to be processed in violation of data protection legislation, they have the right to file a complaint with the National Data Protection Commission (www.cnpd.pt).
09 August 2022 - The Chairman of the Board of Directors of ARDITI - Regional Agency for the Development of Research, Technology and Innovation - Association, Doctor Rui Miguel Andrade Caldeira
Official public notice of the announcement (in Portuguese)
NOTICE OF OPENING OF AN INTERNATIONAL COMPETITION FOR THE RECRUITMENT OF A DOCTORATE UNDER THE ARTICLE 23 OF DECREE-LAW No. 57/2016, OF AUGUST 29, WITH THE AMENDMENTS INTRODUCED BY LAW 57/2017, OF 19 JULY AND COMPLEMENTARY LEGISLATION
Notice No: ARDITI-CircleFLY-2022-01
1. ARDITI - Regional Agency for the Development of Research Technology and Innovation - Association, through its Chairman of the Board of Directors, announces the opening of an international selection competition procedure for one doctorate researcher, for the exercise of scientific research activities in the scientific area(s) of Aquaculture, in the scientific area(s) of Aquaculture, with an emphasis on the development of new diets for the aquaculture, with a view to developing activities within the scope of the CircleFly Project, funded by the PROCiência 2020 program, in the form of an uncertain term employment contract under the Labor Code.
More information about the vision and objectives of CircleFly can be found at https://www.arditi.pt/projetos-em-execucao/projeto-circlefly. This call is open under the Funding to ARDITI as partner in the CircleFly project, funded by PROCiência 2020 program, with reference M1420-01-0247-FEDER-000047.
2. Applicable legislation:
3. Composition of the Jury:
The jury consists of the following elements:
4. Activities to be performed:
This competition procedure is open to the exercise of Research activities, on an exclusive basis, in the scientific area(s) of Aquaculture, with an emphasis on the development of new diets for the aquaculture, namely to take part on aquaculture experimental design, planning and execution, as well as on lab work related to biometric data and biological tissues collection, and to contribute for data analysis, as well as for the writing of scientific outputs, publications, and reports within the scope of the project, included in the functional contents provided for in numbers 2 and 4 of Article 5. º of the Scientific Research Career Statute.
5. Workplace
The work will be carried out at Centro de Maricultura da Calheta (DRM), Av. D.Manuel I, nº7, 9370-135 Calheta, without prejudice to the fact that the work may also take place in other facilities related to ARDITI's activity or by it indicated.
6. Remuneration
The present competition procedure is open for level 33 of the single remuneration table (TRU), approved by Ordinance No. 1553-C / 2008 of 31 December, in its current wording, which corresponds to the gross monthly remuneration in the amount of 2 153,94 Euros.
7. Contract duration:
7.1 The employment contract will be concluded for an uncertain resolutive term to ensure the achievement of the objectives of the CircleFly project, which is estimated not to exceed a period of 8 months, with a maximum duration of 6 years, pursuant to the provisions of paragraph 3 and subparagraph b) of paragraph 1 of article 6 of the RJEC.
7.2 The basis for contracting for an uncertain term is related to the execution of specific, precisely defined and non-lasting activities, in accordance with the provisions of paragraph 1 and subparagraph g) of paragraph 2 and 3 of article 140 of the Labor Code. Contracting is necessary to ensure the development of the scientific research activities referred to in point 4 and inherent to the development of the project called CircleFly reference M1420-01-0247-FEDER-000047 with an end date on 06/30/2023, with the contract being eventually supported by funds from other financed projects, therefore, the financing being a necessary and decisive condition for contracting, therefore, the termination of the same will consubstantiate the supervening, absolute and definitive impossibility of ARDITI to receive the work provided by the worker.
7.3 The cessation of funding, the termination of the project or the conclusion of the activities which constitute the object of this competition procedure, will determine the expiry of the contract that will operate with the communication referred to in number one of article 345 of the Labor Code, or that is, if the term is expected to occur, the employer communicates the termination of the term to the worker, at least seven, 30 or 60 days in advance, depending on whether the contract has lasted up to six months, from six months to two years or for a longer period.
8. Admission requirements:
8.1. National, foreign and stateless candidates who hold a doctorate degree in a field of knowledge or specialty covering the scientific area(s) of Aquaculture or related scientific area, may oppose the competition procedure.
8.2. Degrees obtained in foreign countries require the presentation of a Portuguese Recognition issued by a Portuguese institution of higher education that confers the degree or diploma in that area of training, specialty or branch of knowledge, in accordance with the provisions of Decree-Law no. /2018, of 16.08, which approves the legal regime for the recognition of academic degrees and higher education diplomas awarded by foreign higher education institutions, regulated by Ordinance no. , of 14.02.
In these situations, the presentation of the Acknowledgment will be required only for the purposes of conclusion of the contract, that is, until the expiry date of the period granted for the conclusion of the contract.
9. Formalization of applications:
9.1 Applications must be sent by email to
9.2 The application must be accompanied by documents proving the conditions set out in point 8 for admission to this competition procedure, namely:
a) Copy of certificate or diploma;
b) Doctoral thesis or equivalent document(s) that determined the granting of this academic degree;
c) Detailed curriculum vitae, and structured according to the items in points 10.5 to 10.7 The works that the candidate considers most relevant for each of the items in referred points must be marked, with a copy attached;
d) Proposal for a program of scientific activities to be carried out by the candidate, with an emphasis on insular systems, demonstrating how the candidate intends to contribute for the development of the thematic domain of Marine Resources and Technologies of the Smart Specialization Strategy of the Autonomous Region of Madeira.
e) Other documents that the candidate justifies are relevant for the analysis of his/her application.
9.3 Candidates shall submit the application and documents referred to in the previous number, in PDF format, until the last day of the opening deadline for the competition procedure, which is set at 10 working days, after publication of this Notice. A candidate, based on the impossibility or excessive burden of sending any of the documents referred to in the previous number by email, may deliver them in physical support, respecting the aforementioned date, by registered mail with acknowledgment of receipt to the postal address “Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal” or by hand at the Administrative and Financial Department of ARDITI. If the candidate's justification for submitting documents only in physical format is not accepted, the President of the Jury will give him/her a reasonable period to present them also in digital format.
9.4 The application and documents may be submitted in Portuguese or English, although the President of the Jury, in the case of a member who does not speak Portuguese, may demand that, within a reasonable period, that the candidate/ to translate into English a document that you previously presented in Portuguese.
9.5 By decision of the Chairman of the Board of Directors of ARDITI, candidates who do not meet the aforementioned requirements of formalization of candidacies are not admitted to the competition procedure, candidates who do not present the application, or do not deliver all the documents referred to in points a) to d) of point 9.2, or that present them illegibly, incorrectly completed, or invalid. It also has the option of requiring any candidate, in case of doubt and for the purposes of admission to the tender procedure, to present documents proving the respective declarations.
10. Evaluation of applications:
10.1 The Jury will deliberate on the approval or rejection of the candidates in absolute merit, by justified roll call where no abstentions are allowed.
10.2 A candidate who obtains a favorable vote from more than half of the voting members of the jury is considered approved on absolute merit.
10.3 The vote against approval on absolute merit may also be based on failure to comply with the following circumstance:
a) the Scientific Project prepared by the candidate is clearly insufficient and out of line with the scientific area(s), suffering from serious inaccuracies or is not supported by the candidate's previous work.
10.4 Pursuant to article 5 of the RJEC, the selection of candidates is carried out through the evaluation of their scientific and curricular path.
10.5 The evaluation of the scientific and curricular path focuses on the relevance, quality and timeliness:
a) From the scientific, technological, academic production of the last five years considered most relevant by the candidate;
b) Applied or practice-based research activities developed in the last five years and considered to have the greatest impact by the candidate;
c) The extension and dissemination activities of knowledge developed in the last five years, namely in the context of the promotion of scientific practices, considered of greater relevance by the candidate;
d) From the management activities of science, technology and innovation programs, or from the experience in observing and monitoring the scientific and technological system or higher education, in Portugal or abroad.
10.6 The five-year period referred to in the previous number may be extended by the jury, at the request of the candidate, when based on suspension of scientific activity for socially protected reasons, namely, for reasons of parental leave, serious illness prolonged period, and other situations of unavailability for work legally protected.
10.7 The selection of the candidate to be hired will be made through the evaluation of their scientific and curricular path, focusing on the relevance, quality, timeliness and suitability of this path to the functions to be performed, considering the last 5 years of activity, according to the following evaluation criteria and weights:
10.8 The jury may decide to select up to 3 candidates who will be called to hold a session to present the results of their investigation, after which the jury members must stimulate an open debate on its content and innovative character. This presentation session does not constitute a selection method and is not classified, aiming merely to obtain clarifications or explanations of elements contained in the candidates' curriculum.
10.9. The Jury, whenever deemed necessary, may request the candidate to present additional documents proving the candidate's statements, which are relevant to the analysis and classification of his/her application.
10.10. False statements made by candidates will be punished under the law.
11. Classification of candidates:
11.1. Each member of the jury assigns a classification to each of the candidates in each evaluation criteria, on a scale from 0 to 100 points, proceeding to the ordering of the candidates according to the respective final classification, constituted by the sum of the partial ratings assigned to each evaluation criteria, and taking into account the weight assigned to each parameter.
11.2. Candidates are ranked by applying the successive voting method.
11.3. The jury decides by an absolute majority, abstentions are not allowed.
11.4. The final classification of each candidate is the one that corresponds to their ranking resulting from the application of the method referred to in point 11.2.
11.5 Minutes are drawn up of the jury meetings, which contain a summary of what happened there, as well as the votes cast by each of the members and the respective reasons, being made available to the candidates whenever requested.
11.6 The list of admitted and excluded candidates as well as the final classification list are published on the ARDITI website, and candidates are individually notified by email with delivery receipt. of notification.
12. Prior Hearing and Final Decision:
12.1 After being notified, candidates have 10 working days to exercise their right to a prior hearing, if they so wish.
12.2 Any statement by the candidate in a prior hearing, must be addressed to the president of the jury and submitted in writing to
12.3 The final decision of the jury must be given within 90 days from the deadline for the submission of applications.
12.4 Within five working days after the final decision of the jury, the Chairman of the Board of Directors of ARDITI will homologate it and the candidates will be notified.
12.5 The hiring will be decided by the Chairman of the Board of Directors of ARDITI, based on the final decision of the jury.
13. Final Provisions:
13.1. The present competition procedure is exclusively intended to fill the indicated vacancy(s), and may be terminated until the approval of the final decision of the jury, and expires with the respective occupation of the post(s). s) of work on offer.
13.2 ARDITI actively promotes a policy of non-discrimination and equal access, so that no candidate can be privileged, benefited, harmed or deprived of any right or exempt from any duty. on grounds, in particular, of ancestry, age, sex, sexual orientation, marital status, family situation, economic situation, education, social origin or condition, genetic heritage, reduced work capacity, disability, chronic illness, nationality, ethnic or racial origin, territory of origin, language, religion, political or ideological convictions and trade union membership.
13.3. Under the terms of Decree-Law no. 29/2001, of 3 February, adapted to the Autonomous Region of Madeira by Regional Legislative Decree no. 25/2001/M, of 24 August, the candidate with a disability has preference in equality of rank, which prevails over any other legal preference. Candidates must declare on the application form, under oath of honor, the respective degree of disability, the type of disability and the means of communication/expression to be used in the selection process, under the terms of the aforementioned diploma.
29th of August 2022 - The Chairman of the Board of Directors of ARDITI - Regional Agency for the Development of Research, Technology and Innovation - Association, Doctor Rui Miguel Andrade Caldeira
Official public notice of the announcement (in Portuguese)
Aviso de abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de investigador/a doutorado/a ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho e legislação complementar
Aviso n.º ARDITI-FIELDGUIDE-01
1 - No dia 15 de outubro de 2021 foi decidido pelo Conselho de Administração da ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação - Associação, abrir procedimento concursal de seleção internacional para um lugar de investigador/a doutorado/a de nível inicial, em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho, para o exercício de atividades de Investigação Científica nas áreas de Educação Ambiental e afins, no âmbito do projeto 'Guia de Campo: Ferramentas Móveis Interativas para a Aprendizagem Baseada no Local' financiado por fundos nacionais através da FCT/MCTES (PIDDAC).
O projeto «Guia de Campo», a desenvolver no âmbito deste contrato, envolve alunos dos 2.º e 3.º Ciclos de Ensino Básico e do Ensino Secundário na exploração do seu ambiente natural imediato. Tem como ponto de partida a relevância de um currículo científico baseado em inovações pedagógicas tais como a 'aprendizagem baseada no local', a 'aprendizagem sobre a perspetiva fenomenológica' e a 'aprendizagem baseada em projetos'. O trabalho a desenvolver com as escolas irá igualmente promover o uso das TIC no contexto do sistema escolar público dos Açores, bem como contribuir para a regionalização do currículo.
Os trabalhos a desenvolver pelo(a) investigador(a) a contratar incluem:
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto no Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, que estabelece os níveis remuneratórios no regime de contratação de doutorados;
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
3 - Júri: Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:
4 - Local de Trabalho: O trabalho será desenvolvido no Interactive Technologies Institute (ARDITI/ITI), com sede no Funchal, Ilha da Madeira sob a coordenação da Investigadora Principal do projeto, a Doutora Sónia Matos. O trabalho de campo será desenvolvido em colaboração com o Grupo da Biodiversidade dos Açores (cE3c/ABG), na Faculdade de Ciências Agrárias e do Ambiente, com sede em Angra do Heroísmo, Ilha Terceira, sob orientação científica da Professora Rosalina Gabriel.
5 - Em cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, a remuneração mensal a atribuir ao contrato a celebrar no âmbito do presente procedimento concursal é de 2.134,73(euro), correspondente ao nível 33 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua versão atualizada.
6:
6.1 - É norma habilitante do presente procedimento concursal o DecretoLei n.º 57/2016 de 29 de agosto, na sua redação atual, que aprovou o regime de contratação de doutorados com vista a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas de conhecimento.
6.2 - A abertura do presente procedimento concursal destina-se à seleção de um lugar de investigador/a doutorado/a para o exercício de atividades de Investigação Científica em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto ao abrigo do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro na sua atual redação, sendo fundamento da contratação a execução de serviço determinado, precisamente definido e não duradouro, no âmbito do projeto 'Guia de Campo: Ferramentas Móveis Interativas para a Aprendizagem Baseada no Local' que tem como data estimada de conclusão o dia 30 de setembro de 2022.
6.3 - A cessação ou conclusão do projeto, do financiamento ou das tarefas para as quais o trabalhador/a foi contratado/a, descritos no ponto 1 do presente aviso, determinarão a caducidade do contrato, que operará nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 345.º do Código do Trabalho: "O contrato de trabalho a termo incerto caduca quando, prevendo-se a ocorrência do termo, o empregador comunique a cessação do mesmo ao trabalhador, com a antecedência mínima de sete, 30 ou 60 dias conforme o contrato tenha durado até seis meses, de seis meses a dois anos ou por período superior."
7 - Ao procedimento concursal podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor/a, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a(s) área(s) científica(s) de Ecologia Marinha, Ciências Biológicas, ou área científica afim, bem como aqueles a quem, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, regulado pela Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro, foi reconhecida a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau de Doutor e sejam ainda detentores/as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
7.1 - Caso não seja falante nativo da Língua Portuguesa, ser detentor das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR).
7.2 - Caso não seja falante nativo da Língua Inglesa, ser detentor das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR).
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas devem ser dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração da ARDITI e enviadas por e-mail para
O reconhecimento do grau de Doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o(a) candidato(a) ordenado(a) em lugar elegível tenha obtido o grau de Doutor no estrangeiro.
8.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 para admissão a este procedimento concursal, nomeadamente:
a) Carta de motivação;
b) Curriculum vitae detalhado, incluindo habilitações académicas e experiência;
c) Cartas de recomendação são opcionais, podendo, contudo, contribuir para uma avaliação positiva dos candidatos(as);
d) Outros documentos que o(a) candidato(a) justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.
8.3 - Os/As candidatos/as submetem a candidatura e os documentos referidos em 8.1 e em 8.2, em formato de PDF, até ao último dia do prazo de abertura do procedimento concursal, o qual se fixa em 10 dias úteis após publicação deste Aviso. Pode um/a candidato/a, com fundamento na impossibilidade ou excessiva onerosidade do envio por correio eletrónico de algum dos documentos referidos em 8.1 e em 8.2, entregá-los em suporte físico, respeitando a data atrás referida, por correio registado com aviso de receção para o endereço postal "Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal" ou por mão própria no Departamento Administrativo e Financeiro da ARDITI. Não sendo aceite a justificação do/a candidato/a para a entrega de documentos apenas em suporte físico, é-lhe dado pelo Presidente do Júri um prazo adicional de 5 dias úteis para os apresentar também em suporte digital.
8.4 - A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês, sem embargo de poder o Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, o/a candidato/a proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado em português.
9 - Por decisão do Presidente do Conselho de Administração da ARDITI não são admitidos/as a procedimento concursal os/as candidatos/as que não cumprirem o disposto no ponto 8, sendo liminarmente excluídos/as os/as candidatos/as que não apresentem a candidatura, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a procedimento concursal, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
10 - Aprovação em mérito absoluto:
10.1 - O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
10.2 - Considera-se aprovado/a em mérito absoluto o/a candidato/a que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
10.3 - Serão aprovados/as em mérito absoluto os/as candidatos/as que tenham um percurso científico e curricular relevante para a(s) área(s) científica(s) do procedimento concursal e tendo em conta a sua adequação aos critérios de ponderação identificados em 14.
10.4 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode ainda ser fundamentado com o incumprimento da seguinte circunstância:
a) o currículo do/a candidato/a se mostrar como claramente insuficiente e desenquadrado da(s) área(s) científica(s), enfermando de incorreções graves ou não for suportado pelo trabalho anterior do/a candidato/a.
11 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as.
12 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, académica e cultural ou artística dos últimos três anos considerada mais relevante pelo/a candidato/a;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
13 - O período de três anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
14 - A seleção do doutorado/a contratar será feita através de avaliação do percurso científico-pedagógico e curricular dos candidatos/as, incidindo sobre a relevância, qualidade, atualidade e adequabilidade deste percurso às funções a desempenhar, considerando os últimos 3 anos de atividade, de acordo com os critérios de avaliação e ponderações abaixo descritos.
14.1 - Perfil do Candidato(a): Esperando-se que o(a) investigador(a) esteja inteiramente comprometido com o sucesso do projeto, serão admitidos a concurso candidatos que demonstrem possuir:
a) Grau de Doutor em Biologia, Psicologia, Ciências Ambientais, Educação, ou áreas afins;
b) Comprovados conhecimentos na organização e análise de dados qualitativos e quantitativos;
c) Experiência de trabalho e/ou investigação com crianças e jovens;
d) Experiência de trabalho na organização e/ou avaliação de intervenções de cariz ecológico e/ou ambiental;
e) Capacidade de síntese de resultados de investigação;
f) Experiência de publicação científica, preferencialmente em revistas de reconhecido mérito internacional;
g) Domínio das línguas portuguesa e inglesa.
14.2 - Critérios de Avaliação:
a) Qualidade da produção científica, considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 60 %;
b) Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 25 % considerando:
Contribuição para o desenvolvimento e evolução da educação ambiental, nomeadamente na educação baseada no lugar (place-based education);
Contribuição para o desenvolvimento e evolução da educação ambiental, nomeadamente na educação baseada no lugar (place-based education).
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a), e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 10 % considerando:
Contribuição para o desenvolvimento e evolução da educação ambiental,;
Contribuição para o desenvolvimento e evolução da educação ambiental;
d) Adequabilidade e pertinência da carta de motivação, fator de ponderação de 5 %.
15 - O júri pode decidir selecionar até 3 candidatos/as que serão chamados/as a realizar uma sessão de apresentação dos resultados da sua investigação, na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e caráter inovador. Esta sessão de apresentação não constitui método de seleção e não é classificada, visando meramente a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos currículos dos/as candidatos/as.
16 - O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao/à candidato/a a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do/a candidato/a, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.
17 - Classificação dos/as candidatos/as:
17.1 - Cada membro do júri atribuiu uma classificação a cada um/a dos/as candidatos/as em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos, procedendo à ordenação dos/as candidatos/as em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.
17.2 - Os/As candidatos/as são ordenados/as através da aplicação do método de votação sucessiva.
17.3 - O júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.
17.4 - A classificação final de cada candidato/a é a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 17.1.
17.5 - O/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/As candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
18 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.
19 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri elabora a lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, bem como a lista de ordenação dos candidatos/as aprovados/as, que serão publicadas nas instalações da ARDITI assim como publicitadas na página eletrónica da ARDITI, sendo os/as candidatos/as notificados/as por e-mail com recibo de entrega da notificação.
20 - Audiência Prévia e prazo para a Deliberação Final do Júri:
20.1 - Após notificados, os/as candidatos/as têm o prazo de 10 dias úteis para, querendo, exercerem o seu direito de pronúncia.
20.2 - No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, é proferida a deliberação final do Júri.
21 - A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho de Administração da ARDITI, sendo também da sua competência a celebração do respetivo contrato.
22 - As falsas declarações dos candidatos serão punidas de acordo com a lei.
23 - O presente procedimento concursal destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da(s) vaga(s) indicada(s), podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos/as candidatos/as, e caduca com a respetiva ocupação do(s) posto(s) de trabalho em oferta.
24 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A ARDITI promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
15 de outubro de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração da Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovaçãoo (ARDITI) - Associação, Prof. Doutor Rui Miguel Andrade Caldeira.
Poderá encontrar o aviso original aqui.
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE INVESTIGADOR/A DOUTORADO/A AO ABRIGO DO DECRETO-LEI N.º 57/2016, DE 29 DE AGOSTO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 57/2017, DE 19 DE JULHO E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR
ARDITI-LA-IDL-001
1. A ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, através do seu Presidente do Conselho de Administração, anuncia a abertura de um procedimento concursal de seleção internacional para um lugar de investigador/a doutorado/a para o exercício de atividades de Investigação na(s) área(s) científica(s) de Meteorologia e/ou Oceanografia, em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho.
O presente concurso é aberto ao abrigo do contrato-programa para atribuição do estatuto e de financiamento complementar a Laboratórios Associados 2021-2025, celebrado entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP, e Pedro Manuel Alberto de Miranda, Coordenador do Laboratório Associado Instituto Dom Luiz, e o Instituto Dom Luiz (IDL), e a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, e a FCiências.ID - Associação para a Investigação e Desenvolvimento de Ciências (Fciências.ID), e a Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação (ARDITI), e o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL/IPL) e a Universidade da Beira Interior (UBI), no âmbito do financiamento complementar ao Laboratório Associado, com a referência LA/P/0068/2020 , no valor de 670.080,00 € (seiscentos e setenta mil e oitenta euros) e por um período de 5 anos com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.
2. Legislação aplicável:
3. Constituição do Júri:
O júri é constituído pelos seguintes elementos:
4. Atividades a desempenhar:
O presente procedimento é aberto para o exercício de atividades de Investigação, ao abrigo do financiamento complementar aos Laboratórios Associados 2021-2025, atribuído pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP ao Laboratório Associado Instituto Dom Luiz do qual a ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação é membro integrante (Referência FCT: LA/P/0068/2020), em regime de dedicação exclusiva, na(s) área(s) científica(s) de Meteorologia e/ou Oceanografia, e que contribuam para o desenvolvimento do domínio temático de Recursos e Tecnologias do Mar da Estratégia de Especialização Inteligente da Região Autónoma da Madeira, incluídos nos conteúdos funcionais previstos nos números 2 e 4 do Artigo 5.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
5. Local de trabalho
As funções a desempenhar serão desenvolvidos nas instalações da ARDITI, sitas no Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal, sem prejuízo de a prestação de trabalho poder também ter lugar noutras instalações afetas à atividade da ARDITI ou por esta indicada.
6. Retribuição
O presente procedimento concursal é aberto para o índice 195, 1º escalão, categoria Investigador Auxiliar da carreira de investigação científica, ao qual corresponde a retribuição ilíquida mensal no valor de 3 230,21 Euros.
7. Duração do contrato:
7.1 O contrato a celebrar será celebrado a termo resolutivo incerto para assegurar a concretização dos objetivos do projeto Laboratório Associado Instituto Dom Luiz do qual a ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação é membro integrante (Referência FCT: LA/P/0068/2020), que se estima não exceder o período de 36 meses, sendo sempre o limite máximo do mesmo 6 anos ao abrigo do disposto no n.º 3 e na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC.
7.2 O fundamento da contratação a termo resolutivo incerto prende-se com a execução de atividades determinadas, precisamente definidas e não duradouras, em conformidade com o disposto no n.º 1 e na alínea g) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 140.º do Código do Trabalho. A contratação é necessária para assegurar o desenvolvimento das atividades de investigação científica referidas no ponto 4, e inerentes ao desenvolvimento do projeto/programa Laboratório Associado Instituto Dom Luiz do qual a ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação é membro integrante (Referência FCT: LA/P/0068/2020), sendo eventualmente a contratação suportada posteriormente por verbas de outros projetos financiados, sendo pois o financiamento condição necessária e determinante à contratação, pelo que, a cessação do mesmo consubstanciará a impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva da ARDITI em receber a prestação de trabalho do trabalhador.
7.3 A cessação do financiamento, a extinção do projeto ou a conclusão das atividades que constituem o objeto do presente procedimento concursal, determinarão a caducidade do contrato que operará com a comunicação a que alude o número um do artigo 345.º do Código do Trabalho, ou seja, prevendo-se a ocorrência do termo, o empregador comunica a cessação do mesmo ao/à trabalhador/a, com a antecedência mínima de sete, 30 ou 60 dias conforme o contrato tenha durado até seis meses, de seis meses a dois anos ou por período superior.
8. Requisitos de admissão:
8.1 Ao procedimento concursal podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor/a, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a(s) área(s) científica(s) de Oceanografia e/ou Meteorologia, ou áreas científicas afins.
8.2 Os graus obtidos em países estrangeiros necessitam de apresentação de um Reconhecimento português emitido por uma Instituição Portuguesa de ensino superior que confira o grau ou diploma naquela área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16.08, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, regulamentado pela Portaria n.º 33/2019, de 25.01 alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14.02.
Nestas situações, a apresentação do Reconhecimento será exigida apenas para efeitos de celebração do contrato, ou seja, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.
9. Formalização das candidaturas:
9.1 As candidaturas devem ser enviadas por email para
9.2 A candidatura deve ser acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 8 para admissão a este procedimento concursal, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma;
b) Tese de doutoramento ou documento(s) equivalente(s) que determinou(aram) a outorga deste grau académico;
c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10.5 a 10.7 devendo ser assinalados, com junção de cópia, os trabalhos que o candidato considera mais relevantes para cada um dos itens dos referidos pontos;
d) Proposta de programa de actividades científicas a realizar pelo candidato, com ênfase em sistemas insulares, demonstrando como o candidato pretende contribuir para o desenvolvimento do domínio temático de Recursos e Tecnologias do Mar da Estratégia de Especialização Inteligente da Região Autónoma da Madeira.
e) Outros documentos que o/a candidato/a justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.
9.3 Os/As candidatos/as submetem a candidatura e documentos referidos no número anterior, em formato de PDF, até ao último dia do prazo de abertura do procedimento concursal, o qual se fixa em 20 dias úteis após publicação deste Aviso. Pode um/a candidato/a, com fundamento na impossibilidade ou excessiva onerosidade do envio por correio eletrónico de algum dos documentos referidos no número anterior, entregá-los em suporte físico, respeitando a data atrás referida, por correio registado com aviso de receção para o endereço postal “Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal” ou por mão própria no Departamento Administrativo e Financeiro da ARDITI. Não sendo aceite a justificação do/a candidato/a para a entrega de documentos apenas em suporte físico, é-lhe dado pelo Presidente do Júri um prazo razoável para os apresentar também em suporte digital.
9.4 A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês, sem embargo de poder o/a Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, que o/a candidato/a proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado em português.
9.5 Por decisão do Presidente do Conselho de Administração da ARDITI não são admitidos/as a procedimento concursal os/as candidatos/as que não cumpram os requisitos acima referidos da formalização das candidaturas, sendo liminarmente excluídos/as os/as candidatos/as que não apresentem a candidatura, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 9.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a procedimento concursal, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
10. Avaliação das candidaturas:
10.1 O Júri deliberará sobre a aprovação ou rejeição dos/as candidatos
/as em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
10.2 Considera-se aprovado/a em mérito absoluto o/a candidato/a que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
10.3 O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode ainda ser fundamentado com o incumprimento da seguinte circunstância:
a) o Projeto Científico elaborado pelo/a candidato/a se mostrar como claramente insuficiente e desenquadrado da(s) área(s) científica(s), enfermando de incorreções graves ou não for suportado pelo trabalho anterior do/a candidato/a.
10.4 Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção dos/as candidatos/as realiza-se através da avaliação do seu percurso científico e curricular.
10.5 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, académica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo/a candidato/a;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
10.6 O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
10.7 A seleção do/a candidato a contratar será feita através da avaliação do seu percurso científico e curricular, incidindo sobre a relevância, qualidade, atualidade e adequabilidade deste percurso às funções a desempenhar, considerando os últimos 5 anos de atividade, de acordo com os seguintes critérios de avaliação e ponderações:
10.8 O júri pode decidir selecionar até 3 candidatos/as que serão chamados/as a realizar uma sessão de apresentação dos resultados da sua investigação, na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e caráter inovador. Esta sessão de apresentação não constitui método de seleção e não é classificada, visando meramente a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos currículos dos/as candidatos/as.
10.9 O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao/à candidato/a a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do/a candidato/a, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.
10.10 As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
11. Classificação dos/as candidatos/as:
11.1 Cada membro do júri atribui uma classificação a cada um/a dos/as candidatos/as em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos, procedendo à ordenação dos/as candidatos/as em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.
11.2 Os/As candidatos/as são ordenados/as através da aplicação do método de votação sucessiva.
11.3 O júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.
11.4 A classificação final de cada candidato/a é a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 11.2.
11.5 Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.
11.6 A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as bem como a lista de classificação final são publicadas na página eletrónica da ARDITI, e os/as candidatos/as são notificados/as, individualmente, por e-mail com recibo de entrega da notificação.
12. Audiência Prévia e Decisão Final:
12.1 Após notificados, os/as candidatos/as têm 10 dias úteis para, querendo, exercerem o seu direito de audiência prévia.
12.2 A eventual declaração do candidato numa audiência prévia deve ser dirigida ao presidente do júri e submetida por escrito à
12.3 A decisão final do júri deve ser proferida no prazo de 90 dias contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.
12.4 No prazo de cinco dias úteis após a decisão final do júri, o Presidente do Conselho de Administração da ARDITI irá homologá-la e os/as candidatos/as serão notificados.
12.5 A contratação será decidida pelo Presidente do Conselho de Administração da ARDITI, com base na decisão final do júri.
13. Disposições finais:
13.1 O presente procedimento concursal destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da(s) vaga(s) indicada(s), podendo ser feito cessar até a homologação da decisão final do júri, e caduca com a respetiva ocupação do(s) posto(s) de trabalho em oferta.
13.2 A ARDITI promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
13.3 Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2001/M, de 24 de agosto, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/As candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
14. Tratamento de dados pessoais:
14.1. A ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação - Associação atuará na qualidade de responsável pelo tratamento dos dados (tal como definido no RGPD) sendo a recolha e o tratamento dos dados pessoais dos candidatos a emprego essenciais ao processo de seleção e recrutamento e à eventual e subsequente celebração do contrato de trabalho.
14.2. Com a finalidade de facilitar a realização das atividades de tratamento relacionadas com as diligências pré-contratuais, os candidatos a emprego são expressamente informados que a ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação - Associação, na qualidade de responsável pelo tratamento, poderá proceder à utilização, para processamento e tratamento, das seguintes categorias de dados pessoais:
14.3. Os candidatos a emprego são informados que a ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, em função do cumprimento de obrigações legais a que se encontra adstrita, pode comunicar e/ou transferir os dados pessoais às seguintes entidades:
14.4. Os candidatos a emprego têm o direito de aceder, retificar, cancelar, apagar e de se opor ao tratamento dos seus dados pessoais a qualquer momento, bem como do direito de portabilidade dos seus dados pessoais.
14.5. O registo dos processos de recrutamento efetuados será conservado durante 5 anos, conforme obrigação legal prevista no artigo 32.º n.º 1 do Código do Trabalho. Os demais dados pessoais resultantes do processo de recrutamento e seleção, serão conservados pelo período de tempo estritamente necessário à conclusão do processo de recrutamento.
14.6. A ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação assegura tomar as medidas técnicas e organizacionais adequadas, em conformidade com a legislação em vigor, com vista a assegurar a confidencialidade e segurança dos dados pessoais dos candidatos a emprego.
14.7. Os candidatos a emprego são, de igual modo, informados que caso considerem que os seus dados pessoais sejam tratados em violação da legislação de proteção de dados, assiste-lhes o direito de apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados www.cnpd.pt.
26 de setembro de 2022 - O Presidente do Conselho de Administração da ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, Doutor Rui Miguel Andrade Caldeira
Poderá encontrar o aviso original: https://files.dre.pt/2s/2022/10/200000000/0037800383.pdf
ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação
Aviso
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE INVESTIGADOR/A DOUTORADO/A AO ABRIGO DO DECRETO-LEI N.º 57/2016, DE 29 DE AGOSTO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 57/2017, DE 19 DE JULHO E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR
ARDITI-LA-ARNET-001
1. A ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, através do seu Presidente do Conselho de Administração, anuncia a abertura de um procedimento concursal de seleção internacional para um lugar de investigador/a doutorado/a para o exercício de atividades de Investigação nas áreas científicas da ecologia da megafauna marinha e biotelemetria, com ênfase em mamíferos em sistemas insulares, em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho.
O presente concurso é aberto ao abrigo do Contrato-Programa “Atribuição do estatuto e de financiamento complementar a Laboratórios Associados 2021-2025” – Laboratório Associado Rede de Infraestruturas em Investigação Aquática ARNET, com a referência LA/P/0069/2020, financiado pela Fundação para a Ciência (FCT), por um período de 60 meses com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021, e ao abrigo do Regulamento de Financiamento de Unidades e Polos de I&D da ARDITI.
2. Legislação aplicável:
3. Constituição do Júri:
O júri é constituído pelos seguintes elementos:
4. Atividades a desempenhar:
O presente procedimento é aberto para o exercício de atividades de Investigação, em regime de dedicação exclusiva, nas áreas científicas da ecologia da megafauna marinha e biotelemetria, com ênfase no aumento do conhecimento da ecologia em habitats oceânicos e que contribuam para a conservação de mamíferos em sistemas insulares impactados.
As atividades de investigação a desempenhar pelo investigador/a doutorado/a incluem, nomeadamente:
- Implementação e recolha de dados biológicos e ambientais;
- Estudo nutricional, fisiológico e biogeográfico de mamíferos marinhos na Região Autónoma da Madeira com recurso à biotelemetria;
- Produção de comunicações científicas;
- Obtenção de fundos competitivos;
- Coordenação de uma equipa de investigação;
A dinamização de projetos nestas áreas deverá contribuir para as prioridades temáticas Recursos e Tecnologias do Mar da Estratégia Regional de Especialização Inteligente da Região Autónoma da Madeira, incluídos nos conteúdos funcionais previstos nos números 2 e 4 do Artigo 5.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
5. Local de trabalho
As atividades a desempenhar serão desenvolvidas nas instalações da ARDITI / MARE-Madeira, sitas no Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal, sem prejuízo de a prestação de trabalho poder também ter lugar noutras instalações afetas à atividade da ARDITI ou por esta indicada.
6. Retribuição
O presente procedimento concursal é aberto para o escalão 1, índice 195, da categoria Investigador Auxiliar, da carreira de investigação, em conformidade com a “Grelha Salarial 2022 – Investigadores Doutorados” da ARDITI, ao qual corresponde a retribuição ilíquida mensal no valor de 3 230,21 Euros.
7. Duração do contrato:
7.1 O contrato a celebrar será celebrado a termo resolutivo incerto pelo prazo estimado de 25 meses, sendo sempre o limite máximo do mesmo 6 anos ao abrigo do disposto no n.º 3 e na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC.
7.2 O fundamento da contratação a termo resolutivo incerto prende-se com a execução de atividades determinadas, precisamente definidas e não duradouras, em conformidade com o disposto no n.º 1 e na alínea g) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 140.º do Código do Trabalho.
A contratação é necessária para assegurar o desenvolvimento das atividades de investigação científica nas áreas científicas da ecologia da megafauna marinha e biotelemetria referidas no ponto 4, a desenvolver ao abrigo do Contrato-Programa “Atribuição do estatuto e de financiamento complementar a Laboratórios Associados 2021-2025” – Laboratório Associado Rede de Infraestruturas em Investigação Aquática ARNET, com a referência LA/P/0069/2020, e ao abrigo do Regulamento de Financiamento de Unidades e Polos de I&D da ARDITI, sendo eventualmente a contratação suportada posteriormente por verbas de outros projetos financiados.
O financiamento é condição necessária e determinante à contratação, pelo que, a cessação do mesmo consubstanciará a impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva da ARDITI em receber a prestação de trabalho do/a trabalhador/a.
7.3 A cessação do financiamento, a extinção do projeto ou a conclusão das atividades que constituem o objeto do presente procedimento concursal, determinarão a caducidade do contrato que operará com a comunicação a que alude o número um do artigo 345.º do Código do Trabalho, ou seja, prevendo-se a ocorrência do termo, o empregador comunica a cessação do mesmo ao/à trabalhador/a, com a antecedência mínima de sete, 30 ou 60 dias conforme o contrato tenha durado até seis meses, de seis meses a dois anos ou por período superior.
8. Requisitos de admissão:
8.1 Ao procedimento concursal podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor/a, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a(s) área(s) científica(s) da Ecologia Marinha e/ou Ciências Biológicas, ou área científica afim.
8.2 Os graus obtidos em países estrangeiros necessitam de apresentação de um Reconhecimento português emitido por uma Instituição Portuguesa de ensino superior que confira o grau ou diploma naquela área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16.08, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, regulamentado pela Portaria n.º 33/2019, de 25.01 alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14.02.
Nestas situações, a apresentação do Reconhecimento será exigida apenas para efeitos de celebração do contrato, ou seja, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.
9. Formalização das candidaturas:
9.1 As candidaturas devem ser enviadas por email para
9.2 A candidatura deve ser acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 8 para admissão a este procedimento concursal, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma;
b) Tese de doutoramento ou documento(s) equivalente(s) que determinou(aram) a outorga deste grau académico;
c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10.5 a 10.7 devendo ser assinalados, com junção de cópia, os trabalhos que o candidato considera mais relevantes para cada um dos itens dos referidos pontos;
d) Proposta de programa de actividades científicas a realizar pelo candidato, com ênfase em sistemas insulares, demonstrando como o candidato pretende contribuir para o desenvolvimento do domínio temático de Recursos e Tecnologias do Mar da Estratégia de Especialização Inteligente da Região Autónoma da Madeira.
e) Outros documentos que o/a candidato/a justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.
9.3 Os/As candidatos/as submetem a candidatura e documentos referidos no número anterior, em formato de PDF, até ao último dia do prazo de abertura do procedimento concursal, o qual se fixa em 10 dias úteis após publicação deste Aviso. Pode um/a candidato/a, com fundamento na impossibilidade ou excessiva onerosidade do envio por correio eletrónico de algum dos documentos referidos no número anterior, entregá-los em suporte físico, respeitando a data atrás referida, por correio registado com aviso de receção para o endereço postal “Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal” ou por mão própria no Departamento Administrativo e Financeiro da ARDITI. Não sendo aceite a justificação do/a candidato/a para a entrega de documentos apenas em suporte físico, é-lhe dado pelo Presidente do Júri um prazo razoável para os apresentar também em suporte digital.
9.4 A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês, sem embargo de poder o/a Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, que o/a candidato/a proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado em português.
9.5 Por decisão do Presidente do Conselho de Administração da ARDITI não são admitidos/as a procedimento concursal os/as candidatos/as que não cumpram os requisitos acima referidos da formalização das candidaturas, sendo liminarmente excluídos/as os/as candidatos/as que não apresentem a candidatura, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 9.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a procedimento concursal, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
10. Avaliação das candidaturas:
10.1 O Júri deliberará sobre a aprovação ou rejeição dos/as candidatos
/as em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
10.2 Considera-se aprovado/a em mérito absoluto o/a candidato/a que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
10.3 O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode ainda ser fundamentado com o incumprimento da seguinte circunstância:
a) o Projeto Científico elaborado pelo/a candidato/a se mostrar como claramente insuficiente e desenquadrado da(s) área(s) científica(s), enfermando de incorreções graves ou não for suportado pelo trabalho anterior do/a candidato/a.
10.4 Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção dos/as candidatos/as realiza-se através da avaliação do seu percurso científico e curricular.
10.5 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, académica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo/a candidato/a;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
10.6 O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
10.7 A seleção do/a candidato a contratar será feita através da avaliação do seu percurso científico e curricular, incidindo sobre a relevância, qualidade, atualidade e adequabilidade deste percurso às funções a desempenhar, considerando os últimos 5 anos de atividade, de acordo com os seguintes critérios de avaliação e ponderações:
10.8 O júri pode decidir selecionar até 3 candidatos/as que serão chamados/as a realizar uma sessão de apresentação dos resultados da sua investigação, na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e caráter inovador. Esta sessão de apresentação não constitui método de seleção e não é classificada, visando meramente a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos currículos dos/as candidatos/as.
10.9 O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao/à candidato/a a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do/a candidato/a, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.
10.10 As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
11. Classificação dos/as candidatos/as:
11.1 Cada membro do júri atribui uma classificação a cada um/a dos/as candidatos/as em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos, procedendo à ordenação dos/as candidatos/as em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.
11.2 Os/As candidatos/as são ordenados/as através da aplicação do método de votação sucessiva.
11.3 O júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.
11.4 A classificação final de cada candidato/a é a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 11.2.
11.5 Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.
11.6 A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as bem como a lista de classificação final são publicadas na página eletrónica da ARDITI, e os/as candidatos/as são notificados/as, individualmente, por e-mail com recibo de entrega da notificação.
12. Audiência Prévia e Decisão Final:
12.1 Após notificados, os/as candidatos/as têm 10 dias úteis para, querendo, exercerem o seu direito de audiência prévia.
12.2 A eventual declaração do candidato numa audiência prévia deve ser dirigida ao presidente do júri e submetida por escrito à
12.3 A decisão final do júri deve ser proferida no prazo de 90 dias contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.
12.4 No prazo de cinco dias úteis após a decisão final do júri, o Presidente do Conselho de Administração da ARDITI irá homologá-la e os/as candidatos/as serão notificados.
12.5 A contratação será decidida pelo Presidente do Conselho de Administração da ARDITI, com base na decisão final do júri.
13. Disposições finais:
13.1 O presente procedimento concursal destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da(s) vaga(s) indicada(s), podendo ser feito cessar até a homologação da decisão final do júri, e caduca com a respetiva ocupação do(s) posto(s) de trabalho em oferta.
13.2 A ARDITI promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
13.3 Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2001/M, de 24 de agosto, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/As candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
14. Tratamento de dados pessoais:
14.1. A ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação - Associação atuará na qualidade de responsável pelo tratamento dos dados (tal como definido no RGPD) sendo a recolha e o tratamento dos dados pessoais dos candidatos a emprego essenciais ao processo de seleção e recrutamento e à eventual e subsequente celebração do contrato de trabalho.
14.2. Com a finalidade de facilitar a realização das atividades de tratamento relacionadas com as diligências pré-contratuais, os candidatos a emprego são expressamente informados que a ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação - Associação, na qualidade de responsável pelo tratamento, poderá proceder à utilização, para processamento e tratamento, das seguintes categorias de dados pessoais:
14.3. Os candidatos a emprego são informados que a ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, em função do cumprimento de obrigações legais a que se encontra adstrita, pode comunicar e/ou transferir os dados pessoais às seguintes entidades:
14.4. Os candidatos a emprego têm o direito de aceder, retificar, cancelar, apagar e de se opor ao tratamento dos seus dados pessoais a qualquer momento, bem como do direito de portabilidade dos seus dados pessoais.
14.5. O registo dos processos de recrutamento efetuados será conservado durante 5 anos, conforme obrigação legal prevista no artigo 32.º n.º 1 do Código do Trabalho. Os demais dados pessoais resultantes do processo de recrutamento e seleção, serão conservados pelo período de tempo estritamente necessário à conclusão do processo de recrutamento.
14.6. A ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação assegura tomar as medidas técnicas e organizacionais adequadas, em conformidade com a legislação em vigor, com vista a assegurar a confidencialidade e segurança dos dados pessoais dos candidatos a emprego.
14.7. Os candidatos a emprego são, de igual modo, informados que caso considerem que os seus dados pessoais sejam tratados em violação da legislação de proteção de dados, assiste-lhes o direito de apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados www.cnpd.pt.
10 de Outubro de 2022 - O Presidente do Conselho de Administração da ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, Doutor Rui Miguel Andrade Caldeira
Poderá encontrar o aviso original: https://files.dre.pt/2s/2022/10/207000000/0040300409.pdf
AVISO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL DE SELEÇÃO INTERNACIONAL PARA A CONTRATAÇÃO DE INVESTIGADOR/A DOUTORADO/A AO ABRIGO DO DECRETO-LEI N.º 57/2016, DE 29 DE AGOSTO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 57/2017, DE 19 DE JULHO E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR
ARDITI-MARE-2022-001
1. A ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, através do seu Presidente do Conselho de Administração, anuncia a abertura de um procedimento concursal de seleção internacional para um lugar de investigador/a doutorado/a para o exercício de atividades de Investigação na(s) área(s) científica(s) de Ciências do Mar e/ou Biologia, com ênfase em sistemas insulares, em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho.
O presente concurso é aberto ao abrigo do Financiamento à Unidade de I&D do MARE - Centro de Ciências do Mar e do Ambiente, com a referência UIDP/04292/2020, financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), de acordo com o disposto no Contrato-Programa intitulado “Financiamento Plurianual de Unidades de I&D 2020-2023”.
2. Legislação aplicável:
3. Constituição do Júri:
O júri é constituído pelos seguintes elementos:
4. Atividades a desempenhar:
O presente procedimento é aberto para o exercício de atividades de Investigação, em regime de dedicação exclusiva, na(s) área(s) científica(s) de das Ciências do Mar e/ou Biologia, no âmbito do projeto MARE - Centro de Ciências do Mar e do Ambiente, com a referência UIDP/04292/2020, com ênfase em sistemas insulares, com vista a desenvolver projetos na área da ecologia espaço/temporal da biodiversidade marinha, recorrendo a modelação estatística que contribuam para o desenvolvimento do domínio temático de Recursos e Tecnologias do Mar da Estratégia de Especialização Inteligente da Região Autónoma da Madeira, incluídos nos conteúdos funcionais previstos nos números 2 e 4 do Artigo 5.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
5. Local de trabalho
As atividades a desempenhar serão desenvolvidas nas instalações da ARDITI / MARE-Madeira, sitas no Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal, sem prejuízo de a prestação de trabalho poder também ter lugar noutras instalações afetas à atividade da ARDITI ou por esta indicada.
6. Retribuição
O presente procedimento concursal é aberto para a posição 1, nível 33 da tabela remuneratória única (TRU), em conformidade com a “Grelha Salarial 2020 – Investigadores Doutorados” da ARDITI, à qual corresponde a retribuição ilíquida mensal no valor de 2 153,94 Euros.
7. Duração do contrato:
7.1 O contrato a celebrar será celebrado a termo resolutivo incerto pelo prazo estimado de 24 meses, sendo sempre o limite máximo do mesmo 6 anos ao abrigo do disposto no n.º 3 e na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC.
7.2 O fundamento da contratação a termo resolutivo incerto prende-se com a execução de atividades determinadas, precisamente definidas e não duradouras, em conformidade com o disposto no n.º 1 e na alínea g) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 140.º do Código do Trabalho.
A contratação é necessária para assegurar o desenvolvimento das atividades de investigação científica referidas no ponto 4, e inerentes ao desenvolvimento do projeto MARE - Centro de Ciências do Mar e do Ambiente, com a referência UIDP/04292/2020, sendo eventualmente a contratação suportada posteriormente por verbas de outros projetos financiados, sendo pois o financiamento condição necessária e determinante à contratação, pelo que, a cessação do mesmo consubstanciará a impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva da ARDITI em receber a prestação de trabalho do trabalhador.
7.3 A cessação do financiamento, a extinção do projeto ou a conclusão das atividades que constituem o objeto do presente procedimento concursal, determinarão a caducidade do contrato que operará com a comunicação a que alude o número um do artigo 345.º do Código do Trabalho, ou seja, prevendo-se a ocorrência do termo, o empregador comunica a cessação do mesmo ao/à trabalhador/a, com a antecedência mínima de sete, 30 ou 60 dias conforme o contrato tenha durado até seis meses, de seis meses a dois anos ou por período superior.
8. Requisitos de admissão:
8.1 Ao procedimento concursal podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor/a, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a(s) área(s) científica(s) de Ciências do Mar/Biologia, ou área científica afim.
8.2 Os graus obtidos em países estrangeiros necessitam de apresentação de um Reconhecimento português emitido por uma Instituição Portuguesa de ensino superior que confira o grau ou diploma naquela área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16.08, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, regulamentado pela Portaria n.º 33/2019, de 25.01 alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14.02.
Nestas situações, a apresentação do Reconhecimento será exigida apenas para efeitos de celebração do contrato, ou seja, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.
9. Formalização das candidaturas:
9.1 As candidaturas devem ser enviadas por email para
9.2 A candidatura deve ser acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 8 para admissão a este procedimento concursal, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma;
b) Tese de doutoramento ou documento(s) equivalente(s) que determinou(aram) a outorga deste grau académico;
c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10.5 a 10.7 devendo ser assinalados, com junção de cópia, os trabalhos que o candidato considera mais relevantes para cada um dos itens dos referidos pontos;
d) Proposta de programa de actividades científicas a realizar pelo candidato, com ênfase em sistemas insulares, demonstrando como o candidato pretende contribuir para o desenvolvimento do domínio temático de Recursos e Tecnologias do Mar da Estratégia de Especialização Inteligente da Região Autónoma da Madeira.
e) Outros documentos que o/a candidato/a justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.
9.3 Os/As candidatos/as submetem a candidatura e documentos referidos no número anterior, em formato de PDF, até ao último dia do prazo de abertura do procedimento concursal, o qual se fixa em 10 dias úteis após publicação deste Aviso. Pode um/a candidato/a, com fundamento na impossibilidade ou excessiva onerosidade do envio por correio eletrónico de algum dos documentos referidos no número anterior, entregá-los em suporte físico, respeitando a data atrás referida, por correio registado com aviso de receção para o endereço postal “Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal” ou por mão própria no Departamento Administrativo e Financeiro da ARDITI. Não sendo aceite a justificação do/a candidato/a para a entrega de documentos apenas em suporte físico, é-lhe dado pelo Presidente do Júri um prazo razoável para os apresentar também em suporte digital.
9.4 A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês, sem embargo de poder o/a Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, que o/a candidato/a proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado em português.
9.5 Por decisão do Presidente do Conselho de Administração da ARDITI não são admitidos/as a procedimento concursal os/as candidatos/as que não cumpram os requisitos acima referidos da formalização das candidaturas, sendo liminarmente excluídos/as os/as candidatos/as que não apresentem a candidatura, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 9.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a procedimento concursal, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
10. Avaliação das candidaturas:
10.1 O Júri deliberará sobre a aprovação ou rejeição dos/as candidatos
/as em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
10.2 Considera-se aprovado/a em mérito absoluto o/a candidato/a que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
10.3 O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode ainda ser fundamentado com o incumprimento da seguinte circunstância:
a) o Projeto Científico elaborado pelo/a candidato/a se mostrar como claramente insuficiente e desenquadrado da(s) área(s) científica(s), enfermando de incorreções graves ou não for suportado pelo trabalho anterior do/a candidato/a.
10.4 Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção dos/as candidatos/as realiza-se através da avaliação do seu percurso científico e curricular.
10.5 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, académica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo/a candidato/a;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
10.6 O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
10.7 A seleção do/a candidato a contratar será feita através da avaliação do seu percurso científico e curricular, incidindo sobre a relevância, qualidade, atualidade e adequabilidade deste percurso às funções a desempenhar, considerando os últimos 5 anos de atividade, de acordo com os seguintes critérios de avaliação e ponderações:
10.8 O júri pode decidir selecionar até 3 candidatos/as que serão chamados/as a realizar uma sessão de apresentação dos resultados da sua investigação, na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e caráter inovador. Esta sessão de apresentação não constitui método de seleção e não é classificada, visando meramente a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos currículos dos/as candidatos/as.
10.9 O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao/à candidato/a a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do/a candidato/a, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.
10.10 As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
11. Classificação dos/as candidatos/as:
11.1 Cada membro do júri atribui uma classificação a cada um/a dos/as candidatos/as em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos, procedendo à ordenação dos/as candidatos/as em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.
11.2 Os/As candidatos/as são ordenados/as através da aplicação do método de votação sucessiva.
11.3 O júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.
11.4 A classificação final de cada candidato/a é a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 11.2.
11.5 Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.
11.6 A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as bem como a lista de classificação final são publicadas na página eletrónica da ARDITI, e os/as candidatos/as são notificados/as, individualmente, por e-mail com recibo de entrega da notificação.
12. Audiência Prévia e Decisão Final:
12.1 Após notificados, os/as candidatos/as têm 10 dias úteis para, querendo, exercerem o seu direito de audiência prévia.
12.2 A eventual declaração do candidato numa audiência prévia deve ser dirigida ao presidente do júri e submetida por escrito à
12.3 A decisão final do júri deve ser proferida no prazo de 90 dias contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.
12.4 No prazo de cinco dias úteis após a decisão final do júri, o Presidente do Conselho de Administração da ARDITI irá homologá-la e os/as candidatos/as serão notificados.
12.5 A contratação será decidida pelo Presidente do Conselho de Administração da ARDITI, com base na decisão final do júri.
13. Disposições finais:
13.1 O presente procedimento concursal destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da(s) vaga(s) indicada(s), podendo ser feito cessar até a homologação da decisão final do júri, e caduca com a respetiva ocupação do(s) posto(s) de trabalho em oferta.
13.2 A ARDITI promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
13.3 Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2001/M, de 24 de agosto, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/As candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
14. Tratamento de dados pessoais:
14.1. A ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação - Associação atuará na qualidade de responsável pelo tratamento dos dados (tal como definido no RGPD) sendo a recolha e o tratamento dos dados pessoais dos candidatos a emprego essenciais ao processo de seleção e recrutamento e à eventual e subsequente celebração do contrato de trabalho.
14.2. Com a finalidade de facilitar a realização das atividades de tratamento relacionadas com as diligências pré-contratuais, os candidatos a emprego são expressamente informados que a ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação - Associação, na qualidade de responsável pelo tratamento, poderá proceder à utilização, para processamento e tratamento, das seguintes categorias de dados pessoais:
14.3. Os candidatos a emprego são informados que a ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, em função do cumprimento de obrigações legais a que se encontra adstrita, pode comunicar e/ou transferir os dados pessoais às seguintes entidades:
14.4. Os candidatos a emprego têm o direito de aceder, retificar, cancelar, apagar e de se opor ao tratamento dos seus dados pessoais a qualquer momento, bem como do direito de portabilidade dos seus dados pessoais.
14.5. O registo dos processos de recrutamento efetuados será conservado durante 5 anos, conforme obrigação legal prevista no artigo 32.º n.º 1 do Código do Trabalho. Os demais dados pessoais resultantes do processo de recrutamento e seleção, serão conservados pelo período de tempo estritamente necessário à conclusão do processo de recrutamento.
14.6. A ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação assegura tomar as medidas técnicas e organizacionais adequadas, em conformidade com a legislação em vigor, com vista a assegurar a confidencialidade e segurança dos dados pessoais dos candidatos a emprego.
14.7. Os candidatos a emprego são, de igual modo, informados que caso considerem que os seus dados pessoais sejam tratados em violação da legislação de proteção de dados, assiste-lhes o direito de apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados www.cnpd.pt.
10 de Outubro de 2022 - O Presidente do Conselho de Administração da ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, Doutor Rui Miguel Andrade Caldeira
Poderá encontrar o aviso original: https://files.dre.pt/2s/2022/10/206000000/0046500470.pdf
Aviso de abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de investigador/a doutorado/a ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho e legislação complementar
Aviso nº ARDITI-MARINESABRES-001
1. A ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, através do seu Presidente do Conselho de Administração, anuncia a abertura de um procedimento concursal de seleção internacional para um lugar de investigador/a doutorado/a para o exercício de atividades de Investigação na(s) área(s) científica(s) de Ecologia Marinha/Serviços Ambientais/Biodiversidade, com ênfase em sistemas insulares , em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho.
O presente concurso é aberto ao abrigo do projeto “Marine SABRES - Marine Systems Approaches for Biodiversity Resilience and Ecosystem Sustainablity” – Grant Agreement Number 101058956, financiado pelo programa da União Europeia Horizonte Europa, no valor de 281.850,00€ (duzentos e oitenta e um mil, oitocentos e cinquenta euros) e por um período de 48 meses com efeitos a partir de 1 de setembro de 2022, e visa desenvolver as seguintes atividades:
2. Legislação aplicável:
3. Constituição do Júri:
O júri é constituído pelos seguintes elementos:
4. Atividades a desempenhar:
O presente procedimento é aberto para o exercício de atividades de Investigação, em regime de dedicação exclusiva, na(s) área(s) científica(s) de Biodiversidade e Serviços Ambientais, nomeadamente a criação de um sistema sócio-ecológico, que contribua para a implementação de medidas para a proteção de áreas marinhas, que permita a perpetuidade dos seus serviços ambientais, incluídos nos conteúdos funcionais previstos nos números 2 e 4 do Artigo 5.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
5. Local de trabalho
Os trabalhos a desempenhar serão desenvolvidos nas instalações da ARDITI / MARE-Madeira, sitas no Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal, sem prejuízo de a prestação de trabalho poder também ter lugar noutras instalações afetas à atividade da ARDITI ou por esta indicada.
6. Retribuição
O presente procedimento concursal é aberto para o índice 195, 1º escalão, de Investigador Auxiliar, sendo de 3.230,21 euros a remuneração mensal.
7. Duração do contrato:
7.1 O contrato de trabalho será celebrado a termo resolutivo incerto, com duração estimada de 26 meses, ao abrigo do disposto no n.º 3 e na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC.
7.2 O fundamento da contratação a termo resolutivo incerto prende-se com a execução de atividades determinadas, precisamente definidas e não duradouras, em conformidade com o disposto no n.º 1 e na alínea g) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 140.º do Código do Trabalho. A contratação é necessária para assegurar o desenvolvimento das atividades de investigação científica referidas no segundo parágrafo do ponto 1 mantendo-se a necessidade da contratação até a sua conclusão, que se estima pelo período de 26 meses, com a ressalva do disposto no número seguinte.
7.3 A cessação do financiamento, a extinção do projeto ou a conclusão das atividades que constituem o objeto do presente procedimento concursal, determinarão a caducidade do contrato que operará com a comunicação a que alude o número um do artigo 345.º do Código do Trabalho, ou seja, prevendo-se a ocorrência do termo, o empregador comunica a cessação do mesmo ao/à trabalhador/a, com a antecedência mínima de sete, 30 ou 60 dias conforme o contrato tenha durado até seis meses, de seis meses a dois anos ou por período superior.
8. Requisitos de admissão:
8.1 Ao procedimento concursal podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor/a, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a(s) área(s) científica(s) de Biologia/Ecologia Marinha/Ciências Biológicas, ou área científica afim.
8.2 Os graus obtidos em países estrangeiros necessitam de apresentação de um Reconhecimento português emitido por uma Instituição Portuguesa de ensino superior que confira o grau ou diploma naquela área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16.08, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, regulamentado pela Portaria n.º 33/2019, de 25.01 alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14.02.
Nestas situações, a apresentação do Reconhecimento será exigida apenas para efeitos de celebração do contrato, ou seja, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.
9. Formalização das candidaturas:
9.1 As candidaturas devem ser enviadas por email para
9.2 A candidatura deve ser acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 8 para admissão a este procedimento concursal, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma;
b) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10.5 a 10.7 devendo ser assinalados, com junção de cópia, os trabalhos que o candidato considera mais relevantes para cada um dos itens dos referidos pontos;
c) Outros documentos que o/a candidato/a justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.
9.3 Os/As candidatos/as submetem a candidatura e documentos referidos no número anterior, em formato de PDF, até ao último dia do prazo de abertura do procedimento concursal, o qual se fixa em 10 dias úteis após publicação deste Aviso. Pode um/a candidato/a, com fundamento na impossibilidade ou excessiva onerosidade do envio por correio eletrónico de algum dos documentos referidos no número anterior, entregá-los em suporte físico, respeitando a data atrás referida, por correio registado com aviso de receção para o endereço postal “Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal” ou por mão própria no Departamento Administrativo e Financeiro da ARDITI. Não sendo aceite a justificação do/a candidato/a para a entrega de documentos apenas em suporte físico, é-lhe dado pelo Presidente do Júri um prazo razoável para os apresentar também em suporte digital.
9.4 A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês, sem embargo de poder o/a Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, que o/a candidato/a proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado em português.
9.5 Por decisão do Presidente do Conselho de Administração da ARDITI não são admitidos/as a procedimento concursal os/as candidatos/as que não cumpram os requisitos acima referidos da formalização das candidaturas, sendo liminarmente excluídos/as os/as candidatos/as que não apresentem a candidatura, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 9.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a procedimento concursal, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
10. Avaliação das candidaturas:
10.1 O Júri deliberará sobre a aprovação ou rejeição dos/as candidatos
/as em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
10.2 Considera-se aprovado/a em mérito absoluto o/a candidato/a que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
10.3 O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode ainda ser fundamentado com o incumprimento da seguinte circunstância:
a) o currículo do/a candidato/a se mostrar como claramente insuficiente e desenquadrado da(s) área(s) científica(s), enfermando de incorreções graves ou não for suportado pelo trabalho anterior do/a candidato/a.
10.4 Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção dos/as candidatos/as realiza-se através da avaliação do seu percurso científico e curricular.
10.5 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, académica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo/a candidato/a;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
10.6 O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
10.7 A seleção do/a candidato a contratar será feita através da avaliação do seu percurso científico e curricular, incidindo sobre a relevância, qualidade, atualidade e adequabilidade deste percurso às funções a desempenhar, considerando os últimos 5 anos de atividade, de acordo com os seguintes critérios de avaliação e ponderações:
10.8 O júri pode decidir selecionar até 3 candidatos/as que serão chamados/as a realizar uma sessão de apresentação dos resultados da sua investigação, na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e caráter inovador. Esta sessão de apresentação não constitui método de seleção e não é classificada, visando meramente a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos currículos dos/as candidatos/as.
10.9 O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao/à candidato/a a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do/a candidato/a, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.
10.10 As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
11. Classificação dos/as candidatos/as:
11.1 Cada membro do júri atribui uma classificação a cada um/a dos/as candidatos/as em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos, procedendo à ordenação dos/as candidatos/as em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.
11.2 Os/As candidatos/as são ordenados/as através da aplicação do método de votação sucessiva.
11.3 O júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.
11.4 A classificação final de cada candidato/a é a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 11.2.
11.5 Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.
11.6 A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as bem como a lista de classificação final são publicadas na página eletrónica da ARDITI, e os/as candidatos/as são notificados/as, individualmente, por e-mail com recibo de entrega da notificação.
12. Audiência Prévia e Decisão Final:
12.1 Após notificados, os/as candidatos/as têm 10 dias úteis para, querendo, exercerem o seu direito de audiência prévia.
12.2 A eventual declaração do candidato numa audiência prévia deve ser dirigida ao presidente do júri e submetida por escrito à
12.3 A decisão final do júri deve ser proferida no prazo de 90 dias contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.
12.4 No prazo de cinco dias úteis após a decisão final do júri, o Presidente do Conselho de Administração da ARDITI irá homologá-la e os/as candidatos/as serão notificados.
12.5 A contratação será decidida pelo Presidente do Conselho de Administração da ARDITI, com base na decisão final do júri.
13. Disposições finais:
13.1 O presente procedimento concursal destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da(s) vaga(s) indicada(s), podendo ser feito cessar até a homologação da decisão final do júri, e caduca com a respetiva ocupação do(s) posto(s) de trabalho em oferta.
13.2 A ARDITI promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
13.3 Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2001/M, de 24 de agosto, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/As candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
14. Tratamento de dados pessoais:
14.1. A ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação - Associação atuará na qualidade de responsável pelo tratamento dos dados (tal como definido no RGPD) sendo a recolha e o tratamento dos dados pessoais dos candidatos a emprego essenciais ao processo de seleção e recrutamento e à eventual e subsequente celebração do contrato de trabalho.
14.2. Com a finalidade de facilitar a realização das atividades de tratamento relacionadas com as diligências pré-contratuais, os candidatos a emprego são expressamente informados que a ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação - Associação, na qualidade de responsável pelo tratamento, poderá proceder à utilização, para processamento e tratamento, das seguintes categorias de dados pessoais:
14.3. Os candidatos a emprego são informados que a ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, em função do cumprimento de obrigações legais a que se encontra adstrita, pode comunicar e/ou transferir os dados pessoais às seguintes entidades:
14.4. Os candidatos a emprego têm o direito de aceder, retificar, cancelar, apagar e de se opor ao tratamento dos seus dados pessoais a qualquer momento, bem como do direito de portabilidade dos seus dados pessoais.
14.5. O registo dos processos de recrutamento efetuados será conservado durante 5 anos, conforme obrigação legal prevista no artigo 32.º n.º 1 do Código do Trabalho. Os demais dados pessoais resultantes do processo de recrutamento e seleção, serão conservados pelo período de tempo estritamente necessário à conclusão do processo de recrutamento.
14.6. A ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação assegura tomar as medidas técnicas e organizacionais adequadas, em conformidade com a legislação em vigor, com vista a assegurar a confidencialidade e segurança dos dados pessoais dos candidatos a emprego.
14.7. Os candidatos a emprego são, de igual modo, informados que caso considerem que os seus dados pessoais sejam tratados em violação da legislação de proteção de dados, assiste-lhes o direito de apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados www.cnpd.pt.
09 de agosto de 2022 - O Presidente do Conselho de Administração da ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, Doutor Rui Miguel Andrade Caldeira
Poderá encontrar o aviso original aqui.
Aviso de abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de investigador/a doutorado/a ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho e legislação complementar
Aviso n.º ARDITI-CircleFLY-2022-01
1. A ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, através do seu Presidente do Conselho de Administração, anuncia a abertura de um procedimento concursal de seleção internacional para um lugar de investigador/a doutorado/a para o exercício de atividades de Investigação na(s) área(s) científica(s) de Aquacultura, com ênfase no desenvolvimento de novas dietas para aquacultura, com vista a desenvolver atividades no âmbito do Projeto CircleFly, financiado pelo programa PROCiência 2020, em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho.
Mais informações sobre o conceito e objetivos do CircleFly podem ser encontradas em https://www.arditi.pt/projetos-em-execucao/projeto-circlefly. O presente concurso é aberto ao abrigo do Financiamento à ARDITI como entidade participante no projecto CircleFly, financiado pelo programa PROCiência 2020, com referência M1420-01-0247-FEDER-000047.
2. Legislação aplicável:
3. Constituição do Júri:
O júri é constituído pelos seguintes elementos:
4. Atividades a desempenhar:
O presente procedimento é aberto para o exercício de atividades de Investigação, em regime de dedicação exclusiva, na(s) área(s) científica(s) de Aquacultura, com ênfase em desenvolvimento de novas dietas para aquacultura, nomeadamente participar no planeamento e execução de experiências de aquacultura e trabalhos de laboratório relacionados com análise biométrica e recolha de amostras biológicas, e contribuir para a escrita de produções científicas, publicações e relatórios no âmbito dos projetos, incluídos nos conteúdos funcionais previstos nos números 2 e 4 do Artigo 5.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
5. Local de trabalho
Os trabalhos a desempenhar serão desenvolvidos nas instalações do Centro de Maricultura da Calheta (DRM), Av. D. Manuel I, nº7, 9370-135 Calheta, sem prejuízo de a prestação de trabalho poder também ter lugar noutras instalações afetas à atividade da ARDITI ou por esta indicada.
6. Retribuição
Em cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, a remuneração mensal a atribuir ao contrato a celebrar no âmbito do presente procedimento concursal é de 2.153,94€, correspondente ao nível 33 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua versão atualizada.
7. Duração do contrato:
7.1. O contrato a celebrar será celebrado a termo resolutivo incerto para assegurar a concretização dos objetivos do projeto CircleFly que se estima não exceder o período de 8 meses, sendo sempre o limite máximo do mesmo 6 anos ao abrigo do disposto no n.º 3 e na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC.
7.2 O fundamento da contratação a termo resolutivo incerto prende-se com a execução de atividades determinadas, precisamente definidas e não duradouras, em conformidade com o disposto no n.º 1 e na alínea g) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 140.º do Código do Trabalho. A contratação é necessária para assegurar o exercício de funções referidas no ponto 4 e inerentes ao desenvolvimento do projeto denominado CircleFly referência M1420-01-0247-FEDER-000047 com data de fim a 30/06/2023, sendo eventualmente a contratação suportada posteriormente por verbas de outros projetos financiados, sendo pois o financiamento condição necessária e determinante à contratação, pelo que, a cessação do mesmo consubstanciará a impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva da ARDITI em receber a prestação de trabalho do trabalhador.
7.3 A cessação do financiamento, a extinção do projeto ou a conclusão das atividades que constituem o objeto do presente procedimento concursal, determinarão a caducidade do contrato que operará com a comunicação a que alude o número um do artigo 345.º do Código do Trabalho, ou seja, prevendo-se a ocorrência do termo, o empregador comunica a cessação do mesmo ao/à trabalhador/a, com a antecedência mínima de sete, 30 ou 60 dias conforme o contrato tenha durado até seis meses, de seis meses a dois anos ou por período superior.
8. Requisitos de admissão:
8.1. Ao procedimento concursal podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor/a, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a(s) área(s) científica(s) de Aquacultura, ou área científica afim.
8.2. Os graus obtidos em países estrangeiros necessitam de apresentação de um Reconhecimento português emitido por uma Instituição Portuguesa de ensino superior que confira o grau ou diploma naquela área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16.08, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, regulamentado pela Portaria n.º 33/2019, de 25.01 alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14.02.
Nestas situações, a apresentação do Reconhecimento será exigida apenas para efeitos de celebração do contrato, ou seja, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.
9. Formalização das candidaturas:
9.1 As candidaturas devem ser enviadas por email para
9.2 A candidatura deve ser acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 8 para admissão a este procedimento concursal, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma;
b) Tese de doutoramento ou documento(s) equivalente(s) que determinou(aram) a outorga deste grau académico;
c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10.5 a 10.7 devendo ser assinalados, com junção de cópia, os trabalhos que o candidato considera mais relevantes para cada um dos itens dos referidos pontos;
d) Proposta de programa de actividades científicas a realizar pelo candidato, com ênfase em sistemas insulares, demonstrando como o candidato pretende contribuir para o desenvolvimento do domínio temático de Recursos e Tecnologias do Mar da Estratégia de Especialização Inteligente da Região Autónoma da Madeira.
e) Outros documentos que o/a candidato/a justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.
9.3 Os/As candidatos/as submetem a candidatura e documentos referidos no número anterior, em formato de PDF, até ao último dia do prazo de abertura do procedimento concursal, o qual se fixa em 10 dias úteis após publicação deste Aviso. Pode um/a candidato/a, com fundamento na impossibilidade ou excessiva onerosidade do envio por correio eletrónico de algum dos documentos referidos no número anterior, entregá-los em suporte físico, respeitando a data atrás referida, por correio registado com aviso de receção para o endereço postal “Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal” ou por mão própria no Departamento Administrativo e Financeiro da ARDITI. Não sendo aceite a justificação do/a candidato/a para a entrega de documentos apenas em suporte físico, é-lhe dado pelo Presidente do Júri um prazo razoável para os apresentar também em suporte digital.
9.4 A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês, sem embargo de poder o/a Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, que o/a candidato/a proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado em português.
9.5 Por decisão do Presidente do Conselho de Administração da ARDITI não são admitidos/as a procedimento concursal os/as candidatos/as que não cumpram os requisitos acima referidos da formalização das candidaturas, sendo liminarmente excluídos/as os/as candidatos/as que não apresentem a candidatura, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 9.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a procedimento concursal, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
10. Avaliação das candidaturas:
10.1 O Júri deliberará sobre a aprovação ou rejeição dos/as candidatos
/as em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
10.2 Considera-se aprovado/a em mérito absoluto o/a candidato/a que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
10.3 O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode ainda ser fundamentado com o incumprimento da seguinte circunstância:
a) o Projeto Científico elaborado pelo/a candidato/a se mostrar como claramente insuficiente e desenquadrado da(s) área(s) científica(s), enfermando de incorreções graves ou não for suportado pelo trabalho anterior do/a candidato/a.
10.4 Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção dos/as candidatos/as realiza-se através da avaliação do seu percurso científico e curricular.
10.5 A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, académica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo/a candidato/a;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
10.6 O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
10.7 A seleção do/a candidato a contratar será feita através da avaliação do seu percurso científico e curricular, incidindo sobre a relevância, qualidade, atualidade e adequabilidade deste percurso às funções a desempenhar, considerando os últimos 5 anos de atividade, de acordo com os seguintes critérios de avaliação e ponderações:
10.8 O júri pode decidir selecionar até 3 candidatos/as que serão chamados/as a realizar uma sessão de apresentação dos resultados da sua investigação, na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e caráter inovador. Esta sessão de apresentação não constitui método de seleção e não é classificada, visando meramente a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos currículos dos/as candidatos/as.
10.9. O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao/à candidato/a a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do/a candidato/a, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.
10.10. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
11. Classificação dos/as candidatos/as:
11.1. Cada membro do júri atribui uma classificação a cada um/a dos/as candidatos/as em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos, procedendo à ordenação dos/as candidatos/as em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.
11.2. Os/As candidatos/as são ordenados/as através da aplicação do método de votação sucessiva.
11.3. O júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.
11.4. A classificação final de cada candidato/a é a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 12.2.
11.5 Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.
11.6 A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as bem como a lista de classificação final são publicadas na página eletrónica da ARDITI, e os/as candidatos/as são notificados/as, individualmente, por e-mail com recibo de entrega da notificação.
12. Audiência Prévia e Decisão Final:
12.1 Após notificados, os/as candidatos/as têm 10 dias úteis para, querendo, exercerem o seu direito de audiência prévia.
12.2 A eventual declaração do candidato numa audiência prévia deve ser dirigida ao presidente do júri e submetida por escrito à
12.3 A decisão final do júri deve ser proferida no prazo de 90 dias contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.
12.4 No prazo de cinco dias úteis após a decisão final do júri, o Presidente do Conselho de Administração da ARDITI irá homologá-la e os/as candidatos/as serão notificados.
12.5 A contratação será decidida pelo Presidente do Conselho de Administração da ARDITI, com base na decisão final do júri.
13. Disposições finais:
13.1. O presente procedimento concursal destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da(s) vaga(s) indicada(s), podendo ser feito cessar até a homologação da decisão final do júri, e caduca com a respetiva ocupação do(s) posto(s) de trabalho em oferta.
13.2 A ARDITI promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
13.3. Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2001/M, de 24 de agosto, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/As candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
29 de Julho de 2022 - O Presidente do Conselho de Administração da ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, Doutor Rui Miguel Andrade Caldeira
Poderá encontrar o aviso original aqui.
No âmbito do projeto FIELDGUIDE, a ARDITI abre procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de investigador/a doutorado/a ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016 com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017.
No âmbito do projeto FIELDGUIDE, a ARDITI abre procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de investigador/a doutorado/a ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016 com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017.
NOTICE OF OPENING OF AN INTERNATIONAL COMPETITION FOR THE RECRUITMENT OF A DOCTORATE UNDER THE ARTICLE 23 OF DECREE-LAW No. 57/2016, OF AUGUST 29, WITH THE AMENDMENTS INTRODUCED BY LAW 57/2017, OF 19 JULY AND COMPLEMENTARY LEGISLATION
Public Notice Number ARDITI-INTERWHALE-001
1. On October 27th of 2021, it was decided by the Board of Directors of the Regional Agency for the Development of Research Technology and Innovation (ARDITI), deliberated to open an international selection competition for one doctorate position equated to auxiliary investigator, in the form of an employment contract under an unspecified fixed-term work contract under the “Código do Trabalho” (Labor Code), for the exercise of scientific research activities in the area(s) of Computer Engineering and Human Computer Interaction (HCI), with emphasis on marine interactive monitoring, within the scope of the project “PTDC/CCI-COM/0450/2020 – INTERWHALE: Advancing Interactive Technology for Responsible Whale-Watching”, financed by the FCT (Fundação para a Ciência e Tecnologia).
The activities to be carried out by the hired researcher include, namely:
Decree-Law No. 57/2016, of August 29, the regulations for hiring doctorates to stimulate scientific and technological employment in all areas of knowledge (RJEC), with the amendments introduced by Law No. 57 / 2017, dated July 19, also taking into account the provisions of Regulatory Decree No. 11-A / 2017, of December 29, which establishes the remuneration levels in the doctoral hiring regime.
“Código do Trabalho” (Labor Code), approved by the Law No. 7/2009, of February 12, in its current wording.
3. In compliance with the provisions of article 13 of RJEC, the jury of the competition is composed as follows:
4. The place of work is located at ARDITI, in Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal, but without prejudice the fact that the provision of work may also take place in other facilities related to the activity of ARDITI or indicated by it.
5. In compliance with the provisions of Regulatory Decree No. 11-A/2017, of December 29, and considering the terms of the international selection competition referred to in point 1), this selection competition procedure is open to index 195, first level of Auxiliary Investigator, being €3.209.39 Euros the monthly remuneration.
6.
6.1 Decree Law no. 57/2016, of August 29, in its current wording, which approved the regulations for hiring doctorates to stimulate scientific and technological employment in all areas of knowledge (RJEC), is an enabling norm for this international selection competition.
6.2 The opening of this competition is intended for the selection of a doctorate's researcher place for the exercise of Scientific Research activity under an unspecified fixed-term work contract under the “Código do Trabalho” (Labor Code) approved by Law No. 7 / 2009, of February 12, in its current wording, being the basis of contracting the execution of a service determined, precisely defined and non-durable, to be provided within the scope of the project “PTDC/CCI- COM/0450/2020 – INTERWHALE: Advancing Interactive Technology for Responsible Whale- Watching”
6.3 The maximum term of the working contract is estimated for 33 (thirty-three) months.
6.4 Termination of the financing, termination of the project or termination of the tasks that the subject of this competition was hired for, shall determine the expiration of the contract that will operate with the communication referred to in article 345 (1) of the “Código do Trabalho” (Labor Code), meaning that the employer shall notify the termination of the contract to the employee, at least seven, 30 or 60 days in advance, according to whether the contract lasted up to six months, six months to two years, or longer period."
7. The competition is open for national candidates, foreigners and stateless persons who hold a doctoral degree in a branch of knowledge or specialty that covers the scientific area of Design, Human-Computer Interaction (HCI), Computer Engineering or related scientific area, as well as those to whom, under the terms of Decree-Law n No. 66/2018, of August 16, regulated by Administrative Rule no. 33/2019, of January 25, amended by Ordinance No. 43/2020, of 14 February, was recognized the totality of the rights inherent to the degree of “Doctor”, and are also holders of a scientific and professional curriculum that reveals an adequate profile to the activity to be developed.
8. Formalization of applications:
8.1 Applications must be sent by email to
The equivalence, recognition or registration of the “Doutor” degree should be obtained up to the last day of the tender opening period.
8.2 The application shall be accompanied by documents proving the conditions laid down in point 7 for admission to this invitation to tender, in particular
a) Motivationletter.
b) Copy of certificate or diploma;
c) Detailed curriculum vitae, structured in accordance with the items in point 14, indicating the works, and adding a copy of them, that the candidate considers most relevant to each of the items in point 14;
d) Other documents that the candidate considers relevant for the analysis of his / her application (e.g., relevant scientific publications).
8.3 Applicants submit the application and documents referred to in 8.1 and 8.2 in PDF format, up to the last day of the tender opening period, which is fixed at 10 working days after publication of this Notice. An applicant may, by reason of the impossibility or excessive costs of sending any of the documents referred to in 8.1 and 8.2 by e-mail, deliver them on physical support, respecting the above date, by registered mail with acknowledgment of receipt to the address postal service “Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal” or by hand at Administrative e Financial Department of ARDITI. Not being accepted the justification of the candidate for the delivery of documents only in physical format, the President of the Jury will give an additional period of 3 working days to present them also in digital support.
8.4 The application and documents may be submitted in Portuguese or English, although the President of the Jury, and when a member of the Jury is a non-native Portuguese speaker, may request that, within a reasonable time, the candidate translates into English a document previously presented in Portuguese.
9. By decision of the Chairman of the Board of ARDITI, candidates who do not comply with the provisions of point 8 are not admitted to the competition. Candidates who do not submit the application or who do not deliver all the documents referred to in points 8.2 (a) to (c) or who present them unreadable, incorrectly completed, or invalid are eliminated. The jury is also entitled to require any candidate, in case of doubt and for the purposes of admission to competition, to present documentary evidence of the declarations in the submitted documents.
10. Approval on absolute merit:
10.1 The Jury will deliberate on its approval or rejection on absolute merit, by a justified vote where no abstentions are admitted.
10.2 A candidate is considered approved on absolute merit when he/she obtains a favourable vote of more than half of the members of the jury.
10.3 Candidates who have a scientific and curricular path relevant to the scientific area(s) of the competition and taking into account their suitability for the additional weighting criteria identified in 14.5 will be approved on absolute merit.
10.4 The unfavourable vote to approval on absolute merit can still be justified by the failure to fulfil the following circumstance:
a) Curriculum of the candidate is shown to be clearly insufficient and misaligned with the scientific area (s), suffering from serious inaccuracies or not supported by previous work of the candidate.
11. According to article 5 of RJEC, the selection is made through the evaluation of the scientific and curricular path of the candidates.
12. The evaluation of the scientific and curricular path focuses on relevance, quality and timeliness:
a) of the scientific, technological, academic, cultural or artistic production during the last five years and considered more relevant by the candidate;
b) of the applied or practice-based research activities developed over the last five years and considered as having the greatest impact by the candidate;
c) of the activities of extension and dissemination of knowledge developed during the last five years, in particular in the context of promoting the culture and scientific practices considered by the candidate to be of greater relevance;
d) of the activities of science, technology and innovation programs management or of the experience in observing and monitoring the scientific and technological system or higher education, in Portugal or abroad.
13. The period of five years referred to in the preceding paragraph may be increased by the jury, at the request of the candidate, when justified on grounds of suspension of scientific activity for socially protected reasons, namely for reasons of parental leave, prolonged serious illness, and other situations of unavailability for work legally protected.
14. The selection of the doctorate to hire will be made by evaluating the scientific-pedagogical and curricular path of the candidates, focusing on the relevance, quality, timeliness and suitability of this path to the functions to be performed, considering the last 5 years of activity, according to the following evaluation criteria and weights:
a) Experience in Internet of Things and long-range communication using LoRa - 868MhZ (20%)
b) Experience with software development for marine monitoring (20%)
c) Experience with passive acoustic monitoring and machine learning (20%)
d) Experience in the coordination of projects and teams applied to marine environment (20%)
e) Experience in public outreach activities dealing with marine environment (10%)
f) Quality of scientific/professional/academic production considered more relevant by the candidate to the project to be developed (10%)
15. The jury may decide to select up to 3 candidates who will be called to hold a session presenting the results of their investigation, following which the jury members should stimulate an open debate on its content and innovative character. This presentation session does not constitute a selection method and is not classified, aiming merely to obtain explanations or clarifications of elements contained in the candidates' curricula.
16. The Jury, when it deems it necessary, may request the candidate to present additional documents proving the candidate's statements, which are relevant to the analysis and classification of his/her application.
17. Classification of candidates
17.1. Each member of the jury assigned a classification to each of the candidates in each evaluation criterion, on a scale of 0 to 100 points, ranking the candidates according to their classification consisting on the sum of the partial classifications assigned in each evaluation criterion, and taking into account the weighting factor given to each parameter.
17.2. Candidates shall be ordered by applying the successive voting method. 17.3. The jury decides by absolute majority, and abstentions are not allowed.
17.4. The final classification of each candidate is the one corresponding to his or her ranking resulting from the application of the method referred to in point 17.2.
17.5. The candidate with a disability has an equal rank preference, which takes precedence over any other legal preference. Candidates must declare in the application form, under a commitment to honour, the respective degree of incapacity, the type of disability and the means of communication/expression to be used in the selection process under the terms of the aforementioned diploma.
18. Minutes of the jury meetings are drawn up, which contain a summary of what has taken place in them, as well as the votes cast by each of the members and their reasons, being available to the candidates whenever requested.
19. The false statements made by the candidates will be punished according to the law. 20. Prior Hearing and deadline for the Jury's Final Deliberation:
20.1 After being notified, the candidates have a period of 10 working days to, if they wish, exercise their right to submit a formal rebuttal.
20.2 Within 90 days, counting from the deadline for the submission of candidacies, the final decisions of the jury are given.
21. The final decision of the jury is approved by the Chairman of the Board of Directors of ARDITI, who is also responsible for signing the respective contract.
22. False statements made by candidates will be punished under the law.
23. This tender is exclusively intended to fill the vacancy (s) indicated and may be terminated until the homologation of the final ranking list of candidates and expiring with the respective occupation of the working position on offer.
24. Non-discrimination and equal access policy: ARDITI actively promotes a policy of non- discrimination and equal access, so that no candidate can be privileged, benefited, disadvantaged or deprived of any right or exemption from any duty owing, in particular, to ancestry, age, sex, sexual orientation, marital status, family status, economic situation, education, social origin or condition, genetic heritage, reduced working capacity, disability , chronic illness, nationality, ethnic origin or race, territory of origin, language, religion, political or ideological beliefs and trade union membership.
25. Under the terms of D.L. No. 29/2001, of February 3, adapted to the Autonomous Region of Madeira by Regional Legislative Decree no. 25/2001/M, of August 24, a disabled candidate has a preference when in equal classification, which prevails over any other legal preference. Candidates must declare on the application form their respective degree of disability, the type of disability and the means of communication / expression to be used in the selection process, under the terms of the aforementioned diploma.
October 27th of 2021- The Chairman of the Board of Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (ARDITI) – Associação, Professor Doutor Rui Miguel Andrade Caldeira.
Official public notice of the announcement (in Portuguese)
here: https://dre.pt/dre/detalhe/aviso/21100-2021-174103645 or pdf file link: https://files.dre.pt/2s/2021/11/218000000/0023800242.pdf
Aviso de abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de investigador/a doutorado/a ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho e legislação complementar
Aviso n.º ARDITI-INTERWHALE-001
1 - No dia 27 de outubro de 2021 foi decidido pelo Conselho de Administração da ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação - Associação, abrir procedimento concursal de seleção internacional para um lugar de investigador/a doutorado/a equiparado a investigador auxiliar, em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho, para o exercício de atividades de Investigação Científica nas áreas de Engenharia de Computadores e Interação Humano-Computador (HCI), com ênfase em monitorização interativa marinha, no âmbito do projeto "PTDC/CCI-COM/0450/2020 - INTERWHALE - Avanço da Tecnologia Interativa para Observação Responsável de Baleias" financiado pela FCT (Fundação para a Ciência e Tecnologia).
As atividades a desenvolver pelo(a) investigador(a) a contratar incluem, nomeadamente:
Participar em expedições e missões científicas para de estudo da população de cetáceos na zona pelágica da Ilha da Madeira;
Projetar e implementar o sistema de monitorização de cetáceos baseado em desenvolvimento móvel, internet das coisas, aprendizagem automática (aprendizagem de máquina) e transmissão de frequência de longo alcance (868 MHz), para recolher e transmitir os meios subaquáticos e aéreos (imagem, filmagem e acústica) de cetáceos na coluna de água e superfície do mar, na área pelágica da Ilha da Madeira até à costa;
Projetar e implementar os simuladores on-shore interativos com meios (imagem, filmagem e acústica) off-shore obtidos, proporcionando atividades responsáveis, de observação de baleias;
Avaliar a correlação entre a abundância de cetáceos e o impacto antrópico e avaliar a correlação entre a observação de baleias on-shore e off-shore;
Contribuir para a redação de publicações científicas no âmbito do projeto.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto no Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, que estabelece os níveis remuneratórios no regime de contratação de doutorados;
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
3 - Em conformidade com o disposto no artigo 13.º do RJEC, o júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:
Presidente: João Canning-Clode (PhD); Investigador Principal e Coordenador do MARE-Madeira/ARDITI;
Vogal: João Monteiro (PhD); MARE-Madeira/ARDITI;
Vogal: Filipe Alves (PhD); MARE-Madeira/ARDITI;
4 - O local de trabalho situa-se nas instalações da ARDITI, no Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal, sem prejuízo de a prestação de trabalho poder também ter lugar noutras instalações afetas à atividade da ARDITI ou por esta indicada.
5 - Em cumprimento do disposto no Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, e considerando os termos do procedimento concursal de seleção internacional referido no ponto 1) o presente procedimento concursal é aberto para o índice 195, 1.º escalão de Investigador Auxiliar, sendo de 3.209,39 euros a remuneração mensal.
6:
6.1 - É norma habilitante do presente procedimento concursal o Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, que aprovou o regime de contratação de doutorados com vista a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas de conhecimento.
6.2 - A abertura do presente procedimento concursal destina-se à seleção de um lugar de investigador/a doutorado/a para o exercício de atividades de Investigação Científica em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto ao abrigo do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro na sua atual redação, sendo fundamento da contratação a execução de serviço determinado, precisamente definido e não duradouro, a prestar no âmbito do projeto "PTDC/CCI-COM/0450/2020 - INTERWHALE - Avanço da Tecnologia Interativa para Observação Responsável de Baleias".
6.3 - O contrato a termo incerto tem a duração estimada de 33 (trinta e três) meses.
6.4 - A extinção ou conclusão do projeto, do financiamento ou das atividades para as quais o trabalhador foi contratado, descrita no ponto 1 do presente aviso, determinarão a caducidade do contrato, que operará nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 345.º do Código do Trabalho: "O contrato de trabalho a termo incerto caduca quando, prevendo-se a ocorrência do termo, o empregador comunique a cessação do mesmo ao trabalhador, com a antecedência mínima de sete, 30 ou 60 dias conforme o contrato tenha durado até seis meses, de seis meses a dois anos ou por período superior."
7 - Ao procedimento concursal podem ser opositores/as candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas que sejam titulares do grau de doutor/a, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a(s) área(s) científica(s) de Design, Interação Humano-Computador (HCI), Engenharia de Computadores ou área científica afim, bem como aqueles a quem, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, regulado pela Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro, foi reconhecida a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau de Doutor e sejam ainda detentores/as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser enviadas por email para
O reconhecimento do grau de Doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o(a) candidato(a) ordenado(a) em lugar elegível tenha obtido o grau de Doutor no estrangeiro.
8.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 para admissão a este procedimento concursal, nomeadamente:
a) Carta de Motivação;
b) Cópia de certificado ou diploma;
c) Curriculum vitae detalhado e estruturado de acordo com os itens do ponto 14, devendo ser assinalados, com junção de cópia, os trabalhos que o candidato considera mais relevantes para cada um dos itens do ponto 14;
d) Outros documentos que o/a candidato/a considere relevantes para a análise da sua candidatura (ex. publicações científicas relevantes).
8.3 - Os/As candidatos/as submetem a candidatura e documentos referidos em 8.1 e em 8.2, em formato de PDF, até ao último dia do prazo de abertura do procedimento concursal, o qual se fixa em 10 dias úteis após publicação deste Aviso. Pode um/a candidato/a, com fundamento na impossibilidade ou excessiva onerosidade do envio por correio eletrónico de algum dos documentos referidos em 8.1 e em 8.2, entregá-los em suporte físico, respeitando a data atrás referida, por correio registado com aviso de receção para o endereço postal "Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal" ou por mão própria no Departamento Administrativo e Financeiro da ARDITI. Não sendo aceite a justificação do/a candidato/a para a entrega de documentos apenas em suporte físico, é-lhe dado pelo Presidente do Júri um prazo adicional de 3 dias úteis para os apresentar também em suporte digital.
8.4 - A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês, sem embargo de poder o/a Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, o/a candidato/a proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado em português.
9 - Por decisão do Presidente do Conselho de Administração da ARDITI não são admitidos/as a procedimento concursal os/as candidatos/as que não cumprirem o disposto no ponto 8, sendo liminarmente excluídos/as os/as candidatos/as que não apresentem a candidatura, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a procedimento concursal, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
10 - Aprovação em mérito absoluto:
10.1 - O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.
10.2 - Considera-se aprovado/a em mérito absoluto o/a candidato/a que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
10.3 - Serão aprovados/as em mérito absoluto os/as candidatos/as que tenham um percurso científico e curricular relevante para a(s) área(s) científica(s) do procedimento concursal e tendo em conta a sua adequação aos critérios de ponderação identificados em 14.
10.4 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode ainda ser fundamentado com o incumprimento da seguinte circunstância:
a) o currículo do/a candidato/a se mostrar como claramente insuficiente e desenquadrado da(s) área(s) científica(s), enfermando de incorreções graves ou não for suportado pelo trabalho anterior do/a candidato/a.
11 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as.
12 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, académica e cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo/a candidato/a;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo/a candidato/a;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo/a candidato/a;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
13 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do/a candidato/a, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
14 - A seleção do doutorado/a a contratar será feita através de avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos/as, incidindo sobre a relevância, qualidade, atualidade e adequabilidade deste percurso às funções a desempenhar, considerando os últimos 5 anos de atividade, de acordo com os seguintes critérios de avaliação e ponderações:
a) Experiência em Internet das Coisas e comunicação de longo alcance usando LoRa - 868MhZ (20 %);
b) Experiência com desenvolvimento de software para monitorização marítima (20 %);
c) Experiência com monitorização acústica passiva e aprendizagem automática (aprendizagem de máquina) (20 %)
d) Experiência na coordenação de projetos e equipas aplicadas ao meio marinho (20 %);
e) Experiência em atividades com alcance público que lidam com o meio ambiente marinho (10 %)
f) Qualidade da produção científica, profissional e académica considerada mais relevante pelo candidato, ao projeto a ser desenvolvido (10 %).
15 - O júri pode decidir selecionar até 3 candidatos/as que serão chamados/as a realizar uma sessão de apresentação dos resultados da sua investigação, na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e caráter inovador. Esta sessão de apresentação não constitui método de seleção e não é classificada, visando meramente a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos currículos dos/as candidatos/as.
16 - O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao/à candidato/a a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do/a candidato/a, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.
17 - Classificação dos/as candidatos/as
17.1 - Cada membro do júri atribuiu uma classificação a cada um/a dos/as candidatos/as em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos, procedendo à ordenação dos/as candidatos/as em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.
17.2 - Os/As candidatos/as são ordenados/as através da aplicação do método de votação sucessiva.
17.3 - O júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.
17.4 - A classificação final de cada candidato/a é a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 17.2.
17.5 - O/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os/As candidatos/as devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
18 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.
19 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri elabora a lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, bem como a lista de ordenação dos candidatos/as aprovados/as, que serão publicadas nas instalações da ARDITI assim como publicitadas na página eletrónica da ARDITI, sendo os/as candidatos/as notificados/as por e-mail com recibo de entrega da notificação.
20 - Audiência Prévia e prazo para a Deliberação Final do Júri:
20.1 - Após notificados, os/as candidatos/as têm o prazo de 10 dias úteis para, querendo, exercerem o seu direito de pronúncia.
20.2 - No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, é proferida a deliberação final do Júri.
21 - A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho de Administração da ARDITI, sendo também da sua competência a celebração do respetivo contrato.
22 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
23 - O presente procedimento concursal destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da(s) vaga(s) indicada(s), podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos/as candidatos/as e caducando com a respetiva ocupação do(s) posto(s) de trabalho em oferta.
24 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A ARDITI promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
27 de outubro de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração da Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (ARDITI) - Associação, Prof. Doutor Rui Miguel Andrade Caldeira.
Poderá encontrar o aviso original aqui.
No âmbito do projeto INTERWHALE, a ARDITI abre procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de investigador/a doutorado/a ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016 com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017.
NOTICE OF OPENING OF AN INTERNATIONAL COMPETITION FOR THE RECRUITMENT OF A DOCTORATE UNDER THE ARTICLE 23 OF DECREE-LAW No. 57/2016, OF AUGUST 29, WITH THE AMENDMENTS INTRODUCED BY LAW 57/2017, OF 19 JULY AND COMPLEMENTARY LEGISLATION
Public Notice Number ARDITI-OA-002
1. The Board of Directors of the Regional Agency for the Development of Research Technology and Innovation (ARDITI) took a decision to open an international selection competition for one doctorate position, starting level, in the form of an employment contract under an unspecified fixed-term work contract under the “Código do Trabalho” (Labor Code), for the exercise of scientific research activities in the area(s) of Computer Science and Oceanography, with emphasis on artificial intelligence, in order to develop activities within the scope of the “PDP2 Atlantic Observatory – Data and Monitoring Infrastructure” project, namely:
The present call is opened under the project “PDP2 Atlantic Observatory – Data and Monitoring Infrastructure”, financed by EEA-Grants.
2. Applicable law:
Decree-Law No. 57/2016, of August 29, the regulations for hiring doctorates to stimulate scientific and technological employment in all areas of knowledge (RJEC), with the amendments introduced by Law No. 57 / 2017, dated July 19, also taking into account the provisions of Regulatory Decree No. 11-A / 2017, of December 29.
“Código do Trabalho” (Labor Code), approved by Law No. 7/2009, of February 12, in its current wording.
3. In compliance with article 13 of RJEC, the jury of the competition is composed as follows:
4. The place of work is located at ARDITI, in Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal, but without prejudice to the fact that work may also take place in other premises, by decision of the Board of Directors, the competent body of ARDITI.
5. The monthly remuneration to be awarded is 2134.73 euros, corresponding to level 33 of the single remuneration table (TRU), approved by Ordinance No. 1553-C / 2008 of 31 December.
6.
6.1 Decree Law no. 57/2016, of August 29, in its current wording, which approved the regulations for hiring doctorates to stimulate scientific and technological employment in all areas of knowledge (RJEC), is an enabling norm for this international selection competition.
6.2 The opening of this competition is intended for the selection of a doctorate's place for the exercise of Scientific Research activity under an unspecified fixed-term work contract under the “Código do Trabalho” (Labor Code) approved by Law No. 7 / 2009, of February 12, in its current wording, being the basis of contracting the execution of a service determined, precisely defined and non-durable.
6.3 The maximum term of the working contract is 6 (six) years.
6.4 Termination of the financing, termination of the project or completion of the tasks that are the subject of this competition shall determine the expiration of the contract that will operate with the communication referred to in article 345 (1) of the “Código do Trabalho” (Labor Code), meaning that the employer shall notify the termination of the contract to the employee, at least seven, 30 or 60 days in advance, according to whether the contract lasted up to six months, six months to two years, or longer period."
7.
7. 1 The competition is open for national candidates, foreigners and stateless persons who hold a doctoral degree in a branch of knowledge or specialty that covers the scientific area of Computer Science, or related scientific area, as well as those to whom, under the terms of Decree-Law n No. 66/2018, of August 16, regulated by Administrative Rule no. 33/2019, of January 25, amended by Ordinance No. 43/2020, of 14 February, was recognized the totality of the rights inherent to the degree of “Doctor”, and are also holders of a scientific and professional curriculum that reveals an adequate profile to the activity to be developed.
7.2 If you are not a native speaker of Portuguese, you must have language skills at level C1 of the Common European Framework of Reference for Languages (CEFR).
8. Formalization of applications:
8.1 Applications must be sent by email to
The equivalence, recognition or registration of the “Doutor” degree should be obtained up to the last day of the tender opening period.
8.2 The application shall be accompanied by documents proving the conditions laid down in point 7 for admission to this invitation to tender, in particular
a) Copy of certificate or diploma;
b) Detailed curriculum vitae, structured in accordance with the items in point 14, indicating the works, and adding a copy of them, that the candidate considers most relevant to each of the items in point 14;
c) Proposal for a program of scientific activities to be carried out by the candidate;
d) Other documents that the candidate justifies to be relevant to the analysis of his / her application.
8.3 Applicants submit the application and documents referred to in 8.1 and 8.2 in PDF format, up to the last day of the tender opening period, which is fixed at 10 working days after publication of this Notice. An applicant may, by reason of the impossibility or excessive costs of sending any of the documents referred to in 8.1 and 8.2 by e-mail, deliver them on physical support, respecting the above date, by registered mail with acknowledgment of receipt to the address postal service “Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2, Caminho da Penteada, 9020-105 Funchal” or by hand at Administrative e Financial Department of ARDITI. Not being accepted the justification of the candidate for the delivery of documents only in physical format, the President of the Jury will give a reasonable time to present them also in digital support.
8.4 The application and documents may be submitted in Portuguese or English, although the President of the Jury, and when a member of the Jury is a non-native Portuguese speaker, may request that, within a reasonable time, the candidate translates into English a document previously presented in Portuguese.
9. By decision of the Chairman of the Board of ARDITI, candidates who do not comply with the provisions of point 8 are not admitted to the competition. Candidates who do not submit the application or who do not deliver all the documents referred to in points 8.2 (a) to (c) or who present them unreadable, incorrectly completed, or invalid are eliminated. The jury is also entitled to require any candidate, in case of doubt and for the purposes of admission to competition, to present documentary evidence of the declarations in the submitted documents.
10. Approval on absolute merit:
10.1 The Jury will deliberate on its approval or rejection on absolute merit, by a justified vote where no abstentions are admitted.
10.2 A candidate is considered approved on absolute merit when he/she obtains a favourable vote of more than half of the members of the jury.
10.3 Candidates who have a scientific and curricular path relevant to the scientific area(s) of the competition and taking into account their suitability for the additional weighting criteria identified in 14.5 will be approved on absolute merit.
10.4 The unfavourable vote to approval on absolute merit can still be justified by the failure to fulfil the following circumstance:
11. According to article 5 of RJEC, the selection is made through the evaluation of the scientific and curricular path of the candidates.
12. The evaluation of the scientific and curricular path focuses on relevance, quality and timeliness:
a) of the scientific, technological, academic, cultural or artistic production during the last five years and considered more relevant by the candidate;
b) of the applied or practice-based research activities developed over the last five years and considered as having the greatest impact by the candidate;
c) of the activities of extension and dissemination of knowledge developed during the last five years, in particular in the context of promoting the culture and scientific practices considered by the candidate to be of greater relevance;
d) of the activities of science, technology and innovation programs management or of the experience in observing and monitoring the scientific and technological system or higher education, in Portugal or abroad.
13. The period of five years referred to in the preceding paragraph may be increased by the jury, at the request of the candidate, when justified on grounds of suspension of scientific activity for socially protected reasons, namely for reasons of parental leave, prolonged serious illness, and other situations of unavailability for work legally protected.
14. The selection of the doctorate to hire will be made by evaluating the scientific-pedagogical and curricular path of the candidates, focusing on the relevance, quality, timeliness and suitability of this path to the functions to be performed, considering the last 5 years of activity, according to the following evaluation criteria and weights:
15. The jury may decide to select up to 3 candidates who will be called to hold a session presenting the results of their investigation, following which the jury members should stimulate an open debate on its content and innovative character. This presentation session does not constitute a selection method and is not classified, aiming merely to obtain explanations or clarifications of elements contained in the candidates' curricula.
16. The Jury, when it deems it necessary, may request the candidate to present additional documents proving the candidate's statements, which are relevant to the analysis and classification of his/her application.
17. Classification of candidates
17.1. Each member of the jury assigned a classification to each of the candidates in each evaluation criterion, on a scale of 0 to 100 points, ranking the candidates according to their classification consisting on the sum of the partial classifications assigned in each evaluation criterion, and taking into account the weighting factor given to each parameter.
17.2. Candidates shall be ordered by applying the successive voting method.
17.3. The jury decides by absolute majority, and abstentions are not allowed.
17.4. The final classification of each candidate is the one corresponding to his or her ranking resulting from the application of the method referred to in point 17.2.
18. Minutes of the jury meetings are drawn up, which contain a summary of what has taken place in them, as well as the votes cast by each of the members and their reasons, being available to the candidates whenever requested.
19. The final deliberation of the jury is approved by the Chairman of the Board of ARDITI, and it is his responsibility to establish the respective contract.
20. The false statements made by the candidates will be punished according to the law.
21. The list of admitted and excluded candidates as well as the final ranking list are posted on the premises of ARDITI as well as advertised on the website of ARDITI, and the applicants will be notified by email with receipt of delivery of the notification.
22. Prior Hearing and Deadline for Final Decision: After being notified, candidates have 10 working days to submit a formal rebuttal. Within the term of 90 days, counted from the deadline for the presentation of the candidacies, the final decisions of the jury are given.
23. This tender is exclusively intended to fill the vacancy (s) indicated and may be terminated until the homologation of the final ranking list of candidates and expiring with the respective occupation of the working position on offer.
24. Non-discrimination and equal access policy: ARDITI actively promotes a policy of non-discrimination and equal access, so that no candidate can be privileged, benefited, disadvantaged or deprived of any right or exemption from any duty owing, in particular, to ancestry, age, sex, sexual orientation, marital status, family status, economic situation, education, social origin or condition, genetic heritage, reduced working capacity, disability , chronic illness, nationality, ethnic origin or race, territory of origin, language, religion, political or ideological beliefs and trade union membership.
25. Under the terms of D.L. No. 29/2001, of February 3, adapted to the Autonomous Region of Madeira by Regional Legislative Decree no. 25/2001/M, of August 24, a disabled candidate has a preference when in equal classification, which prevails over any other legal preference. Candidates must declare on the application form their respective degree of disability, the type of disability and the means of communication / expression to be used in the selection process, under the terms of the aforementioned diploma.
October 20, 2021 – Chairman of Board of Regional Agency for the Development of Research Technology and Innovation, Rui Miguel Andrade Caldeira ( PhD)
No âmbito do projeto PDP2 Atlantic Observatory – Data and Monitoring Infrastructure, a ARDITI abre procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de investigador/a doutorado/a ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016 com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017.
Cargo/posição/bolsa: Bolsa de Investigação (BI) para aluno de Mestrado; Referência: ARDITI-BIO-BEX-A/2021/001-BI; Área científica genérica: Sistemas de informação; Área científica específica: n/d;
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