Nos termos do Regulamento de Bolsas de Formação Avançada a ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação, abre concurso para financiamento de Bolsas no âmbito de Programas de Doutoramento aprovados pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) e para Bolsas de Doutoramento em Empresas;
Bolsas de Doutoramento no âmbito de programas de doutoramento (BD)
Destinam-se a candidatos que pretendam desenvolver trabalhos de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor e que satisfaçam as condições necessárias ao ingresso no correspondente ciclo de estudos.
A duração da bolsa é, em regra, anual, renovável até ao máximo de quatro anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.
Bolsas de investigação no âmbito de programas de doutoramento (BI)
As bolsas de Investigação (BI) destinam-se a licenciados pré-Bolonha ou mestres, para obterem formação científica em projetos de investigação ou em instituições científicas e tecnológicas no País.
A duração da bolsa é de um ano. No 2º ano será atribuída uma bolsa de doutoramento anual renovável até ao máximo de 3 anos aos alunos selecionados pela Comissão Diretiva do Programa de Doutoramento.
Bolsas de Doutoramento em Empresas (BDE)
Destinam-se a candidatos que pretendam desenvolver atividades de investigação em ambiente empresarial conducentes à obtenção do grau académico de doutor e que satisfaçam as condições necessárias ao ingresso no correspondente ciclo de estudos.
A duração da bolsa é, em regra, anual, renovável até ao máximo de quatro anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.
Outras Informações:
Só serão admitidas candidaturas a BD e BI no âmbito de programas de doutoramento aprovados pela FCT e BDE cujas ações (parte curricular) tenham início após 1 de janeiro de 2014, inclusive.
As bolsas aprovadas poderão ter início em data a definir pelo candidato desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- As bolsas não poderão ter início antes do dia 1 de abril de 2016, nem após 1 de janeiro de 2017.
- As bolsas não poderão ter início antes da devolução, pelo candidato, do contrato de bolsa devidamente assinado o que deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias uteis contados a partir da data de recebimento do contrato.
DESTINATÁRIOS
Áreas cientificas a concurso:
O concurso de bolsas apoia os melhores investigadores que pretendam desenvolver projetos de I&D para obtenção do grau de Doutoramento em qualquer área do conhecimento.
Requisitos gerais
Podem candidatar-se ao presente concurso:
- Cidadãos nacionais ou os cidadãos de outros estados membros da União Europeia;
- Cidadãos de estados terceiros, detentores de título de residência válido ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração;
FINANCIAMENTO
As bolsas atribuídas no âmbito do presente concurso serão financiadas no âmbito do Eixo 9, Objetivo Temático 10 – Investir em Competências, Educação e Aprendizagem ao Longo da Vida, através da Prioridade de Investimento - 10.c.ii Melhoria da qualidade e da eficiência do ensino superior e equivalente e do acesso ao mesmo, a fim de aumentar os níveis de participação e de habilitações, particularmente para grupos desfavorecidos financiadas através do programa Madeira 14-20.
PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
O concurso está aberto entre o dia 1 de fevereiro de 2016 até às 23h59 (hora da Região Autónoma da Madeira) do dia 19 de fevereiro de 2016.
CANDIDATURAS
As candidaturas e a respetiva documentação de suporte prevista no Regulamento de Bolsas de Formação Avançada devem ser submetidos, em Inglês ou Português, para o seguinte endereço eletrónico:
Não são aceites candidaturas submetidas por outros meios.
Apenas serão consideradas as candidaturas com a entrada no correio eletrónico no período compreendido de 1 de fevereiro de 2016 e 19 de fevereiro de 2016 inclusive.
Cada candidato poderá apenas submeter uma candidatura, sob pena de cancelamento de todas as candidaturas submetidas.
Os graus académicos obtidos no estrangeiro só serão aceites se devidamente reconhecidos, pela Direcção-Geral do Ensino Superior ou por uma Instituição de Ensino Superior pública portuguesa, no cumprimento do previsto na legislação aplicável em matéria de reconhecimento de qualificações estrangeiras, nomeadamente, no Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, e no Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho.
AVALIAÇÃO
A avaliação das candidaturas é feita de acordo com os parâmetros previstos no Guião da Avaliação de Formação Avançada da ARDITI.
A concessão das bolsas encontra-se dependente do resultado da avaliação científica, da receção da documentação exigida e da disponibilidade orçamental da ARDITI.
Os resultados finais da avaliação serão divulgados por e-mail a todos os candidatos, no prazo de 90 dias úteis após a data limite de submissão de candidaturas.
REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL
- Regulamento de Bolsas de Formação Avançada da ARDITI
- Estatuto do Bolseiro de Investigação (Lei nº 40/2004, de 18 de agosto, alterada e republicada pelo Decreto-Lei nº 202/2012, de 27 de agosto)
- Estratégia Regional de Especialização Inteligente da RAM
- Decreto Legislativo Regional nº 16/2013/M que estabelece o Sistema Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (SRDITI)
- Aviso de Abertura do Concurso para Atribuição de Bolsas de Formação Avançada
- Regulamento de Bolsas de Formação Avançada da ARDITI
- Formulário de Candidatura
- Guião da Avaliação de Formação Avançada da ARDITI
- Lista de Programas de Doutoramento Aprovados pela FCT
- Lista de documentos a incluir na candidatura
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Nacionalidade e residência dos candidatos - documentos de suporte
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Os pedidos de informação/ esclarecimento relativos a candidaturas a bolsas de formação avançada devem ser efetuados para o seguinte endereço eletrónico: