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ARDITI | Aviso de abertura do concurso para atribuição de Bolsa de Investigação para alunos de mestrado, no âmbito do Contrato-Programa SRDITI

Referência: ARDITI-CP/2025/002-BI

A ARDITI – Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação, abre concurso para atribuição de 1 (uma) Bolsa de Investigação (BI) no âmbito das atividades de investigação do Contrato-programa de apoio ao Sistema Regional de Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (SRDITI) celebrado entre a Região Autónoma da Madeira, através da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia e a ARDITI, no dia 20 de novembro de 2024, nas seguintes condições:

Prazo de Candidaturas: de 06/11/2025 a 20/11/2025

Tipo de bolsa: Bolsa de Investigação (BI) para estudantes inscritos em mestrado/mestrado integrado

Área científica: Engenharia Informática

Entidade de acolhimento: ARDITI – Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação

Orientador científico: Engenheiro Clemente Aguiar

Entidade financiadora: ARDITI – Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação – Associação

Destinatários: A bolsas de investigação a atribuir, destina-se à realização de atividades de I&D, por estudantes inscritos num mestrado ou num mestrado integrado, em Engenharia Informática.

Requisitos de elegibilidade:

Podem candidatar-se às bolsas:

a) Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados membros da União Europeia;

b) Cidadãos de Estados terceiros;

c) Apátridas;

d) Beneficiários do estatuto de refugiado político.

 

Requisitos de admissibilidade:

Requisitos gerais:

  • Inscrição num mestrado ou num mestrado integrado, lecionado numa Instituição de Ensino Superior, na área de Engenharia Informática.

Requisitos preferenciais:

  • Conhecimentos de redes (IP, DNS, DHCP);
  • Conhecimentos de sistemas operativos Windows e/ou Linux;
  • Noções básicas de Active Directory;
  • Conhecimentos de Inglês (nível C1);
  • Boa capacidade de comunicação;
  • Sentido de responsabilidade e organização;
  • Disponibilidade imediata.

Plano de trabalhos:

O plano de trabalho para esta bolsa contempla:

Apoio na administração e manutenção dos nossos sistemas e rede informática, garantindo a sua operacionalidade e segurança; prestação de suporte técnico eficaz aos utilizadores da organização, assegurando a resolução célere de problemas e o bom funcionamento dos equipamentos, nomeadamente:

      1. Gestão de Sistemas Informáticos:

  • Prestar apoio na instalação, configuração e manutenção de hardware e software.
  • Auxiliar na monitorização do desempenho dos sistemas, identificando e propondo soluções para otimizações.
  • Colaborar na gestão de cópias de segurança (backups) e na recuperação de dados, quando necessário.
  • Apoiar na implementação de políticas de segurança da informação e na gestão de acessos.

      2. Gestão de Rede Informática:

  • Apoiar na manutenção e configuração da infraestrutura de rede (LAN, WAN, Wi-Fi).
  • Colaborar na monitorização do tráfego de rede e na resolução de problemas de conectividade.
  • Participar na implementação de medidas de segurança da rede.

      3. Suporte Técnico a Utilizadores:

  • Prestar suporte técnico de primeiro e segundo nível aos utilizadores, presencialmente ou remotamente.
  • Diagnosticar e resolver problemas relacionados com hardware, software, rede e sistemas operativos.
  • Auxiliar os utilizadores na utilização de aplicações e ferramentas informáticas.
  • Registar e acompanhar os pedidos de suporte técnico, garantindo a sua resolução atempada.
  • Elaborar documentação de suporte e FAQs para utilizadores.

      4. Manutenção de Equipamentos:

  • Realizar a manutenção preventiva e corretiva de computadores, impressoras e outros equipamentos informáticos.
  • Apoio na gestão do inventário de hardware e software.

Duração da bolsa: 

A bolsa terá a duração de 12 meses, com início previsto em novembro de 2025, eventualmente renovável por tempo igual e sucessivo, até ao máximo de 2 anos ou até ao final do projeto, consoante o facto que sobrevir primeiro.

Valor do subsídio mensal de manutenção: 

O(a) bolseiro(a) receberá uma bolsa mensal de 1040,98 euros, isento de impostos, conforme Tabela de Subsídios Mensais de Manutenção da ARDITI, Anexo 1 do Regulamento de Bolsas de Investigação da ARDITI.

Os pagamentos devidos ao/à bolseiro/a são efetuados através de transferência bancária para a conta por este/a identificada.

O pagamento do subsídio mensal de manutenção é efetuado na última semana de cada mês.

Outros benefícios:

Todos/as os/as bolseiros/as usufruem de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação, suportado pela ARDITI.

Todas as pessoas beneficiárias de bolsa que não se encontrem abrangidas por qualquer regime de proteção social podem assegurar o exercício do direito à segurança social mediante adesão ao regime do seguro social voluntário, nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, assegurando a ARDITI os encargos resultantes das contribuições nos termos e com os limites previstos no artigo 10.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.

Como candidatar-se: 

Até ao dia 20/11/2025, os interessados devem enviar a sua candidatura e demais documentos que a acompanham por correio eletrónico, para o endereço This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it., com o assunto: ARDITI-CP/2025/002-BI.

A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

  • Curriculum Vitae atualizado;
  • Carta de motivação, explicando como o/a candidato/a preenche os requisitos do concurso;
  • Comprovativo válido de inscrição num mestrado/mestrado integrado na área de Engenharia Informática ou área similar, emitido pelos serviços académicos da Instituição de Ensino Superior, com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e termo);
  • Lista de unidades curriculares concluídas, respetivos ECTS e notas.

Composição do painel de avaliação:

  • Presidente: Dr. Paulo Abreu, Diretor do Departamento de Projetos e Inovação
  • Vogal efetivo: Dr. Francisco Silva, Técnico Especialista na área de Informática
  • Vogal efetivo: Dr. Sandro Fernandes, Assessor do Conselho de Administração
  • Vogal suplente: Dr. Carlos Lucas, Investigador Doutorado
  • Vogal suplente: Marcelino Teixeira, Técnico Administrativo e de Apoio na área de Informática

Em caso de impedimento do Presidente, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado o primeiro vogal suplente para substituição do vogal efetivo.

Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: 

Cada candidatura que reúna os requisitos de admissibilidade será avaliada pelo painel de avaliação. Os critérios de avaliação das candidaturas admitidas basear-se-ão na apreciação conjunta dos seguintes critérios valorados numa escala de 0 a 20 valores:

  • Critério A: Média das notas atribuídas a unidades curriculares concluídas, na área de engenharia informática (15%)
  • Critério B: Conhecimentos na gestão de sistemas informáticos (20%)
  • Critério C: Conhecimentos na gestão de redes informáticas (20%);
  • Critério D: Experiência no suporte técnico a utilizadores (20%)
  • Critério E: Experiência na manutenção de equipamentos (20%)
  • Critério F: Motivação demonstrada para trabalhar no projeto (5%).

As candidaturas serão ordenadas de acordo com a média ponderada da classificação obtida nos quatro critérios de avaliação, com a ponderação respetiva em cada critério: critério A - 15%, critério B - 20%, critério C - 20%, critério D - 20%, critério E – 20%, critério F – 5%.

Para efeitos de desempate, a ordenação dos/as candidatos/as será efetuada com base nas classificações atribuídas a cada um dos critérios de avaliação pela seguinte ordem de precedência: Critério B, Critério C, Critério D, Critério E, Critério A, Critério F.

O painel de avaliação poderá entrevistar, por videoconferência, os 3 primeiros classificados. A avaliação da entrevista é expressa numa escala numérica de 0 a 20 valores.

No caso de ser realizada entrevista, é atribuído um fator de ponderação de 80% à nota da avaliação do percurso curricular, e um fator de ponderação de 20% à nota da entrevista.

Bonificação por incapacidade:

Os candidatos/as que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 90% terão uma bonificação de 20% no critério F.

Os candidatos/as que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e menor que 90% terão uma bonificação de 10% no critério F.

O grau de incapacidade é obrigatoriamente comprovado através da apresentação, em candidatura, do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), emitido nos termos do Decreto-Lei nº. 202/96, de 23 de outubro, na redação em vigor. Decorrente das alterações introduzidas por via do Decreto-Lei n.º 15/2024, de 17 de janeiro, no caso de AMIM sujeitos a renovação ou reavaliação, os mesmos são considerados válidos desde que sejam acompanhados do comprovativo de requerimento da junta médica de avaliação de incapacidade, que tenha sido apresentado até à data de validade do atestado.

Prazos de divulgação de resultados, audiência prévia, reclamação e recurso:

O projeto de decisão da avaliação (resultados provisórios da avaliação) será divulgado, através do correio eletrónico, a todos/as os/as candidatos/as, até 90 dias úteis após a data-limite de submissão de candidaturas.

Após esta comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os/as candidatos/as com projeto de decisão desfavorável à concessão da bolsa, dispõem de um período de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

A decisão final (resultados finais da avaliação) será proferida e divulgada após a análise das pronúncias apresentadas em sede de audiência prévia de interessados.

Da decisão final poderá ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis, ou, em alternativa, interposto recurso no prazo de 30 dias úteis, ambos contados a partir da data da respetiva notificação.

A apresentação de alegações contrárias por parte dos/as candidatos/as, nestas sedes de contestação, e a divulgação do resultado da análise das mesmas, decorre exclusivamente através do correio eletrónico: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..

Termos e condições de renovação das bolsas:

A renovação da bolsa depende sempre de pedido apresentado pelo/a bolseiro/a, nos 60 dias úteis anteriores à data de início da renovação, acompanhado dos seguintes documentos:

  1. Relatório pormenorizado sobre a investigação efetuada, onde conste os endereços URL de comunicações, publicações e criações resultantes da atividade desenvolvida, caso existam;
  2. Plano de Trabalho a realizar no período de renovação;
  3. Cópia das comunicações e publicações resultantes da atividade desenvolvida, caso existam;
  4. Pareceres emitidos pelo orientador e pela entidade de acolhimento sobre o acompanhamento dos trabalhos do/a bolseiro/a e a avaliação das suas atividades;
  5. Documento atualizado comprovativo do cumprimento do regime de dedicação exclusiva;
  6. Documento comprovativo de renovação da inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre.

A não apresentação de pedido de renovação da bolsa implica a respetiva caducidade, dentro do prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 15.º do EBI.

Política de não discriminação e de igualdade de género:

A ARDITI — Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação — Associação promove uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, género, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Tratamento de dados pessoais:

A ARDITI — Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação — Associação atuará na qualidade de responsável pelo tratamento dos dados (tal como definido no RGPD) sendo a recolha e o tratamento dos dados pessoais dos/as candidatos/as a bolsa essenciais ao processo de seleção e recrutamento e à eventual e subsequente celebração do contrato de bolsa.

Com a finalidade de facilitar a realização das atividades de tratamento relacionadas com as diligências pré-contratuais, os/as candidatos/as a bolsa são expressamente informado/as de que a ARDITI — Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação — Associação, na qualidade de responsável pelo tratamento, poderá proceder à utilização, para processamento e tratamento, das seguintes categorias de dados pessoais:

  1. Dados de identificação e dados de contacto;
  2. Dados curriculares/académicos;
  3. Dados relativos a experiência profissional;
  4. Valores auferidos no âmbito da bolsa.

Os/as candidatos/as a bolsa são informados/as que a ARDITI — Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação — Associação, em função do cumprimento de obrigações legais a que se encontra adstrita, pode comunicar e/ou transferir os dados pessoais às seguintes entidades:

  1. Instituto de Qualificação, IP-RAM;
  2. Instituto para o Desenvolvimento Regional, IP-RAM;
  3. Autoridade Tributária;
  4. IGFSS — Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
  5. IGF-Autoridade de Auditoria;
  6. Governo Regional.

Financiamento:

Contrato-programa de apoio ao Sistema Regional de Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (SRDITI) celebrado entre a Região Autónoma da Madeira, através da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia e a ARDITI, no dia 20 de novembro de 2024, na sequência da Resolução n.º 951/2024, de 14 de novembro, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira de 19 de novembro de 2024, Série I, Suplemento, n.º 187, em vista à dotação da ARDITI dos meios financeiros necessários ao funcionamento do Sistema Regional de Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (SRDITI).

Legislação e regulamentação aplicável:

O Concurso rege-se pelo presente Aviso de Abertura, pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da ARDITI e pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável.

Para mais informações, consultar o Regulamento de Bolsas de Investigação da ARDITI em (https://cloud.arditi.pt/index.php/apps/files/files/73196848?dir=/_Atividades/_ARDITI_docs/_Regulamentos/Bolsas&openfile=true).

Ponto de contacto:

Informações sobre o concurso devem ser solicitadas através do endereço de correio eletrónico para This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..

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