Por deliberação do Conselho de Governo de 8 de Janeiro de 2015, Resolução nº 41/2015, foram aprovados o Regulamento do FDCTI-RAM e o montante máximo que a ARDITI poderá atribuir aos projetos cujas candidaturas sejam aceites para financiamento, no ano de 2015.
Introdução
O Fundo para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação na RAM (FDCTI-RAM) é um programa específico da Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação (ARDITI), que se destina a apoiar a criação de unidades de I&D e financiar as atividades que promovam o seu desenvolvimento e internacionalização no âmbito da estratégia de especialização inteligente da RAM (RIS3-RAM).
Por deliberação do Conselho de Governo de 8 de Janeiro de 2015, Resolução nº 41/2015, foram aprovados o Regulamento do FDCTI-RAM e o montante máximo que a ARDITI poderá atribuir aos projetos cujas candidaturas sejam aceites para financiamento, no ano de 2015.
O Regulamento do FDCTI-RAM define as condições de acesso e atribuição de financiamento a Unidades científicas de I&D, que atuem nas áreas estratégicas identificadas na Estratégia Regional de Especialização Inteligente da RAM (RIS3-RAM).
Objetivos e prioridades
- Promover o crescimento e consolidação do Sistema Regional para o Desenvolvimento da Investigação, tecnologia e inovação da RAM (SRDITI) e reforçar as competências das Unidades científicas de I&D, permitindo às suas equipas a participação em projetos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico.
- Promover a realização de projetos prioritários e mobilizadores de apoio à melhoria da eficácia das políticas públicas regionais.
- Propiciar condições para a candidatura de projetos a outros financiamentos, nomeadamente de fundos comunitários.
Modalidade
O presente concurso será lançado em duas fases, a primeira em maio de 2015 e a segunda em Setembro de 2015, e destina-se a apoiar iniciativas da tipologia c) Cofinanciamento dos investimentos efetuados no âmbito de projetos comunitários, prevista no ponto 3. do Artigo 1º do Regulamento do FDCTI-RAM.
Serão cofinanciados projetos das Unidades científicas de I&D que tenham candidaturas aprovadas nas áreas estratégicas identificadas na RIS3–RAM: Turismo; Recursos e Tecnologias do Mar; Saúde e Bem-estar; Qualidade Agro-alimentar; Energia, Mobilidade e Alterações Climáticas, Sustentabilidade, Gestão e Manutenção de Infraestruturas; Bio-sustentabilidade; Tecnologias da Informação e Comunicação.
A duração máxima dos projetos é a aprovada pelo programa que garante o financiamento principal.
Entidades Beneficiárias
Podem candidatar-se ao apoio, as seguintes entidades, desde que comprovadamente tenham sede na RAM:
- As instituições do ensino superior e seus institutos e centros de investigação;
- Os laboratórios regionais de I&D;
- Outras instituições públicas de I&D;
- Instituições privadas de I&D, sem fins lucrativos.
Âmbito territorial
Serão considerados projetos com execução na RAM.
Financiamento
Os projetos serão financiados pelo Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2015, através do FDCTI-RAM.
O financiamento incidirá sobre o valor total das despesas elegíveis aprovadas, e corresponde à percentagem dessas despesas não financiada pelo programa de financiamento principal.
O limite máximo de financiamento a atribuir será o apurado conforme descrito.
Dotação Orçamental
A dotação orçamental total afeta à primeira fase do presente concurso é de 150.000€.
Apresentação de Candidaturas
As candidaturas devem ser apresentadas à ARDITI, entre 4 de maio de 2015 e as 23h59 (hora da Região Autónoma da Madeira) de 15 de maio de 2015.
Devem ser apresentadas em formato digital, por correio eletrónico, para o endereço
Edifício Madeira Tecnopolo, Piso 2
Caminho da Penteada
9020-105 Funchal
No caso de divergências entre a versão digital e o suporte em papel, deverá prevalecer a versão digital.
Condições de Acesso ao Concurso
- A instituição proponente deve estar inscrita na Base de Dados do SRDITI, de acordo com o ponto 1 do artigo 3 do Decreto Legislativo Regional nº 16/2013/M.
- Cada candidatura é submetida pela instituição proponente. Os destinatários de apoios devem comprovar, perante a ARDITI, que têm a sua situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Administração Fiscal ou em alternativa deve ser prestado consentimento para a respetiva consulta, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de abril.
- Cada candidatura é subscrita por um responsável.
- O responsável da candidatura é solidariamente responsável com a instituição proponente, destinatária do apoio, pela candidatura apresentada, assim como pelo cumprimento dos objetivos propostos e das regras subjacentes à atribuição do financiamento.
- Não são aceites candidaturas cujos responsáveis ou entidades proponentes se encontrem em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares no que respeita à apresentação de Relatórios de Execução ou à devolução de financiamentos.
Despesas elegíveis
São consideradas despesas elegíveis todas as determinadas no programa de financiamento principal, no âmbito do qual foi aprovada a candidatura submetida ao presente apoio, e que sejam executadas nos anos de 2014 e 2015, conforme cronograma financeiro aprovado em sede de candidatura.
Avaliação
- A avaliação das candidaturas é feita de acordo com os parâmetros previstos no Guião de Avaliação do FDCTI-RAM.
- A concessão do financiamento encontra-se dependente do resultado da avaliação e seleção, da receção da documentação exigida e da disponibilidade orçamental da ARDITI.
Regulamentação
- Regulamento do FDCTI-RAM
- Decreto Legislativo Regional nº 16/2013/M que estabelece o SRDITI
- Aviso do Concurso
- Regras para a elaboração de Candidatura e execução do projeto
- Termo de Aceitação
- Formulário de Candidatura
- Formulário de Pedido de Pagamento
- Guião de Avaliação das Candidaturas
Informação Complementar
Informações sobre o conteúdo do formulário de candidatura podem ser solicitadas através do endereço de correio eletrónico