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Concurso para Atribuição de Bolsas de Formação Avançada - Novembro 2020

Aviso de Abertura do Concurso para Atribuição de Bolsas de Formação Avançada de Bolsas Individuais de Pós- Doutoramento (BPD)

– 2 de novembro de 2020 até 30 de novembro de 2020.

Nos termos do Regulamento de Bolsas de Formação Avançada, a ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação, abre concurso para financiamento de bolsas individuais do seguinte tipo:

Bolsas de Pós-Doutoramento (BPD)

  • As bolsas de pós-doutoramento (BPD) destinam-se a titulares do grau de doutor, para realizarem trabalhos avançados de investigação no âmbito de instituições científicas portuguesas de reconhecida idoneidade.
  • Previsão do Número de Bolsas de Pós- Doutoramento a conceder: 12 Bolsas.
  • Duração Máxima da Bolsa, incluindo renovações: Até 31-08-2023, data do termo do Projeto M1420-09-5369-FSE-000002

DESTINATÁRIOS

Requisitos gerais

Podem candidatar-se ao presente concurso:

  • Cidadãos nacionais ou os cidadãos de outros estados membros da União Europeia;
  • Cidadãos de estados terceiros, detentores de título de residência válido ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração.

Requisitos específicos de candidatura para BPD, sob pena de exclusão da candidatura:

  • O grau de doutor tenha sido obtido nos três anos anteriores à data da submissão da candidatura à bolsa;
  • Não ter usufruído de uma BPD financiada pela ARDITI ou FCT, independentemente da duração da bolsa;
  • A Investigação pós- doutoral em causa seja realizada em entidade de acolhimento distinta da entidade onde foram desenvolvidos os trabalhos de investigação que conduziram à atribuição do grau de doutor;
  • As atividades de investigação tenham um prazo de desenvolvimento e execução até 31-08-2023. , data do termo do Projeto M1420-09-5369-FSE-000002.
  • O bolseiro não exceda, com a celebração do contrato de bolsa em causa, incluindo as renovações, um período acumulado de três anos nessa tipologia de bolsa, seguidos ou interpolados.

PERÍODO DE INÍCIO DA BOLSA

  • As bolsas aprovadas terão início no dia um do mês a indicar pelo candidato em sede de contratualização, não podendo o inicio da bolsa ocorrer antes de 1 de Fevereiro de 2021 nem após     1 de  Abril  de 2021, com  duração máxima até 31-08-2023, , data do termo do Projeto M1420-09-5369-FSE-000002.
  • As bolsas não poderão ter início antes da devolução, pelo candidato, do contrato de bolsa devidamente assinado o que deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias úteis contados a partir da data de recebimento do contrato.

ÁREAS CIENTÍFICAS A CONCURSO:

  • O concurso de bolsas apoia os melhores investigadores que pretendam prosseguir investigação pós-doutoral, em unidades de investigação nacionais ou estrangeiras, em qualquer área do conhecimento.

FINANCIAMENTO

As bolsas atribuídas no âmbito do presente concurso serão financiadas no âmbito do Eixo 9, Objetivo Temático 10 – Investir em Competências, Educação e Aprendizagem ao Longo da Vida, através da Prioridade de Investimento - 10.c.ii Melhoria da qualidade e da eficiência do ensino superior e equivalente e do acesso ao mesmo, a fim de aumentar os níveis de participação e de habilitações, particularmente para grupos desfavorecidos financiadas através do programa Madeira 14-20.

PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

O concurso está aberto entre o dia 2 de novembro de 2020 e as 17:00H (hora da Região Autónoma da Madeira) do dia 30 de novembro de 2020.

CANDIDATURAS

  • As candidaturas e a respetiva documentação de suporte prevista no Regulamento de Bolsas de Formação Avançada devem ser submetidos eletronicamente, utilizando a plataforma disponível em https://si.arditi.pt.
  • Não são aceites candidaturas submetidas por outros meios.
  • Apenas serão consideradas as candidaturas com a entrada no período compreendido de 2 de novembro de 2020 até às 17:00H do dia 30 de novembro de 2020, inclusive.
  • Cada candidato poderá apenas submeter uma candidatura, sob pena de cancelamento de todas as candidaturas submetidas.
  • Os graus académicos obtidos no estrangeiro só serão aceites se devidamente reconhecidos, pela Direcção-Geral do Ensino Superior ou por uma Instituição de Ensino Superior pública portuguesa, no cumprimento do previsto na legislação aplicável em matéria de reconhecimento de qualificações estrangeiras, nomeadamente, no Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, e no Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho, conforme estipulado no Guião de Avaliação das Bolsas.

AVALIAÇÃO

  • A avaliação das candidaturas é feita de acordo com os parâmetros previstos no Guião de Avaliação das Bolsas de Formação Avançada.
  • A concessão das bolsas encontra-se dependente do resultado da avaliação científica, da receção da documentação exigida e da disponibilidade orçamental da ARDITI.

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

  • Os resultados finais da avaliação das candidaturas serão divulgados através de correio eletrónico a todos os candidatos, no prazo de 90 dias úteis após a data limite de submissão de candidaturas.

PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE RECLAMAÇÃO E RECURSO

  • Caso a decisão de avaliação seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis, a contar da data da divulgação dos resultados da avaliação, para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
  • Quando o número de interessados a ouvir em audiência prévia seja de tal forma elevado que a torne impraticável, esta é substituída por consulta pública realizada nos termos e nos prazos previstos no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio.
  • A decisão final deve ser tomada no prazo máximo de 60 dias úteis, após a conclusão da audiência prévia ou da consulta pública.
  • Da decisão final referida nos números anteriores pode ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis, ou recurso para o Conselho de Administração da ARDITI no prazo de 30 dias úteis, ambos após a respetiva notificação.

COMPONENTES FINANCEIRAS DA BOLSA DE PÓS- DOUTORAMENTO

A Bolsa de Pós- Doutoramento, inclui as seguintes componentes, desde o início da Bolsa até 31-08-2023:

  • Atribuição de Subsídio de manutenção, cujo montante varia consoante o Bolseiro exerça a sua atividade no país ou no estrangeiro;
  • Seguro de Acidentes Pessoais relativamente às atividades de Investigação desenvolvidas;
  • Seguro Social Voluntário;
  • Subsidio para a frequência de reuniões científicas no estrangeiro, cuja atribuição encontra-se condicionada à decisão do Conselho de Administração em função da disponibilidade financeira.

REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL

  • Regulamento de Bolsas de Formação Avançada da ARDITI
  • Guião da Avaliação de Formação Avançada da ARDITI
  • Estatuto do Bolseiro de Investigação
  • Estratégia Regional de Especialização Inteligente da RAM (http://ris3.arditi.pt/)

DOCUMENTOS DO CONCURSO

  • Aviso de Abertura do Concurso para Atribuição de Bolsas de Formação Avançada
  • Regulamento de Bolsas de Formação Avançada da ARDITI
  • Guião da Avaliação de Formação Avançada da ARDITI.
  • Lista de documentos a incluir na candidatura
  • Modelo de Contratos e Modelo dos Relatórios
  • Entidades de Acolhimento
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Nacionalidade e residência dos candidatos - documentos de suporte
  • Guia da plataforma informática SI.ARDITI

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Para a obtenção de informações adicionais devem os interessados consultarem o sítio da ARDITI em http://www.arditi.pt/ .

Os pedidos de informação/ esclarecimento relativos a candidaturas a bolsas de formação avançada devem ser efetuados obrigatoriamente para o seguinte endereço eletrónico: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..

Para questões específicas relacionadas com o funcionamento da plataforma devem ser efetuadas obrigatoriamente para o seguinte endereço eletrónico: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..

PAINEL DE AVALIAÇÃO

https://www.arditi.pt/concursos-arquive/paineis-de-avaliacao-novembro-2020.html

OBSERVAÇÃO

O candidato terá que aceder à plataforma em https://si.arditi.pt para efetuar o registo. Após completar os Dados Pessoais, no Dashboard deve Pedir perfil investigador para que a opção de acesso aos concursos de Bolsas fique disponível no seu ambiente de acesso à plataforma.

No registo efetuado deverá completar o máximo de dados possíveis. Por favor consultar o Guia de Plataforma Informática da ARDITI

 

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