Nos termos do Regulamento de Bolsas de Formação Avançada a ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação, abre concurso para financiamento de Bolsas Individuais (Bolsas de Pós-Doutoramento, Bolsas de Doutoramento e Bolsas de Doutoramento em Empresas) e para Bolsas de Doutoramento no âmbito de Programas de Doutoramento aprovados pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT).
Bolsas de Pós-Doutoramento (BPD)
Destinam-se a candidatos doutorados, preferencialmente àqueles que tenham obtido o grau há menos de seis anos, para realizarem trabalhos avançados de investigação no âmbito de instituições científicas portuguesas de reconhecida idoneidade.
A duração da Bolsa é, em regra anual, renovável até ao máximo de três anos.
Bolsas de Doutoramento / Bolsas de Doutoramento no âmbito de Programas de Doutoramento aprovados pela FCT (BD)
Destinam-se a candidatos que pretendam desenvolver trabalhos de investigação conducentes à obtenção do grau académico de doutor e que satisfaçam as condições necessárias ao ingresso no correspondente ciclo de estudos.
A duração da bolsa é, em regra, anual, renovável até ao máximo de quatro anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.
Bolsas de Doutoramento em Empresas (BDE)
Destinam-se a candidatos que pretendam desenvolver atividades de investigação em ambiente empresarial conducentes à obtenção do grau académico de doutor e que satisfaçam as condições necessárias ao ingresso no correspondente ciclo de estudos.
A duração da bolsa é, em regra, anual, renovável até ao máximo de quatro anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.
Outras Informações:
- Só serão admitidas candidaturas a BPD, BD, BDE, cujas ações (parte curricular) tenham início após 1 de janeiro de 2014, inclusive.
- As bolsas aprovadas poderão ter início em data a definir pelo candidato desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- As bolsas não poderão ter início antes do dia 1 de Outubro de 2016, nem após 1 de maio de 2017;
- As bolsas não poderão ter início antes da devolução, pelo candidato, do contrato de bolsa devidamente assinado o que deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias úteis contados a partir da data de recebimento do contrato.
DESTINATÁRIOS
Áreas científicas a concurso:
O concurso de bolsas apoia os melhores investigadores que pretendam desenvolver projetos de I&D para obtenção do grau de Doutoramento ou que pretendam prosseguir investigação pós-doutoral, em unidades de investigação nacionais ou estrangeiras, em qualquer área do conhecimento.
Requisitos gerais
Podem candidatar-se ao presente concurso:
- Cidadãos nacionais ou os cidadãos de outros estados membros da União Europeia;
- Cidadãos de estados terceiros, detentores de título de residência válido ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração.
Requisitos específicos de candidatura para BD e BDE
- Ter concluído, até à data de submissão da candidatura, o grau académico de mestre ou, em alternativa, reunir, àquela data, as condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 30º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei nº 115/2013, de 7 de agosto, para acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor. Assim, podem candidatar-se a BD e BDE:
- Os titulares de grau de mestre ou equivalente legal;
- Os titulares de grau de licenciatura, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido, pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da universidade onde pretendem ser admitidos, como atestando capacidade para a realização de ciclo de estudos conducente ao grau de doutor;
- Não ter usufruído de uma bolsa de doutoramento ou de doutoramento em empresas diretamente financiada pela FCT/ARDITI, independentemente da duração da mesma.
- Não ter sido selecionado para atribuição de qualquer bolsa, independentemente da sua tipologia e duração, no âmbito de Programas de Doutoramento FCT.
Requisitos específicos de candidatura para BPD
- Ter concluído o doutoramento até à data de submissão de candidatura.
- Não ter usufruído de uma BPD financiada pela ARDITI ou FCT, independentemente da duração da bolsa.
FINANCIAMENTO
As bolsas atribuídas no âmbito do presente concurso serão financiadas no âmbito do Eixo 9, Objetivo Temático 10 – Investir em Competências, Educação e Aprendizagem ao Longo da Vida, através da Prioridade de Investimento - 10.c.ii Melhoria da qualidade e da eficiência do ensino superior e equivalente e do acesso ao mesmo, a fim de aumentar os níveis de participação e de habilitações, particularmente para grupos desfavorecidos financiadas através do programa Madeira 14-20.
PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
O concurso está aberto entre o dia 29 de agosto de 2016 e as 17:00H (hora da Região Autónoma da Madeira) do dia 23 de setembro de 2016.
CANDIDATURAS
As candidaturas e a respetiva documentação de suporte prevista no Regulamento de Bolsas de Formação Avançada devem ser submetidos eletronicamente, utilizando a plataforma disponível em https://si.arditi.pt
Não são aceites candidaturas submetidas por outros meios.
Apenas serão consideradas as candidaturas com a entrada no período compreendido de 29 de agosto até às 17:00H do dia 23 de setembro inclusive.
Cada candidato poderá apenas submeter uma candidatura, sob pena de cancelamento de todas as candidaturas submetidas.
Os graus académicos obtidos no estrangeiro só serão aceites se devidamente reconhecidos, pela Direção-Geral do Ensino Superior ou por uma Instituição de Ensino Superior pública portuguesa, no cumprimento do previsto na legislação aplicável em matéria de reconhecimento de qualificações estrangeiras, nomeadamente, no Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, e no Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de junho, conforme estipulado no Guião de Avaliação das Bolsas.
AVALIAÇÃO
A avaliação das candidaturas é feita de acordo com os parâmetros previstos no Guião de Avaliação das Bolsas de Formação Avançada.
A concessão da bolsas encontra-se dependente do resultado da avaliação científica, da receção da documentação exigida e da disponibilidade orçamental da ARDITI.
Os resultados finais da avaliação serão divulgados através da plataforma da ARDITI a todos os candidatos, no prazo de 90 dias úteis após a data limite de submissão de candidaturas.
REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL
- Regulamento de Bolsas de Formação Avançada da ARDITI
- Guião da Avaliação de Formação Avançada da ARDITI
- Estatuto do Bolseiro de Investigação
- Estratégia Regional de Especialização Inteligente da RAM
- Aviso de Abertura do Concurso para Atribuição de Bolsas de Formação Avançada
- Regulamento de Bolsas de Formação Avançada da ARDITI
- Guião da Avaliação de Formação Avançada da ARDITI
- Lista de documentos a incluir na candidatura
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Nacionalidade e residência dos candidatos - documentos de suporte
- Lista de Programas de Doutoramento aprovado pela FCT
- Guia da plataforma informática SI.ARDITI
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Os pedidos de informação/ esclarecimento relativos a candidaturas a bolsas de formação avançada devem ser efetuados para o seguinte endereço eletrónico:
Para questões específicas relacionadas com o funcionamento da plataforma devem ser efetuadas para o seguinte endereço eletrónico:
Observação
O candidato terá que aceder à plataforma em (https://si.arditi.pt), para efetuar o registo. Após completar os Dados Pessoais, no Dashboard deve Pedir perfil investigador para que a opção de acesso aos concursos de Bolsas fique disponível no seu ambiente de acesso à plataforma.
No registo efetuado deverá completar o máximo de dados possíveis.
Membros dos painéis de avaliação de Bolsas de Pos-Doutoramento