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Ep. 3 | Ana Pinto Góis: Investigadora avalia o estado de exploração de lapas na Madeira

Ep. 3 | Ana Pinto Góis: Investigadora avalia o estado de exploração de lapas na Madeira

A Direção Regional de Pescas monitoriza a apanha de lapas na Madeira com regulamentação própria para a manutenção e conservação deste importante recurso marinho litoral da Região Autónoma da Madeira (RAM).

Ana Pinto Góis é bióloga marinha na Direção de Serviços de Investigação da Direção Regional de Pescas. O seu trabalho consiste basicamente no acompanhamento da apanha de lapas na Região Autónoma da Madeira (RAM). 

Segundo a investigadora, esta é "uma atividade económica importante, pois é o sustento de muitas famílias madeirenses". Nos últimos dez anos, foram descarregadas nas lotas da RAM "cerca de 109 toneladas anuais destas espécies (Patella aspera e Patella candei), com um valor económico de 468 mil euros", informa.

É consensual entre os madeirenses de que esta é uma iguaria que tem bastante impacto a nível de atratividade turística para a RAM. Também por esse facto, Ana Pinto Góis refere que esta Direção de Serviços "se dedica ao estudo dos parâmetros biológicos, da dinâmica populacional e faz a monitorização contínua da abundância relativa deste recurso" desde 1995. 

Para proceder à avaliação do estado de exploração dos mananciais de lapas, esta equipa recorre a vários modelos, de onde extraem informação científica que contribui para a gestão racional e sustentável da sua apanha, evitando assim, "a médio e longo prazo a sobre-exploração", garante a bióloga marinha.

Ana Pinto Góis defende que "é importante as pessoas saberem que há um limite legal de peso diário de captura, que é de 3 kg por dia por pessoa, no caso da apanha familiar, e de 200 kg por dia por embarcação, no caso de apanha com fins comerciais", sendo necessária uma sensibilização recorrente sobre esta situação. Já para os consumidores desta iguaria, a investigadora alerta que o seu consumo deverá ser consciente, pelo que devem respeitar os "períodos de interdição e o tamanho mínimo de captura destes moluscos. Ou seja, não deverão apanhar ou consumir lapas subdimensionadas (com comprimento de concha inferior a 4 cm), nem lapas frescas durante o período de defeso, que é entre os dias 1 de dezembro e 31 de março".

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