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Aviso de abertura do concurso para atribuição de Bolsas de Investigação para alunos de mestrado, no âmbito do projeto “Smart Islands Hub” - ARDITI-SIH-LowCode-2025-002-BI

ARDITI | Aviso de abertura do concurso para atribuição de Bolsas de Investigação para alunos de mestrado, no âmbito do projeto “Smart Islands Hub”.

Referência: ARDITI-SIH-LowCode-2025-002-BI

A ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação - Associação, abre concurso para atribuição de 3 Bolsas de Investigação, no âmbito das atividades de investigação do projeto “Smart Islands Hub, nas seguintes condições:

Prazo de candidaturas: de 11/11/2025 a 25/11/2025

Tipo de bolsa:

Bolsa de investigação para estudantes inscritos em mestrado/mestrado integrado

Área científica:

Engenharia informática

Entidade de acolhimento:

ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação; UMA – Universidade da Madeira.

Orientador científico:

Prof. Doutor David Aveiro

Entidade financiadora:

ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação

Destinatários:

As bolsas de investigação a atribuir, destinam-se à realização de atividades de I&D, por estudantes inscritos num mestrado ou num mestrado integrado, em Engenharia Informática ou área afim.

Requisitos de elegibilidade:

Podem candidatar-se às bolsas:

a) Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados membros da União Europeia;

b) Cidadãos de Estados terceiros;

c) Apátridas;

d) Beneficiários do estatuto de refugiado político.

Requisitos de admissibilidade:

Para concorrer, é igualmente necessário satisfazer os seguintes requisitos:

Requisitos Gerais

  • Inscrição num mestrado ou num mestrado integrado na área de Engenharia Informática ou área afim.
  • Apenas serão contratualizadas as bolsas cujos candidatos selecionados apresentem comprovativo válido de inscrição no curso conferente de grau, emitido pelos serviços académicos da Instituição de Ensino Superior, respetivamente com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e termo).

Requisitos Preferenciais

  • Experiência em desenvolvimento e utilização de plataformas Low-Code/No-Code.
  • Conclusão de 45 ECTS num mestrado da área de Engenharia Informática ou área afim.
  • Conhecimentos das linguagens de programação PHP e JavaScript ou TypeScript.
  • Conhecimentos de Engenharia de Requisitos.
  • Conhecimentos de Interação Humano-Computador.
  • Experiência no desenvolvimento de aplicações web e bases de dados, preferencialmente em MySQL/MariaDB.
  • Espírito de equipa.
  • Auto-motivação e capacidade de trabalhar de forma independente.
  • Boas capacidades orais e escritas na língua inglesa.
  • Nível C1 (usuário avançado) na língua portuguesa.

Plano de trabalhos:

O plano de trabalhos para estas bolsas contempla:

  • Suporte às atividades / serviços do Smart Islands Hub (SIH), concretamente nas seguintes tarefas:
    • Colaboração na execução de serviços testar antes de investir (Test Before Invest - TBI) do SIH, Rapid Low-Code / No-Code, a PMEs e entidades públicas, com a plataforma Low Code / No Code DISME - Dynamic Information System Modeller and Executer, com foco na realização de reuniões com clientes e produção de modelos organizacionais e requisitos para os sistemas a serem implementados na plataforma;
    • Colaboração na execução de inquéritos de utilização e usabilidade e no desenvolvimento de melhorias e novas funcionalidades destes componentes, de forma a enriquecer / complementar as potencialidades dos serviços TBI, face ao feedback recebido dos clientes e resultados obtidos nos testes realizados.
    • Articulação com empresas para a participação nos serviços.
    • Outras tarefas de suporte à execução do projeto;
    • Colaboração na preparação e redação de relatórios/apresentações/artigos para submissão a conferências ou outros eventos em que seja relevante a divulgação dos serviços do SIH e dos seus resultados.

Duração das bolsas:

As bolsas terão a duração de 6 meses, com início previsto em dezembro de 2025, eventualmente renováveis por tempos iguais e sucessivos até ao máximo de 2 anos ou até ao final do projeto, consoante o facto que sobrevir primeiro.

Valor do subsídio mensal de manutenção:

Os/as bolseiros/as receberão uma bolsa mensal de 1040,98 euros, isenta de impostos, conforme tabela de subsídios mensais de manutenção da ARDITI e Anexo 1 do Regulamento de Bolsas de Investigação da ARDITI (https://cloud.arditi.pt/index.php/apps/files/files/73196848?dir=/_Atividades/_ARDITI_docs/_Regulamentos/Bolsas&openfile=true).

Os pagamentos devidos aos/às bolseiros/as são efetuados através de transferência bancária para a conta por estes/as identificada.

O pagamento do subsídio mensal de manutenção é efetuado na última semana de cada mês.

Outros benefícios:

Todos/as os/as bolseiros/as usufruem de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação, suportado pela ARDITI.

Todas as pessoas beneficiárias de bolsa que não se encontrem abrangidas por qualquer regime de proteção social podem assegurar o exercício do direito à segurança social mediante adesão ao regime do seguro social voluntário, nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, assegurando a ARDITI os encargos resultantes das contribuições nos termos e com os limites previstos no artigo 10.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.

Como candidatar-se:

Até ao dia 25-11-2025, os interessados devem enviar a sua candidatura por e-mail para o endereçoThis email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it., com o assunto: ARDITI- SIH-LowCode-2025-002-BI.

Os seguintes elementos devem ser anexados ao e-mail:

A. Curriculum Vitae atualizado em português.

B. Carta de motivação, explicando como o/a candidato/a preenche os requisitos do concurso, capacidades de investigação e interesses de investigação.

  1. Comprovativo válido de inscrição num mestrado ou num mestrado integrado na área de Engenharia Informática ou área similar, emitido pelos serviços académicos da Instituição de Ensino Superior, com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e termo);

D. Lista de unidades curriculares concluídas, respetivos ECTS e notas.

E. Certificado de conclusão da licenciatura, incluindo a lista de unidades curriculares concluídas, respetivos ECTS e notas.

Composição do painel de avaliação:

Presidente: Doutor David Aveiro, Professor Auxiliar da Universidade da Madeira

Vogal efetivo: Doutora Dulce Pacheco, Investigadora Doutorada da ARDITI

Vogal efetivo: Doutor Fábio Mendonça, Professor Auxiliar da Universidade da Madeira

Vogal suplente: Doutor Sergi Bermúdez, Professor Associado da Universidade da Madeira

Vogal suplente: Doutor Filipe Quintal, Professor Auxiliar da Universidade da Madeira

Em caso de impedimento do Presidente, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado o primeiro vogal suplente para substituição do vogal efetivo.

Critérios e procedimentos de avaliação e seleção:

Cada candidatura que reúna os requisitos de admissibilidade será avaliada pelo painel de avaliação.

Os critérios de avaliação das candidaturas admitidas basear-se-ão na apreciação conjunta dos seguintes critérios, valorados numa escala de 0 a 20 valores:

  • Critério A: Avaliação do Curriculum Vitae e adequação do mesmo aos requisitos preferenciais (30%)
  • Critério B: Média ponderada das notas das unidades curriculares concluídas na formação académica de grau de mestre (30%);
  • Critério C: Média final da formação académica de grau de licenciado (20%);
  • Critério D: Motivação demonstrada para trabalhar no projeto (20%).

As candidaturas serão ordenadas de acordo com a média ponderada da classificação obtida nos quatro critérios de avaliação, com a ponderação respetiva em cada critério: critério A - 30%, critério B - 30%, critério C - 20% e critério D - 20%.

Para efeitos de desempate, a ordenação dos/as candidatos/as será efetuada com base nas classificações atribuídas a cada um dos critérios de avaliação pela seguinte ordem de precedência:

Critério D, Critério A, Critério B, Critério C.

O painel de avaliação poderá entrevistar, por videoconferência, os 3 primeiros classificados. A avaliação da entrevista é expressa numa escala numérica de 0 a 20 valores.

No caso de ser realizada entrevista, é atribuído um fator de ponderação de 80% à nota da avaliação do percurso curricular, e um fator de ponderação de 20% à nota da entrevista.

Bonificação por incapacidade:

  • Candidatos/as que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 90% terão uma bonificação de 20% no critério D.
  • Candidatos/as que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e menor que 90% terão uma bonificação de 10% no mesmo critério.
  • O grau de incapacidade é obrigatoriamente comprovado através da apresentação, em candidatura, do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), emitido nos termos do Decreto-Lei nº. 202/96, de 23 de outubro, na redação em vigor. Decorrente das alterações introduzidas por via do Decreto-Lei n.º 15/2024, de 17 de janeiro, no caso de AMIM sujeitos a renovação ou reavaliação, os mesmos são considerados válidos desde que sejam acompanhados do comprovativo de requerimento da junta médica de avaliação de incapacidade, que tenha sido apresentado até à data de validade do atestado.

Prazos de divulgação de resultados, audiência prévia, reclamação e recurso:

O projeto de decisão da avaliação (resultados provisórios da avaliação) será divulgado, através do correio eletrónico, a todos/as os/as candidatos/as, até 90 dias úteis após a data-limite de submissão de candidaturas.

Após esta comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os/as candidatos/as com projeto de decisão desfavorável à concessão da bolsa, dispõem de um período de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

A decisão final (resultados finais da avaliação) será proferida e divulgada após a análise das pronúncias apresentadas em sede de audiência prévia de interessados.

Da decisão final poderá ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis, ou, em alternativa, interposto recurso no prazo de 30 dias úteis, ambos contados a partir da data da respetiva notificação.

A apresentação de alegações contrárias por parte dos/as candidatos/as, nestas sedes de contestação, e a divulgação do resultado da análise das mesmas, decorre exclusivamente através do correio eletrónico:This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..

Termos e condições de renovação das bolsas:

A renovação da bolsa depende sempre de pedido apresentado pelo/a bolseiro/a, nos 60 dias úteis

anteriores à data de início da renovação, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Relatório pormenorizado sobre a investigação efetuada, onde constem os endereços URL de comunicações, publicações e criações resultantes da atividade desenvolvida, caso existam;

b) Plano de Trabalho a realizar no período de renovação;

c) Cópia das Comunicações e publicações resultantes da atividade desenvolvida, caso existam;

d) Pareceres emitidos pelo(s)/a(s) orientador(es)/a(as) e pela(s) entidade(s) de acolhimento sobre o acompanhamento dos trabalhos do/a bolseiro/a e a avaliação das suas atividades.

e) Documento atualizado comprovativo do cumprimento do regime de dedicação exclusiva.

f) Documento comprovativo de renovação da inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre.

A não apresentação de pedido de renovação da bolsa implica a respetiva caducidade, dentro do prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 15.º do RBI.

Política de não discriminação e de igualdade de género:

A ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação - Associação promove promove uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, género, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Tratamento de dados pessoais:

A ARDITI — Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação — Associação atuará na qualidade de responsável pelo tratamento dos dados (tal como definido no RGPD) sendo a recolha e o tratamento dos dados pessoais dos/as candidatos/as a bolsa, essenciais ao processo de seleção e recrutamento e à eventual e subsequente celebração do contrato de bolsa.

Com a finalidade de facilitar a realização das atividades de tratamento relacionadas com as diligências pré-contratuais, os/as candidatos/as a bolsa são expressamente informado/as que a ARDITI — Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação — Associação, na qualidade de responsável pelo tratamento, poderá proceder à utilização, para processamento e tratamento, das seguintes categorias de dados pessoais:

a) Dados de identificação e dados de contacto;

b) Dados curriculares/académicos;

c) Dados relativos à experiência profissional;

d) Valores auferidos no âmbito da bolsa.

Os/as candidatos/as à bolsa são informados/as que a ARDITI — Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação — Associação, em função do cumprimento de obrigações legais a que se encontra adstrita, pode comunicar e/ou transferir os dados pessoais às seguintes entidades:

a) Instituto de Qualificação, IP-RAM;

b) Instituto para o Desenvolvimento Regional, IP-RAM;

c) Autoridade Tributária;

d) IGFSS — Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;

e) IGF-Autoridade de Auditoria.

f) Governo Regional.

Financiamento:

As Bolsas de Investigação, são financiadas pelo projeto “Smart Islands Hub”, candidatura nº 761 apresentada à medida Polos de Inovação Digital (DIH), nos termos do AAC nº. 03/C16-i03/2022, financiado pela União Europeia e por fundos nacionais através do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI) e do Plano de Recuperação e Resiliência - PRR.

Legislação e regulamentação aplicável

O Concurso rege-se pelo presente Aviso de Abertura, pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da ARDITI e pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável.

Para mais informações, consultar o Regulamento de Bolsas de Investigação da ARDITI em https://cloud.arditi.pt/index.php/apps/files/files/73196848?dir=/_Atividades/_ARDITI_docs/_Regulamentos/Bolsas&openfile=true.

Ponto de contacto:

Informações sobre o concurso devem ser solicitadas através do endereço de correio eletrónico paraThis email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..

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