No âmbito da prossecução de uma política pública de formação avançada assente na investigação com relevância social, desenvolvida em unidades de I&D e instituições de ensino superior e sempre que possível em articulação com empresas e outras entidades não académicas, mantendo o alinhamento com a Estratégia Nacional para uma Especialização Inteligente 2030 (ENEI 2030) e Estratégia Regional de Especialização Inteligente da RAM (EREI), em cumprimento do disposto na Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua atual redação e no Regulamento n.º 950/2019, de 16 de dezembro, na sua atual redação, a ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação - Associação, abre concurso para atribuição de Bolsas de Investigação Pós-Doutoral ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação da ARDITI e do Estatuto de Bolseiro de Investigação nas suas atuais redações.
As Bolsas de Investigação Pós- Doutoral, adiante designadamente BIPD, destinam-se à realização de atividades de I&D por titulares do grau de doutor.
O número máximo de bolsas a atribuir é de 8 (oito). O número e a distribuição das bolsas a atribuir são indicativos, podendo ser revistos de acordo com a disponibilidade orçamental.
- PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA
- O concurso está aberto entre o dia 3 de Março de 2025 e as 17:00H (hora da Região Autónoma da Madeira) do dia 15 de Abril de 2025.
- As candidaturas e a respetiva documentação de suporte previstos no Regulamento de Bolsas de Investigação ARDITI e no presente Aviso de Abertura devem ser submetidos eletronicamente, utilizando exclusivamente a plataforma disponível em https://si.arditi.pt, selecionando a linha de candidatura a que se pretende candidatar.
- Não são aceites candidaturas, ou qualquer outra informação adicional submetida por outros meios.
- Apenas serão consideradas as candidaturas com a entrada no período compreendido de 3 de Março de 2025 e 15 de Abril de 2025, inclusive.
- Cada candidato/a deve apenas submeter uma candidatura, sob pena de cancelamento de todas as candidaturas submetidas.
- Os graus obtidos em países estrangeiros necessitam de apresentação de um Reconhecimento português emitido por uma Instituição Portuguesa de ensino superior que confira o grau ou diploma naquela área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16.08, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, regulamentado pela Portaria n.º 33/2019, de 25.01 alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14.02. Nestas situações, a apresentação do Reconhecimento será exigida apenas para efeitos de celebração do contrato de bolsa, ou seja, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.
- A prestação de declarações falsas ou a realização de atos de plágio são motivos para o cancelamento da candidatura, sem prejuízo da adoção de outras medidas de natureza sancionatória.
- ÁREAS CIENTÍFICAS A CONCURSO
O concurso de bolsas apoia os melhores investigadores que pretendam desenvolver investigação pós-doutoral, em unidades de investigação regionais sediadas na Região Autónoma da Madeira, em todos os domínios científicos.
- TIPO, LOCALIZAÇÃO E DURAÇÃO DAS BOLSAS
As bolsas de investigação pós-doutoral, adiante designadas BIPD, destinam-se à realização de atividades de I&D por titulares do grau de doutor.
AS BIPD só podem ser concedidas desde que se verifiquem , cumulativamente , os seguintes requisitos :
- O grau de doutor tenha sido obtido nos três anos anteriores à data de submissão da candidatura à bolsa;
- A investigação pós- doutoral seja realizada em entidade de acolhimento distinta da entidade onde foram desenvolvidos os trabalhos de investigação que conduziram à atribuição do grau de doutor;
- As atividades de investigação não exijam experiência pós- doutoral;
- As atividades de investigação tenham um prazo de desenvolvimento e execução igual ou inferior a três anos;
- O bolseiro não exceda, com a celebração do contrato de bolsa em causa, incluindo as renovações possíveis, um período acumulado de três anos nessa tipologia de bolsa, seguidos ou interpolados
A duração da BIPD é, em regra, anual, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses
consecutivos, sendo renovável até ao prazo máximo de três anos
O Concurso de Bolsas de Investigação Pós – Doutoral em 2025, abrange os seguintes tipos de Bolsas:
- Bolsas de Investigação Pós- Doutoral, cujas ações decorram na Região Autónoma da Madeira
- DESTINATÁRIO DAS BOLSAS
As bolsas de Investigação Pós- Doutoral (BIPD) destinam-se a titulares do grau de doutor, para realizarem trabalhos avançados de investigação no âmbito de instituições científicas portuguesas de reconhecida idoneidade.
- ADMISSIBILIDADE
Requisitos de Admissibilidade do/a Candidato/a
Podem candidatar-se ao presente concurso pessoas:
- Com cidadania portuguesa ou de outros Estados-membros da União Europeia;
- Com cidadania de Estados terceiros;
- Apátridas;
- Que beneficiem do estatuto de refugiado político.
Para concorrer a Bolsa de Investigação Pós-Doutoral é igualmente necessário:
- Não ter beneficiado de uma bolsa de investigação Doutoral diretamente financiada pela FCT/ARDITI , independentemente da sua duração;
- Ser detentor/a do grau de doutor/a;
Requisitos de Admissibilidade da Candidatura -Bolsas de Investigação Pós- Doutoral
Documentação de suporte, sob pena de não admissão da candidatura.
- Formulário de candidatura a submeter na Plataforma ARDITI;
- Para ações a decorrer na RAM, os/as candidatos/as Cidadãos/ãs de estados terceiros, detentores de título de residência válido ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração, devem apresentar o Título de residência, certificado de residência permanente ou estatuto de residente de longa duração. Para candidatos/as, cidadãos/ãs de cidadãos de outros estados membros da União Europeia devem apresentar o Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia. Esta documentação é facultativa na fase de submissão da candidatura.
- Documentos comprovativos de que o/a candidato/a reúne as condições exigíveis para o respetivo tipo de bolsa, nomeadamente o certificado de habilitações do grau académicos obtido de doutor. Para as BIPD, apenas será obrigatória a apresentação do certificado de Doutoramento. Os restantes certificados de habitações são de submissão facultativa. No caso de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, os mesmos têm de ser acompanhados das respetivas certidões de registo de reconhecimento. A apresentação do Reconhecimento será exigida apenas para efeitos de celebração do contrato de bolsa. Na fase de candidatura a submissão do reconhecimento do grau é Facultativa.
- Plano de trabalhos a desenvolver com indicação dos contributos para os domínios temáticos previstos na EREI RAM 2021-2027. O/A candidato/a deverá identificar de forma clara e justificada no formulário de candidatura, o enquadramento da candidatura na EREI RAM 2021-2027 . Deverá anexar cronograma com a calendarização/ detalhe das tarefas/ objetivos propostos no respetivo plano de trabalhos e com a indicação das datas das milestones(Consultar Estratégia Regional de Especialização Inteligente da RAM);
- Curriculum vitae do/a candidato/a;
- Parecer do/a orientador/a, incluindo nome e endereço de e-mail ou forma de contacto, assumindo este a responsabilidade pelo programa de trabalhos, pelo enquadramento, acompanhamento, supervisão e qualidade das atividades previstas. O documento deverá estar devidamente formalizado, com carimbo e logótipo;
- Curriculum vitae resumido do/a orientador/a incluindo lista de publicações e criações científicas e experiência anterior de orientação e ou enquadramento de bolseiros/as;
- Documento comprovativo de aceitação do/a candidato/a por parte da instituição onde decorrerão os trabalhos de investigação ou as atividades de formação, garantindo as condições necessárias ao bom desenvolvimento do trabalho. Todas as ações que sejam desenvolvidas em duas ou mais instituições de investigação, deverão apresentar prova desse facto. O documento deverá estar devidamente formalizado, com carimbo e logótipo;
- Documento atualizado comprovativo da situação profissional, com indicação da natureza do vínculo, funções e carga horária letiva em média anual (se aplicável), podendo substituí-lo por declaração sob compromisso de honra caso não exista qualquer atividade profissional ou de prestação de serviços;
- Uma carta de Motivação, com data atual e devidamente assinada;
- Duas cartas de recomendação redigidas em língua portuguesa ou em língua inglesa, com data atual e devidamente assinada;
- Apresentação de um ou dois documentos que os candidatos considerem como o(s) mais representativo(s) do seu percurso científico/profissional.
Os documentos mencionados nas alíneas anteriores serão considerados inválidos quando apresentem as seguintes circunstâncias, ou similares:
- Sejam submetidos num ficheiro corrompido
- Se encontrem em branco
A candidatura não é admitida se algum dos documentos de submissão obrigatória foi considerada inválido
Apresentação de informação adicional
Não constituindo requisito de admissibilidade da candidatura são, no entanto, elementos relevantes para a avaliação:
- Declaração de Apoio Institucional, no caso de colaborações externas à(s) instituição(ões) de acolhimento propostas, a atestar a cooperação prevista ou já estabelecida entre candidato/a, orientadores/as e a própria instituição.
- Sempre que o plano de investigação envolva questões éticas, estas devem estar identificadas e acauteladas no respetivo campo do formulário de candidatura.
- PAINÉIS DE AVALIAÇÃO
A avaliação das candidaturas é efetuada por painéis de avaliação integrando peritos/as de experiência e mérito científico reconhecidos em áreas científicas correspondentes a uma adaptação da classificação FOS do Manual de Frascati (OECD’s revised Field of Science and Technology Classification in the Frascati Manual).
O trabalho de avaliação em cada painel é coordenado/ por um dos seus membros, por convite da ARDITI.
Cada candidatura que reúna os requisitos de admissibilidade será avaliada pelo painel de avaliação
correspondente à conjugação da área científica principal, da área científica secundária e da subárea selecionadas pelo/a candidato/a no formulário de candidatura.
A constituição dos painéis de avaliação é tornada pública na página da internet da ARDITI até ao início da avaliação das candidaturas.
- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
As candidaturas consideradas admissíveis serão pontuadas de zero (0,00 classificação mínima) a cinco (5,00 classificação máxima) em cada um dos quatro critérios de avaliação:
Critério A - Mérito do/a Candidato/a;
Critério B - Mérito e Exequibilidade do Plano de Trabalhos;
Critério C - Mérito das Condições de Acolhimento;
Critério D - Enquadramento do programa de trabalhos na Estratégia Regional de Especialização Inteligente - EREI RAM 2021 -2027.
As candidaturas serão ordenados de acordo com a média ponderada da classificação obtida nos quatro critérios de avaliação, com a ponderação respetiva em cada critério: critério A - 25%, critério B - 40%, critério C - 25% e critério D -10%.
Para efeitos de desempate, a ordenação dos/as candidatos/as será efetuada com base nas classificações atribuídas a cada um dos critérios de avaliação pela seguinte ordem de precedência:
(i) Critério B(Mérito e Exequibilidade do Plano de Trabalhos), critério A (Mérito do/a Candidato/a), critério C (Mérito das Condições de Acolhimento) e critério D(Enquadramento do programa de trabalhos na Estratégia Regional de Especialização Inteligente - EREI RAM 2021 -2027);
A classificação final resultante da aplicação das ponderações especificadas neste documento será arredondada à terceira casa decimal, recorrendo à seguinte regra: quando a quarta casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco), arredondar-se-á por excesso; quando a quarta casa decimal for inferior a 5 (cinco), o valor da terceira casa decimal será mantido.
Não são elegíveis para concessão de bolsa os/as candidatos/as cuja candidatura seja avaliada com uma classificação final inferior a três valores (3,000).
Os procedimentos de avaliação a observar por todos os painéis e os critérios de avaliação e respetivos elementos de apreciação, em ambas as linhas de candidatura, constam do Guião de Avaliação.
- Bonificação por incapacidade
- Candidatos/as que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 90% terão uma bonificação de 20% no critério A (Mérito do/a Candidato/a).
- Candidatos/as que apresentem um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e menor que 90% terão uma bonificação de 10% no mesmo critério.
- O grau de incapacidade é obrigatoriamente comprovado através da apresentação, em candidatura, do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), emitido nos termos do Decreto-Lei nº. 202/96, de 23 de outubro, na redação em vigor. Decorrente das alterações introduzidas por via do Decreto-Lei n.º 15/2024, de 17 de janeiro, no caso de AMIM sujeitos a renovação ou reavaliação, os mesmos são considerados válidos desde que sejam acompanhados do comprovativo de requerimento da junta médica de avaliação de incapacidade, que tenha sido apresentado até à data de validade do atestado.
- DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
Os resultados finais da avaliação serão divulgados através do correio eletrónico a todos/as os/as candidatos/as, no prazo de 90 dias úteis após a data limite de submissão de candidaturas, sendo a sua divulgação publicitada na página da internet da ARDITI dedicada ao concurso.
- PRAZOS E PROCEDIMENTOS DE AUDIÊNCIA PRÉVIA, RECLAMAÇÃO E RECURSO
Após comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os/as candidatos/as com projeto de decisão desfavorável à concessão da bolsa dispõem de um período de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
A decisão final será proferida após a análise das pronúncias apresentadas em sede de audiência prévia de interessados. Da decisão final pode ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis, ou, em alternativa, interposto recurso no prazo de 30 dias úteis, ambos contados a partir da data da respetiva notificação.
A apresentação de alegações contrárias por parte dos/as candidatos/as, nestas sedes de contestação, como a divulgação do resultado da análise das mesmas, decorre exclusivamente via correio eletrónico, nomeadamente para
- PERÍODO DE INÍCIO DA BOLSA
As bolsas aprovadas terão início no dia 1 (um) do mês a indicar pelo candidato em sede de contratualização, não podendo o início da bolsa ocorrer antes de 1 de julho 2025 nem após 1 de Novembro de 2025.
As Bolsas serão contratualizadas pelo tempo indicado na candidatura.
- REQUISITOS DE CONCESSÃO DE BOLSA
Para a contratualização da bolsa, terão de ser submetidos obrigatoriamente os seguintes documentos:
- Cópia do(s) documento(s) de identificação Civil, fiscal e de quando aplicável, de segurança social;
- Reconhecimentos dos certificados de habilitações dos graus académicos detidos, se aplicável;
A concessão da bolsa encontra‐se ainda dependente:
- Do cumprimento dos requisitos previstos no presente aviso de abertura.
- Do resultado da avaliação científica.
- Da inexistência de incumprimento injustificado dos deveres do/a bolseiro/a no âmbito de anterior contrato de bolsa financiada, pela ARDITI.
- Da disponibilidade orçamental da ARDITI. Faz-se notar que a celebração do contrato de bolsa implica a respetiva contratualização e execução do plano de trabalhos conforme a candidatura apresentada. Não são permitidas alterações de duração de bolsa, de equipa de orientação, de enquadramento institucional, de tipologia, ou de plano de trabalhos, salvo em circunstâncias manifestamente excecionais e devidamente fundamentadas, tal como previsto no artigo 17.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da ARDITI em vigor. A falta de entrega de qualquer dos documentos necessários para completar o processo de contratualização da bolsa no prazo de 3 meses a partir da data de comunicação da decisão da concessão da bolsa, implica a caducidade da referida concessão e o encerramento do processo.
- FINANCIAMENTO
As bolsas atribuídas no âmbito do presente concurso serão financiadas Pelo Programa Regional da Madeira 2030, Prioridade OP4A. Madeira+ Social e Inclusiva(FSE+)através do Objetivo Especifico ESO 4.6 Promover a igualdade de acesso e a conclusão, em especial por parte dos grupos desfavorecidos, de um percurso de educação e formação inclusivo e de qualidade, desde a educação e acolhimento na primeira infância até ao ensino superior , passando pelo ensino e formação gerais e vocacionais, bem como a educação e aprendizagem de adultos, facilitando, nomeadamente, a mobilidade para fins de aprendizagem para todos e a acessibilidade para as pessoas com deficiência.
- COMPONENTES DA BOLSA
A cada bolseiro/a é atribuído um subsídio mensal de manutenção, cujo montante varia consoante exerça a sua atividade no país ou no estrangeiro, nos termos da tabela constante do Anexo I do RBI.
Todos/as os/as bolseiros/as usufruem de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação, suportado pela ARDITI.
A bolsa pode ainda incluir outras componentes, nos termos que constam do artigo 18.º do RBI e pelos valores previstos no seu Anexo II.
Todas as pessoas beneficiárias de bolsa que não se encontrem abrangidas por qualquer regime de proteção social podem assegurar o exercício do direito à segurança social mediante adesão ao regime do seguro social voluntário, nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, assegurando a ARDITI os encargos resultantes das contribuições nos termos e com os limites previstos no artigo 10.º do EBI.
- PAGAMENTOS DAS COMPONENTES DA BOLSA
Os pagamentos devidos ao/à bolseiro/a são efetuados através de transferência bancária para a conta por este/a identificada.
O pagamento do subsídio mensal de manutenção é efetuado na última semana de cada mês.
- TERMOS E CONDIÇÕES DE RENOVAÇÃO DA BOLSA
A renovação da bolsa depende sempre de pedido apresentado pelo/a bolseiro/a, nos 60 dias úteis anteriores à data de início da renovação, acompanhado dos seguintes documentos:
- Relatório pormenorizado sobre a investigação efetuada, onde conste os endereços URL de comunicações, publicações e criações resultantes da atividade desenvolvida, caso existam;
- Plano de Trabalho a realizar no período de renovação;
- Cópia das Comunicações e publicações resultantes da atividade desenvolvida, caso existam;
- Pareceres emitidos pelo(s)/a(s) orientador(es)/a(as) e pela(s) entidade(s) de acolhimento sobre o acompanhamento dos trabalhos do/a bolseiro/a e a avaliação das suas atividades.
- Documento atualizado comprovativo do cumprimento do regime de dedicação exclusiva.
A não apresentação de pedido de renovação da bolsa implica a respetiva caducidade, dentro do prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 15.º do RBI.
- INFORMAÇÃO E PUBLICIDADE DO FINANCIAMENTO CONCEDIDO
Em todas as atividades de I&D direta ou indiretamente financiadas pela bolsa deve ser expressa a menção de apoio financeiro da ARDITI e do Fundo Social Europeu, através do Programa Regional da Madeira2021-2027. Para este efeito devem ser inscritos nos documentos referentes a estas ações as insígnias da ARDITI, do FSE e da UE, conforme as normas gráficas do programa comunitário financiador.
A divulgação de resultados da investigação financiada ao abrigo do RBI deve obedecer, em regra, às normas de acesso aberto a dados, publicações e outros resultados da investigação em vigor na ARDITI.
Em todas as bolsas, e em particular no caso de ações apoiadas por financiamento comunitário, designadamente do FSE, poderão ser realizadas ações de acompanhamento e controlo por parte de organismos nacionais e comunitários conforme legislação aplicável nesta matéria, existindo por parte dos/as bolseiros/as apoiados/as a obrigatoriedade de colaboração e de prestação da informação solicitada, a qual abrange a realização de inquéritos e estudos de avaliação nesta área, ainda que a bolsa já tenha cessado.
- POLÍTICA DE NÃO DISCRIMINAÇÃO E DE IGUALDADE DE ACESSO
A ARDITI promove uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, género, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
- TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
A ARDITI — Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação — Associação atuará na qualidade de responsável pelo tratamento dos dados (tal como definido no RGPD) sendo a recolha e o tratamento dos dados pessoais dos/as candidatos/as a bolsa, essenciais ao processo de seleção e recrutamento e à eventual e subsequente celebração do contrato de bolsa.
Com a finalidade de facilitar a realização das atividades de tratamento relacionadas com as diligências pré-contratuais, os/as candidatos/as a bolsa são expressamente informado/as que a ARDITI — Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação — Associação, na qualidade de responsável pelo tratamento, poderá proceder à utilização, para processamento e tratamento, das seguintes categorias de dados pessoais:
- Dados de identificação e dados de contacto;
- Dados curriculares/académicos;
- Dados relativos a experiência profissional;
- Valores auferidos no âmbito da Bolsa.
Os/As candidatos/as a bolsa são informados/as que a ARDITI — Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação — Associação, em função do cumprimento de obrigações legais a que se encontra adstrita, pode comunicar e/ou transferir os dados pessoais às seguintes entidades:
- Instituto de Qualificação, IP-RAM;
- Instituto para o Desenvolvimento Regional, IP-RAM;
- Fundação para a Ciência e Tecnologia;
- Autoridade Tributária;
- IGFSS — Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
- IGF-Autoridade de Auditoria.
- LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL
O Concurso rege-se pelo presente Aviso de Abertura, pelo Regulamento de Bolsas de Investigação da ARDITI , aprovado a 16 de Julho de 2024 pela Fundação para a Ciência Tecnologia, pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável.
Recomenda-se a leitura atenta de todos os documentos de apoio à candidatura.
- PONTO DE CONTACTO
Informações sobre o concurso devem ser solicitadas através do endereço de correio eletrónico para
Para questões especificas relacionadas com o funcionamento da plataforma devem ser efetuados para o seguinte endereço eletrónico:
- Aviso de Abertura
- Regulamento de Bolsas de Investigação da ARDITI, aprovado a 16 de Julho pela Fundação para a Ciência e Tecnologia
- Estatuto do Bolseiro de Investigação
- Guião de Avaliação das Bolsas de Formação Avançada
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Guia da plataforma informática SI.ARDITI
- Estratégia Regional de Especialização Inteligente da RAM (EREI) 2021-2027
- Guia para Registo individual e Concurso de Bolsas (vídeo)